PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 037/2021
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 037/2021
O MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA - BA, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO
e da designada Pregoeira decreto n.º 203 de 15 de Fevereiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicados fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL , em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto 10.024/2019, Lei Complementar No 123/2006, e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666 de 21/0/1993, objetivando a Contratação de empresa visando à aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para composição de cestas básicas para atender as famílias e pessoas em vulnerabilidade social, inseridas no Serviço de Benefício Eventual, conforme Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS) e Lei Municipal nº 1.530/2017. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL.
Data: 14/04/2021.
Horário: Ás 10:30 horas (Horário de Brasília).
Abertura das Propostas: Às 09:00 minutos do dia 14/04/2021.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Modo de disputa – aberto/ fechado.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação descrita acima, conforme Termo de Referência e planilha neste Edital.
1.2. Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Minuta do Contrato;
b) Anexo II - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência, em seu Quadro de Pessoal, de Empregado nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº4358/02;
d) Anexo IV – Carta de Convocação para Assinatura do Contrato;
e) Anexo V – Planilha Discriminativa.
f) Anexo VI – Termo de Referência.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha-BA utilizará o Portal do Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para a realização desta Licitação, conforme Acordo de Cooperação Técnica.
2.2. O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET,mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira designada pelo Decreto n.º 045 de 04 de Janeiro de 2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.4. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
a) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta de Preços sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
c) Comprovem possuir os documentos de Habilitação requeridos no Item 9 – Documentação de Habilitação.
3.3. As empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao Certame;
c) Abrir as Propostas;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das Propostas;
e) Desclassificar Propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da Proposta do lance de Menor Preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Nos casos de Microempresa deverá ser apresentado documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do Certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
5.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
5.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao Melhor Preço;
5.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar Proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 5.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 5.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da Proposta originalmente vencedora do Certame.
5.7. O disposto nos itens 5.4,5. 5 e 5.6 somente se aplicará quando a melho roferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASILS/A
6.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
6.2. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e operações no Sistema Eletrônico licitações-e;
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada;
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por sua representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
6.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
a) A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso
identificado”;
6.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema Eletrônico ou de sua desconexão.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento das Propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8. ENVIO DAS PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O encaminhamento da Proposta de Preços, sem prejuído do disposto no item 10 deste Edital, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as Propostas e lances;
8.2. Ao oferecer sua Proposta no Sistema Eletrônico, o licitante deverá preencher, obrigatoriamente o campo ‘CONDIÇÕES DO PROPONENTE” e enviar em anexo sua Proposta de Preço inicial, com as seguintes informações:
a) Xxxxx(s) proposto(s) para o(s) lote(s) ofertado(s), expresso(s) em real(is), junto ao (s) qual (is) considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
b) As Propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em Sessão Pública. As Propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta)dias.
8.3. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta anteriormente apresentada.
8.4. No campo Descrição/Observações do sitema, devem conter as especificações e marca dos itens licitados, sob pena desclassifdicação.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) O Prazo de vigência do Contrato será até 31 de Dezembro de 2021, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme Inciso II do Art. 57 da Lei Federaln°8.666/93.
10. LOCAL E FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
10.1. Os materiais deverão ser entregues no Prédio da Prefeitura Municipal, no setor de compras no horário das 8:00 horas às 17:00 horas.
10.2. O fornecimento dos itens constantes neste termo de referência será de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de solicitação expedido pelo setor responsável.
11. DOS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO
11.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
b) Ato Constitutivo, Estatuto Social publicado de acordo com a Lei Federal N° 6.404/76 ou Contrato Social em vigor e Alterações, devidamente registrado e Consolidado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Cédula de Identidade do representante da empresa;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.
11.1.1 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal eTrabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) CND/Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS(Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Receita Federal e a Fazenda Nacional), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de Regularida de junto a Justiça doTrabalho(CNDT)–Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa
de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT;
h) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, aplicando-se os termos do item 5 deste Edital;
11.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (neste último caso com a ressalva do subitem 3.3), expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmo deverão estar assinados pelo Contabilista (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa.
11.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, em caso de dúvida da autenticidade da assinatura, poderá ser exigido o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a)A Certidão ou Atestado apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b)Serão aceitos atestados compatíveis e pertinentes àqueles especificados no objeto deste Edital, em um ou mais Contratos, conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.4. OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de Habilitação, fornecida pela
empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador – Xxxxx XX;
b) Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Xxxxx XXX;
c) Alvará de Funcionamento expedito pela Prefeitura Municipal.
d) Alvará de Vigilância Sanitária.
e) A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 11.1 e 11.2;
f) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira inabilitará o licitante;
g) Também será Inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de Habilitação, fato com ela relacionado e que enseje Inabilitação.
h) Os Documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados somente em original ou cópia autenticada por Cartório competente.
12. DA SESSÃO PUBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
12.1. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante:
a) Sem prejuízo do que dispõe o item 8 deste Edital, após a divulgação do mesmo, os licitantes deverão encaminhar por meio do sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os documentos de habilitação exigidos no item 11 deste instrumento convocatório e proposta inicial com a descrição do objeto ofertado, de forma concomitante, até a data e o horário estipulados para abertura da Proposta de Preços, conforme artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019.
b) A etapa de que trata o item anterior será encerrada com a abertura da sessão pública.
c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, sendo que a falsidade dessa declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 10.024/2019.
d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
e) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após o procedimento de julgamento.
f) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
g) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item 12.8 deste Edital.
12.2. A Pregoeira verificará as Propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;
12.3. A desclassificação de Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
12.4. Aberta a etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas Propostas classificadas deverão estar conectados ao sistema para participar da Sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico.
12.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.5. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
12.6. A etapa de lances da Sessão Pública ocorrerá de acordo com o Decreto 10.024/2019;
12.7. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor Proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
12.8. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual e sendo aceitável a oferta da Proposta classificada em primeiro lugar, o licitante terá o prazo 24 (vinte e quatro) horas para encaminhar a Proposta com valor arrematado/final, sob pena de desclassificação caso o prazo não seja cumprido. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no item 11 deste Edital;
12.9. Se a Proposta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a Proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda plenamente ao Edital;
12.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, o proponente será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado objeto Pregão Eletrônico, se for o caso;
12.11. A adjudicação realizar-se-á na própria ata de reunião e obedecerá a estrita ordem de classificação;
12.12. O detalhamento da Proposta com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, nos termos do item 12.1 deste Edital, será apresentado com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e ainda com as seguintes informações:
a) A razão Social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
b) A descrição completa do(s) bem (ns) ofertado(s);
c) Xxxxx(s) global (is) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), já devidamente corrigido após o encerramento dos lances;
d) Prazo de validade da Proposta de 60 (sessenta) dias.
12.13. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
12.13.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será SUSPENSA e terá reinício somente após expressa comunicação da Pregoeira aos licitantes.
13. ESCLARECIMENTO / IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados á Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do endereço de e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.3. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório;
13.4. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 dias úteis;
13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame;
13.6. O(s) pedido(s) de impugnação(s) referente(s) ao presente ato convocatório deverá(ão) ser enviados à Pregoeira, e até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, por meio de Processo Administrativo no Setor de licitações, situado no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia no horário de expediente do Setor das 08:00 às 12:00horas.
13.7. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da Lei Nº10.520/2002.
14. DOS RECURSOS
14.2. Ao final da Sessão Pública Virtual, qualquer licitante poderá, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, manifestar de forma imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, hipótese em que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do RECURSO, inserido no Próprio sistema do Banco do Brasil pelo Licitações-e ou por meio de Processo Administrativo no Setor de licitações situado no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, sede de Euclides da Cunha – ba, no horário de expediente do Setor das 08:00 às 12:00 horas , ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s, sendo submetido o presente procedimento à Prefeita para Homologação;
14.4. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
14.5. Decididos os recursos, a Pregoeira da Prefeitura de Euclides da Cunha - Ba, fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e encaminhará a autoridade competente que homologará o procedimento licitatório;
14.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA DESPESA
15.1 A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos nos Orçamentos da Prefeitura Municipal de de Euclides da Cunha - Ba :
Órgão: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx
Projeto Atividade: 2061 – Manutenção das Ações de Concessão de Benefícios Eventuais Elemento Despesa: 33.90.32.00
Fonte: 00 – Recursos Ordinários / 28 – Transf. FEAS
16 DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega das Notas Fiscais e do relatório de fornecimento em anexo.
17 DO ADITAMENTO
17.1O Contrato proveniente deste Edital poderá ser aditado ou prorrogado, desde que dentro das determinações e limitações da Lei 8.666/93, aplicável às contratações da Administração Pública, inclusive quanto aos prazos para a execução contratual.
18 DAS PENALIDADES
18.1.O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativas aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções administrativas de advertência, multas e impedimento de licitar e contratar com o município.
00.0.Xx sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela contratada, nos seguintes casos:
a) Advertência, nos casos de descumprimento parcial do contrato, a critério da Contratante.
b) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso no serviço, até o 30º (trigésimo)dia.
c) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partirdo31º (trigésimo primeiro) dia de atraso no serviço, até o 60º (sexagésimo) dia, a partir do qual será considerada inexecução total da parcela, cumulada com multa compensatória de até 15% sobre o valor do empenho e rescisão contratual.
d) Impedimento de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, para as hipóteses previstas no art. 7° da Lei10.520/2002.
18.3.Para as hipóteses de descumprimento parcial do contrato, será aplicada multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação:
a) A entrega dos materiais diversos do especificado neste Termo de Referência ou do oferecido pelo licitante em sua proposta.
b) A apresentação dos itens sem condições de uso hipótese em que o recebimento poderá ser rejeitado.
18.4.Para as hipóteses de descumprimento total do contrato, será aplicada multa compensatória de até 15 % (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento total do contrato:
c) A não entrega dos materiais ou a não substituição dos itens rejeitados.
d) A recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a nota de empenho.
18.5.Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e havendo compatibilidade, ser aplicadas de forma concomitante.
18.6.O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao fornecedor.
00.0.Xx o valor do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
18.8.Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor, este será encaminhado para inscrição
em dívida ativa.
18.9.Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos.
18.10.A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos causados à Administração Pública.
18.11.Em caso de não regularização da documentação entregue anexa à nota fiscal, após o decurso do prazo concedido pela Contratante, o contrato será rescindido e será aplicada de multa de 15% sobre o valor do empenho.
19 DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
19.1A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
19.2A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato;
19.3 Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
19.4 No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão Eletrônico;
20.2 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
20.3 O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes,via publicação na Imprensa Oficial;
20.4 O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de conformidade com o Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93, sendo que as supressões poderão exceder este percentual, caso haja acordo entre as partes, conforme preconiza o § 2º, II, do referido Artigo;
20.5 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório;
20.6 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública Virtual deste Pregão constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico;
20.7 Os litígios de correntes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro do Município de Euclides da Cunha/Bahia.
Xxxxxxxx xx Xxxxx – BA, 23 de Março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
Decreto n.º 203 de 15 de Fevereiro de 2021
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº /2021
Pelo presente contrato que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA, Estado a Bahia, com sede no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.698.774/0001-80, representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 08408081 78, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº.
. . / - , neste ato representado por seu Sócio Diretor, ,
portador do RG e CPF , a seguir denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, vinculado ao Pregão Eletrônico Edital nº xxx2021 e Processo Administrativo 037/2021, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL , que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, Decreto n° 10.024/2019 e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para composição de cestas básicas para atender as famílias e pessoas em vulnerabilidade social, inseridas no Serviço de Benefício Eventual, conforme Lei Federal nº8.742/1993 (LOAS) e Lei Municipal nº1.530/2017, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A vigência do contrato será da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93;
Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação.
O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, § 1º II, da lei n°8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATANTE obriga-se a:
Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: Órgão: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx
Projeto Atividade: 2061 – Manutenção das Ações de Concessão de Benefícios Eventuais Elemento Despesa: 33.90.32.00
Fonte: 00 – Recursos Ordinários / 28 – Transf. FEAS.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das
dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ xxxxxx (xxxxxx).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Em caso de irregularidade verificada, os Produtos que não estejam em consonância com as especidicações deste edital, serão devolvidos, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
O recebimento dos Produtos não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a entrega dos Produtos , quando e da forma que julgar conveniente.
A fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos Produtos não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE em decorrência deste Contrato.
A fiscalização do recebimento dos Produtos , objeto desta Licitação, caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será em até 30 dias, conforme especificações a seguir:
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Compras da Prefeitura
Municipal de Euclides da Cunha – Ba, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos Produtos ;
A Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.O prazo de pagamento da Nota Fiscal será em até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos anteriormente mencionados, ao setor de Compras.
Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato /supervisor , servidor designado pelo ordenador de despesas.
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que :
B. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrências da contratação;
C. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
D. Fraudar no execução do contrato;
E. Comportar-se de modo inidôneo;
F. Cometer fraude fiscal;
G. Não mantiver a proposta;
H. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
J. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
L. Suspenção de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante pelo prazo de até dois anos;
M. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei n.º 8.666/1993, a Contratada que:
N. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
O. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
P. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados,
Q. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e subsidiariamente a lei n.º 9.784/1999.
R. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o
que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual. II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA
Se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes,
objeto, prazo, valor, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx xx Xxxxx, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xx, em de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Santos PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX EMPRESA CONTRATADA
ANEXO II MODELO DEDECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
........................................ (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o Nº , com sede
................................... (endereço completo), interessada(o) em participar do Edital de Pregão Eletrônico – Nº XXX/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, declara, sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo para a contratação desta referida empresa junto à Administração Pública e que a mesma se obriga a comunicar a superveniência do mesmo, caso ocorra.
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO III MODELO DEDECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o (a)Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade Nº e
doCPFNº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
Município, de de .
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO IV
CARTA DE CONVOCAÇÃO
Á
EMPRESA VENCEDORA
Pelo presente, convidamos o representante legal dessa empresa para, após o recebimento desta convocação, comparecer a Procuradoria Geral do Município, para assinatura do Contrato referente ao Pregão Eletrônico –Nº XXX/ 2021.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO V PLANILHA DISCRIMINATIVA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | Unidade | Qde |
1 | Flocos de milho pré-cozido, tipo flocão, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes e que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Apresentação do produto: embalagem de 500g | Und | 4.800 |
2 | Molho de tomate: simples, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados, isento de sujidades e fermentação. Ingredientes: Tomate, Xxx e Açúcar. Acondicionado em embalagem aluminizada tipo sachet embalagem de 340 g com respectiva informação nutricional, data de fabricação/ validade/ lote e embalagem secundária de papel resistente. Prazo de validade mínimo: 03 meses á partir da data do recebimento do produto. Apresentação do produto: embalagem de 340 g | Und | 2.400 |
3 | Óleo vegetal comestível: composição 100% óleo de soja e antioxidantes. Produto refinado e de acordo com os padrões legais. Deverá conter vitamina e, e ser isento de ranço e de gorduras trans, acondicionado em embalagem primária pet (900ml) com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote. Prazo de validade mínimo: 03 meses á partir da data do recebimento do produto. | Und | 2.400 |
4 | Sal moído, iodado, embalagem primária de plástico atóxico transparente, com respectivas informações nutricionais, data de fabricação/validade/lote. Embalagem secundária: plástico resistente. Prazo de validade mínima de 03 meses, embalagem contendo 1 kg | Kg | 2.400 |
5 | Farinha de mandioca, branca, fina, embalada em pacotes plásticos de 01 kg, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | Kg | 2.400 |
6 | Feijão carioquinha. Novo grupo anão, classe cores, tipo 1 em embalagem de 1 kg, com numero de registro no ministério da saúde/agricultura, e validade impressos nas embalagens; validade mínima de 2 anos após a entrega. | Kg | 2.400 |
7 | Leite em pó: tipo integral. Apresentando os seguintes valores para 200 ml de leite pronto: mínimo de 120 calorias, máximo de 10g de carboidratos, máximo de 7g de proteínas e de lipídeos, máximo de 125mg de sódio. Acondicionado em recipiente hermético de sacos aluminizados contendo informação nutricional, data de fabricação/ validade/ lote. Deverá ser inspecionado pelo sif ou sie. Prazo de validade mínimo: 03 meses á partir da data do recebimento do produto. Apresentação do produto: embalagem de 200g. | Und | 2.400 |
8 | Margarina cremosa com sal com 80% de lipídios-ingredientes: óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, leite em pó desnatado reconstituído, soro de leite em pó desnatado reconstituído, sal, 15.000 u.i de vitamina a por kg, estabilizantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos (ins 471) e lecitina de soja (ins 322), conservadores: sorbato de potássio (ins 202) e benzoato de sódio (ins 211), acidulante ácido cítrico (ins 330), antioxidante: bht (ins 321), tbhq (ins 319) e edta (ins 385), aroma idêntico ao natural de manteiga, corante betacaroteno sintético idêntico ao natural (ins 160ai) e corantes naturais: de urucum (ins 160b) e cúrcuma (ins 100). Não contém glúten.não deve conter gordura transgênica. Deve apresentar registro no ministério da agricultura embalagem pote de 250 gr, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | Und | 2.400 |
9 | Café torrado e moído. Produto de 1º qualidade, isento de glúten, em embalagem aluminizada, com selo de pureza emitido pela associação brasileira da indústria do café – abic. Prazo de validade de 90 dias após o empacotamento. Rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do ms. Apresentação do produto: embalagem pacote plástico atóxico com 250g. | Und | 4.800 |
10 | Açúcar refinado de primeira qualidade: sacarose obtida da cana de açúcar, livre de fermentação, tipo granulado, com aspecto, cor e cheiro próprios, sabor doce, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, acondicionado em embalagem primária saco plástico atóxico transparente, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote. Embalagem secundaria plástico resistente. Prazo de validade mínimo: 04 meses á partir da data do recebimento do produto. Apresentação do produto: embalagem pacote plástico atóxico de 01 kg. | Kg | 4.800 |
11 | Arroz tipo 1, subgrupo parboilizado, classe longo fino, 100% natural, constituídos de graus inteiros, isento de sujidade e materiais estranhos, acondicionado em embalagem primária de saco plástico atóxico transparente com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote. Embalagem secundaria plástico resistente. Prazo de validade mínimo: 04 meses á partir da data do recebimento do produto. Apresentação do produto: pacote plástico atóxico com 01 kg. | Kg | 4.800 |
12 | Biscoito doce: tipo coquinho, apresentando a seguinte composição básica: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e outras substâncias permitidas. Acondicionado em embalagem dupla de plástico atóxico transparente com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote. Prazo de validade mínimo: 03 meses á partir da data do recebimento do produto. peso liq.400g. | Und | 2.400 |
13 | Macarrão tipo espaguete. Elaborada com farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico e demais substâncias permitidas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Acondicionado em embalagem primária de saco plástico transparente atóxico, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria plástica reforçada. Prazo de validade mínimo: 03 meses á partir da data do recebimento do produto. Embalagem de 500g. | Und | 2.400 |
A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO .............................. | AGÊNCIA ............................. | Nº DACONTA ............................. |
(local, data)
Representante Legal (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) Carimbo da Empresa
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para composição de cestas básicas para atender as famílias e pessoas em vulnerabilidade social, inseridas no Serviço de Benefício Eventual, conforme Lei Federal nº8.742/1193 (LOAS) e Lei Municipal nº1.530/2017, conforme especificações em anexo.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente solicitação por considerar que o Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, fundamentado nos princípios de cidadania e nos direitos humanos e sociais para continuidade às atividades assistenciais de atendimento às famílias e pessoas em vulnerabilidade social, inseridas no serviço de Benefício Eventual, conforme Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Art. 203 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.266/2009. E, para suprir à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, no que tange à reposição e manutenção do estoque para o ano de 2021, tendo em vista que tais produtos são essenciais à continuidade e manutenção dos serviços de Benefícios Eventuais ofertados pela mesma. O quantitativo estimado foi obtido com base no consumo do período 2019/2020 com projeção da demanda atual.
Para a aquisição deste objeto será observada os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993 e as legislações aplicáveis na modalidade escolhida para licitação.
2 - DO LOCAL DE ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues no Prédio da Prefeitura Municipal, no setor de compras no horário das 8:00 horas às 17:00 horas.
O fornecimento dos itens constantes neste termo de referência será de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de solicitação expedido pelo setor responsável.
3 - ESPECIFICAÇÕES / DETALHAMENTO
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | Unidade | Qde |
1 | Flocos de milho pré-cozido, tipo flocão, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes e que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade | Und | 4.800 |
mínima de 03 (três) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Apresentação do produto: embalagem de 500g | |||
2 | Molho de tomate: simples, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados, isento de sujidades e fermentação. Ingredientes: Tomate, Xxx e Açúcar. Acondicionado em embalagem aluminizada tipo sachet embalagem de 340 g com respectiva informação nutricional, data de fabricação/ validade/ lote e embalagem secundária de papel resistente. Prazo de validade mínimo: 03 meses á partir da data do recebimento do produto. Apresentação do produto: embalagem de 340 g | Und | 2.400 |
3 | Óleo vegetal comestível: composição 100% óleo de soja e antioxidantes. Produto refinado e de acordo com os padrões legais. Deverá conter vitamina e, e ser isento de ranço e de gorduras trans, acondicionado em embalagem primária pet (900ml) com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote. Prazo de validade mínimo: 03 meses á partir da data do recebimento do produto. | Und | 2.400 |
4 | Sal moído, iodado, embalagem primária de plástico atóxico transparente, com respectivas informações nutricionais, data de fabricação/validade/lote. Embalagem secundária: plástico resistente. Prazo de validade mínima de 03 meses, embalagem contendo 1 kg | Kg | 2.400 |
5 | Farinha de mandioca, branca, fina, embalada em pacotes plásticos de 01 kg, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | Kg | 2.400 |
6 | Feijão carioquinha. Novo grupo anão, classe cores, tipo 1 em embalagem de 1 kg, com numero de registro no ministério da saúde/agricultura, e validade impressos nas embalagens; validade mínima de 2 anos após a entrega. | Kg | 2.400 |
7 | Leite em pó: tipo integral. Apresentando os seguintes valores para 200 ml de leite pronto: mínimo de 120 calorias, máximo de 10g de carboidratos, máximo de 7g de proteínas e de lipídeos, máximo de 125mg de sódio. Acondicionado em recipiente hermético de sacos aluminizados contendo informação nutricional, data de fabricação/ validade/ lote. Deverá ser inspecionado pelo sif ou sie. Prazo de validade mínimo: 03 meses á partir da data do recebimento do produto. Apresentação do produto: embalagem de 200g. | Und | 2.400 |
8 | Margarina cremosa com sal com 80% de lipídios-ingredientes: óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, leite em pó desnatado reconstituído, soro de leite em pó desnatado reconstituído, sal, 15.000 u.i de vitamina a por kg, estabilizantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos (ins 471) e lecitina de soja (ins 322), conservadores: sorbato de potássio (ins 202) e benzoato de sódio (ins 211), acidulante ácido cítrico (ins 330), antioxidante: bht (ins 321), tbhq (ins 319) e edta (ins 385), aroma idêntico ao natural de manteiga, corante betacaroteno sintético idêntico ao natural (ins 160ai) e corantes naturais: de urucum (ins 160b) e cúrcuma (ins 100). Não contém glúten.não deve conter gordura transgênica. Deve apresentar registro no ministério da agricultura embalagem pote de 250 gr, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | Und | 2.400 |
9 | Café torrado e moído. Produto de 1º qualidade, isento de glúten, em embalagem aluminizada, com selo de pureza emitido pela associação brasileira da indústria do café – abic. Prazo de validade de 90 dias após o empacotamento. Rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do ms. Apresentação do produto: embalagem pacote plástico atóxico com 250g. | Und | 4.800 |
10 | Açúcar refinado de primeira qualidade: sacarose obtida da cana de açúcar, livre de fermentação, tipo granulado, com aspecto, cor e cheiro próprios, sabor doce, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, acondicionado em embalagem primária saco plástico atóxico transparente, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote. Embalagem secundaria plástico resistente. Prazo de validade mínimo: 04 meses á partir da data do recebimento do produto. Apresentação do produto: embalagem pacote plástico atóxico de 01 kg. | Kg | 4.800 |
11 | Arroz tipo 1, subgrupo parboilizado, classe longo fino, 100% natural, constituídos de graus inteiros, isento de sujidade e materiais estranhos, acondicionado em embalagem primária de saco plástico atóxico transparente com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote. Embalagem secundaria plástico resistente. Prazo de validade mínimo: 04 meses á partir da data do recebimento do produto. Apresentação do produto: pacote plástico atóxico com 01 kg. | Kg | 4.800 |
12 | Biscoito doce: tipo coquinho, apresentando a seguinte composição básica: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e outras substâncias permitidas. Acondicionado em embalagem dupla de plástico atóxico transparente com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote. Prazo de validade mínimo: 03 meses á partir da data do recebimento do produto. peso liq.400g. | Und | 2.400 |
13 | Macarrão tipo espaguete. Elaborada com farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico e demais substâncias permitidas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Acondicionado em embalagem primária de saco plástico transparente atóxico, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria plástica reforçada. Prazo de validade mínimo: 03 meses á partir da data do recebimento do produto. Embalagem de 500g. | Und | 2.400 |
5- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes
Órgão: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx
Projeto Atividade: 2061 – Manutenção das Ações de Concessão de Benefícios Eventuais Elemento Despesa: 33.90.32.00
Fonte: 00 – Recursos Ordinários / 28 – Transf. FEAS
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
6.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.2 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
7.6 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8– PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração até 31 de dezembro de 2021.
A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
9 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias consecutivos, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
b) Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
c) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
d) Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
e) Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido “atesto”, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666 de 1993;
f) Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
g) As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa a Contratada que:
10.1.1 – Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - Cometer fraude fiscal; e
10.1.6 - Não mantiver a proposta.
10.2 - Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações:
10.2.1 - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
10.2.2 - Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
10.2.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos;
10.2.4 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx /BA, pelo prazo de até dois anos;
10.2.5 - As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
10.2.6 - Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
10.2.7 - Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
10.2.8 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.9 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.2.10 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações.
10.4 - A penalidade prevista no item 10.2.4 será aplicada por intermédio de deliberação da Administração da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através de servidor designado, com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada.
11.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3. Ficará designado para fiscalizar o contrato decorrente desta solicitação o servidor responsável pelo setor de compras, sob matricula lotado na Secretaria de Administração.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA, reserva-se o direito de impugnar os itens entregues, se esses não estiverem de acordo com as especificações;
II. A entrega deverá seguir o cronograma e o local indicado na ordem de fornecimento e o pagamento será conforme a quantidade entregue constante em cada nota fiscal emitida a esta prefeitura;
III. Serão recusados os itens/materiais que não atenderem as especificações constantes neste edital e/ou que não esteja adequado para o consumo, devendo a licitante contratada substituir imediatamente o recusado;
IV. Não serão aceitos materiais suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na lei federal n. 6.437/77 e crime, previsto no código penal, a ser apurado na forma da lei;
V. Os materiais deverão ser entregues embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.