Edital de Licitação
Edital de Licitação
Modalidade: Tomada de Preços do Tipo Melhor Técnica e Preço nº. 003/2019 Processo Licitatório nº. 016/2019
O Município de Chã Grande, Pernambuco, por sua Comissão Permanente de Licitação, torna público a todo e qualquer interessado que execute os serviços contidos no objeto desta Tomada de Preços. Tendo como data para o inicio dos trabalhos o dia 05 de julho de 2019, às 08h00min na sala de reuniões desta CPL, localizado no prédio da Prefeitura, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, tudo em conformidade com os termos contidos na Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações e demais normas complementares, a licitação na modalidade de Tomada de Preços do Tipo Melhor Técnica e Preço, e que será regido por este Edital, cujo objeto é o contido no item 01 e suas especificações constantes no Termo de Referencia, em anexo, bem como as condições a seguir:
01. OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1. A presente licitação tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria, organização e execução de Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos, junto ao Município de Chã Grande, em conformidade com o disposto no anexo I, Termo de Referencia deste Edital.
02. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da contratação da Banca Organizadora, objeto desta Licitação correrão à conta: Órgão: 4000 – Secretaria de Administração - Unidade: 4001 – Secretaria de Administração - Atividade: 04.122.402.2.104 – Manutenção da Secretaria de Administração - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
2.1.1. Os recursos financeiros previstos para o pagamento dos serviços licitados será o valor apurado com as taxas de inscrições pagas pelos candidatos, através de boletos bancários, contendo o código nacional de compensação bancária, que será creditada em conta específica para este Concurso, em nome do MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE – CONCURSO PÚBLICO 2019, devidamente aberta para esta finalidade.
03. DO REGIME E DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1. Empreitada por preço unitário;
3.2. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse das partes, e que sejam observadas as disposições legais contidas na Lei nº 8.666/93.
04. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
4.1 Integram o presente instrumento convocatório:
ANEXO I: Termo de Referência (Especificações, Quantitativos e Critérios de Aceitabilidade) (art. 30, §2º, I e II, Lei n.º 8666/93).
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços (art. 30, XVII e §2º, IV, Lei n.º 8.666/93). ANEXO III: Modelo de Procuração (art. 30, XVII e §2º, IV, Lei n.º 8.666/93).
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Empregados Menores (art. 30, XVII e §2º, IV c/c art. 27, V, Lei n.º 8.666/93).
ANEXO V: Modelo de Declaração de Disponibilidade para a Execução do Objeto do Contrato (art. 76, Lei n.º 8.666/93).
ANEXO VI: Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo (art. 32, §2º, Lei n.º 8.666/93).
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Impedimento de Licitar com Órgão Público (art. 30, XVII e §2º, IV, Lei n.º 8666/93).
XXXXX XXXX – Modelo de Declaração sócio ou diretor de que não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande.
ANEXO IX – Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta. ANEXO X: Minuta do Contrato (art. 30, §2º, III, Lei n.º 8.666/93).
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados, cujo objeto social, conte a execução dos serviços propostos neste Edital, que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Município de Chã Grande, ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a devida qualificação, em conformidade com o art. 22, §2º da Lei n.º 8.666/93.
5.2. O licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei:
5.2.1. Pessoalmente, no caso de pessoa física;
5.2.2. Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, o qual deverá apresentar o Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração posterior, que comprove seu poder de representação;
5.2.3. Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
5.3. Em todos os casos, o licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública.
5.4. A procuração por instrumento particular (Xxxxx XXX), outorgada por pessoa jurídica, deverá ser acompanhada do respectivo Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração posterior, que comprove a representação legal do seu signatário, com firma reconhecida por tabelião de notas.
5.5. O Contrato Social ou Estatuto, quando apresentado de forma consolidada, substitui a necessidade de apresentação das alterações anteriores.
5.6. Os interessados que não atenderem às exigências deste item não poderão se manifestar, resguardado, apenas, o direito de acompanhar a licitação como ouvintes.
5.7. Não serão admitidos a esta licitação os suspensos, declarados inidôneos ou impedidos de licitar; os que estiverem em regime de falência, concordata ou insolvência civil; os que possuam entre seus sócios, dirigentes ou empregados servidor do órgão interessado ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9° da Lei n.º 8.666/93; e os consórcios de empresas, de acordo com o art. 33 da Lei n.º 8.666/93.
5.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem uso da prerrogativa descrita neste Edital deverão apresentar comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
06. DA HABILITAÇÃO; PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. A proposta técnica, proposta de preço e a documentação deverão ser entregues no local indicado no preâmbulo deste Edital, até o dia e horários fixados para o recebimento dos mesmos, em três envelopes: 01, 02 e 03, devidamente lacrados, inviolados, contendo as identificações de seus conteúdos, conforme a seguir:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE.
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS: 003/2019
PROCESSO LICITATÓRIO: 016/2019
IDENTFICAÇÃO DA PROPONETE: Dados da Empresa
ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA
MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE.
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS: 003/2019
PROCESSO LICITATÓRIO: 016/2019
IDENTFICAÇÃO DA PROPONETE: Dados da Empresa
ENVELOPE 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE.
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS PÚBLICA: 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO: 016/2019
IDENTFICAÇÃO DA PROPONETE: Dados da Empresa
6.2. Os documentos de habilitação, de acordo com o art. 32 da Lei n.º 8.666/93, poderão ser apresentados em:
6.2.1. Originais, desde que possam ficar retidos e ser autuados no processo;
6.2.2. Fotocópias autenticadas por cartório competente;
6.2.3. A s fotocópias não autenticadas em cartório, poderão ser autenticadas por servidor da administração, as quais deverão vir acompanhadas dos originais, que serão devolvidas após conferência;
6.2.3.1. As cópias para autenticação pelo Servidor da administração designado para tal, só serão autenticadas até 24 (vinte e quatro) horas antes da data para abertura deste certame.
6.2.4. Ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial.
07. HABILITAÇÃO:
7.1. Para os fins de habilitação nesta TOMADA DE PREÇOS, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1.1. Prova de Registro Cadastral
Certificado de Registro de Fornecedores, emitido pelo Município de Chã Grande/PE, em conformidade com o item 05 des te Edital, de forma indispensável para participação nesta licitação.
7.2. Habilitação Jurídica
7.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual (art. 28, II da Lei n.º 8.666/93);
7.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (art. 28, III da Lei n.º 8.666/93);
7.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada em Cartório de Ofício. (art. 28, IV da Lei n.º 8.666/93);
7.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (art. 28, V da Lei n.º 8.666/93).
7.2.5. Declaração de Superveniência de Fato Impeditiva, de acordo com modelo fornecido no Anexo VI, conforme previsto no art. 32, §2º, Lei n.º 8.666/93.
7.2.6. Declaração de Impedimento de Licitar com Órgão Público, de acordo com modelo fornecido no Anexo VII.
7.2.7. Declaração sócio ou diretor de que não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande, de acordo com modelo fornecido no Anexo VIII.
7.2.8. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com modelo fornecido no Anexo IX.
7.3. Regularidade Fiscal
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei n.º 8.666/93);
7.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas (art. 29, III da Lei n.º 8.666/93):
7.3.2.1. Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 1, de 19/05/2006;
7.3.2.2. Certidão de Regularidade Estadual da sede da licitante;
7.3.2.3. Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
7.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação, respectivamente, da Certidão Negativa de Débito - CND e do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF (art. 29, IV da Lei n.º 8.666/93).
7.3.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida, no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, para efeito de assinatura do Contrato, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.3.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 7.3.1 a 7.3.3 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.3.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o §1º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.3.4.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.4.2, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação, consoante estabelecido no art. 43, §2º da Lei Complementar n.º 123/2006.
7.4. Cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
7.4.1. Declaração que não possui empregados menores de 18 (dezoito) anos, na forma do Anexo IV e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei Federal n. 12.430/2011. Expedida pela SRTE/MT.
7.5. Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante, dentro da validade.
7.6. As certidões serão consideradas válidas até 30 (trinta) dias da data de sua emissão, salvo se consignarem em seu próprio texto prazo de validade diferente.
7.7. Qualificação Técnica
7.7.1. Registro da Empresa e do Responsável Técnico, no Conselho Regional de Administração
- CRA do domicílio ou sede da licitante (art. 30, I da Lei n.º 8.666/93).
7.7.1.1. A empresa que sagrar-se vencedora, caso tenha sede em outra unidade da federação deverá apresentar o registro secundário da mesma no Conselho Regional de Administração de Pernambuco, conforme exigência estabelecida pelo CFA (Conselho Federal de Administração), quando da assinatura do Contrato.
7.7.2. A capacitação técnico-profissional será feita mediante apresentação por parte da licitante de que possui no seu quadro de funcionários, profissional de nível superior com registro válido no CRA (Conselho Regional de Administração) da sede da empresa licitante, (art. 30, I, da Lei nº
8.666/93), o qual deverá ser comprovado, mediante Certidão emitida pelo CRA (Conselho Regional de Administração) e documentos probatórios (Contrato de prestação de serviços firmado entre o profissional e a empresa licitante, ou ainda o registro na CTPS e/ou SEFIP, ou ainda, ser o responsável técnico membro da Diretoria devidamente registrado no CRA), devendo ainda, apresentar acervo técnico em nome do Responsável Técnico, emitido pelo CRA da sede da licitante acompanhado do atestado (emitido pelo órgão contratante do serviço, Estado, Prefeitura, Autarquia, ou outro órgão público) que comprove que o Profissional Responsável Técnico da Empresa tenha executado serviço de organização de concurso público em todas as suas etapas;
7.7.2.1. O atestado emitido pela pessoa jurídica (Estado, Município, Autarquia, ou outro órgão público) deverá ter a firma do emitente reconhecida por tabelião de notas.
7.8. Qualificação Econômico-Financeira
7.8.1. Certidão(ões) Negativa(s) de Falência ou Concordata, expedida(s) pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, (art. 31, II da Lei n.º 8.666/93),
7.8.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (Lei 10.406/02; Lei 10.406/02; lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90), que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo, ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; (art. 31, I, da Lei nº 8.666/93);
7.8.2.1 - Serão consideradas INABILITADAS, as empresas Licitantes que, não comprovarem a sua boa situação, promovendo-se, essa comprovação - da sua boa situação financeira, através da obtenção dos Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC), Grau de Endividamento(GE)resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG (Índice de Liquidez Geral): > 1,00
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC (Índice de Liquidez Corrente): > 1,00
ILC = Ativo Circulante
GE – Grau de Endividamento: < 0,50
GE= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
8. Proposta Técnica
8.1. A proposta técnica, que é classificatória, será apresentada em uma única via, em envelope lacrado, em conformidade com o item 06, deste Edital, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, e deverá conter além da Planilha de Pontuação, devidamente preenchida conforme o item 8.5 deste edital, um texto descritivo minucioso de como será executado o trabalho, considerando os parâmetros erigidos neste edital. Os pontos assinalados pelo proponente deverão ser devidamente comprovados através de documentação respectiva;
8.2. O Município poderá solicitar, a qualquer licitante, esclarecimentos adicionais a documentos incluídos na Proposta Técnica, bem como do descritivo da prestação do serviço, os quais devem ser fornecidos no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias, sob pena de desconsideração dos dados constantes em tais documentos na pontuação da Proposta Técnica;
8.3. O não atendimento ao estabelecido no Edital com referência ao conteúdo do Envelope “02” seja por apresentação incompleta dos documentos, ausências e/ou omissões de itens, rasuras, emendas ou entrelinhas, implicará na desclassificação automática da licitante por ato da Comissão;
8.4. Havendo dúvidas, quando a veracidade dos documentos apresentados pelas licitantes, a Comissão, fará diligências, no sentido de apurar a autenticidade dos mesmos.
8.5. Fatores e Critérios de Pontuação:
8.5.1. A Proposta Técnica será julgada com base nos documentos e informações a serem entregues pelas empresas licitantes, as quais serão pontuadas conforme os critérios a seguir estabelecidos:
Item 01 Concurso e Seleção Simplificada
Serviços Realizados | Quantidade de inscritos no certame | Quantidade de pontos por atestado | Limite Máximo de pontos |
Realização de Seleção Pública de Provas e/ou Provas e Títulos, para firmar contratos administrativos por excepcional interesse público. | Até 1.000 candidatos | 1,0 (um) pontos por atestado. | 1,00 |
Acima de 1.001 candidatos | 5,0 (cinco) pontos por atestado. | 5,00 | |
Realização de Concurso Público de Provas e/ou provas e Títulos para provimento de cargos efetivos na Administração Pública. | Até 1.000 candidatos | 5,0 (cinco) pontos por atestado. | 15,00 |
De 1.001 a 10.000 candidatos | 10,0 (dez) pontos por atestado. | 90,00 | |
Acima de 10.001 candidatos | 20,0 (vinte) pontos por atestado. | 40,00 | |
Documento comprobatório de Concurso aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado em que a licitante tenha realizado Concurso Público. | Por atestado apresentado | 5,0 (cinco) pontos | 20,00 |
Total Máximo de Pontos | 171,00 |
Apresentar conjuntamente com o atestado comprobatório dos itens acima, o contrato firmado entre as partes.
Item 02 Concurso X Cargo/Nível de Formação
QUALIDADE | Quantidade de pontos por Concurso | Máximo de pontos |
Realização de Concurso Públic para cargos de nível fundamental | 5,0 (cinco) pontos por concurso realizado | 50,00 |
Realização de Concurso Público para cargos de nível médio/técnico | 10,0 (dez) pontos por concurso realizado | 80,00 |
Realização de Concurso para cargo de nível Superior | 15,0 (quinze) pontos por concurso realizado | 150,00 |
Total Máximo de Pontos | 280,00 |
Item 03 Equipe Técnica
QUALIDADE | Quantidade de pontos | Máximo de pontos | |
Quantidade de profissionais com nível de formação Superior que compõem o quadro permanente da empresa, nestes compreendendo sócios, funcionários registrados, prestadores de serviço e responsável técnico com regular inscrição no CRA.(*) | |||
Com nível Superior | 5,0 (cinco) pontos por profissional | 30,00 | |
Com pós Graduação | 10,0 (dez) pontos por profissional | 80,00 | |
Com Mestrado | 20,0 (vinte) pontos por profissional | 60,00 | |
Com Doutorado | 30,0 (trinta) pontos por profissional | 60,00 | |
Com Pós Doutorado | 40,00 (quarenta) pontos por profissional | 40,00 | |
Total Máximo de Pontos | 270,00 |
(*) A comprovação do vínculo dos sócios será a apresentação do contrato social; para os funcionários registrados a CTPS e para os prestadores de serviço, anexar o contrato firmado entre as partes (prestador e Empresa), devidamente assinada e com firma reconhecida por tabelião de notas.
Item 04 – Estrutura Operacional
QUALIDADE | Quantidade de pontos | Máximo de pontos |
Sistema operacional de gestão de propriedade da empresa. (software para operacionalização e gestão de todas as etapas do concurso), poderá ser efetuado print screen, da tela do sistema, como forma de comprovação. | 1,0 (um) pontos cada item | 1,00 |
Site de propriedade da empresa, que permita os acessos: inscrições; recursos; e-mail, gabaritos, resultados, etc. em todas as etapas do concurso. poderá ser efetuado print screen, da tela do sistema, como forma de comprovação. | 1,0 (um) pontos cada item | 1,00 |
Quantidade de equipamentos de informática que compõem a estrutura operacional da empresa. (computadores, impressoras, scanner, equipamentos gráficos, etc.), comprovado através de fotografias. | 1,0 (um) pontos por item | 10,00 |
Quantidade equipamentos de segurança para documentos. Filmadoras; detectores de metal, etc. comprovado através de fotografias. | 1,0 (dez) pontos por equipamento | 10,00 |
Total Máximo de Pontos | 22,00 |
A equipe técnica será avaliada através da análise de currículos dos profissionais envolvidos no planejamento, elaboração e realização de concurso e deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Relação nominal dos componentes da equipe técnica, acompanhada dos respectivos currículos;
b) O currículo deverá conter: identificação, escolaridade, e ser entregue papel tamanho A4 e deverá conter data e assinatura do profissional, responsabilizando-se pelas informações, podendo ser apresentado o currículo lattes do profissional devidamente assinado e com firma reconhecida por tabelião de notas, anexar o certificado da titulação indicada.
A estrutura operacional da empresa deverá ser apresentada através de acervo fotográfico dentro do envelope 02.
Na hipótese de vitória da proposta técnica, poderá ser realizada inspeção física da instalação por membro da Comissão Permanente de Licitação, ou pessoa designada, no prazo de 03 (tres) dias úteis do resultado, visando confirmar as informações prestadas no envelope 02. Caso as informações prestadas sejam inverídicas, documentará o evento e desclassificará a licitante, determinando o encaminhamento do caso para apuração administrativa que poderá culminar na declaração de inidoneidade do licitante.
9. Proposta De Preços
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em língua portuguesa, em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante, sem rasuras, emendas, omissões ou entrelinhas, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal ou procurador do licitante. Deverá ser cotada em moeda corrente, não podendo ter valores superiores a: colocar o valor médio das cotações R$ 103,75 (cento e três reais e setenta e cinco centavos) para os cargos de nível superior; R$ 83,25 (oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) para os cargos de nível médio e R$ 68,75 (sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para os cargos de nível fundamental, cujo valor médio é de R$ 85,25 (oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) e deverá conter:
9.1.1. Proposta Comercial, contendo a razão social, endereço e CNPJ da licitante, indicando expressamente o valor unitário de cada inscrição e o valor médio dos três níveis de inscrição (o qual será utilizado par a efeito de apuração dos valores ofertados, prazo de execução e prazo de validade não inferior ao item 9.2., ambos deste Edital, conforme modelo de Carta-Proposta Comercial - Anexo II deste Edital);
9.2. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data fixada para o recebimento das mesmas, em conformidade com o art. 64,
§3º da Lei n.º 8.666/93.
9.3. O preço proposto deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais de consumo, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, despesas bancárias; transportes, seguros, lucro, etc.
9.4. Apresentar planilha detalhada dos custos de cada item licitado que demonstre a composição dos valores propostos por item, para realização dos serviços constantes do Termo de Referência, já inclusos os custos contidos no item 9.3.
9.5. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos.
9.6. A proposta não poderá apresentar mais de uma cotação para o mesmo objeto.
9.7. Os preços constados nas propostas são definitivos, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando erro ou omissão, por parte do licitante ou de seus prepostos.
9.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. em conformidade com o art. 43, §6º da Lei n.º 8.666/93.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS:
10.1 As propostas serão classificadas de acordo com a média ponderada dos índices técnicos considerados classificados e a nota atribuída às propostas de preços.
10.2. A pontuação total da proposta técnica será obtida através do somatório dos pontos obtidos nos itens 01, 02, 03 e 04 do tópico 8.5.1 deste edital, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
PT (Pontuação Técnica):
PT = (P.item 01) + (P.item 02) + (P.item 03) + (P.item 04) Onde:
PT= Pontuação Total;
P.item 01 = total de pontos obtidos no item 01, do subitem 8.5.1 deste Edital; P.item 02 = total de pontos obtidos no item 02, do subitem 8.5.1 deste Edital; P.item 03 = total de pontos obtidos no item 03, do subitem 8.5.1 deste Edital; P.item 04 = total de pontos obtidos no item 04, do subitem 8.5.1 deste Edital.
10.3. Após calculada a Pontuação Total (PT) de todas as propostas apresentadas pelas licitantes habilitadas, será selecionada a pontuação técnica da licitante que obteve a maior pontuação (Ptmáx) dentre as referidas licitantes, para fins de cálculo do Índice Técnico (IT).
O Índice Técnico (IT) será obtido mediante a divisão da pontuação técnica da proposta em exame (PTe), obtida conforme os critérios constantes do item 8.5.1 pela maior pontuação técnica dentre todas as propostas técnicas julgadas (Ptmáx), conforme a seguir:
IT = Pte/Ptmáx X 100 Onde:
IT = índice técnico;
Pte = pontuação técnica da proposta em exame;
Ptmáx = maior pontuação obtida entre as licitantes.
10.4. Nos termos preconizados pelo Artigo 46, Inciso II, da Lei Federal N.º. 8.666/93 serão desclassificadas as propostas técnicas que obtiverem Índice Técnico (IT) inferior a 50% (cinquenta por cento) do maior índice técnico apresentado dentre os licitantes.
10.5. Após aferição do índice técnico, serão calculadas as notas das propostas de preços das licitantes consideradas classificadas quanto ao aspecto técnico, tomando por base a seguinte fórmula:
NP = 100 X MPP/PP
Onde:
NP = Nota atribuída à proposta de preços de cada licitante;
MPP = Menor preço global proposto dentre as propostas técnicas classificadas;
PP = Preço proposto pela licitante.
10.6. A proposta vencedora será aquela que apresentar a maior Nota Final (NF), através da aplicação da fórmula abaixo transcrita:
NF = (ITi X 0,6) + (NP X 0,4)
Onde:
NF = Nota Final;
ITi = Índice Técnico obtido na proposta técnica do licitante;
NP = Nota atribuída à proposta de preços do licitante.
10.6.1. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a Maior Nota Final.
11. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
11.1. - No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, deverão ser entregue os 3 (tres) envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; PROPOSTA TÉCNICA; e a PROPOSTA DE PREÇO.
11.2. Abertos os envelopes de Habilitação, os mesmos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, na forma do art. 43, §2º da Lei n.º 8.666/93.
11.3. Após a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação pode promover o saneamento do procedimento licitatório, convalidando falhas meramente formais nos documentos apresentados, sem prejuízo da possibilidade de realização de diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação necessária à instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos, ou informações que deveriam constar, originariamente, das respectivas propostas, em conformidade com o art. 43, §3º da Lei n.º 8.666/93.
11.4. A Comissão Permanente de Licitação apreciará os documentos constantes nos envelopes de habilitação, e tendo o licitante cumprido todas às exigências contidas no edital, em especial, as que contidas no item 7.0 deste edital, será ele declarado habilitado a prosseguir nas demais fases do presente certame.
11.5. Encerrada a fase de julgamento da habilitação e havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a CPL prosseguirá com a abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas dos licitantes declarados habilitados.
11.6. Após abertas as propostas técnicas, todas elas serão rubricadas pela CPL e, facultativamente, pelos representantes credenciados dos licitantes que se fizerem presentes ao evento, a quem serão também garantidos o direito de examiná-los.
11.7. Após o exame das propostas técnicas pelas licitantes, a CPL procederá com a análise e atribuição das respectivas notas e índices técnicos, na forma do quanto regulamentado pelos itens 10.2 a 10.4 deste edital, sendo divulgado aos licitantes o resultado da avaliação das referidas propostas, com seus respectivos índices técnicos ali apurados.
11.8. Havendo impugnação, a CPL deliberará a respeito na própria sessão, podendo a mesma ser suspensa pelo prazo que a comissão julgar necessário.
11.9. O julgamento e a classificação das propostas técnicas poderão ser efetuados na mesma reunião ou a posterior, caso em que a intimação do seu resultado será publicada na imprensa oficial, ficando os autos franqueados aos licitantes na sala da CPL.
11.10. Após o julgamento e a classificação das propostas técnicas será efetuada na mesma reunião ou a posterior, em sessão com data previamente determinada, a abertura das propostas de preços das licitantes classificadas.
11.11. O julgamento e a classificação das propostas de preços poderão ser efetuados na mesma reunião ou a posterior, caso em que a intimação do seu resultado será publicada na imprensa oficial, ficando os autos franqueados aos licitantes na sala da CPL.
11.12. Transcorrido o prazo de recurso sem a sua interposição ou após o seu julgamento, ou ainda, havendo desistência expressa contida em Ata, a CPL lavrará relatório contendo o resultado final da licitação, o qual será levado à apreciação do Presidente da Prefeitura para efeito de homologação e adjudicação.
11.13. A critério da Comissão, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no artigo 48, §3° da Lei n.º 8.666/93.
11.14. Os envelopes que não forem abertos devem ser restituídos intactos aos respectivos licitantes, salvo quando houver recurso pendente de julgamento.
11.15. As decisões da Comissão Permanente de Licitação devem ser sempre proferidas em sessão pública, facultando-se a suspensão da sessão para deliberar acerca de matéria complexa ou quando julgar necessário, marcando-se, porém, data para divulgação da decisão.
11.16. Os licitantes presentes devem ser intimados das decisões na própria sessão pública, e os ausentes, por qualquer meio idôneo, preferencialmente, mediante envio da respectiva ata via fax ou correio eletrônico, sem prejuízo da publicação na imprensa oficial, quando exigido por lei.
12. DO JULGAMENTO:
12.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no inciso III do § 1° do art. 45 da Lei 8.666/93 (técnica e preço).
12.2. De acordo, ainda, com o art. 43, IV c/c art. 48 da Lei n.º 8.666/933, serão desclassificadas as propostas que:
12.2.1. Não obedecerem às condições estabelecidas neste Edital, em especial em seus itens 08 e 09 e subitens, conforme art. 48, I da Lei n.º 8.666/93;
12.2.2. Obterem índice técnico inferior a 50% (cinqüenta por cento) do maior índice apresentado dentre os licitantes, conforme art. 46, II da Lei n.º 8.666/93;
12.2.3. Cotarem preço superior ao máximo fixado, ou inexequível, na forma do art. 48, II da Lei n.º 8.666/93.
12.3. A critério da Comissão, no caso de desclassificação de todas as propostas, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, em obediência ao disposto no artigo 48, §3° da Lei n.º 8.666/93.
12.4. Na forma dos art. 43, inciso V, 44 e 45, § 1º, III da Lei n.º 8.666/93, será considerado vencedor o licitante que apresentar a maior nota final, na forma do critério técnica e preço.
12.5. Em caso de empate, a Comissão fará um sorteio em ato público, de acordo com o que estabelece o art. 45, §2º da Lei n.º 8.666/93.
12.5.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de melhor preço, de acordo com o §1º dos mesmos artigo e Lei aqui mencionados;
12.5.2. Para efeito do disposto no subitem 12.5.1 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos, em atendimento ao art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006:
12.5.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I, LC 123/06);
12.5.2.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 12.5.2.1 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.5.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, LC 123/06);
12.5.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
10.5.1 acima, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, LC 123/06);
12.5.2.4. Na hipótese da não classificação das propostas nos termos previstos nos subitens 7.5.1 a 7.5.2.3 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, §1º, LC 123/06);
12.5.3. O disposto nos subitens 12.5.1 a 12.5.2.4 acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º, LC 123/06).
13. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1 A conclusão da prestação de serviços dar-se-á na entrega do Relatório Final, com o Resultado Final do Concurso de acordo com o art.73, I, a e b, §3º da Lei n.º 8.666/93, obedecendo-se ao prazo máximo previsto no item 14.4 deste Edital.
14. DO CONTRATO:
14.1. Convocado, o licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato, como previsto no art. 64 da Lei n.º 8.666/93.
14.2. A empresa adjudicatária, que convocada, no prazo de validade de sua proposta, a assinar o termo de contrato, vir a desistir de assinar o mesmo, ser-lhe-ão atribuídas as penalidades prevista em Lei e neste Edital, respeitado o direito de recurso.
14.3. O Contratado deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art. 55, XIII da Lei n.º 8.666/93.
14.4. O Contrato decorrente desta Licitação terá prazo de vigência de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1° da Lei n.º 8666/93.
15. DO PAGAMENTO:
15.1 Os recursos financeiros previstos para o pagamento dos serviços licitados será o valor apurado com a taxa de inscrições que serão pagos pelos candidatos, através de boletos bancários, contendo o código FEBRABAN, em conta específica para o concurso em nome do Município de Chã Grande/PE, aberta para tal finalidade;
15.2 O pagamento será efetuado a Empresa da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento ao término das inscrições, mediante Nota Fiscal Fatura); 30% (trinta por cento, em até 10 dias antes da execução das provas escritas, mediante Nota Fiscal Fatura) e 20% (vinte por cento restantes, em até 10 dias após a entrega dos relatórios contendo o resultado definitivo do concurso público, mediante Nota Fiscal Fatura).
15.2.1 Será descontada do valor devido de cada parca estabelecida no subitem 15.2, a taxa de recebimento do Boleto cobrada pelo Banco;
15.3 Não haverá reajuste de preços, durante o período contratado.
16. DAS PENALIDADES:
16.1. O atraso injustificado ou não aceito pela fiscalização na prestação dos serviços em relação ao cronograma ou o descumprimento das obrigações estabelecidas, sujeitará a Contratada a multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e/ou por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
16.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, o contratado será penalizado na forma prevista pelo art. 87 da Lei n.º 8.666/93. O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do empenho, em cada caso.
16.3. Nas mesmas penalidades incorrerá o adjudicatário que não retirar a nota de empenho ou assinar o contrato no prazo estabelecido, conforme estabelece o art. 64 da Lei n.º 8.666/93. O valor da multa, neste caso, será de 10% (dez por cento) do valor adjudicado sem prejuízo da perda da garantia de participação.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
17.1. Caberá no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, na forma do art. 109, § 1° da Lei n.º 8.666/93, recurso nos casos de (art. 109, I da Lei n.º 8.666/93):
17.1.1. Habilitação ou inabilitação do licitante (art. 109, I, a da Lei n.º 8.666/93);
17.1.2. Julgamento das propostas (art. 109, I, b da Lei n.º 8.666/93);
17.1.3. Anulação ou revogação da licitação (art. 109, I, c da Lei n.º 8.666/93);
17.1.4. Rescisão do Contrato, na forma do art. 79, I da Lei n.º 8.666/93 (art. 109, I, e da Lei n.º 8.666/93);
17.1.5. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa (art. 109, I, f da Lei n.º 8.666/93).
17.2. Do recurso interposto será dada ciência aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o art. 109, §3º da Lei n.º 8.666/93.
17.3. Os recursos e impugnações processar-se-ão na forma prevista nos §§4º e 5º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
17.4. Caberá representação, no mesmo prazo, de decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico na forma do art. 109, II da Lei n.º 8.666/93.
17.5. Caberá pedido de reconsideração de decisão a Autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, na hipótese do art. 87, §3º da Lei n.º 8.666/93 (art. 109, III da Lei n.º 8.666/93).
17.6. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. O Município se reserva o direito de revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. Quaisquer solicitações de informações complementares ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários à elaboração da proposta deverão ser formuladas, por escrito, em até 03 (três) dias antes da data marcada para abertura da Licitação, ficando desde já entendido que a ausência da resposta não constituirá motivo para alteração das condições e prazos.
18.3. Os documentos que requerem a assinatura do representante legal da empresa, deverão estes, terem a referida assinatura com firma reconhecida por tabelião de notas.
18.4. A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do objeto desta Licitação, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo a solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros.
18.5. Não havendo expediente no órgão interessado na data designada para o recebimento dos envelopes, os mesmos serão recebidos no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta TOMADA DE PREÇOS, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na Prefeitura, na forma do art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
18.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, tomando-se por base as disposições constantes da Lei n.º 8.666/93, os preceitos do Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
Chã Grande/PE, 31 de maio de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx dos Reis | Gecilânia Xx xx Xxxxx Xxxxxx |
Presidente | Secretária | Membro |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
A presente licitação tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria, organização e execução de concurso público de provas e/ou provas e títulos para provimento de cargos efetivos conforme estabelece o item deste Edital.
2. Dos cargos, vagas, vencimentos, atribuições e exigências:
a. Cargos, Carga Horária Semanal, Vencimentos e número de Vagas:
CATEGORIA FUNCIONAL | VAGAS | VENCIMENTOS | C/H |
Agente Administrativo | 05 | 998,00 | 40 h/semanais |
Agente Comunitário de Saúde | 02 | 1.250,00 | 40 h/semanais |
Enfermeiro | 04 | 1.200,00 | 40 h/semanais |
Fisioterapeuta | 02 | 1.200,00 | 30 h/semanais |
Médico Anestesista | 01 | 5.000,00 | 20 h/semanais |
Médico Cirurgião Geral | 01 | 7.000,00 | 20 h/semanais |
Médico Cirurgião Obstetra | 01 | 7.000,00 | 20 h/semanais |
Médico Clinico Geral | 09 | 8.000,00 seg a sexta) 10.000,00 Sab e dom) | 24 h/semanais |
Médico Ginecologista Obstetra | 01 | 3.000,00 | 20 h/semanais |
Médico Ortopedista | 01 | 3.000,00 | 20 h/semanais |
Médico Psiquiatra | 01 | 3.000,00 | 20 h/semanais |
Motorista | 14 | 1.400,00 | 40 h/semanais |
Operador de Máquina | 01 | 1.400,00 | 40 h/semanais |
Professor de Educação Física | 01 | 2.557,74 | 200 horas/aula |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I | 08 | 1.918,31 | 150 horas/aula |
Professor de Letras | 01 | 2.557,74 | 200 horas/aula |
Professor de Matemática | 02 | 2.557,74 | 200 horas/aula |
Serviços Gerais | 35 | 998,00 | 40 h/semanais |
Técnicos de Enfermagem | 02 | 998,00 | 40 h/semanais |
Vigia | 08 | 998,00 | 40 h/semanais |
b. Exigências e Atribuições:
CARGOS; REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES:
Agente Administrativo, com atribuições de executar e coordenar tarefas específicas da unidade administrativa, participando na organização setorial, sugerindo e implementando rotinas, valendo- se de sua experiência para atender as necessidades administrativas de qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material; Executar e assessorar na gestão de contas a pagar e receber, organização de arquivos, atendimento telefônico, controle de estoque, elaboração e envio de documentos; Executar sob supervisão imediata, trabalhos de recepção ao público, arquivo e protocolo de correspondências, bem como registros e controles simples nas diversas áreas da Prefeitura; Exercer atividades qualificadas de nível médio, envolvendo supervisão, orientação, análise, interpretação e aplicação de conhecimentos específicos relacionados a pessoal, suprimentos, material, transporte, secretaria, bibliotecas e outras atividades, visando o desenvolvimento, cumprimento e aprimoramento de rotinas e procedimentos administrativos; Executar e desenvolver trabalhos de ordem administrativa em geral que envolvam serviços de
redação, aptidões para digitar e operar sistema de computação, recepção, expedição e arquivamento de documentos, interpretação de normas, regulamentos e instruções, bem como, fornecer subsídios e informações para elaboração de pareceres, relatórios documentos e processos; Executar serviço de cadastro, fichário e arquivo, mantendo-os atualizados; Realizar inventários de materiais e bens patrimoniais; Executar levantamento da necessidade de aquisição e alienação de materiais e/ou arquivamento dos mesmos; Preparar informação para o computador e revisar relatórios de consistência; Elaborar manuais, processos licitatórios, instruções, planilhas, formulários, etc.; Requisitar, especificar, receber, controlar, classificar, codificar e remeter materiais, equipamentos e serviços diversos, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica e nível médio completo.
Agente Comunitário de Saúde, com atribuições o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Promover ações de educação para saúde individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças, e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Atuar em equipe multiprofissional; Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade Básica de Saúde (UBS) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações e etc.) e exercícios de atividades definidas em lei, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, os previstos na Lei Federal nº 11.350/2006.
Enfermeiro, com atribuições de prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas de enfermagem e colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública; Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco; Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde; Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação; Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais; Responder de forma equilibrada
e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão; Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem; participar de processos educativos e de ações coletivas e de vigilância em saúde e de programas de imunização; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelo município; participar do planejamento; coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, fazer registros e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; executar outras tarefas correlatas; Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde; Participar atividades de educação permanente; Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos; Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; Notificar as doenças e agravos de notificação compulsória; Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco; Emitir pareceres sanitários; Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente; Realizar inspeções e vistorias sanitárias; Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; organizar e coordenar programas e vigilância dos fatores ambientais com incidência na saúde humana; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta horas), podendo ser distribuídas em regime de plantão, semanais a ser disciplinada por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, curso superior completo em Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC, inscrição no respectivo conselho profissional com jurisdição sobre o Município de Chã Grande-PE.
Fisioterapeuta, com atribuições de atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia nos hospitais, postos de saúde e visitas domiciliares; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, atestados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação; Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais; Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão; Realizar trabalhos de reabilitação motora e funcional dos pacientes oriundos de clinica ortopédica, traumatológica, reumatológica, ginecológica, obstétrica, neurológica, pneumológica, cardiológica e de hospitais e postos de saúde; Trabalhar junto à equipe multidisciplinar no que diz respeito à prevenção de doenças; Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade
profissional, especialmente o Decreto-Lei nº 938/69; Executar outras atividades e atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constante no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, curso superior completo em Fisioterapia em instituição reconhecida pelo MEC, inscrição no respectivo conselho profissional com jurisdição sobre o Município de Chã Grande-PE.
Médico Anestesista, com atribuições de recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito aos pacientes sob sua responsabilidade; realizar procedimentos anestésicos para cirúrgias simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação, responsabilizar-se pelo ato anestésico-cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós-operatório, dentre outras atribuições pertinentes à função e regulamentadas pelas normas vigentes do Conselho Federal de Medicina, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constante no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, curso superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em Anestesiologia, inscrição no respectivo conselho profissional com jurisdição sobre o Município de Chã Grande-PE.
Médico Cirurgião Geral, com atribuições de recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito aos pacientes sob sua responsabilidade; realizar procedimentos cirúrgicos, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação, realizar cirurgias de pequeno e médio porte que possam ser efetuadas nas unidades de saúde municipais, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 20 (vinte horas) semanais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, curso superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em cirurgia geral, inscrição no respectivo conselho profissional com jurisdição sobre o Município de Chã Grande-PE.
Médico Cirurgião Obstetra, com atribuições de recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito aos pacientes sob sua
responsabilidade; realizar procedimentos cirúrgicos, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação; realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 20 (vinte horas) semanais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, curso superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em cirurgia obstétrica, inscrição no respectivo Conselho profissional com jurisdição sobre o Município de Chã Grande-PE.
Médico Clínico Geral, com atribuições de recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes, realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamento, realizar intervenções de pequenas cirurgias, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 24 (vinte) horas semanais em regime de plantão, podendo ser distribuídas em 01 (um) plantão de 24 hs ou 02 (dois) plantões de 12 horas, a ser disciplinada por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, curso superior completo em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC, inscrição no respectivo conselho profissional com jurisdição sobre o Município de Chã Grande-PE.
Médico Ginecologista Obstetra, com atribuições de recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito aos pacientes sob sua responsabilidade; realizar primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação, realizar atendimento na área de gineco-obstetricia, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 20 (vinte horas) semanais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, curso superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia, inscrição no respectivo conselho profissional com jurisdição sobre o Município de Chã Grande-PE.
Médico Ortopedista, com atribuições de recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive
residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito aos pacientes sob sua responsabilidade; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação, prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, curso superior completo em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em ortopedia, inscrição no respectivo conselho profissional com jurisdição sobre o Município de Chã Grande-PE.
Médico Psiquiatra, com atribuições de recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito aos pacientes sob sua responsabilidade; realizar primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes, estar disponível como apoio matricial de capacitação; realizar avaliação clínica e psiquiátrica; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência à saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades; Participar em reuniões de equipe; Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares; Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI) familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais; realizar o acolhimento dos pacientes; ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos; receber e atender os pacientes referenciados da rede básica ou outras especialidades; avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, realizando prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessárias, contribuindo para a desospitalização dos mesmos; participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; participar das reuniões do ambulatório de saúde mental, CAPS (centro de atenção psicossocial) ou outras, sempre que convocado; garantir referência e contra-referência; ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário, elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, curso superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em psiquiatria, inscrição no respectivo conselho profissional com jurisdição sobre o Município de Chã Grande-PE.
Motorista, com atribuições de dirigir, operar e manobrar veículos, inclusive coletivos, transporte escolar, veículos de emergência e de transporte de pacientes, transportando pessoas, cargas ou valores; realizar verificações e manutenções básicas do veículo; vistoriar o veículo sob sua responsabilidade; dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta horas), podendo ser distribuídas em regime de plantão, semanais a ser disciplinada por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constante no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, nível médio completo, Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” em vigor, além de Curso de Condutor de transporte escolar, de transporte de passageiros, e Curso de Condutor de veículos de emergência, expedido por instituição legalmente reconhecida.
Operador de Máquinas Pesadas, com atribuições de operar veículos motorizados, especiais, tais como guinchos, guindastes, moto niveladora, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro escavadeiras, pás carregadeiras, tratores de esteiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar terraplanagem e nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; lavrar e discar terras; realizar serviços diversos com maquinário agrícola e de terraplanagem; realizar verificações e manutenções básicas do veículo; vistoriar o veículo sob sua responsabilidade; dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta horas), podendo ser distribuídas em regime de plantão, semanais a ser disciplinada por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constante no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, nível médio completo, Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” em vigor, além de Curso de Operador de Máquinas Pesadas para trator de esteira, escavadeira hidráulica, retro escavadeira, pá carregadeira e motoniveladora/patrol, expedido por instituição legalmente reconhecida.
Professor de Educação Física, com atribuições de promover a prática de atividades físicas para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais, assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, estudar a necessidade e a capacidade física dos alunos e desportistas junto à rede municipal de ensino, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 200 (duzentas) horas/aulas mensais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo e/ou Secretário Municipal de Educação. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, Curso superior completo de Licenciatura em Educação Física, em instituição reconhecida pelo MEC.
de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, com atribuições de Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar
os dias letivos e horas/aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à variação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação de escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar suas atividades para recuperação final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação; Participar de Capacitações pedagógicas e/ou jornadas pedagógicas promovidas pelo Município ou outra entidade ligada a Educação; Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 150 (cento e cinquenta) horas/aulas mensais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo e/ou Secretário Municipal de Educação. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, especialmente no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no Plano de Cargos e Carreira do Magistério, Curso Superior em Licenciatura em Pedagogia, em instituição reconhecida pelo MEC.
Professor de Letras, com atribuições de Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à variação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação de escola com as famílias e a comunidade; Participar de Capacitações pedagógicas e/ou jornadas pedagógicas promovidas pelo Município ou outra entidade ligada a Educação; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar suas atividades para recuperação final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 200 (duzentas) horas/aulas mensais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo e/ou Secretario Municipal de Educação. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, especialmente no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no Plano de Cargos e Carreira do Magistério, Curso Superior de Licenciatura em Letras, em instituição reconhecida pelo MEC.
Professor de Matemática, com atribuições de Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à variação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação de escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Participar de Capacitações pedagógicas e/ou jornadas pedagógicas promovidas pelo Município ou outra entidade ligada a Educação; Planejar suas atividades para recuperação final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 200 (duzentas) horas/aulas mensais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo e/ou Secretário Municipal de Educação. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, especialmente no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no Plano de Cargos e Carreira do Magistério, Curso Superior em Licenciatura em Matemática, em instituição reconhecida pelo MEC.
Serviços Gerais, com atribuições de executar serviços de limpeza em geral (a exemplo de pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, ruas, praças, logradouros e jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, entre outros; Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas), dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta horas), podendo ser distribuídas em regime de plantão, semanais a ser disciplinada por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, Nível Fundamental I completo (atual 5º ano, ou antiga 4ª serie).
Técnico de Enfermagem, com atribuições de auxiliar o enfermeiro; ministrar medicamentos, aplicar e conservar vacinas e fazer curativos; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; realizar controle hídrico; realizar testes para subsídio de diagnóstico; Apoiar a prestação de serviços técnicos para atendimentos de rotina nos cuidados à saúde do cidadão; Realizar atividades técnicas de rotina; Prestar assistência em atividades técnicas em sua área de atuação, preventivas, reparadoras, e/ou curativas, em atendimentos internos de rotina, conforme demanda da Unidade de Atendimento; Apoiar atividades relativas a programas específicos em sua área de atuação, desenvolvidos pela rede pública de assistência à saúde do cidadão; Participar do planejamento e orientação do trabalho de enfermagem; receber, preparar e encaminhar pacientes; auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes, atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção; administrar e fornecer medicamentos; auxiliar na realização de exames e testes específicos; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes, participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade; Realizar procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão; instrumentar; efetuar o
controle de pacientes; Atuar em equipe multiprofissional; Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade Básica de Saúde (UBS) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS); contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; Executar, sob supervisão do enfermeiro o atendimento a pacientes; Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro; Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; Acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; Participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de Saúde; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; verificar volume de oxigênio; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a estrutura de saúde local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Participar das reuniões convocadas; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, especialmente as constantes na Lei Federal 7498/86, Decreto nº 94406/87 e normas regulamentadoras, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta horas), podendo ser distribuídas em regime de plantão, semanais a ser disciplinada por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, reunir as condições legais para o exercício das atribuições constantes no “caput”, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, e na Lei Federal nº 7498/86 e Decreto nº 94406//87, curso técnico em Enfermagem, inscrição no respectivo conselho profissional com jurisdição sobre o Município de Chã Grande-PE.
Vigia, com atribuições de executar serviços de guarda e proteção nos horários diurno e noturno dos prédios, logradouros e bens públicos municipais; executar ronda, verificando as condições de cada local, atentando para eventuais anormalidades e tomando as providências cabíveis; atender telefone/rádio de comunicação, anotando ligações recebidas e efetuadas; efetuar o monitoramento através de câmeras, observar irregularidades, tomar medidas corretivas quando necessário, atuar com gravação de imagens, recuperação e rondas, sendo responsável pela segurança, organização do posto de trabalho, mantendo a ordem do mesmo; manter a ordem e disciplina dentro dos locais de trabalho; Controlar o fluxo de entrada de pessoas, veículos, materiais e equipamentos nos prédios públicos; comunicar ao seu superior as irregularidades ocorridas, bem como anotá-las nos livros de ocorrências; orientar/acompanhar os visitantes até o local determinado, após serem
identificados e liberados para entrada nos prédios públicos; auxiliar e exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais; inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas ou outras anormalidades, e dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser distribuídas em regime de plantão, a ser disciplinada por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. São requisitos para investidura no cargo previsto neste artigo, além dos previstos na Constituição Federal, em lei municipal, ou norma legal profissional específica, nível médio completo.
3. Das Especificações do Objeto
3.1. Do Recrutamento de Candidatos:
3.1.1. Dos Editais do Concurso
▪ Preparação das minutas dos editais necessários e adequados ao Concurso, considerando a distribuição das vagas por grupos de seleção ampla e restrita a portadores necessidades especiais, conforme disposições da legislação em vigor.
▪ Apresentação das minutas dos editais à Comissão Geral do Concurso Público para aprovação.
▪ Encaminhamento de todos os editais à Contratante, no formato de publicação na Imprensa Oficial, para aprovação e posterior publicação.
3.1.2. Da Inscrição dos Candidatos
▪ Definição do processo de inscrição, com a aprovação da Comissão Geral Concurso Público.
▪ Produção de kit de inscrição, composto de Requerimento de Inscrição e Manual do Candidato. O Manual do Candidato conterá o edital de abertura das inscrições do Concurso na íntegra, os conteúdos programáticos, o cronograma previsto e todas as informações relacionadas ao Concurso.
▪ Recebimento de inscrições de candidatos, através da rede mundial de computadores, na página do Concurso, bem como deverá disponibilizar local próprio ou terceirizado para a execução de inscrições presenciais, para os candidatos que não disponibilizarem ou não saibam executar a inscrição no modo online, disponibilizando nestas o kit de inscrição. A Contratada se responsabilizará por todo o processo de inscrição dos candidatos.
3.1.3. Da Convocação dos Candidatos para as Provas
▪ Os candidatos se responsabilizarão de acompanhar a convocação pelos meios oficiais, bem como, de imprimirem o Cartão de Confirmação de Inscrição, que deverá conter os seguintes dados relativos ao candidato: nome, número do documento de identidade, local de realização da prova, número de inscrição gerado pelo sistema computacional, cargo escolhido, local para onde concorre, característica da vaga (ampla concorrência ou reservada a portadores de deficiência), além de orientações para realização da prova.
▪ Disponibilização das informações constantes no Cartão de Inscrição na rede mundial de computadores, na página do Concurso.
3.2. Seleção de Candidatos
3.2.1. Das Provas
• Da Composição e Elaboração das Provas Escritas
▪ Avaliação dos candidatos inscritos através de provas escritas.
▪ Definição dos conteúdos programáticos das disciplinas das provas, tendo em conta que deverão ser avaliadas as competências dos candidatos relativamente:
✓ À percepção, à compreensão e à interpretação de textos em linguagem escrita verbal e não verbal;
✓ À capacidade de percepção e raciocínio lógicos.
▪ Contratação de profissionais para formação das bancas examinadoras.
▪ Elaboração de provas escritas com questões de múltipla escolha, contendo cinco opções de resposta, sem NDA ou equivalente, e somente uma correta. As provas para os cargos de todas as escolaridades deverão ter 40 (quarenta) questões, com valor igual de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) para os cargos que não se disponibiliza a prova de títulos e 0,20 (zero virgula vinte) para aqueles cargos que se permite a prova de títulos, conforme o caso.
▪ Realização de análise pedagógica das questões, quanto ao conteúdo e à forma.
▪ Diagramação das provas por meio eletrônico.
3.2.2. Da Impressão das Provas
▪ Utilização de gráfica apropriada à dimensão do Concurso.
▪ Impressão das provas, inclusive para portadores de necessidades especiais, utilizando pessoal técnico experiente e de absoluta confiança.
▪ Acondicionamento das provas em envelopes com lacres especiais, por sua vez acondicionados em malotes também com lacres codificados de segurança e guardados em cofre até o dia do seu transporte para o local da aplicação.
▪ Guarda no mesmo cofre de todo o material utilizado na impressão das provas, inclusive chapas, fotolitos, laser filmes, ou qualquer outro tipo de matriz utilizado, restos de papéis utilizados e cadernos de questões não aproveitados, até o dia da aplicação das provas.
3.2.3. Da Aplicação das Provas
▪ Seleção de locais adequados, inclusive para os portadores de necessidades especiais, para aplicação das provas na sede do Município de Chã Grande - PE.
▪ Alocação dos candidatos nos locais selecionados para aplicação de provas.
▪ Seleção e contratação da equipe de coordenação e fiscalização da aplicação das provas, inclusive médicos e profissionais de apoio, sendo 2 (dois) fiscais por sala.
▪ Elaboração, impressão e acondicionamento dos cartões de respostas das provas.
▪ Preparação de todo o material a ser utilizado na aplicação das provas: relatórios de alocação, relação dos candidatos, lista de presença, ata de sala, termos de aplicação, material de escritório (lápis, caneta, borracha, elástico, etc.).
▪ Transporte guarda e manutenção de sigilo das provas e do material necessário à sua aplicação.
▪ Aplicação das provas para todos os cargos no mesmo dia e horário.
3.2.4. Da Correção das Provas
▪ Captura e armazenamento das opções assinaladas por cada um dos candidatos, em cada questão, através de processo óptico-eletrônico.
▪ Correção das provas através do sistema computacional, comparando as opções assinaladas pelos candidatos com o gabarito oficial e utilizando os critérios definidos no edital regulador do Concurso.
3.2.5. Dos Títulos
▪ Avaliação dos títulos dos candidatos aos cargos que concorrerem para prova e títulos.
▪ Recepção da documentação de títulos.
▪ Análise de títulos somente dos candidatos aprovados na Prova Escrita.
3.2.6. Da Divulgação dos Gabaritos, dos Recursos e dos Resultados:
3.2.6.1. Da Divulgação dos Gabaritos
▪ Emissão e divulgação dos gabaritos das provas na rede Internet, na página do Concurso,
▪ Envio dos gabaritos no formato de publicação da Imprensa Oficial à Contratante, para verificação e posterior publicação.
3.2.6.2 Dos Recursos
▪ Recebimento e protocolo dos recursos impetrados.
▪ Julgamento dos recursos, de acordo com o estabelecido no edital do Concurso.
▪ Emissão e divulgação do resultado do julgamento dos recursos na rede Internet, na página do Concurso, e na imprensa especializada, de acordo com o estabelecido no edital do Concurso.
▪ Elaboração de subsídios às demandas judiciais e extrajudiciais e fornecimento de todas as informações necessárias, independente do término da participação.
3.2.6.3 Dos Resultados
▪ Divulgação das notas e da classificação dos candidatos na rede Internet, na página do Concurso.
▪ Envio do material relativo aos resultados, em formato de publicação da Imprensa Oficial, à Comissão Geral do Concurso, para que esta providencie a sua publicação.
4. Dos Produtos de Informação a serem entregues:
Constituem, entre eventuais outros, produtos de informação a serem entregues pela Contratada à Contratante, os seguintes:
▪ Relatórios finais impressos e em meio magnético, contendo:
▪ Estatísticas de incidências de marcação de cada item em cada questão;
▪ Candidatos aprovados e reprovados;
▪ Endereços dos candidatos aprovados.
▪ Cópias dos relatórios produzidos durante o Concurso.
▪ Base de dados informatizada de consulta a informação dos candidatos aprovados, tais como dados pessoais, opções no Concurso, nota nas disciplinas e a sua situação final.
▪ Relatório no formato da Resolução 001/2015, para envio ao TCE/PE.
▪ Os arquivos relacionados ao concurso público deverão ser apresentados de forma clara e organizados em formato (PDF) que possibilite fácil operação e impressão.
▪ Envio de toda a documentação relativa ao Concurso, acondicionado em envelope com fechamento hot melt, para arquivamento nas dependências do Município de Chã Grande, por um período de 10 (dez) anos, de acordo com a determinação do TCE/PE.
5. Valores Máximos Admitidos:
A apresentação da Proposta deverá seguir o modelo abaixo, sendo estabelecido o valor de cada inscrição por nível de escolaridade.
Nível de escolaridade | Valor Inscrição | Valor Inscrição por extenso |
Superior | 103,75 | |
Médio | 83,25 | |
Fundamental | 68,75 | |
Valor médio (*) | 85,25 |
* O valor médio: será o resultado da soma dos três valores divido por três.
5.1. Declaração:
No valor apresentado, deverão contemplar todas as despesas, tais como: taxas, inclusive as bancárias; impostos; tributos; encargos trabalhistas; despesas com locomoção; hospedagem; alimentação; materiais diversos e todos os demais custos necessários a execução do objeto desta licitação.
5.3. Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO II MODELO PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Tomada de Preços n.º 003/2019 – MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE. Prezados Senhores,
Pela presente submetemos à apreciação de X.X.xx. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que:
1. Valores Propostos (máximo admitido):
Nível de escolaridade | Valor Inscrição: R$ | Valor Inscrição por extenso |
Superior | ||
Médio | ||
Fundamental | ||
Valor médio apurado(*) |
* O valor médio apurado será o resultado da soma dos três valores divido por três.
1.1.O valor proposto para cada inscrição dos níveis Superior, Médio e Fundamental será aplicado a todos os Municípios.
2. Declaração:
No valor apresentado, estão inclusos todas as despesas, tais como: taxas, impostos; tributos; encargos trabalhistas; despesas com locomoção; hospedagem; alimentação; materiais diversos e todos os demais custos necessários a execução do objeto desta licitação.
3. Prazo de Validade: não inferior a 60 (sessenta) dias.
Local, de de 2019.
(Nome e assinatura do representante legal) Nome da Empresa:
ANEXO III
PROCURAÇÃO (modelo)
OUTORGANTE: {Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.)}.
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado).
OBJETO: Representar a Outorgante na Tomada de Preços n.º 003/2019 – MUNICIPIO DE CHÃ GRANDE/PE.
PODERES: Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local, de de 2019.
(Nome e assinatura do representante legal) Nome da Empresa:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS MENORES (modelo)
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Tomada de Preços n.º 003/2019 – MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE. Processo Licitatório n.º 016/2019
_, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª)
, portador da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local, de de 2019.
(Nome e assinatura do representante legal) Nome da Empresa:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
(Modelo)
DECLARAÇÃO
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Tomada de Preços n.º 003/2019 – MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE. Processo Licitatório n.º 016/2019
______ _, inscritano CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (ª) _, portador da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA que se responsabiliza pela sua disponibilidade para a execução do objeto do contrato decorrente do presente procedimento licitatório, na forma do art. 76 da Lei n.º 8.666/93.
Local, de de 2019.
(Nome e assinatura do representante legal) Nome da Empresa:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (Modelo)
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Tomada de Preços n.º 003/2019 – MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE. Processo Licitatório n.º 016/2019
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (ª) _, portador da Carteira de Identidade n.º ____ e do CPF n.º _, DECLARA, para fins do disposto no §2º do art. 32 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, que inexistem, até a presente data, fatos impeditivos à sua habilitação no presente procedimento licitatório, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Local, de de 2019.
(Nome e assinatura do representante legal) Nome da Empresa:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR COM ÓRGÃO PÚBLICO (modelo)
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Tomada de Preços n.º 003/2019 – MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE. Processo Licitatório n.º 016/2019
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 87 c/c o parágrafo único do art. 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não está suspensa, não é impedida e nem é declarada inidônea de licitar com Órgão Público.
Local, de de 2019.
(Nome e assinatura do representante legal) Nome da Empresa:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO EXPRESSA, DE QUE O SÓCIO OU DIRETOR NÃO OCUPA CARGO OU FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO MUNICÍPIO
DE CHÃ GRANDE (modelo)
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Tomada de Preços n.º 003/2019 – MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE. Processo Licitatório n.º 016/2019
, CNPJ nº , sediado à
, declara, sob as penas da lei, que nenhum dos seus proprietários /sócios / diretor / sócio-gerente ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Município de Chã Grande - PE.
Cidade – UF, de de 2019.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Célula de Identidade)
(Assinatura do declarante)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO EXPRESSA, DE QUE O SÓCIO OU DIRETOR NÃO OCUPA CARGO OU FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO MUNICÍPIO
DE CHÃ GRANDE (modelo)
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Tomada de Preços n.º 003/2019 – MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE. Processo Licitatório n.º 016/2019
(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº....... e do CPF nº ......., doravante denominada LICITANTE, para fins do disposto no item
7.2.8 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Tomada de Preços Nº 003/2019, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Nº 003/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Tomada de Preços Nº 003/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Nº 003/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Nº 003/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preços Nº 003/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Nº 003/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preços Nº 003/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE - PE, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2019.
(Nome completo do declarante)
(Nº. da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de serviços técnicos especializados, que entre si fazem de um lado, o MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, PE, e do
outro , na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, CNPJ 11.049.806/0001-90, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente à Avenida Vinte de Dezembro, 90 – Xxxxxxx Xxxxx – Chã Grande - PE, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de Direito Privado, com sede à Rua , Na cidade de
, inscrita no CNPJ(MF) sob o N.º , neste ato representada por seu sócio gerente , brasileiro, casado, , residente e domiciliado à Rua ,N.º , na cidade de
, inscrita no CPF(MF) sob o N.º , e da Carteira de Identidade N.º , SSP - , doravante denominado de CONTRATADO, em razão da Tomada de Preços n.º 003/2019, de xx de xxxxxxxxxx de 2019, e conforme determinações contidas na Lei N.º 8.666/93, regente a nível nacional das licitações e contratos dos entes da administração pública, e que rege também este, ajustam e celebram entre si, o presente contrato administrativo de locação de serviços, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste contrato, a Prestação de serviços técnicos e de Assessoria, Organização, Elaboração e execução de Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para preenchimento dos cargos que terão número de vagas e respectivos vencimentos, consoante Anexo I deste contrato.
1.1. O presente contrato tem sua celebração vinculada ao resultado da Tomada de Preços n.º 003/2019, de xx de xxxxxxxxx de 2019, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcrita aqui fosse.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela Locação a que se refere a cláusula primeira, a Contratada receberá o valor de R$ ( ), para os cargos de nível superior; R$ ( ), para os cargos de nível médio e R$ ( ), para os cargos de nível fundamental.
2.2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado a Empresa da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento ao término das inscrições, mediante Nota Fiscal Fatura); 30% (trinta por cento, em até 10 dias antes da execução das provas escritas, mediante Nota Fiscal Fatura) e 20% (vinte por cento restantes, em até 10 dias após a entrega dos relatórios contendo o resultado definitivo do concurso público, mediante Nota Fiscal Fatura).
2.2.1. Será descontada do valor devido de cada parcela estabelecida no subitem 15.2, a taxa de recebimento do Boleto cobrada pelo Banco;
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
3.1. Caso seja de conveniência e interesse das partes, o presente contrato poderá ser renovado por iguais períodos, mediante assinatura de termo aditivo, nos termos permissivos contidos no art. 57 II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São Obrigações da Contratada entre outras:
I - Elaboração de todas as provas para avaliação dos candidatos inscritos;
II - Correção das provas, que deverá se processar mediante processo computadorizado;
III - Coordenação da fiscalização no dia da realização do concurso;
V - Elaboração por ordem de classificação, de relação por cargo, dos candidatos aprovados com respectivas notas obtidas;
VI - Fornecimento de Cartão de Inscrição para todos os candidatos;
VII - Desenvolvimento e elaboração de quaisquer outros documentos necessários ao desenvolvimento do Concurso.
CLAUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE entre outras:
I - Realizar os pagamentos devidos pontualmente, conforme e nos prazos previstos neste contrato;
II - Fornecer com a brevidade necessária, todas as informações solicitadas, relativas aos serviços a serem executados, e que de alguma forma devam ser repassados à Contratada;
III - Convocar para o necessário treinamento, os servidores encarregados direta ou indiretamente pelo registro dos dados necessários à perfeita execução dos serviços da CONTRATADA;
CLÁUSULA SEXTA: O atraso injustificado ou não aceito pela fiscalização na prestação dos serviços em relação ao cronograma ou o descumprimento das obrigações estabelecidas, sujeitará a Contratada a multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e/ou por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A CONTRATADA, pela inexecução, bem como impontualidade e atraso nos prazos neste contrato estipulados, ou qualquer forma de inadimplemento de suas obrigações, além de suas responsabilidades civil e criminal, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a - advertência por escrito;
b - suspensão temporária do Cadastro de Prestadores de Serviços;
c - eliminação definitiva do Cadastro de Prestadores de Serviços;
d - suspensão do pagamento;
e - rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
O presente contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios à vontade dos pactuantes e que tornem impossível a locação objeto deste instrumento.
CLÁUSULA NONA:
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isento do pagamento de qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a - infringência de qualquer obrigação ajustada;
b - se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato;
c - paralisar a locação contratada sem motivo justificado, a critério da CONTRATANTE;
d - não executar a locação de acordo com o contido neste instrumento, ou, executá-la em desacordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica estabelecido o Foro da Comarca de Chã Grande/PE, como o competente para dirimir dúvidas ou questões oriundas da inobservância deste contrato.
E, por estarem de acordo, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma e par uma única finalidade e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas.
Chã Grande/PE, de de 2019.
Contratante: __
Contratada:
Testemunhas: