EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089.2023 PROCESSO LICITATÓRIO N° 050.2023
O MUNICÍPIO de Ibimirim/PE, através do Pregoeiro Municipal designado pela Portaria em anexo, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Federal nº. 10.024/2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013 da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação para aquisição na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço unitário do item, modo de disputa: aberto, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, o Município de Ibimirim, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, sediado Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Areia Branca – Ibimirim/ CEP: 56.580-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento (menor preço unitário do item), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,do Decreto nº 10.024, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 horas do dia 26.12.2023;
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1.2. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08:00 horas do dia 09.01.2024;
1.3. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 horas do dia 09.01.2024;
1.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 09.01.2024;
1.5. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF);
1.6. LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
1.7. Dúvidas quanto à utilização da plataforma BNC: xxxxxxx@xxx.xxx.xx / (00) 0000-0000.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de veículo tipo Van , com 21 lugares-teto para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ibimirim, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será realizada em único item.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
10 302 1007 1960 0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SPRINT 516 PARA SUPORTE NO TRATAMENTO FORA DOMICILIO
4.4 90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de Procuração por instrumento público ou particular, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operação no “BNC”;
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3 O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
4.4.1A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitados no Edital, e através do Banco Nacional de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos.
5.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao sistema da “Bolsa Nacional de Compras” (xxxx://xxx.xxx.xx/), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Ibimirim, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.5 O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.6 Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
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5.7 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.7.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.7.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.7.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.7.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.8 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.1
5.8.1 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.9 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.9.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.9.1.1 Se a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.9.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.9.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.9.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.9.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.11 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, Whatsapp (41) 9.9136-7677 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.12 Deixa-se de aplicar a cota de reserva de 25% do objeto para a contratação da ME e EPP, pois se mostrou inconveniente e não eficiente a aplicação desta política na aquisição deste bem, nos termos do Art. 49, da Lei nº 123/2006.
1 O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não se coaduna com o objeto deste certame, que versa sobre objeto comum e de ampla competitividade.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.2. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
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7.1.2. Marca;
7.1.3. Fabricante;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade e garantia;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser R$ 1,00 (um real).
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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8.20. Em relação à participação não exclusiva para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance será consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se á preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.26.1. no país;
8.26.2. por empresas brasileiras;
8.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.28.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou indícios que fundamentam a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
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9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, A Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a” e “b” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.1.8. É dever de o licitante encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a documentação solicitada neste Edital devidamente atualizada.
10.1.9. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.3. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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10.3.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.3.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.3.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.7. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
10.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI:
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.1.5 No caso de sociedade simples:
a) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.1.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
a) Decreto de autorização;
10.1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.2.6 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
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10.2.7 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, INCLUSIVE, processos eletrônicos (PJ-e) de 1º e 2º graus; com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta dias) anteriores à data da realização da licitação, prevista no subitem 1.3 deste Edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
10.3.3.1 Nas comarcas onde não houver Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), o licitante deverá apresentar declaração comprobatória expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sob pena de inabilitação.
10.3.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3.4.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.3.4.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.3.4.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.3.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.3 Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente, no mínimo 30% (trinta por cento) do total do item arrematado compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra
forma que possa valer-se para manter contato com a empresa declarante. Não será aceito o Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria empresa licitante.
10.4.3.1 Caso haja dúvida com relação à autenticidade da assinatura do atestado de capacidade técnica, o Pregoeiro fará diligência solicitando que seja solicitado o referido documento com reconhecimento de firma, de acordo com Acordão nº 291/2014.
10.4.3.2 O atestado de capacidade técnica terá prazo de validade indeterminado, salvo quando o mesmo estiver explícita sua validade.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1.1.ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.1.2.conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.1.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
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11.1.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.1.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerá o menor valor.
11.1.6. A oferta deverá ser firme, precisa, limitada e rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.1.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.1.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor e havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologa o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
16. DO CONTRATO
1.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Contrato.
1.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
1.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
1.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
1.3.1. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
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1.3.2. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato.
1.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
1.4.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
1.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
1.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
17.1. VEÍCULO TIPO VAN, COM 21 LUGARES-TETO ALTO/Veículo tipo van, zero quilômetro, com 21 lugares (motorista e passageiros)/Cor: branca/Ano de fabricação/modelo: 2023/2024;- Motor turbo, a diesel; Sistema ESP (Programa Eletrônico de Estabilidade), com no mínimo: ABS (autobloqueio de freios) e EBD (distribuição eletrônica da força da frenagem);Direção hidráulica; Caixa de câmbio manual de 06 (seis) marchas; Tração traseira com eixo rígido; Suspensão dianteira com conjuntos de molas parabólicas, com amortecedores hidráulicos de duplo efeito e barra estabilizadora, suspensão traseira rígido com molas parabólicas, com amortecedores; Poltrona do motorista com regulagem de altura (pneumático-hidráulica) e cinto de segurança de 03 pontas; Vidro dianteiro elétrico, ar- condicionado, tacógrafo, faróis de neblina; Insulfilme de acordo com o autorizado pela legislação; Rádio AM/FM com no mínimo USB e Bluetooth; Potência mínima de 163 cavalos; Porta lateral com acionamento elétrico pelo motorista.
17.2. .O veículo deverá ser entregue livres de quaisquer ônus, e providos de todos os acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. O objeto licitado deverá ter garantia mínima de 12 meses contados do seu recebimento pela Secretaria de Saúde do Município de Ibimirim. Durante o período de garantia, a empresa vencedora garantirá à contratante a assistência técnica do objeto, fornecido por concessionária autorizada pelo fabricante. O veículo deverá ser fornecido com emplacamento em nome da Prefeitura Municipal de Ibimirim.
17.3. Para efeitos desta licitação, será considerado veículo zero Km, o veículo novo, a motor de propulsão antes do seu registro e licenciamento vendidos por uma concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante, nos termos da deliberação CONTRAN nº 64, de 30 de maio de 2008, e Lei Federal nº 6.729/1979.
18. DO EMPLACAMENTO
18.1. O veículo deverá ser entregue já emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Ibimirim.
18.2. O veículo deverá ser entregue, com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório – DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
19. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
19.1. O fornecedor deverá entregar o objeto licitado em parcela única, no prazo máximo de até 30 (dias) dias corridos, após a emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela secretaria demandante.
19.2. A entrega do veículo deverá ser efetuado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx – Xxxxxxxx/XX.
20. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
20.1. A garantia e assistência técnica estão previstos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital
21. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
21.1. O valor máximo estimado para o certame é de R$403.600,00 ( quatrocentos e três mil reais e seiscentos reais).
22. DO REAJUSTE
1.4. Os preços propostos se manterão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas.
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23. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
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21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, através do sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx em campo próprio.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados através do sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx em campo próprio em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx,br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, mesmo endereço e período no qual os autos do processo licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.12.1. Anexo I – Termo de Referência
20.12.2. Anexo II – Modelo de Declaração de que não emprega menor
20.12.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes, de idoneidade, de vínculo empregatício e de que cumpre os requisitos de habilitação
20.12.4. Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços
20.12.5. Anexo V – Minuta de Contrato
Ibimirim, de de 2023
Wellitânia de Xxxx Xxxxxxxx
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Secretária Municipal de Saúde
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 O presente Termo de Referência tem como objeto à aquisição de veículo tipo Van, com 21 lugares-teto para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ibimirim, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos..
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A referida aquisição justifica-se pela necessidade de atendimento da emenda impositiva nº 01/2022 dos vereadores Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx’Xxx Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx.
3. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS
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Item | Especificações | Und | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | VEÍCULO TIPO VAN, COM 21 LUGARES-TETO ALTO/Veículo tipo van, zero quilômetro, com 21 lugares (motorista e passageiros)/Cor: branca/Ano de fabricação/modelo: 2023/2024;- Motor turbo, a diesel; Sistema ESP (Programa Eletrônico de Estabilidade), com no mínimo: ABS (autobloqueio de freios) e EBD (distribuição eletrônica da força da frenagem);Direção hidráulica; Caixa de câmbio manual de 06 (seis) marchas; Tração traseira com eixo rígido; Suspensão dianteira com conjuntos de molas parabólicas, com amortecedores hidráulicos de duplo efeito e barra estabilizadora, suspensão traseira rígido com molas parabólicas, com amortecedores; Poltrona do motorista com regulagem de altura (pneumático-hidráulica) e cinto de segurança de 03 pontas; Vidro dianteiro elétrico, ar-condicionado, tacógrafo, faróis de neblina; Insulfilme de acordo com o autorizado pela legislação; Rádio AM/FM com no mínimo USB e Bluetooth; Potência mínima de 163 cavalos; Porta lateral com acionamento elétrico pelo motorista. | Veículo | 1 | R$ 403.600,00 (quatrocentos e três mil reais e seiscentos reais) | R$ 403.600,00 (quatrocentos e três mil reais e seiscentos reais) |
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 VEÍCULO TIPO VAN, COM 21 LUGARES-TETO ALTO/Veículo tipo van, zero quilômetro, com 21 lugares (motorista e passageiros)/Cor: branca/Ano de fabricação/modelo: 2023/2024;- Motor turbo, a diesel; Sistema ESP (Programa Eletrônico de Estabilidade), com no mínimo: ABS (autobloqueio de freios) e EBD (distribuição eletrônica da força da frenagem);Direção hidráulica; Caixa de câmbio manual de 06 (seis) marchas; Tração traseira com eixo rígido; Suspensão dianteira com conjuntos de molas parabólicas, com amortecedores hidráulicos de duplo efeito e barra estabilizadora, suspensão traseira rígido com molas parabólicas, com amortecedores; Poltrona do motorista com regulagem de altura (pneumático-hidráulica) e cinto de segurança de 03 pontas;Vidro dianteiro elétrico, ar-condicionado, tacógrafo, faróis de neblina;Insulfilme de acordo com o autorizado pela legislação; Rádio AM/FM com no mínimo USB e Bluetooth; Potência mínima de 163 cavalos; Porta lateral com acionamento elétrico pelo motorista.
4.2 O veículo deverá ser entregue livres de quaisquer ônus, e providos de todos os acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. O objeto licitado deverá ter garantia mínima de 12 meses contados do seu recebimento pela Secretaria de Saúde do Município de Ibimirim. Durante o período de garantia, a empresa vencedora garantirá à contratante a assistência técnica do objeto, fornecido por concessionária autorizada pelo fabricante. O veículo deverá ser fornecido com emplacamento em nome da Prefeitura Municipal de Ibimirim.
4.3 Para efeitos desta licitação, será considerado veículo zero Km, o veículo novo, a motor de propulsão antes do seu registro e licenciamento vendidos por uma concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante, nos termos da deliberação CONTRAN nº 64, de 30 de maio de 2008, e Lei Federal nº 6.729/1979.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Apresentar marca, modelo, referência e demais características, bem como o prazo de garantia do veículo, no que couber, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, que deverá ser elaborada no papel timbrado da empresa contendo endereço completo, inclusive telefone para contato;
5.2 Na proposta de preço deverá constar a descrição detalhada do veículo, valor unitário, validade e garantia, prazo para entrega, número da conta corrente, agência e nome do Banco para pagamento;
5.3 A especificação do objeto devidamente discriminado conforme o Anexo I do presente Termo de Referência;
5.4 Prazo da validade da proposta de 60 (sessenta) xxxx;
5.5 Identificação da licitante, contendo razão social da proponente, endereço completo e nº da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
5.6 A oferta tem que ser firme e precisa, sem alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.7 O preço apresentado pela licitante deverão estar computadas todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, bem como as relativas à legislação civil, indispensáveis à perfeita execução do objeto;
5.8 Não será admitida mais de uma cotação para o item.
6. DO EMPLACAMENTO
6.1 O veículo deverá ser entregue já emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Ibimirim.
6.2 O veículo deverá ser entregue, com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório – DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
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7.1 O fornecedor deverá entregar o objeto licitado em parcela única, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela secretaria demandante.
7.2 A entrega do veículo deverá ser na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx – Xxxxxxxx/XX
8. CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1 As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
8.2 O veículo deverá ser entregue, com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório – DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
9. PAGAMENTO
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde em até de 30 (trinta) dias mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Secretário demandante do Município de Ibimirim ou servidor habilitado. O contratado deverá apresentar as guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) da última competência vencida.
9.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
9.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A despesa para eventual aquisição do objeto licitado ocorrerá por conta da dotação orçamentária constantes na Lei Orçamentária Anual exercício 2023, conforme necessidade da Secretaria da Saúde:
10 302 1007 1960 0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SPRINT 516 PARA SUPORTE NO TRATAMENTO FORA DOMICILIO
4.4 90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
11. PERÍODO DE VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do contrato será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato;
12. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
12.1 O valor máximo total estimado para o certame é de: R$ 403.600,00 ( quatrocentos e três mil reais e seiscentos reais)
13. ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 Deverá ser verificada a equivalência do automóvel entregue com as especificações contidas no Edital e seus Anexos;
13.2 Detectando-se alguma anormalidade como defeitos, falhas ou imperfeições no automóvel, estes serão relacionados e entregues à licitante vencedora para adoção das medidas cabíveis a fim de sanar os problemas;
13.3 A aceitação do produto somente será efetuada após ter o mesmo considerado satisfatório pela Secretaria Municipal de Saúde sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
14. DO FISCAL DO CONTRATO
14.1 Define-se por FISCAL DO CONTRATO o servidor Xxxx Xxxxxx xx xxxxx matrícula: 1773 – Coordenador do Setor de Transportes, designado para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho (ACOMPANHAMENTO TÉCNICO), cabendo a este:
a) Solicitar a execução dos serviços por meio do sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
b) Verificar a perfeita execução dos serviços, assim como solicitar ao Gestor do Contrato a aplicação de penalidades à CONTRATADA pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
c) Atestar as notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e aprovação dos documentos e relatórios;
d) Notificar expressamente a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços solicitados a adoção das medidas corretivas necessárias;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com exercício das atribuições que lhe foram designadas;
g) Cobrar o cumprimento dos prazos de execução pelos estabelecimentos.
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14.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DO GESTOR DO CONTRATO
15.1 Define-se por GESTOR DO CONTRATO o funcionário Enilton Jardim Xxxxx Xxxxxx – Coordenador Geral do TFD para o acompanhamento, por meio de sistema próprio, da fiscalização deste Contrato, desde o início de contratação até o término de sua vigência, (ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO) competindo a este.
a) Acompanhar, junto ao(s) Fiscal(s), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato;
b) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
c) Apoiar o(s) Fiscal(la) no controle e análise da documentação deste Contrato, mantendo o processo a que se refere atualizado, com todos os documentos necessários à sua regular instrução;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Aplicar as penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato.
15.2 A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
15.3 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE.
15.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
15.5 A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando- lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
16. DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1 A assinatura do presente contrato fica condicionada à apresentação por parte da Contratada, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRF FGTS) atualizadas e CNDs da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
16.2 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS), Federal, Estadual e Municipal da sede da Licitante e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.4 Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
17. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
17.1 A entregar o objeto licitado observado todas as especificações contidas no item 03, bem como prazo de entrega (item 07) e condições de entrega (item 08) deste Termo de Referência;
17.2 A substituir, de imediato o objeto desta licitação, caso não aceito pela Secretaria Municipal de Saúde, por não satisfazerem às especificações exigidas neste Termo de Referência;
17.3 Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, ao veículo adquirido;
17.4 Substituir peças e demais componentes que apresentem defeito de fabricação, dentro do prazo de garantia.
17.5 Entregar o veículo, com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório – DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
17.6 A responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do Município ou a terceiros, ficando obrigada a substituir, reparar ou reembolsar o que danificar, com a urgência requerida;
17.7 A cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado neste Termo de Referência sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
18.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo e conforme pactuado;
18.2 Providenciar o recebimento do objeto, de acordo com o estabelecido no presente instrumento contratual e no Edital;
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18.3 Notificar a CONTRATADA no caso de qualquer irregularidade na execução do serviço, e, quando for o caso, da aplicabilidade de eventuais penalidades.
19. DAS PENALIDADES
19.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura de Ibimirim poderá garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) multa moratória – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% sobre o valor total do contrato, pelo atraso injustificado na no fornecimento do objeto do contrato podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) multa compensatória - em razão de inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, recolhido através de GRU, ou cobrado judicialmente;
d) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
f) Xxxx recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
19.2 O Fundo Municipal de Saúde aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
19.3 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.4 É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “e”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DIO/ES), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
19.5 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 14.1 alínea “e”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
19.6 Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
21. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
21.1 O procedimento dar-se-á com fundamentos nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
22. UNIDADE FISCALIZADORA
22.1 Secretaria Municipal de Saúde.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
23.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3 Fraudar na execução do contrato;
23.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.5 Cometer fraude fiscal;
23.1.6 Não mantiver a proposta.
23.1.7 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.1.7.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
23.1.7.2 Pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
23.1.7.3 Pela recusa na entrega, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor total contratado;
23.1.7.4 Pela demora em corrigir falha no produto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da nota fiscal, por dia decorrido;
23.1.7.5 Pela recusa em corrigir as falhas no produto, entendendo-se como recusa a falha ou defeito do produto nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal;
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23.1.7.6 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento.
23.1.7.7 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
23.1.7.8 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
23.1.7.9 Suspensão de licitar e impedimento de contratar a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
23.1.7.10 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.1.7.11 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
23.1.7.12 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.1.7.13 Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.7.14 Demonstra não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão e nos termos da Legislação pertinente;
24.2 O Fornecedor fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº _SSP e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
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DECLARAÇÕES (MODELO)
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ..............................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
............................................................ em conformidade com o disposto no ART. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INIDONEIDADE
Declara para os fins que a empresa , inscrita no CNPJ sob
o nº não está cumprindo pena de inidoneidade para licitar com a administração pública,
em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal, conforme determina o Art. 97 da Lei nº 8.666/93.
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DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
.............................................................. sediada a , declara sob as penas da
Lei que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa do Município de Ibimirim/PE ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS PARA HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
.............................................................. sediada a , declara sob as penas da
Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
PROPOSTA DE PREÇOS MODELO
OBJETO: Aquisição de 01 veículo tipo furgoneta para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ibimirim
Item | Especificações | Und | Qtd | Marca/ Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | VEÍCULO TIPO VAN, COM 21 LUGARES-TETO ALTO/Veículo tipo van, zero quilômetro, com 21 lugares (motorista e passageiros)/Cor: branca/Ano de fabricação/modelo: 2023/2024;- Motor turbo, a diesel; Sistema ESP (Programa Eletrônico de Estabilidade), com no mínimo: ABS (autobloqueio de freios) e EBD (distribuição eletrônica da força da frenagem);Direção hidráulica; Caixa de câmbio manual de 06 (seis) marchas; Tração traseira com eixo rígido; Suspensão dianteira com conjuntos de molas parabólicas, com amortecedores hidráulicos de duplo efeito e barra estabilizadora, suspensão traseira rígido com molas parabólicas, com amortecedores; Poltrona do motorista com regulagem de altura (pneumático-hidráulica) e cinto de segurança de 03 pontas ;Vidro dianteiro elétrico, ar-condicionado, tacógrafo, faróis de neblina; Insulfilme de acordo com o autorizado pela legislação; Rádio AM/FM com no mínimo USB e Bluetooth; Potência mínima de 163 cavalos; Porta lateral com acionamento elétrico pelo motorista. | Veículo | 1 | R$ 403.600,00 (quatrocentos e três mil reais e seiscentos reais) | R$ 403.600,00 (quatrocentos e três mil reais e seiscentos reais) |
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Valor total MÁXIMO estimado para o certame é de R$ R$ 403.600,00 (quatrocentos e três mil reais e seiscentos reais)
No valor global da proposta apresentada deverão estar inclusos os impostos, fretes, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas pertinentes à entrega dos produtos, bem como aquelas decorrentes de eventuais substituições dos mesmos.
MINUTA DE CONTRATO
CPL Nº /2023
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO VAN PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIMIRIM ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
Aos dias do mês de de 2023, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIMIRIM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.427.619/0001-30, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx – Xxxxxxxx/XX XXX: 00.000-000 CNPJ: 10.427.619/0001-30, neste ato representada pela Sra. Wellitania de Xxxx Xxxxxxxx, Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de IBIMIRIM, doravante denominado CONTRATANTE e do outro, na qualidade de CONTRATADA, como será designada a seguir a empresa , com sede na
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......................................................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ,
representada pela sua representante legal, .............................................., brasileiro, inscrita no CPF/MF nº
........................................... e portadora da cédula de identidade RG nº , tem justo e contratado,
nos termos e estipulações desta avença e das normas jurídicas incidentes, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, que mutuamente outorgam e aceitam, o seguinte.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
1.1 O presente instrumento se fundamenta no Pregão Eletrônico Nº 000/2023, realizado na conformidade da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 10.520/02, e demais disposições pertinentes, do que, o Edital e a Proposta passam a fazer parte integrante deste, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de 01 (um) veículo tipo furgoneta, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ibimirim/PE, conforme especificações contidas no Processo Licitatório n° 000/2023 – Pregão Eletrônico nº 000/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1 Xxxxxx seguem os itens a que se encontra obrigado a contratada a realizar o fornecimento:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
Item | Especificação | Marca | Und | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | VEÍCULO TIPO VAN, COM 21 LUGARES-TETO ALTO/Veículo tipo van, zero quilômetro, com 21 lugares (motorista e passageiros)/Cor: branca/Ano de fabricação/modelo: 2023/2024;- Motor turbo, a diesel; Sistema ESP (Programa Eletrônico de Estabilidade), com no mínimo: ABS (autobloqueio de freios) e EBD (distribuição eletrônica da força da frenagem);Direção hidráulica; Caixa de câmbio manual de 06 (seis) marchas; Tração traseira com eixo rígido; Suspensão dianteira com conjuntos de molas parabólicas, com amortecedores hidráulicos de duplo efeito e barra estabilizadora, suspensão traseira rígido com molas parabólicas, com amortecedores; Poltrona do motorista com regulagem de altura (pneumático-hidráulica) e cinto de segurança de 03 pontas; Vidro dianteiro elétrico, ar-condicionado, tacógrafo, faróis de neblina; Insulfilme de acordo com o autorizado pela legislação; Rádio AM/FM com no mínimo USB e | Und | 01 |
Bluetooth; Potência mínima de 163 cavalos; Porta lateral com acionamento elétrico pelo motorista. |
3.2 Nos preços ofertados já inclusos todos os custos e encargos referentes à execução do objeto inclusive, transporte, administração, mão-de-obra de xxxxxxx e descarrego, encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
3.3 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde em até de 30 (trinta) dias mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Secretário demandante do Município de Ibimirim ou servidor habilitado. O contratado deverá apresentar as guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) da última competência vencida.
10.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente instrumento será de até 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura ou até a total conclusão do objeto, se este ocorrer primeiro, sendo vedada a sua prorrogação.
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CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato serão custeadas com recursos financeiros vinculados às seguintes dotações orçamentárias:
10 302 1007 1960 0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SPRINT 516 PARA SUPORTE NO TRATAMENTO FORA DOMICILIO
4.5 90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 A proposta da CONTRATADA é parte integrante e complementar deste contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A entregar o objeto licitado observado todas as especificações contidas no item 03, bem como prazo de entrega (item 07) e condições de entrega (item 08) deste Termo de Referência.
7.2 A substituir, de imediato o objeto desta licitação, caso não aceito pela Secretaria Municipal de Saúde, por não satisfazerem às especificações exigidas neste Termo de Referência;
7.3 Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, ao veículo adquirido;
7.4 Substituir peças e demais componentes que apresentem defeito de fabricação, dentro do prazo de garantia.
7.5 Entregar o veículo, com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório – DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
7.6 A responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do Município ou a terceiros, ficando obrigada a substituir, reparar ou reembolsar o que danificar, com a urgência requerida;
7.7 A cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado neste Termo de Referência sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo e conforme pactuado;
8.2 Providenciar o recebimento do objeto, de acordo com o estabelecido no presente instrumento contratual e no Edital;
8.3 Notificar a CONTRATADA no caso de qualquer irregularidade na execução do serviço, e, quando for o caso, da aplicabilidade de eventuais penalidades.
CLÁUSULA NONA – DO FISCAL DO CONTRATO
9.1 Define-se por FISCAL DO CONTRATO o servidor Xxxx Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx: 1773 – Coordenador do Setor de Transportes designado para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho (ACOMPANHAMENTO TÉCNICO), cabendo a este:
a) Solicitar a execução dos serviços por meio do sistema informalizado disponibilizado pela CONTRATADA;
b) Verificar a perfeita execução dos serviços, assim como solicitar ao Gestor do Contrato a aplicação de penalidades à CONTRATADA pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
c) Atestar as notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e aprovação dos documentos e relatórios;
d) Notificar expressamente a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços solicitados a adoção das medidas corretivas necessárias;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com exercício das atribuições que lhe foram designadas;
g) Cobrar o cumprimento dos prazos de execução pelos estabelecimentos.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1Define-se por GESTOR DO CONTRATO o funcionário Enilton Jardim Xxxxx Xxxxxx – Coordenador Geral do TFD para o acompanhamento, por meio de sistema próprio, da fiscalização deste Contrato, desde o inicio de contratação até o término de sua vigência, (ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO) competindo a este.
a) Acompanhar, junto ao(s) Fiscal(s), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato;
b) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
c) Apoiar o(s) Fiscal(la) no controle e análise da documentação deste Contrato, mantendo o processo a que se refere atualizado, com todos os documentos necessários à sua regular instrução;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
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e) Aplicar as penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato.
10.2A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
10.3A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATRANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE.
10.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.5 A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando- lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.3 Fraudar na execução do contrato;
11.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.5 Cometer fraude fiscal;
11.6 Não mantiver a proposta.
11.7 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.7.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.7.2 Pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
11.7.3 Pela recusa na entrega, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor total contratado;
11.7.4 Pela demora em corrigir falha no produto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da nota fiscal, por dia decorrido;
11.7.5 Pela recusa em corrigir as falhas no produto, entendendo-se como recusa a falha ou defeito do produto nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal;
11.7.6 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento.
11.7.7 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.7.8 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.7.9 Suspensão de licitar e impedimento de contratar a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.7.10 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.7.11 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
11.7.12 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.7.13 Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.7.14 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.2A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.3A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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12.3A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
12.4A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1Os preços propostos se manterão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ENTREGA
14.1O objeto desta licitação deverá ser executado de acordo com as condições e prazos estabelecidos no termo de referência, anexo I do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1As partes usando da disponibilidade que lhes concede o Art. 87 do Código Civil Brasileiro elegem o Foro da Comarca de Ibimirim/PE, como o único competente para dirimir todas e quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão resolvidos segundo a legislação específica que rege a matéria, considerando-se, precipuamente, o interesse público do MUNICÍPIO DE IBIMIRIM/PE.
E, por estarem assim, justos, acordados e contratados, as partes mandaram digitar o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para o mesmo fim e efeito de direito, o qual depois de lido e achado conforme, o assinam, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.
Ibimirim/PE, de de 2023
Município de Ibimirim Contratante
Wellitânia de Xxxx Xxxxxxxx Secretária de Saúde
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante Legal
T E S T E M U N H A S:
1. 2.
CPF: CPF:
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