CONSIDERAÇÕES BÁSICAS Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÕES BÁSICAS. Este Termo de Referência fornece as informações básicas e necessárias para o auditor entender suficientemente o trabalho a ser realizado e poder preparar sua proposta adequadamente. As informações aqui contidas serão complementadas pelas Diretrizes para Preparação de Relatórios Financeiros Anuais e Auditoria de Atividades Financiadas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou Banco e as Diretrizes de Aquisições e de Contratação de Consultores, partes integrantes deste Termo de Referência, se constituem os critérios básicos que o Banco utilizará para medir a qualidade do trabalho do auditor ao realizar a revisão do Relatório de Auditoria. A realização de auditorias anuais, por auditores independentes aceitáveis pelo Banco, nos demonstrativos financeiros, na estrutura de controle interno e nos sistemas estabelecidos para produzir informações financeiras da(s) agência(s) executora(s), são obrigatórias nos projetos financiados pelo BIRD, além de seu cumprimento com as leis, regulamentos e estrita observância com os termos estabelecidos no Acordo de Empréstimo nº 7908-BR As auditorias devem ser realizadas de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC). Em situações especiais, entretanto, o Banco pode aceitar o uso de normas compatíveis com as da IFAC ou com a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), se esta for executada por um dos órgãos de controle governamental.
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS. 1. Este Termo de Referência fornece as informações básicas e necessárias para o auditor entender suficientemente o trabalho a ser realizado e poder preparar sua proposta adequadamente. As informações aqui contidas serão complementadas pelas Diretrizes para Preparação de Relatórios Financeiros Anuais e Auditoria de Atividades Financiadas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou Banco, as Diretrizes de Aquisições e de Contratação de Consultores e as diretrizes para auditoria de aquisições em anexo, partes integrantes destes Termos de Referência, se constituem os critérios básicos que o Banco utilizará para medir a qualidade do trabalho do auditor ao realizar a revisão do Relatório de Auditoria.
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS. Cada proposta receberá notas de julgamento, conforme:
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS. 7.1. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS. 7.1. Todos os equipamentos, peças e acessórios contemplados neste termo deverão ser novos e de primeiro uso, vedado o fornecimento de itens reutilizados.
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS. 8.1.Os serviços deverão ser desempenhados observando-se todo o regramento legal relativo ao tema de que trata a Lei nº 13.709/2018, incluindo normas técnicas, demais instrumentos normativos e regulamentações posteriores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 8.2.A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias.
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS. Este Termo de Referência fornece as informações básicas e necessárias para o auditor entender suficientemente o trabalho a ser realizado e poder preparar sua proposta adequadamente. As informações aqui contidas serão complementadas pelas Diretrizes para Preparação de Relatórios Financeiros Anuais e Auditoria de Atividades Financiadas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou Banco, as Diretrizes de Aquisições e as Diretrizes de Contratação de Consultores e as diretrizes para auditoria de aquisições em anexo, partes integrantes destes Termos de Referência, se constituem os critérios básicos que o Banco utilizará para medir a qualidade do trabalho do auditor ao realizar a revisão do Relatório de Auditoria. A realização de auditorias anuais, por auditores independentes aceitáveis pelo Banco Mundial, nos demonstrativos financeiros, na estrutura de controle interno e nos sistemas estabelecidos para produzir informações financeiras da(s) agência(s) executora(s), são obrigatórias nos projetos financiados pelo BIRD, além de seu cumprimento com as leis, regulamentos e estrita observância com os termos estabelecidos nos Acordos de Empréstimos Nº 8442-BR. As auditorias devem ser realizadas de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC). Em situações especiais, entretanto, o Banco pode aceitar o uso de normas compatíveis com as da IFAC ou com a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), se esta for executada por um dos órgãos de controle governamental. Serão realizadas auditorias referentes aos Exercícios Financeiros de 2016, referentes aos Acordos de Empréstimos n° 8442-BR, vinculados ao PROJETO P107146 – PROSER A SEPLAN mantém um sistema de gerenciamento financeiro, incluindo registros e contas, e prepara os demonstrativos financeiros de acordo com normas contábeis nacionais compatíveis às internacionais, adotando os formatos apresentados nas IPSASs do Regime de Base de Caixa denominadas Preparação de Relatórios Financeiros pelo Regime Contábil de Base de Caixa (Financial Reporting Under the Cash Basis of Accounting), e a orientação adicional obtida nas IFAC- PSCs Diretrizes para o Setor Público Internacional e Estudos sobre o Setor Público Internacional (International Public Sector Guidelines and International Public Sector Studies). Conforme previsão Contratual, o Banco Mundial reconhece como Financiamento Retroativo as despesas rea...
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS. 7.1. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS. Visando a execução das instalações do COP e da RTD dentro dos prazos estipulados pelo Contrato e de acordo com o cronograma, as especificações, os quantitativos e custos previstos em projeto, e ainda a adoção de boas práticas no contexto Ambiental, Social, de Saúde e de Segurança (ASSS) faz-se necessária a contratação de serviços de Acompanhamento Técnico e de Supervisão Ambiental, Social, Saúde e Segurança das instalações do Centro de Operações – COP e da RTD. Será abordado a seguir, o escopo do trabalho do Gerente de Projeto.
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS. Cada proposta receberá notas de julgamento, conforme: i)Uma Nota Técnica (NT), obtida da documentação apresentada no Envelope nº 2 – “Proposta Técnica". ii)Uma Nota Financeira (NF), obtida do Envelope nº 3 – “Proposta de Preços". A Nota Final da licitante será a soma dos dois valores anteriormente referidos, considerando para obtenção da media ponderada o peso de 70% para a Nota Técnica e 30% para a Nota Financeira. Ao serem calculados as notas e o resultado final previstos neste TR, os valores não inteiros serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, em todas as etapas do cálculo.