VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO. 8.1. O preço médio pesquisado determina o valor máximo para a aquisição dos objetos deste termo. 8.2. Os valores máximos, em reais, para o fornecimento e instalação dos objetos relacionados neste Termo de Referência estão dispostos na tabela abaixo: Item 01 – PROJETOR LASER 5000 LUMENS 28.317,91 1 28.317,91
VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO. 9.1. O preço médio pesquisado determina o preço máximo para a aquisição do objeto deste termo de referência. O valor máximo para a aquisição do item está disposto na tabela abaixo: Subscrição da Licença de uso do software Adobe Creative Cloud for 4.689,10 05 23.445,50
VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO. VALORES MÁXIMOS POR ITEM 10.1. Da consulta de mercado realizada para aquisição dos itens mencionados no item 5, o valor médio para o item licitado, considerado o valor máximo para a contratação, são os dispostos na tabela abaixo: 10.2. Os valores dispostos acima serão considerados como máximo aceitável por item, devendo ser respeitados quando da elaboração da proposta.
VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO. 7.1. Da consulta de mercado realizada para contratação dos serviços mencionados, determinou-se os valores utilizados para composição do preço de referência, considerado valor máximo para contratação, nos termos do que autoriza a Instrução Normativa nº 73/2020, art. 6º. 7.2. O valor máximo permitido para a contratação dos serviços objeto do presente termo de referência, com a estimativa de 200 (duzentas) horas anuais será de R$ 151.900,00 (cento e cinquenta e um mil e novecentos reais), com valor de R$ 759,50 (setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) por hora de gravação, transmissão e edição. 7.3. O valor estimado acima não contempla o valor de R$ 5.075,85 (cinco mil, setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) referente à estimativa de 30 (trinta) horas de inserção de intérprete de Libras em transmissões ao vivo ou edição de vídeo, visto que esta será realizada de forma eventual, de acordo com a conveniência do CRCPR. Este fato deverá ser considerado quando da apresentação da proposta pela licitante, não devendo ser computado no valor global da proposta.
VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO. 8.1. O preço médio pesquisado determina o preço máximo para a aquisição do objeto deste termo de referência. O valor máximo para renovação das licenças de uso é o disposto na tabela abaixo: Subscrição da Licença de uso do software Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 X0 – Governo, para o período de 12 meses 1.517,48 65 98.636,20
VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO. Com base na disponibilidade orçamentária deste Conselho, o valor global máximo ofertado para pagamento do serviço é de R$ 34.363,40 ((Trinta e Quatro Mil Trezentos e Sessenta e Três Reais e Quarenta Centavos) para contrato de 12 meses, cujo pagamento será efetuado em doze parcelas mensais consecutivas.
VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO. 8.1. Da consulta de mercado realizada para contratação dos serviços mencionados, determinou-se os valores utilizados para composição do preço de referência, considerado valor máximo para contratação, nos termos do que autoriza a Instrução Normativa nº 03/2017 – MPDG, art. 2º, §2º. 8.2. O valor máximo permitido para a contratação de serviços de marketing digital, desenvolvimento de conteúdo para mídias e redes sociais será de R$ 59.240,00 (cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta reais). 8.3. O valor estimado acima não contempla o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) referente à estimativa de impulsionamento anual, visto que esta será realizada de acordo com a conveniência do CRCPR. Este fato deverá ser considerando quando da apresentação da proposta pela licitante, não devendo ser contemplado no valor global proposto.
VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO. 7.1 - Com base na disponibilidade orçamentária deste Conselho, o valor global máximo ofertado para pagamento do serviço é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para a prestação dos serviços a serem contratados.
VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO. 9.1.O valor máximo aceitável para a contratação dos serviços de planejamento, mapeamento, análise de adequação e desenvolvimento de plano de ação de conformidade à LGPD será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 9.2.Os serviços de assessoria para implementação do programa de conformidade com a LGPD serão remunerados por meio de horas técnicas, estimando-se, para tanto, a utilização pelo CRCSC de 200 (duzentas) horas técnicas com valor máximo total apurado em pesquisas de mercado de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), que corresponde ao valor unitário máximo de R$ 33,00 trinta e três reais). 9.3.Considerando que o objeto a ser licitado terá como critério de julgamento o de menor valor global, utiliza-se para esta referência a soma dos valores descritos nos itens 9.1 e 9.2, o que totaliza R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais). 9.4.Os valores discriminados nos itens 9.1 e 9.2 resultam de consulta de mercado realizada para contratação dos serviços mencionados, e compõem o preço de referência, considerado valor máximo para contratação, nos termos do que autoriza a Instrução Normativa nº 65/2021 – SG/ME, art. 5º. 9.5.Cabe ressaltar que a quantidade de 200 (duzentas) horas técnicas indicadas no subitem 9.2 não vincula o CRCSC à sua utilização, tratando-se de mera estimativa, não gerando direito à Contratada. 10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência, anexos e os termosde sua proposta. 10.2. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação. 10.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, qualquer ocorrência considerada irregular, bemcomo qualquer defeito ou imperfeição observada quando da prestação 10.4. Designar um fiscal e respectivo substituto para acompanhar, fiscalizar e atestar a entrega dos materiais, conforme item 16. 10.5. Efetuar o pagamento devido, após atesto do gestor do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais, bem como o item 12. 10.6. Oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessário para execução dos trabalhos.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.