CONVENÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

CONVENÇÕES PRELIMINARES. 15.11.1. Os serviços/fornecimento serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas no memorial descritivo e todas as peças fornecida pelo contratante, independente de seu quantitativo.
CONVENÇÕES PRELIMINARES. Estas especificações visam a determinação das características dos serviços a serem executados na Iluminação pública; localizada no município de Santo Antonio de Posse – São Paulo; o qual será construído de acordo com as especificações que seguem, dentro das normas de construção e obedecerá aos desenhos e detalhes dos Projetos. As ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica) referentes a todos os serviços técnicos, a serem executados, ficarão a cargo da Contratada, bem como a matrícula no INSS e outras taxas municipais. A Contratada deverá, ao entregar a obra, apresentar a CND (Certidão Negativa de Débitos), da mesma. A Contratada será aquela que ganhar o processo licitatório (Carta Convite), feito pela Prefeitura Municipal; a mesma será responsável por toda a execução da obra e serviços, de acordo com o processo de licitação. Os serviços não aprovados ou que se apresentarem defeituosos em sua execução, serão demolidos e reconstruídos por conta exclusivos da Contratada. Os materiais que não satisfaçam as especificações ou forem julgados inadequados, serão removidos do canteiro de serviço dentro de quarenta e oito horas a contar da determinação do fiscal. A Contratada, ao apresentar o preço para esta construção esclarecerá que:
CONVENÇÕES PRELIMINARES. O presente Memorial Descritivo fixa as diretrizes básicas de mão de obra para realização de serviços de limpeza de boca de lobo com instalação de tampa em concreto armado e regularização de alvenaria em nível com o passeio público, inclusive desobstrução do tubo de ligação e poço de visita ou caixa de ligação, que será executado de acordo com as especificações técnicas que seguem dentro das normas de construção. Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, todas as providências e despesas correspondentes a aquisição de serviços de mão de obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços e a PREFEITURA MUNICIPAL a aquisição dos materiais e matéria-prima para realização dos serviços. LIMPEZA DE BOCA DE LOBO A limpeza dos dispositivos de drenagem deverá ser feita pôr processo manual, sem o uso de equipamento pesado, para que as paredes e fundo não sejam danificados por impacto. Existindo bocas de lobos que apresentarem rupturas das superfícies, estas deverão ser reparadas. Deverá ser previamente determinado o ponto de descarga dos entulhos e lixos removidos evitando que sejam reconduzidos para o sistema de drenagem. O recolhimento dos entulhos junto aos dispositivos deverá ser feito por carrinho-de-mão, transportando-se o material para o ponto escolhido para carga dos caminhões que farão a remoção para os bota-foras. Normas técnicas a consultar: DNIT 026/2004-ES: Drenagem – Caixas coletoras – Especificações de serviço. DNIT 028/2004-ES: Drenagem – Limpeza e desobstrução de dispositivos de drenagem - Especificações de serviço. DNIT 030/2004-ES: Drenagem – Dispositivos de drenagem urbana. Substituição de grelha metálica para Boca de lobo Nos casos onde houver a necessidade de substituição da grelha metálica para boca de lobo esta deverá ser de ferro fundido com tratamento antioxidante, sendo refeito o quadro para o assentamento da grelha em argamassa de cimento e areia em traço 1:3, mantendo o nivelamento do pavimento. DNIT 030/2004-ES: Drenagem – Dispositivos de drenagem urbana. Substituição de tampa de concreto para caixa coletora (espessura de 5 cm). Nos casos onde houver a necessidade de substituição da tampa de concreto da caixa coletora, esta deverá ser de concreto simples com espessura mínima de 5 cm, dosado para uma resistência característica à compressão (fck min), aos 28 dias de 15 Mpa. Caberá à fiscalização definir, em função das condições locais, a possibilidade do uso de tampa em concreto pré-moldado. O c...
CONVENÇÕES PRELIMINARES. 15.11.1. Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao termo de referência e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas e todas as peças fornecida pelo contratante, independente de seu quantitativo.
CONVENÇÕES PRELIMINARES. O presente Memorial Descritivo fixa as diretrizes básicas de Mão de Obra para Realização de Serviços de Pedreiro, que será executado de acordo com as especificações técnicas que seguem dentro das normas de construção. Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, todas as providências e despesas correspondentes a aquisição de serviços de mão de obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços e a PREFEITURA MUNICIPAL a aquisição dos materiais e matéria-prima para realização dos serviços.
CONVENÇÕES PRELIMINARES. O presente Memorial Descritivo fixa as diretrizes básicas de Mão de Obra para Realização de Serviços de Pintor, que será executado de acordo com as especificações técnicas que seguem dentro das normas de construção. Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, todas as providências e despesas correspondentes a aquisição de serviços de mão de obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços e a PREFEITURA MUNICIPAL a aquisição dos materiais e matéria-prima para realização dos serviços.
CONVENÇÕES PRELIMINARES. O projeto prevê a reforma de uma praça, com área total de 496,00m². A praça deve ser executada dentro das normas de construção, obedecendo a desenhos e detalhes dos projetos arquitetônico e complementares fornecidos, bem como seguindo as presentes especificações contidas neste memorial e memoriais dos projetos complementares. Fica entendido que o projeto arquitetônico, os projetos complementares, as especificações e toda a documentação da licitação são suplementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão atender às especificações do projeto e obedecer às especificações de qualidade e desempenho da ABNT. Caberá à fiscalização a aprovação dos materiais antes de sua utilização. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser solicitado sua substituição, a juízo da fiscalização que analisará sua qualidade, resistência, aspecto e preço, utilizando critérios de similaridade entre os materiais. Os materiais que não satisfizerem às especificações, ou forem julgados inadequados, deverão ser removidos do canteiro de obras. O PROPONENTE LICITANTE, ao apresentar o orçamento (preço) para esta construção, concordará que:  Está ciente de que as especificações constantes no projeto Arquitetônico prevalecem sobre o presente memorial, que prevalecem sobre os itens constantes em planilha quantitativa.  Não teve dúvidas na interpretação dos detalhes construtivos.  Tem conhecimento do local e das condições existentes para a realização das obras. Desta forma, o PROPONENTE LICITANTE assume, de modo total e intransferível, a responsabilidade pela resistência e estabilidade das partes a serem executadas e integridade das existentes, inclusive dos solos, áreas vizinhas, áreas públicas e áreas de terceiros.

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  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.