DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 50600.034770/2022-89
1. OBJETO
1.1. Contratação do serviço de seguro automotivo, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura total para três viaturas pertencentes à frota institucional do DNIT, sob a responsabilidade da COPERT/CGPERT/DIR, para atuação dos agentes da autoridade de trânsito quando em serviço.
1.2. Tratam-se de serviços onde não se aplica o agrupamento, haja vista que a adjudicação será por item.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.4. Os veículos estão caracterizados nos termos da tabela a seguir, e o serviço a ser contratado deve seguir as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Tabela I - Descrição do Objeto
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | PLACA | MARCA | MODELO/COMBUST | ANO FAB/MOD. | RENAVAN | CHASSI | TABELA FIPE |
1 | SEGURO | RER7J67 | I/NISSAN | FRONTIER S MTX4 | 2021/2022 | 01285564976 | 0XXXX00X0XX000000 | 023161-4 | |
AUTOMOTIVO | |||||||||
2 | Conforme especificações | 22764 | RER7J76 | I/NISSAN | FRONTIER S MTX4 | 2021/2022 | 01285568793 | 0XXXX00X0XX000000 | 023161-4 |
constantes deste | |||||||||
3 | REL8J60 | I/NISSAN | FRONTIER S MTX4 | 2021/2022 | 01260659809 | 0XXXX00X0XX000000 | 023161-4 | ||
Termo de | |||||||||
Referência |
2. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.1. A contratação em tela está prevista no Plano de Contratações Anual do Órgão, além de estar alinhada com o Planejamento Estratégico e o Plano de Logística Sustentável.
2.3. O alinhamento da contratação com o planejamento estratégico do órgão é vital para o alcance de resultados efetivos para a organização assim como para a entrega de resultados à sociedade.
2.4. Nesse sentido, esta aquisição está relacionada ao Planejamento Estratégico 2022/2023 do DNIT, atrelada ao fundamento de Aprimoramento da Gestão da Logística e a Infraestrutura Interna baseados nos seguintes dispositivos:
2.4.1. Instrução Normativa nº 07/DG/DNIT/SEDE, de 24 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 31/2021, que institui a Política de Governança e Aquisições do DNIT;
2.4.2. Portaria nº 2.292, de 20 de abril de 2020, art. 4º, inciso X, que trata da implantação, sempre que possível, de política de compras compartilhadas.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. O contrato de seguro de veículos tem como finalidade proteger o patrimônio do segurado, à medida em que oferece reposição do veículo mediante indenização pelo valor de mercado do bem, nos casos de furto, roubo ou acidentes que causem perda total do veículo segurado, e nos casos de reparação dos danos causados em decorrência de colisões ou outros sinistros recuperáveis.
3.2. A necessidade da Autarquia é garantir cobertura aos veículos de operações do DNIT Sede em caso de eventuais sinistros que possam ocorrer durante o uso continuado dos veículos pertencentes à frota desta autarquia, considerando os quilômetros percorridos em viagens, bem como a prestação de apoio nas operações de fiscalização. Os veículos necessitam de cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 (vinte e quatro) horas e abragência nacional.
3.3. Frisa-se que a contratação do seguro automotivo visa atender às necessidades da COPERT/CGPERT/DIR quanto a proteção e manutenção das condições ideais de operação dos veículos pertencentes à frota oficial, indispensáveis para o transporte de servidores, bem como para desenvolvimento das várias atividades da área administrativa e finalística da Autarquia. Soma-se ainda a necessidade de assegurar cobertura a eventuais danos pessoais dos condutores e passageiros dos veículos.
3.4. Destaca-se que os veículos em sua maioria são utilizados nos serviços de fiscalização e outras atividades operacionais, percorrendo rodovias pavimentadas e não-pavimentadas, estando dessa forma, sujeitos a sinistros que justificam a presente contratação.
3.5. Dessa forma, busca-se segurar a frota de veículos oficiais do COPERT/CGPERT/DIR de forma a mitigar os riscos nos quais a Administração incorre, inclusive sob terceiros, de danos ao patrimônio público e particular. Portanto, os resultados esperados são, prover condições adequadas para o funcionamento da COPERT/CGPERT/DIR, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários.
4. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
4.1. Serviço Contínuo: Não.
4.2. Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de contratação de serviço comum, conforme definido no inc. III, alínea c, do art. 3º do Decreto nº 10.024/2019.
4.3. Grupo: Não. Dispensa por menor preço por item.
4.4. Justificativa de Agrupamento: Não se aplica, pois, a adjudicação será por item.
4.5. Aplicabilidade das margens de preferência previstas no art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação): Não se aplica. O objeto não se enquadra nas margens de preferência prevista no normativo legal, uma vez que as empresas são seguradoras regidas pela SUSEP.
4.6. Participação de Consórcios ou Empresas Estrangeiras: Pela natureza do objeto não é possível a participação de Xxxxxxxxxx ou empresas estrangeiras.
4.7. Tipo de licitação: Dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
4.8. Permite Subcontratação: Não será permitida a subcontratação.
4.9. Orçamento estimado: O valor estimado para a contratação é de R$ 44.624,04 (quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e quatro centavos).
4.10. Referência de Preços: Calculado conforme ditames da Instrução Normativa nº 73/2020-ME.
4.11. Contato do responsável: A Coordenação de Operações/CGPERT/DIR será a área responsável para sanar quaisquer dúvidas quanto às descrições e detalhamento técnicos dos serviços a serem executados. E-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx; telefone: (00) 0000.0000.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
5.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5.2. Os serviços a serem contratados referem-se a:
5.2.1. Seguro Facultativo de Automóvel:
a) Cobertura Básica Compreensiva (Total): colisão, incêndio, explosão acidental, roubo e furto, dos veículos relacionados a serem segurados.
b) Indenização Parcial ou Integral: conforme sinistro
c) Modalidade “Valor de Mercado referenciado” - 100% da tabela FIPE, atualizada para os veículos segurados ou tabela/indicador que oficialmente venha a substituí-la – referente a todos os veículos.
d) Franquia: Reduzida
e) Bônus: Classe definida na apólice, conforme avaliação da proponente.
5.2.2. Coberturas Adicionais:
5.2.2.1. Assistência 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, em todo território Nacional, em caso de pane, acidente, furto e roubo, com no mínimo os seguintes serviços:
a) Socorro mecânico emergencial no local;
b) Reboque/guincho do veículo;
c) Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência/sede do condutor e dos ocupantes do veículo;
d) Remoção para hospital ou domicilio do condutor e dos ocupantes do veículo;
e) Chaveiro;
f) Troca de pneus;
g) Cobertura total para vidros: dianteiros, traseiros, laterais, faróis, lanternas e retrovisores.
5.2.3. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
c) Raios e suas consequências.
d) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
e) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
f) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
g) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
h) Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;
i) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenização por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais):
Valor para indenização de danos materiais: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Valor para indenização de danos corporais a terceiros: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Valor para indenização de danos morais: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
k) Acidente por passageiro (APP):
Valor para indenização morte por pessoa: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Valor para indenização invalidez por pessoa: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
l) Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica.
m) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
Chaveiro.
Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante.
Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
5.2.4. Casco:
5.2.4.1. Valor para cobertura de 100%-casco da tabela FIPE para os veículos relacionados na Tabela I - Descrição do Objeto.
5.2.4.2. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
5.2.5. Da Franquia:
5.2.5.1. A franquia considerada é a reduzida, observado, no entanto, o seguinte:
5.2.5.2. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
5.2.5.3. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices.
5.2.6. Da Guarda e Utilização dos Veículos da COPERT/CGPERT/DIR
5.2.6.1. Os veículos são conduzidos por servidores a serviço da COPERT/CGPERT/DIR e motoristas terceirizados e, enquanto nas dependências da Sede ou em Unidades Locais, permanecerão recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
5.2.6.2. Não há previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos oficiais da COPERT/CGPERT/DIR durante o período de vigência do seguro.
5.2.7. Do Endosso
5.2.7.1. Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pela COPERT/CGPERT/DIR e processada pela seguradora, mediante endosso. Dentre elas: a substituição de veículos; a exclusão de veículos; a inclusão de veículos; e a correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza comum pelo fato de sua escolha poder ser feita tão somente com base nos preços ofertados face as especificações usuais e não necessitam de avaliação minuciosa, pois são encontrados facilmente no mercado.
6.2. Nos termos do artigo 14 da IN 05/2017:
"Art. 14. Os serviços considerados comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado.
Parágrafo único. Independentemente de sua complexidade, os serviços podem ser enquadrados na condição de serviços comuns, desde que atendam aos requisitos dispostos no caput deste artigo."
6.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
6.4. Os serviços não têm natureza continuada.
7. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Com fundamento no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, mediante contratação direta, valendo-se do Sistema de Dispensa Eletrônica do SIASG, será selecionada empresa que apresente o menor preço para a contratação objeto deste Termo de Referência.
7.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
8. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
8.2. Em atendimento ao Decreto n° 7.746, de 05 de junho de 2012, a contratada deverá considerar, preferencialmente, os critérios e práticas sustentáveis abaixo listadas:
Ter substituído suas apólices de papel enviadas aos segurados por um kit totalmente digital; Disponibilizar cartão eletrônico ao invés de emitir cartões de PVC que demoram décadas para se decompor;
Possuir oficinas credenciadas que realizem o descarte sustentável e responsável de peças e resíduos.
8.3. Deverá ainda observar os critérios de sustentabilidade ambiental, tendo por fundamento, a Constituição Federal, a Lei Nº 14.133/2021, compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro e outras legislações pertinentes, particularmente a Lei Federal nº12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
8.4. Cumprir no que couber, as exigências do inciso XI, Art 7º da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
8.5. Ainda, observando as prerrogativas elencadas nos diplomas legais: Lei nº 12.305/2010 (Plano Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Nº 6266 DE 29/01/2019 - Estadual - Distrito Federal, Instrução Normativa nº 01/2010, SLTI/MPOG, na Portaria nº 8.678/2021 SEGES/ME e na IN nº 40/2021 DNIT/Sede (Política de Sustentabilidade do DNIT), e nos instrumentos do Programa DNIT Sustentável, o contratado deverá observar os instrumentos de critérios de sustentabilidade
8.6.
9. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. A empresa Contratada deverá expedir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Nota de Empenho.
9.2. Juntamente com a entrega da Apólice, a Contratada deverá apresentar à Coordenação de Contratos e Aquisições (xxxx@xxxx.xxx.xx) o boleto/fatura para que, após ateste por servidor competente, sejam adotados os procedimentos afetos ao pagamento.
9.3. A Contratada deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro.
9.4. A execução provisória ou definitiva do serviço não exclui a responsabilidade da Contratada pelos danos resultantes da má execução dos serviços contratados.
9.5. O recebimento se dará somente após a comprovação da emissão da apólice de seguro.
9.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
9.7. O servidor responsável emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo de Referência;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.11. Comunicar o sinistro à CONTRATADA dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias;
10.12. Registrar o ocorrido e obter o respectivo Boletim de Ocorrência para a CONTRATADA.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal na execução do objeto.
11.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
11.11. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
11.17. Disponibilizar à contratante todos os meios de contato existentes, como: endereço completo, pessoa de contato, e-mail, telefone e fax;
11.18. Emitir a apólice com base nas declarações da CONTRATANTE;
11.19. Entregar livro de Condições Gerais, bem como cartões e adesivos para cada veículo Segurado;
11.20. A Contratada deverá responder pelas demais causas legais que porventura não foram relacionadas neste Termo de Referência, mas que fazem parte das Condições Gerais do Seguro de Automóveis aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP.
11.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto desta contratação.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, dada sua unicidade e por se tratar de bem comum, com variado número de fornecedores possíveis.
13. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços.
13.2. A nota fiscal, e/ou fatura, deverá se emitida em nome do Órgão Contratante e será precedida do recebimento definitivo dos materiais, conforme este Termo de Referência.
13.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica e dos demais documentos necessários ao atesto e pagamento deverão ocorrer sempre em conjunto e exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE, utilizando a funcionalidade de Peticionamento de Processo Novo e o tipo de processo "Gestão de Contrato: Processo de Pagamento".
13.4. Para que o peticionamento eletrônico seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro como Usuário Externo no SEI da CONTRATANTE liberado, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, na página de Acesso Externo do SEI.
13.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 62 da Lei nº 14.133/2021.
13.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
13.9. É vedado o pagamento, a qualquer título, pelo fornecimento de bens ou execução de serviços, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
13.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias contados da data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, inclusive;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
14. REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado da data da proposta vencedora e aceita pela Administração.
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Em razão do baixo valor de custo do objeto, não será exigida garantia contratual.
16. VISTORIA
16.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria dos veículos e/ou das instalações do local onde reside os veículos, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 18 horas.
16.3. A vistoria dar-se-á no estacionamento da Sede do DNIT, localizada na Quadra 03, Lote A, SAUN, Brasília - DF, CEP. Os interessados serão acompanhados por servidor da COPERT/CGPERT/DIR, que prestará esclarecimentos sobre o veículo e sua forma de utilização.
16.4. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
16.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021)
IV - Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
c) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
d) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º Lei 14.133/2021)
17.5. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º Lei 14.133/2021).
17.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 Lei 14.133/2021)
17.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º Lei 14.133/2021).
17.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando- se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º Lei 14.133/2021) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 Lei 14.133/2021)
17.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 Lei 14.133/2021)
17.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 Lei 14.133/2021)
17.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
18.1. O valor médio identificado como sendo o orçamento da licitação é de R$ 44.624,04 (quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), conforme pesquisa realizada junto a Seguradoras e também utilizando-se da ferramenta Painel de Preços - documento Memória de Cálculo - Xxxxx Xxxxx (SEI nº 14031466), de acordo com os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa nº 73/2020-ME, em seu Art. 5°, que trata do procedimento administrativo de pesquisa de preços, para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR PRÊMIO |
1 | seguro automotivo no veículo I/NISSAN FRONTIER S MTX4 - placa RER7J67 | R$ 14.874,68 |
2 | seguro automotivo no veículo I/NISSAN FRONTIER S MTX4 - placa RER7J76 | R$ 14.874,68 |
3 | seguro automotivo no veículo I/NISSAN FRONTIER S MTX4 - placa REL8J607 | R$ 14.874,68 |
VALOR ESTIMADO DA DESPESA | R$ 44.624,04 |
19. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
a) UGR: 393003
b) Plano Interno: DAF 0004
c) Fonte (programa/ação): 26.122.0032.2000.0001 - administração da unidade
d) CATSERV 22764
e) Natureza da despesa: 33.90.39.69 - Seguros em Geral
f) Valor total: R$ 44.624,04 (quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e quatro centavos)
20. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
20.1. A demanda do órgão refere-se a veículos novos adquiridos para uso da COPERT/CGPERT/DIR, conforme relação constante deste Termo de Referência.
20.2. Os veículos são oficiais e exclusivos para uso em serviço.
20.3. A franquia do casco, considerada neste Termo de Referência, é obrigatória.
20.4. A franquia do casco não será considerada para fins de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços (prêmios).
20.5. A franquia do casco deverá ser fixa para cada veículo.
20.6. O valor da franquia deverá constar obrigatoriamente na proposta completa da empresa convocada para tal junto ao chat do Sistema de Dispensa Eletrônica. O pagamento da franquia do casco somente ocorrerá quando do registro do sinistro junto à seguradora.
20.7. As propostas deverão ser apresentadas sem as cláusulas de perfil do segurado, tendo em vista que os veículos serão conduzidos por diversos motoristas. Entretanto, declaramos que todos possuem a devida habilitação exigida para a condução dos veículos.
20.8. Diariamente, ao término do expediente e quando não estiverem em missão fora do domicílio/sede, todos os veículos são recolhidos para o estacionamento subterrâneo da Sede do DNIT em Brasília. As vagas são cobertas, em estacionamento privativo e fechado, dotado de segurança diuturna.
20.9. O julgamento e a adjudicação das propostas será realizado pelo critério de menor preço por item do prêmio.
20.10. O período de vigência das apólices iniciar-se-á 30 (trinta) dias corridos após a emissão das Notas de Empenho.
21. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
21.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor designado para tal pela Administração;
21.2. A Fiscalização poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Termo de Referência;
21.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes aos serviços prestados, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o DNIT.
21.4. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, caberá à Fiscalização:
21.5. anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
21.6. receber e atestar a nota fiscal/fatura referente à aquisição dos serviços, encaminhando-a ao setor responsável para pagamento;
21.7. emitir pareceres (ou documentos equivalentes) em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial no tocante à eventual aplicação de sanções.
21.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos serviços prestados, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o DNIT.
21.9. A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
21.10. Os serviços deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
21.11. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão dos serviços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente.
21.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
21.13. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120)
21.14. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
21.15. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
21.16. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
21.17. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
21.18. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
21.19. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
22. DO CONTRATO
22.1. Não será celebrado termo contratual entre o DNIT e a empresa CONTRATADA, tendo em vista que o valor da contratação em questão enquadra-se no Inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/2021.
22.2. A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 95, da Lei n° 14.133/2021.
22.3. As regras para a contratação dos serviços de seguro são as estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, mediante a Circular SUSEP 269, de 30 de setembro de 2004.
23. HABILITAÇÃO
23.1. Deverá ser demonstrada por meio de consulta on-line ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores: a habilitação jurídica; a qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC); a regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal); o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal);
23.2. No SICAF serão verificadas as punições aplicadas, todas Advertências e Multas com base nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021;
23.3. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, poderão ser visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, a serem enviadas em momento oportuno ao licitante vencedor;
23.3.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências;
23.4. Serão também verificadas as seguintes certidões:
23.4.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto à Receita Federal, com seu quadro de sócios.
23.4.1.1. Neste ponto será verificada a inexistência de sócios com vínculo como DNIT;
23.4.2. CADIN – Cadastro de Devedores e de Créditos Não quitados junto ao Governo Federal;
23.4.3. A Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
23.4.4. O Certificado de Regularidade do FGTS;
23.4.5. O fato de não constar da Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
23.4.6. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
23.4.7. O fato de não constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
23.4.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
23.5. Poderão ainda ser solicitadas as declarações:
23.5.1. De Superveniência de Fatos Impeditivos; e
23.5.2. De que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
24. DO COMPROMISSO ÉTICO
24.1. Mensagem da Diretoria de Administração e Finanças do DNIT:
Trata-se da instituição do Termo de Compromisso Ético nas contratações realizadas por esta Autarquia, o qual será instrumento acessório destinado à prevenção contra fraudes e corrupção nos processos licitatórios e contribuirá na promoção da integridade do DNIT.
A proposta resulta de iniciativa da Comissão de Ética, por meio do projeto "Licitação Ética", a qual afirma que a inserção de elementos e valores éticos aceitos por esta Autarquia devem estar devidamente registrados e reafirmados nos seus processos estratégicos, em especial naqueles de grande importância e relevância.
Nesse aspecto, sugere-se a inserção, no corpo do edital, de um novo item (tópico), denominado “Do Compromisso Ético”, que acresce redação específica sobre ética, constando breve e sucinta considerações a respeito do tema. Além disso, convida, de forma livre a autônoma, o eventual futuro contratado a firmar um “Termo de Compromisso Ético”, de caráter voluntário (pois ainda não há legislação que o obrigue compulsoriamente a assinar o instrumento), somando e aliando-se ao esforço do DNIT em alcançar superiores patamares de integridade.
Desse modo, em razão do papel estratégico do DNIT junto à sociedade brasileira e da missão institucional desta Diretoria na formalização de contratos de grande porte para o cumprimento de suas competências regimentais, solicito que seja aplicado o Termo de Compromisso Ético nos contratos futuros desta DAF, observando os casos nos quais as contratantes dispensem a assinatura desse instrumento, por ser facultativa.
Informo, que a presente sugestão faz parte de uma proposta de inovação nos procedimentos licitatórios associada à Gestão da Integridade, instrumento de Compliance, denominada “PROJETO LICITAÇÃO ÉTICA”.
24.2. O Termo de Compromisso Ético, encontra-se no (SEI 14176513), ao qual será solicitada a adesão, voluntária, da empresa vencedora.
25. POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO DO DNIT
CONCEITO GERAL
A Política Antifraude e Anticorrupção do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é o conjunto de conceitos, princípios, responsabilidades, vedações e regras destinado a orientar a prevenção de ocorrências de fraudes e atos de corrupção nas atividades conduzidas diretamente ou por intermédio de concessão.
Esse expediente contribui, ao lado de outras ações de integridade, para o cumprimento da missão do DNIT de implementar a política de infraestrutura de transportes, visando o desenvolvimento sustentável do País. Além disso, coopera para o atingimento da visão de futuro do Departamento, isto é, de ser reconhecido pela gestão da infraestrutura de transportes com padrões de excelência na América Latina.
FINALIDADE
A finalidade da Política Antifraude e Anticorrupção é fortalecer a integridade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, comunicando, com transparência, aos integrantes do Órgão e à sociedade, os princípios basilares, as condutas e os comportamentos vedados, as responsabilidades e as ações proativas e preventivas para coibir atitudes fraudulentas e de corrupção.
OBJETIVOS
Definir responsabilidades, regras e procedimentos para o enfrentamento proativo e preventivo à fraude e à corrupção no DNIT. Fortalecer a cultura da ética e da integridade no DNIT.
Comunicar à sociedade as condutas e os procedimentos inaceitáveis no âmbito do DNIT, de forma que o controle social coopere no fortalecimento da ética e integridade do Departamento.
Proteger a imagem do DNIT, afastando as hipóteses de eventuais constrangimentos veiculados na mídia, processos judiciais ou outros litígios, gerados por conflitos de interesses, reais ou alegados, além de práticas antiéticas que atentem contra a integridade do DNIT e maculem sua reputação no seio da sociedade.
26. TERMO DE ADESÃO À POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
26.1. À licitante vencedora será solicitada a adesão voluntária ao Termo de Adesão à Política Antifraude e Anticorrupção, constante no documento SEI nº 14176524.
27. ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, inerente à contratação futura, por meio de Dispensa de Licitação, de serviço de seguro de veículos para a frota institucional do DNIT a cargo da COPERT/CGPERT/DIR, conforme parâmetros definidos pela equipe de contratação.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Contratos e Aquisições CCAQ/CGLOG/DAF
De acordo com o presente Termo de Referência.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenador-Geral de Operações Rodoviárias CGPERT/DIR
De acordo com o presente Termo de Referência. Encaminhe-se à DAF para aprovação.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos CGLOG/DAF
Ciente da necessidade da contratação em tela e das informações prestadas, APROVO o Termo de Referência e AUTORIZO a execução da Dispensa Eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças - Substituta DAF/DNIT
28. ANEXOS
28.1. Anexo A - Termo de Compromisso Ético - SEI 14012246
28.2. Anexo B - Termo de Adesão Antifraude e Anticorrupção - SEI 14012258
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador de Contratos e Aquisições, em 06/04/2023, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, em 06/04/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituta, em 10/04/2023, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador-Geral de Operações Rodoviárias-Substituto(a), em 18/04/2023, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14140495 e o código CRC 2F023F4C.
Referência: Processo nº 50600.034770/2022-89 SEI nº 14140495
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