PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 PROCESSO Nº 04.000.206.21.34
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 PROCESSO Nº 00.000.000.00.00
▪ OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TELEVISOR E COMPUTADOR TIPO MINI-PC, INCLUINDO SUPORTE DE FIXAÇÃO PARA OS EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, COM GARANTIA TÉCNICA DE 12 (DOZE) MESES.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: POR PREÇO UNITÁRIO.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ 18/06/2021 às 09:00 horas
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 18/06/2021, às 09:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 18/06/2021, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser
formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e 17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 13.709/18 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
2.1. Prestação de serviço de instalação de televisores e computadores tipo mini-pc, incluindo suporte de fixação para os equipamentos e fornecimento de todo o material necessário para execução das atividades, com garantia técnica de 12 (doze) meses, conforme descrição detalhada constante neste edital e seus anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
2302.3401.10.122.117.1395.0004.339039.99.00.80
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de
Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7.5. É obrigatória a observância e concordância com as políticas e diretrizes definidas nos Anexos XIII – Política do Banco: Práticas Proibidas e Anexo XIV – Países Elegíveis, conforme disposto no contrato de financiamento firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), instituição financeira responsável pela disponibilização dos recursos financeiros que custearão a aquisição do objeto deste edital.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo IV. O(s) valor(es) unitários do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) serão exigido(s) apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo V.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.5. Quando do lançamento da proposta inicial, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional para todo o serviço, referente ao período de 12 (doze) meses, com duas casas decimais.
10.5.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.5.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
10.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10.8. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por
cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada
a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo V, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. O valor global do lote, discriminando o preço unitário e total do(s) item(ns) que o compõe:
13.2.4.1. O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional, em algarismo e por extenso com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.2.4.2. O valor global do lote deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.2.4.3. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo VII, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Xxxxx XXXX.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
14.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
d.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo VI.
14.3. As exigências relacionadas nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4, o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.3.2.1. Os documentos exigidos no subitem 14.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.7.1. Não se enquadram no subitem 14.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõe o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada
através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas pelo sistema eletrônico.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
17.2. Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
17.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes/itens.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, , podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo IX.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM”
correrão por conta da Administração Municipal.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
19.1.1. advertência.
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
19.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
19.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
19.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
21. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
21.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
21.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
21.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
21.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
21.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
21.2.5. “prática obstrutiva” significa:
21.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
21.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
21.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
21.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
22. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
22.1. A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
23.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.9.
23.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
23.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
23.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
23.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
23.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
23.20. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.21. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
23.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
23.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
23.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
23.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
23.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
23.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
23.17. A Contratada não poderá:
23.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
23.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
23.18. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
23.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
23.20. Fazem parte integrante deste edital:
● Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto da Licitação
● Anexo II – Projeto Básico;
● Anexo III – Unidades da SMSA;
● Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços Inicial;
● Anexo V -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
● Anexo VI – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
● Anexo VII – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
● Anexo VIII– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
● Anexo IX – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
● Anexo X - Minuta do contrato
● Anexo XI – Minuta do Contrato de Garantia
● Anexo XII – Termo de Referência;
● Anexo XIII - Cláusulas BID: Política do Banco - práticas proibidas;
● Anexo XIV - Cláusulas BID: Países Elegíveis
Belo Horizonte, ....... de .............................. de .......
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO DA LICITAÇÃO
LOTE | ITEM | SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | PARTICIPAÇÃO |
INSTALAÇÃO E/OU | ||||||
MONTAGEM DE | ||||||
SISTEMA DE | ||||||
COMUNICAÇÃO: | ||||||
Serviço de Instalação de | ||||||
1 | 0093 | TV´s 43 Polegadas, com | Unid. | 418 | ||
suporte e material | ||||||
necessário incluso; | ||||||
fixação no teto ou parede | ||||||
1 | de acordo com a estrutura de cada unidade. | AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||
INSTALAÇÃO E/OU | ||||||
MONTAGEM DE | ||||||
SISTEMA DE | ||||||
COMUNICAÇÃO: | ||||||
2 | 0093 | Serviço de Instalação de | Unid. | 350 | ||
Microcomputador Tipo | ||||||
Mini-PC, com suporte e | ||||||
material necessário | ||||||
incluso; fixação na parede |
Justifica-se a utilização de Lote Único para a contratação por se tratar de serviços que compõem uma mesa solução – Painel de Chamada do Sistema SIGRAH, com execução interligada.
ANEXO II
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Constitui objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação de televisor e computador tipo Mini-PC, incluindo suporte de fixação para os equipamentos e fornecimento de todo o material necessário para execução das atividades, em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte conforme quantitativo descrito no quadro abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT |
INSTALAÇÃO DE TELEVISOR | 418 |
INSTALAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR TIPO MINIPC | 350 |
2. DEFINIÇÕES
INSTALAÇÃO DE TELEVISOR
A instalação dos televisores, consiste na prestação do serviço de instalar televisor com fixação na parede ou teto de acordo com a infraestrutura de cada unidade, com o fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários, compreendendo o suporte articulado de teto ou parede a ser definido de acordo com a estrutura da unidade.
INSTALAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR TIPO MINIPC
A instalação dos computadores tipo Mini-PC, consiste na prestação do serviço de fixar o microcomputador tipo Mini-PC na parede, com fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários, compreendendo o suporte universal para Mini-PC.
O serviço consiste apenas na fixação dos equipamentos, sendo ela na parede ou teto, de acordo com o local estabelecido por cada unidade. Não será necessária nenhuma intervenção na parte lógica e elétrica do local.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INSTALAÇÃO DE TELEVISOR E MICROCOMPUTADOR
A instalação dos televisores consiste em fixar o televisor em parede ou teto através de suporte articulado, conforme especificado abaixo:
• Suporte de Teto para TVs de até 65” (com VESA máximo de 400x400mm). Inclinação,
rotação e ajuste de altura, permitindo ajustar a TV para ser vista de vários ângulos.
• Suporte Articulado de Parede para TVs de até 65” (com VESA máximo de 400x400mm). Inclinação, articulação e rotação. Distância mínima da parede: 6,1 cm; Inclinação mínima de: 15o e Articulação mínima: 180o.
A instalação do Computador tipo Mini-PC consiste em fixar o Mini-pc em parede através de suporte universal, conforme especificado abaixo:
• Suporte para Mini-PC Universal; em aço reforçado, ajuste de largura 17-70mm. Compatível com padrão VESA 50x50, 75x75 e 100x100.
4. FLUXO DE SOLICITAÇÃO E ACEITE TÉCNICO
A CONTRATANTE irá abrir a ordem de serviço através do sistema Service Desk Manager (SDM) e encaminhará para a CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá responde via SDM a data início da prestação do serviço.
A CONTRATADA executa o serviço e anexa os documentos abaixo no sistema Service Desk Manager (SDM):
● Relatório de Atendimento Técnico (RAT)
● Ordem de Serviço emitido pela empresa constando os custos do atendimento
● Foto da Instalação
A CONTRATADA encaminhará o pré faturamento do serviço para o CONTRATANTE.
A CONTRATANTE irá avaliar o pré faturamento de acordo com o serviço prestado e encaminhará para CONTRATADA os serviços validados para emitir uma única nota fiscal no mês.
Todos chamados serão acompanhados pelo sistema Service Desk Manager (SDM) e deverão ser atualizados diariamente com as atividades realizadas com os seguintes status:
Novo: A CONTRANTE abre o chamado, automaticamente ele ficará com o status novo, aguardando a CONTRATADA dar ciência da demanda.
Reconhecido: Quer dizer que a CONTRATADA recebeu a demanda e irá iniciar o planejamento para execução do serviço.
Encaminhado: Quer dizer que o chamado está sendo executado
Resolvido: A CONTRATADA finalizou o atendimento e anexou os documentos.
Fechado: A CONTRATANTE validou a documentação, se ok, ela coloca o status Xxxxxxx, senão o status será alterado para a CONTRATADA como retorno.
5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá seguir o cronograma de instalação a ser repassado na assinatura do contrato, respeitando o prazo máximo de 10 dias corridos para início da execução dos serviços, a contar da emissão da Ordem de Serviço. O cronograma será com base no quadro abaixo:
REGIONAL | QUANT. TVS | QUANT. MINI- PC | UNIDADES DE SAUDE | PRAZO MAXIMO EXECUÇÃO |
REG. LESTE | 47 | 47 | 22 | 20 Dias Corridos |
REG. BARREIRO | 32 | 32 | 27 | 20 Dias Corridos |
REG. CENTRO SUL | 44 | 44 | 25 | 20 Dias Corridos |
REG. HOB | 30 | 30 | 4 | 9 Dias Corridos |
REG. NORDESTE | 32 | 32 | 26 | 20 Dias Corridos |
REG. NOROESTE | 29 | 29 | 21 | 15 Dias Corridos |
REG. NORTE | 27 | 27 | 22 | 15 Dias Corridos |
REG. OESTE | 33 | 33 | 20 | 15 Dias Corridos |
REG. PAMPULHA | 21 | 21 | 18 | 11 Dias Corridos |
REG. VENDA NOVA | 33 | 33 | 22 | 20 Dias Corridos |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA | 57 | 0 | 9 | 11 Dias Corridos |
GERAE | 18 | 0 | 9 | 11 Dias Corridos |
EM ABERTO | 15 | 22 | - | EM ABERTO |
Poderá haver alterações nos quantitativos apresentados no quadro acima, sendo ajustado o prazo para execução dos serviços.
Será aberto uma ordem de serviço para cada unidade da regional na mesma data e sempre uma regional por vez, podendo ou não ter intervalos entre uma regional e outra.
6. GARANTIA
A garantia deverá respeitar os prazos da tabela a seguir:
Tipo | Prazo |
Serviços de instalação. | 12 (doze) meses |
Equipamentos e materiais. | 12 (doze) meses |
Durante o período de garantia a Contratada compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para A CONTRATANTE.
ANEXO III
UNIDADES DA SMSA
ÁREA | UNIDADE | ENDEREÇO | HORÁRIO DE FUNC. |
SMSA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | ASSESSORIA JURÍDICA | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | Av. Xxxxxx Xxxx, 2336, Pilotis - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 18h |
SMSA | GABINETE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE BELO HORIZONTE | Av. Xxxxxx Xxxx, 2336, Xxxxxxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES INTERSETORIAIS | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
XXXX XXXXXXXX | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE BARREIRO | Av. Olinto Meireles, 327 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE CONVIVÊNCIA BARREIRO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Helena. CEP: 30.642-030 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS BARREIRO | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.624-010 | 7h às 19h |
SMSA BARREIRO | FARMÁCIA REGIONAL BARREIRO | Praça Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 100 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.624-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BARREIRO | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 20 - Diamante. CEP: 30.626-002 | 24hs |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL BARREIRO | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 00 - Xxxxxxxx. CEP: 30.640-040 | 7h às 19h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ÁLCOOL E DROGAS - BARREIRO | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 30.626-480 | 24hs |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS BARREIRO | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.624-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO BARREIRO | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.624-000 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE REFERÊNCIA REGIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR BARREIRO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 30.642-030 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO BARREIRO | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 150 - Diamante. CEP: 30.644-152 | 7h às 19h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE BONSUCESSO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxxx. CEP: 30.622-020 | 7h às 18h |
SMSA XXXXXXXX | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx, 0 - Xxxxxxxxxx. CEP: 30.666-520 | 7h às 18h |
SMSA XXXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000. Petrópolis. CEP: 30.666-517 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE VILA SANTA RITA | Rua Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 149 - Santa Rita. CEP: 30.668-570 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE REGINA | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 30.692-190 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE REGINA | Av. Haydee Abras Homssl, 560 - CDI Jatobá. CEP: 30.664-160 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE CARLOS RENATO DIAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 30.642-030 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE INDEPENDÊNCIA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxxx. CEP: 30.672-090 | 6h30 às 18h |
SMSA XXXXXXXX | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 30.644-100 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE SANTA CECÍLIA | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx. CEP: 30.668-260 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE JATOBÁ IV | Av. Haydee Abrass Hossi, 560 - DCI Jatobá. CEP: 30.664-160 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE FRANCISCO GOMES BARBOSA | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx. CEP: 30.662-060 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE VILA CEMIG | Rua Coletivo, 68 - Vila Cemig.CEP: 30.624-350 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE DIAMANTE / XXXXXXXX XXXX | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 40 - Xxxxxxxx Xxxx. CEP: 30.644-190 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE DIAMANTE | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 40 - Xxxxxxxx Xxxx. CEP: 30.644-190 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE ITAIUPU / JATOBÁ | Xxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 30.692-020 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE VILA PINHO | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx. CEP: 30.670-050 | 7h às 18h |
SMSA XXXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX | Xx. Xxxxxxxxxx, 000. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx. CEP: 30.668-277 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE TÚNEL DE IBIRITÉ | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx. CEP: 30.662-520 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE TÚNEL DE IBIRITÉ | Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.624-140 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE URUCUIA | Rua W DOIS, 401 - Pongeluppi. CEP: 30.628-015 | 7h às 18h |
SMSA XXXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | Xxx Xx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxx CEP: 30.628-182 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE MILIONÁRIOS | Rua dos Cruzeirenses, 30 - Milionários. CEP: 30.620-210 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE MILIONÁRIOS | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1386 - Milionários. CEP: 30.620-230 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE PILAR / OLHOS D´ÁGUA | Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxx do Curral. CEP: 30.390-021 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE BAIRRO DAS INDÚSTRIAS | Rua Maria de Lourdes, 80 - Bairro Novo das Indústrias. CEP: 30.610-710 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE BAIRRO DAS INDÚSTRIAS | Rua dos Industriários, 289 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-280 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE BARREIRO DE CIMA | Praça Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 100 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.624-010 | 7h às 18h |
SMSA XXXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXX | Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxx do Curral. CEP: 30.624-160 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE VALE DO JATOBÁ | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx. CEP: 30.664-150 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE VALE DO JATOBÁ | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx xx Xxxxxx. CEP: 30.664-792 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE LINDÉIA | Xxx Xxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 30.690-170 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE LINDÉIA | Rua das Petúnias, 547. Lindéia. CEP: 30.690-020 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO BARREIRO | Av. Olinto Meireles, 327 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA BARREIRO | Av. Olinto Meireles, 327 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-010 | 8h às 18h |
XXXX XXXXXXXX | GERÊNCIA DE ZOONOSES BARREIRO | Av. Olinto Meireles, 327 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS BARREIRO | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx. CEP: 30.622-040 | 8h às 17h |
SMSA CENTRO-SUL | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO-SUL | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 00, 00x xxxxx - Xxxxxx. CEP: 30.190-001 | 8h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE SÃO MIGUEL ARCANJO | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. CEP: 30.230-000 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE VILA FÁTIMA | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. CEP: 30.250-498 | 7h às 12h |
SMSA XXXXXX-XXX | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxx do Cafezal. CEP: 30.220-310 | 7h30 às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO SANTA MARIA | Rua Pastor Xxxxxxxx Xxxx, 57 - Ápia. CEP: 30.380-480 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE MENINO JESUS | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Antônio. CEP: 30.330-270 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE PADRE TARCÍSIO | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx. CEP: 30.240-560 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx. CEP: 30.220-310 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE SANTA LÚCIA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Antônio. CEP: 30.350-292 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE SANTA LÚCIA | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. CEP: 30.335-000 | 7h às 12h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE SANTA RITA DE CÁSSIA | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx. CEP: 30.330-130 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA | Rua Xxxxx xx Xxxxxx, 640 - Santa Rita de Cássia. CEP: 30.330-530 | 7h às 12h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE NOSSA SENHORA APARECIDA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxxx. CEP: 30.240-570 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE CARLOS CHAGAS | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Efigênia. CEP: 30.150-225 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE LABORATÓRIO DO MOVIMENTO | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Efigênia. CEP: 30.130-100 | 7h às 12h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE OSWALDO CRUZ | Rua Uberaba, 270 - Barro Preto. CEP: 30.180-080 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE OSWALDO CRUZ | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxx Preto. CEP: 30.190-055 | 7h às 12h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE TIA AMÂNCIA | Rua Iraí, 248 - Coração de Jesus. CEP: 30.380-640 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE TIA AMÂNCIA | Rua Madre Xxxxxxx, 10 - Coração de Jesus. CEP: 30.380-690 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA CENTRO-SUL | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO CENTRO-SUL | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 00, 00x xxxxx - Xxxxxx. CEP: 30.190-001 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CENTRO- SUL | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 00, 00x xxxxx - Xxxxxx. CEP: 30.190-001 | 8h às 17h |
SMSA CENTRO-SUL | GERÊNCIA DE ZOONOSES CENTRO-SUL | Rua Pernambuco, 237 - Funcionários. CEP: 30.130-151 | 8h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE CONVIVÊNCIA XXXXX XXXXXX | Rua Orenoco, 68 - Carmo. CEP: 30.310-060 | 8h às 12h e 13h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS CENTRO- SUL | Xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-145 | 7h às 19h |
SMSA CENTRO-SUL | FARMÁCIA REGIONAL CENTRO-SUL | Rua Pernambuco, 237 - Savassi. CEP: 30.130-150 | 8h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CENTRO- SUL | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Efigênia. CEP: 30.150-242 | 24hs |
SMSA CENTRO-SUL | SERVIÇO DE URGÊNCIA PSIQUIÁTRICA | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Efigênia. CEP: 30.150-223 | 19h às 7h (somente a noite) |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO | Xxx xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx. CEP: 30.120-064 | 8h às 17h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO CENTRO-SUL | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx. CEP: 30.210-300 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CENTRO-SUL | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 30.120-064 | 7h às 19h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE TREINAMENTO E REFERÊNCIA EM DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS ORESTES DINIZ | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Efigênia. CEP: 30.150-260 | 7h às 19h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 30.130-145 | 7h30 às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE REFERÊNCIA MUNICIPAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR CENTRO-SUL | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-135 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA CENTRO-SUL | Rua Paraíba, 890 - Savassi. CEP: 30.130-145 | 7h às 21h |
SMSA CENTRO-SUL | LABORATÓRIO REGIONAL CENTRO-SUL - PAMPULHA | Rua Bicas, 58 - Sagrada Família. CEP: 31.030-160 | 7h às 19h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO CENTRO-SUL | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx. CEP: 30.240-560 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | LABORATÓRIO DE PRÓTESE E ODONTOLÓGICA | Rua Paracatu, 214 - Barro Preto. CEP: 30.180-090 | 8h às 17h |
SMSA CENTRO-SUL | LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-131 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx. CEP: 30.210-300 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE | Rua Xxxxx Xxxxxx, 20 - Floresta. CEP: 31.015-176 | 8h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE GRANJA DE FREITAS | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx. CEP: 30.286-070 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE BOA VISTA | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, 325 - Boa Vista. CEP: 31.060-510 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE BOA VISTA | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 4 - Boa Vista. CEP: 31.060-330 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx. CEP: 31.050-294 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE XXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx. CEP: 31.050-340 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE SANTA INÊS | Rua Itumirim, 50 - Santa Inês. CEP: 31.080-230 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO GERALDO | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx. CEP: 31.050-714 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE SÃO GERALDO | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx. CEP: 31.050-640 | 6h às 11h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO JOSÉ OPERÁRIO | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 73 - Nova Vista.CEP: 31.070- 220 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE TAQUARIL | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx. CEP: 30.290-020 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE NOVO HORIZONTE | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx. CEP: 30.290-590 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE POMPÉIA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 30.280-460 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE HORTO | Sede: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx. CEP: 31.015-090 Anexo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 31.015-400 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Av. Xxxxxxxxx, 871 - Sagrada Família. CEP: 31.030-370 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE SAGRADA FAMÍLIA | Rua Xxxx xx Xxxxx, 375 - Sagrada Família. CEP: 31.035-340 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXX XXXX | Praça Xxxxx Xxxxx, 36 - Xxxx Xxxx. CEP: 30.285-320 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE RIVIERA | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 30.775-110 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE PARAÍSO | Xx. Xxx xx Xx, 0000 - Xxxxxxx. CEP: 30.260-270 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE PARAÍSO | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxx. CEP: 30.270-410 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE ALTO VERA CRUZ | Rua General Osório, 959 - Alto Vera Cruz. CEP: 30.285-320 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE ALTO VERA CRUZ | Rua Padre Xxxxx Xxxxx, 1550 - Alto Vera Cruz. CEP: 30.285-360 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO LESTE | Rua Xxxxx Xxxxxx, 20 - Floresta. CEP: 31.015-176 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA LESTE | Rua Lauro Jaques, 20 - Floresta. CEP: 31.015-176 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES LESTE | Rua Xxxxx Xxxxxx, 20 - Floresta. CEP: 31.015-176 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA ARTUR BISPO ROSÁRIO | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx. CEP: 31.015-066 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS LESTE | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 101 - Sagrada Familia. CEP: 31.030-200 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | FARMÁCIA REGIONAL LESTE | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 141 - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO LESTE | Av. dos Andradas, 7450 - Alto Vera Cruz. CEP: 30.285-255 | 24hs |
SMSA LESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL LESTE | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx. CEP: 31.010-420 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 141 - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO LESTE | Rua Bicas, 58 - Sagrada Família. CEP: 31.030-160 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA SAGRADA FAMÍLIA | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 101 - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA SAUDADE | Xxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx. CEP: 30.280-050 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | LABORATÓRIO REGIONAL LESTE-NORDESTE | Rua Bicas, 58 - Sagrada Família. CEP: 31.030-160 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LESTE | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 101 - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 19h |
SMSA NORDESTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE NORDESTE | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 31.160-210 | 8h às 17h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXXX XXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxx XXX, 0 - Xxxxxxxx. CEP: 31.870-150 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM BELMONT | Xxx Xxxx Xxxxxxx XXX, 0 - Xxxxxxxx. CEP: 31.870-150 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE MARCELO PONTEL GOMES | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxx. CEP: 31.970-685 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM VITÓRIA | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx. CEP: 31.970-330 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE CACHOEIRINHA | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx. CEP: 31.130-380 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE CIDADE OZANAN | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 31.255-780 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE MARIVANDA BALEEIRO | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Xxxxx XX. CEP: 31.995-000 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE RIBEIRO DE ABREU | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx. CEP: 31.870-582 | 7h às 17h30 |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE RIBEIRO DE ABREU | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx. CEP: 31.870-582 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO GABRIEL | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx. CEP: 31.980-390 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE GENTIL GOMES | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx. CEP: 31.150-470 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE SANTA CRUZ | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx. CEP: 31.150-000 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO MARCOS | Rua Paulista, 571 - Fernão Dias. CEP: 31.910-532 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE SÃO MARCOS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx. CEP: 31.920-470 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO PAULO | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxx. CEP: 31.910-060 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE SÃO PAULO | Rua Aiuruoca, 501 - São Paulo. CEP: 31.910-130 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 31.950-620 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 31.950-370 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE NAZARÉ | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx. CEP: 31.990-180 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 157 - União. CEP: 31.170-590 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE UNIÃO | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx, 30 - União. CEP: 31.170-540 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Goretti. CEP: 31.930-520 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE EFIGÊNIA MURTA DE FIGUEIREDO | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. CEP: 31.872-280 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE CAPITÃO EDUARDO | Rua Ângela Benareges, 10 - Conjunto Capitão Xxxxxxx. CEP: 31.998-360 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXXXXX XXXX | Rua Panema, 275 - Concórdia. CEP: 31.130-620 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE PADRE FERNANDO DE MELO | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 31.155-440 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX | Xx. xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx. CEP: 31.975-230 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO PAULO VI | Rua das Almas, 122 - Conjunto Xxxxx XX. CEP: 31.998-020 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE DOM JOAQUIM | Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxx Joaquim. CEP: 31.910-520 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE DOM JOAQUIM | Rua Lauro Gomes Vidal, 525 - Xxx Xxxxxxx. CEP: 31.920-000 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO NORDESTE | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 31.160-210 | 7h às 17h |
SMSA NORDESTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NORDESTE | Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxx. CEP: 31.910-000 | 8h às 17h |
SMSA NORDESTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES NORDESTE | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 31.160-210 | 7h às 17h |
SMSA NORDESTE | XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx. CEP: 31.910-130 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NORDESTE | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 101 - 6º andar - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | FARMÁCIA REGIONAL NORDESTE | Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxx. CEP: 31.910-000 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORDESTE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx. CEP: 31.910-040 | 24hs |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL NORDESTE | Praça 13 de Maio -Sem Número. Nova Floresta | 7h às 19h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ÁLCOOL E DROGAS - NORDESTE | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx. CEP: 31.910-080 | 7h às 19h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL INFANTIL NORDESTE | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx. CEP: 31.910-080 | 7h às 19h |
SMSA NORDESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO NORDESTE | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 31.140-450 | 6h às 18h |
SMSA NOROESTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE NOROESTE | Rua Peçanha, 144, 5º andar - Xxxxxx Xxxxxx.CEP: 30.710-040 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXXXX XXXXXX | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 103 - Padre Xxxxxxxxx. CEP: 30.720-000 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXX XXXXXXX XX XXXX | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx. CEP: 30.865-030 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE COQUEIRAL | Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx. CEP: 30.865-260 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE BOM JESUS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx. CEP: 31.235-110 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE XXX XXXXXX | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx. CEP: 30.270-480 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE CENTRO DIA DO IDOSO | Rua Perdizes, 336 - Monsenhor Messias. CEP: 30.770-270 | 15h às 20h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE JARDIM MONTANHÊS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 30.750-140 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE CRI - CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 30.810-190 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx. CEP: 30.530-310 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXX XXXXX | Rua Escravo Xxxxxxx, 601 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. CEP: 31.230-700 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE PINDORAMA | Rua Rutilo, 96 - Pindorama. CEP: 30.880-600 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE CIAME - CENTRO INTEGRAL DE ASSISTENCIA AO MENOR | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx. CEP: 30.865-000 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE SANTOS ANJOS | Xxx Xxxxxxxx, 00 X - Xxxxx Xxxxx. CEP: 31.230-180 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE ERMELINDA | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx. CEP: 31.250-180 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE ERMELINDA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx. CEP: 31.250-170 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE CALIFÓRNIA | Xx. xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx I. CEP: 30.850-760 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE CALIFÓRNIA | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx I. CEP: 30.850-540 | 7h às 12h e 16h às 21h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE GLÓRIA | Sede: Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx. CEP: 30.881-520 Anexo: Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx. CEP: 30.881-380 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE FAZENDINHA | Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx. CEP: 30.881-120 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE PADRE EUSTÁQUIO | Rua Humaitá, 1125 - Padre Xxxxxxxxx. CEP: 30.720-410 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE JARDIM FILADÉLFIA | Rua Caitité, 309 - Novo Glória. CEP: 30.860-330 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE DOM BOSCO | Rua Olinto Magalhães, 1939 - Dom Bosco. CEP: 30.830-050 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE DOM BOSCO | Rua Tabapuam, 514 - Dom Bosco. CEP: 30.830-060 | 14h às 19h |
SMSA NOROESTE | XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 31.210-030 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE MERCADO DA LAGOINHA | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 31.210-010 | 7h às 12h e 15h às 20h |
SMSA NOROESTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO NOROESTE | Rua Peçanha, 144, 4º andar - Xxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.710-040 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOROESTE | Rua Peçanha, 144, 5º andar - Xxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.710-040 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES NOROESTE | Rua Peçanha, 144, 4º andar - Xxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.710-040 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA XXXXXX XXXXXX | Rua Manhumirim, 415 - Padre Xxxxxxxxx. CEP: 30.720-070 | 8h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NOROESTE | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 30.720-100 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | FARMÁCIA REGIONAL NOROESTE | Rua Padre Eustáquio, 1951 - Padre Xxxxxxxxx. CEP: 30.720-100 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL NOROESTE | Rua Camarugi, 10 - Padre Xxxxxxxxx. CEP: 30.720-090 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL INFANTIL NOROESTE | Rua Manhumirim, 415 - Padre Xxxxxxxxx. CEP: 30.720-070 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO NOROESTE | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxx Eustáquio.CEP: 30.720-100 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | LABORATÓRIO REGIONAL NOROESTE | Rua Padre Eustáquio, 1951 - Padre Xxxxxxxxx. CEP: 30.720-100 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | LABORATÓRIO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA DE ANÁLISES CLÍNICAS E CITOPATOLOGIA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 30.720-000 | 6h às 19h |
SMSA NOROESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO NOROESTE | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-100 | 7h às 19h |
SMSA NOROESTE | CENTRO MUNICIPAL DE OFTALMOLOGIA | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 103 - Xxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.720-000 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA PADRE EUSTÁQUIO | Rua Padre Xxxxxxxxx, 1951 - Padre Xxxxxxxxx. CEP: 30.720-100 | 7h às 19h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS NOROESTE | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 33 - Monsenhor Messias. CEP: 30.770-290 | 7h às 16h |
SMSA NORTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE | Rua Pastor Xxxxxxx Xxxxxxx, 85 - São Bernardo. CEP: 31.741-405 | 8h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE FELICIDADE II | Rua Pau Brasil, 160 - Solimões. CEP: 31.742-760 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE NOVO AARÃO REIS | Av. Detetive Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 200 - Novo Xxxxx Xxxx. CEP: 31.845-000 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE VIA 240 | Av. Detetive Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 437 - Novo Xxxxx Xxxx. CEP: 31.845-000 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE JAQUELINE II | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, 50 - Jaqueline. CEP: 31.748-147 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE AARÃO REIS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxx. CEP: 31.814-320 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE CAMPO ALEGRE | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx. CEP: 31.730-000 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE CAMPO ALEGRE | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx. CEP: 31.730-000 | 7h às 12h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE FLORAMAR | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 381 - Floramar. CEP: 31.840-340 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE PROVIDÊNCIA | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxx Xxxxxxx. CEP: 30.575-685 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE PROVIDÊNCIA | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx. CEP: 31.812-010 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO BERNARDO | Rua Vasco da Gama, 334 - São Bernardo. CEP: 31.741-369 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE SÃO BERNARDO | Av. Maria Amélia Maia, 270 - São Bernardo. CEP: 31.741-308 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE TUPI | Rua Xxx Xxxxxxx. 150 - Tupi A. CEP: 31.842-220 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE JAQUELINE | Rua Agenor de Xxxxx Xxxxxxx, 200 - Jaqueline. CEP: 31.748-190 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE JAQUELINE | Rua Senhora do Belo Ramo, 26 - Jaqueline. CEP: 31.748-143 | 7h às 12h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE GUARANI | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 31.840-100 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE JARDIM FELICIDADE | Rua Vinte e Oito, 38 - Vista do Sol. CEP: 31.990-480 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM FELICIDADE | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 10 - Jardim Felicidade. CEP: 31.742-533 | 7h às 12h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE HELIÓPOLIS | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx. CEP: 31.730-758 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE VILA BIQUINHAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx. CEP: 31.741-570 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE MG VINTE | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx. CEP: 31.872-400 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE MONTE AZUL | Rua Professor Xxxxxx xx Xxxxxxx, 105 - Monte Azul. CEP: 31.872-610 | 7h às 12h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE JARDIM GUANABARA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 31.742-218 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE ETELVINA CARNEIRO | Rua Mar de Rosas, 140 - Granja Werneck. CEP: 31.746-150 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE PRIMEIRO DE MAIO | Xxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx. CEP: 31.810-000 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE LAJEDO | Rua Pintor Ruguendas, 30 - Lajedo. CEP: 31.846-040 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO TOMÁS | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxx Xxxxx. CEP: 31.741-095 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE ZILAH SPÓSITO | Rua Coquilho, 75 - Jaqueline. CEP: 31.748-495 | 7h às 17h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE ZILÁH SPÓSITO | Rua Coquilho, 75 - Jaqueline. CEP: 31.748-495 | 7h às 12h e16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO NORTE | Rua Pastor Xxxxxxx Xxxxxxx, 85 - São Bernardo. CEP: 31.741-405 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NORTE | Rua Pastor Muryllo Cassete, 85 - São Bernardo. CEP: 31.741-405 | 8h às 17h |
SMSA NORTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES NORTE | Rua Pastor Xxxxxxx Xxxxxxx, 85 - São Bernardo. CEP: 31.741-405 | 8h às 17h |
SMSA NORTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA PROVIDÊNCIA | Rua Arantina, 375 - Providência. CEP: 31.812-010 | 8h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NORTE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx. CEP: 31.710-040 | 7h às 17h |
SMSA NORTE | FARMÁCIA REGIONAL NORTE | Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 31.710-400 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx xx Xxxx. CEP: 31.812-070 | 24hs |
SMSA NORTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL NORTE | Rua Furquin Werneck, 125 - Tupi. CEP: 31.840-220 | 24hs |
SMSA NORTE | LABORATÓRIO DE ZOONOSES | Rua Edna Quentel, 173 - São Bernardo. CEP: 31.741-313 | 8h às 17h |
SMSA NORTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO NORTE | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 381 - Floramar. CEP: 31.840-340 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS NORTE | Rua Xxxx Xxxxxxx, 173 - São Bernardo. CEP: 31.741-313 | 8h às 17h |
SMSA NORTE | CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | Rua Edna Quentel, 173 - São Bernardo. CEP: 31.741-313 | 8h às 18h |
SMSA OESTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE | Xx. Xxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxx Xxxxxxx. CEP: 30.431-262 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE CAMARGOS | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 158 - Camargos. CEP: 30.520-460 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE CÍCERO IDELFONSO | Rua Aguanil, 238 - Vista Alegre. CEP: 30.480-000 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE CRAS VISTA ALEGRE | Rua Aguanil, 425 - Vista Alegre. CEP: 30.518-000 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE SALGADO FILHO | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Filho. CEP: 30.518-000 | 7h às 19h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO JORGE | Rua Garret, 45 - Grajaú. CEP: 30.431-186 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE VENTOSA | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx. CEP: 30.421-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE VENTOSA | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 316 - Havaí. CEP: 30.490-290 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX | Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx. CEP: 30.451-676 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX | Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx. CEP: 30.451-660 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE VILA LEONINA | Rua Alice, 197 - Santa Sofia. CEP: 30.451-364 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE VISTA ALEGRE | Rua Seneca, 9 - Nova Cintra. CEP: 30.516-260 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE WALDOMIRO LOBO | Av. Amazonas, 8889 - Madre Gertrudes. CEP: 30.510-000 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE HAVAÍ | Rua Manila, 432 - Havai. CEP: 30.575-010 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE HAVAÍ | Av. Costa do Marfim, 480 - Havaí. CEP: 30.575-000 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE CABANA | Rua Centro Social 536 - Cabana do Pai Tomás. CEP: 30.510-610 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE BETÂNIA | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx do Oriente. CEP: 30.580-040 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE PARQUE XXXXXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx do Oriente. CEP: 30.580-100 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE AMILCAR VIANA MARTINS | Rua Xxxxxx xx Xxxxx, 90 - Cinqüentenário. CEP: 30.570-060 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE AMILCAR VIANA | Rua Nelson de Senna, 120 - Cinqüentenário. CEP: 30.570-060 | 7h às 12h e 16h às 21h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO BETÂNIA | Rua Onã, 105 - Betânia. CEP: 30.590-370 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE CONJUNTO BETÂNIA | Rua Onã, 105 - Betânia. CEP: 30.590-370 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE NORALDINO DE LIMA | Av. Amazonas, 4373 - Nova Suissa. CEP: 30.421-169 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE PALMEIRAS | Xx. Xxx Xxxx XX, 0000 - Xxxxxxxxx. CEP: 30.575-460 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE UNI-BH | Av. Professor Xxxxx Xxxxxxx, 1685 - Buritis. CEP: 30.575-180 | 16h30 às 21h30 |
SMSA OESTE | XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx. CEP: 30.532-090 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE SANTA MARIA | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx. CEP: 30.525-130 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO OESTE | Xx. Xxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxx Granada.CEP: 30.431-262 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OESTE | Xx. Xxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxx Xxxxxxx. CEP: 30.431-262 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES OESTE | Xx. Xxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxx Xxxxxxx. CEP: 30.431-262 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA OESTE | Rua General Xxxxxxx Xxxxx, 25 - Gutierrez. CEP: 30.441-011 | 8h às 12h e 13h às 17h |
SMSA OESTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS OESTE | Rua Campos Sales, 472 - Calafate. CEP: 30.411-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | FARMÁCIA REGIONAL OESTE | Rua Campos Sales, 472 - Calafate. CEP: 30.411-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO OESTE | Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx. CEP: 30.421-484 | 24hs |
SMSA OESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL OESTE | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxx XX. CEP: 30.431-177 | 24hs |
SMSA OESTE | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA CAMPOS SALES | Rua Campos Sales, 472 - Calafate. CEP: 30.411-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | LABORATÓRIO REGIONAL OESTE - BARREIRO | Av. Amazonas, 8889 - Madre Gertrudes. CEP: 30.510-000 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO OESTE | Rua Campos Sales, 472 - Calafate. CEP: 30.411-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS OESTE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Filho. CEP: 30.550-570 | 7h às 17h |
SMSA PAMPULHA | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE PAMPULHA | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxx. CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxx. CEP: 31.270-310 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE TREVO | Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1144 - Trevo. CEP: 31.370-624 | 7h às 17h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE PADRE TIAGO | Xx. Xxxx XXXXX, 0000 - Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx. CEP: 30.820-660 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE ITAMARATI | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 63 - Ouro Preto. CEP: 31.340-150 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SANTA ROSA | Sede: Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx. CEP: 31255-450 Anexo: Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx. CEP: 31260-470 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE UNIVERSITÁRIO | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxx Rosa. CEP: 30.255-650 | 7h às 12h e 15h às 20h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SANTA TEREZINHA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 31.360-220 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx. CEP: 31.255-160 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE SÃO FRANCISCO | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx. CEP: 31.255-060 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE CONFISCO | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 490 - Confisco. CEP: 31.360-460 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE CONFISCO | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 127 - Confisco. CEP: 31.360-510 | 7h às 12h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE OURO PRETO | Rua Xxxxx Xxxx, 77 - Ouro Preto. CEP: 31.320-225 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SANTA AMÉLIA | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx. CEP: 31.560-380 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE DOM ORIONE | Xx. Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxx Xxxx. CEP: 31.310-040 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE NOVO OURO PRETO | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 92 - Ouro Preto. CEP: 31.330-560 | 16h30 às 21h30 |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SERRANO | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxx Machado. CEP: 30.882-260 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE SERRANO | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxx Machado. CEP: 30.882-260 | 7h às 12h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE JARDIM ALVORADA | Xxx Xxxx X’Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx. CEP: 30.810-310 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM ALVORADA | Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx. CEP: 30.810-010 | 7h às 12h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SÃO JOSÉ | Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxx Xxxx. CEP: 30.820-650 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE SÃO JOSÉ | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx. CEP: 30.840-810 | 7h às 12h |
SMSA PAMPULHA | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO PAMPULHA | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxx. CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PAMPULHA | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Luiz.CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | GERÊNCIA DE ZOONOSES PAMPULHA | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxx. CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE CONVIVÊNCIA LAGOA DA PAMPULHA | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxx. CEP: 31.310-020 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS PAMPULHA | Bêco Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxx. CEP: 31.210-311 | 6h30 às 19h |
SMSA PAMPULHA | FARMÁCIA REGIONAL PAMPULHA | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxx. CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PAMPULHA | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 31.360-000 | 24hs |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL PAMPULHA | Xxx xx Xxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx. CEP: 31.560-060 | 24hs |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ÁLCOOL E DROGAS - PAMPULHA | Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxxxx. CEP: 31.340-360 | 24hs |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ÁLCOOL E DROGAS - PAMPULHA / NOROESTE | Xx. Xxxx XXXXX, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx CEP: 30.820-660 | 7h às 19h |
SMSA VENDA NOVA | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE VENDA NOVA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxx. CEP: 31.535-094 | 8h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE PIRATININGA | Rua Norma, 22 - Piratininga. CEP: 31.573-540 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE COPACABANA | Rua Londres, 214 - Copacabana. CEP: 31.550-440 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE JARDIM COMERCIÁRIOS | Rua Xxxxx xx Xxx Xxxx, 96 – Jardim Comerciários. CEP: 31.652-160 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE SANTO ANTÔNIO | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx. CEP: 31.510-020 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE RISOLETA NEVES | Xxx xxx Xxxxxxxxx, 0 - Xxxx Xxxxxx. CEP: 31.744-012 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE CÉU AZUL | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 187 - Céu Azul. CEP: 31.580-090 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE CÉU AZUL | Rua Radialista Xxxxxxx Xxxxx, 105 - Céu Azul. CEP: 31.580-450 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE SANTA MÔNICA | Rua dos Canoeiros, 320 - Santa Mônica. CEP: 31.530-230 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE SANTA MÔNICA | Rua Radialista Xxxxxxx Xxxxx, 105 - Céu Azul. CEP: 31.580-450 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE PARAÚNA | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx. CEP: 31.680-050 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE VENDA NOVA | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1700 - Xxxxx Xxxxxx. CEP: 31.680-050 | 7h às 12h |
SMSA XXXXX XXXX | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 31.620-530 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE JARDIM LEBLON | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 581 - Copacabana. CEP: 31.540-490 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM LEBLON | Rua Salto da Divisa, 99 - Jardim Leblon. CEP: 31.540-090 | 7h às 12h e 13h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE RIO BRANCO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx. CEP: 31.535-130 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE SERRA VERDE | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx. CEP: 31.630-570 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE SERRA VERDE | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 85 - Serra Verde. CEP: 31.630-340 | 7h às 12h |
SMSA XXXXX XXXX | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx. CEP: 31.578-060 | 7h às 18h |
SMSA XXXXX XXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx. CEP: 31.578-060 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE ANDRADAS | Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 21 - Xxx Xxxx Xxxxxxx. CEP: 31.510-470 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE ANDRADAS CREAB | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxx Batista. CEP: 31.510-470 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE MANTIQUEIRA | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxxxxxx. CEP: 31.660-200 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE NOVA YORK | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx. CEP: 31.650-585 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE MINAS CAIXA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx. CEP: 31.615-640 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE MINAS CAIXA | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. CEP: 31.615-140 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE ALAMEDA DOS IPÊS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxx. CEP: 31.535-094 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO VENDA NOVA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxx. CEP: 31.535-094 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VENDA NOVA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxx. CEP: 31.535-094 | 8h às 17h |
SMSA VENDA NOVA | GERÊNCIA DE ZOONOSES VENDA NOVA | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 1428 - Santa Mônica. CEP: 31.520-000 | 7h às 17h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE CONVIVÊNCIA VENDA NOVA | Rua Expedicionário Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 116 - Xxx Xxxx Xxxxxxx. CEP: 31.515-310 | 8h às 12h e 13h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS VENDA NOVA | Rua Padre Xxxxx Xxxxx, 155 - Xxxxx Xxxxxx. CEP: 31.610-000 | 7h às 18h |
SMSA XXXXX XXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX | Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 31.620-560 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VENDA NOVA | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx. CEP: 31.515-000 | 24hs |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL VENDA NOVA | Rua Boa Vista, 228 - São João Batista. CEP: 31.515-090 | 24hs |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS VENDA NOVA | Rua Eugênio Volpini, 143 - São João Batista. CEP: 31.515-212 | 7h às 19h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO VENDA NOVA | Rua Xxxx Xxxxxxx, 213 - Xxx Xxxx Xxxxxxx. CEP: 31.515-190 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | LABORATÓRIO REGIONAL NORTE - VENDA NOVA | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx. CEP: 31.570-000 Estação BHBUS | 7h às 19h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO VENDA NOVA | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 10 - Céu Azul. CEP: 31.585-260 | 7h às 18h |
SMSA SUASA | SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 18h |
SMSA SUASA | FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx. CEP: 30.530-580 | 7h às 18h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE INSUMOS E APOIO A ASSISTÊNCIA À SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 18h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DA REDE COMPLEMENTAR | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | SERVICO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA | Rua Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 3 - Coração Eucarístico. CEP: 30.535-450 | 24hs |
SMSA SUASA | TRANSPORTE EM SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA CENTRAL DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE AUDITORIA | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DA CENTRAL DE INTERNAÇÃO | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 24hs - Central 8h às 17h - Gerência |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DO CENTRO MUNICIPAL DE ALTA COMPLEXIDADE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 30.720-000 | 8h às 18h |
SMSA SUPVISA | SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUPVISA | JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 9h às 17h |
SMSA SUPVISA | JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS DE SEGUNDA INSTÂNCIA | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 9h às 17h |
SMSA SUPVISA | DIRETORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx. CEP: 30.720-000 | 7h às 20h |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | Av. Xxxxxx Xxxx, 2336, 9º andar - Savassi.CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUPVISA | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUPVISA | DIRETORIA DE ZOONOSES | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE CAMPO | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE CONTROLADORIA | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | DIRETORIA ESTRATÉGICA DE PESSOAS | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | DIRETORIA DE LOGÍSTICA | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE COMPRAS | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E ENGENHARIA CLÍNICA | Xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx. CEP: 31.210-400 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE LOGÍSTICA, APOIO À REDE E ALMOXARIFADO | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx. CEP: 30.530-580 | 8h às 12h e 13h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
HOB | Hospital Odilon Behrens | Xxx xxxxxxx xx00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | 24h | |
UNSA | Unidade Nossa Senhora Aparecida | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. | 24h | |
UPA HOB | Unidade de Pronto Atendimento | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxx Xxxxxxxxx. | 24h | |
UNCA | Unidade Núcleo de Cirurgia Ambulatorial | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 101, Bairro Sagrada Família | 24h |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº , processo administrativo
.............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço referente a instalação de televisor e computador tipo mini-pc, incluindo suporte de fixação para os equipamentos e fornecimento de todo o material necessário para execução das atividades, conforme anexo(s) deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.122.117.1395.0004.339039.99.00.80
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no Anexo I deste contrato.
7.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
7.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
7.5. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pela CONTRATANTE.
7.6. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
7.7. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
7.8. Praticar, sempre, o(s) preço(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pela CONTRATANTE.
7.9. Executar o(s) serviço(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
7.10. Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
7.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
7.12. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.13. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
7.14. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.15.Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
7.16.Responder, integralmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da CONTRATANTE.
7.17.Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
7.18.Atualizar, semanalmente o andamento das solicitações abertas, de acordo com as orientações do processo de trabalho definido junto a CONTRATANTE.
7.19.Possuir todos os equipamentos, ferramentas, materiais de aplicação, de consumo e auxiliares. 7.20.Ter disponibilidade própria de transporte, equipamentos, ferramentas, materiais e de mão de
obra em período comercial (8h às 18h – Segunda a Sexta).
7.21.Possuir Central de Atendimento, disponibilizando número de telefone fixo local para abertura de chamados.
7.22.Encaminhar à CONTRATANTE, após a execução dos serviços o Boletim de Serviços Executados, em no máximo 24 horas após a finalização dos serviços.
7.23.Comunicar à CONTRATANTE após a execução dos serviços para que proceda ao fechamento do chamado após a execução de testes e aceite dos serviços.
7.24.Fazer a limpeza final dos locais de desenvolvimento das atividades, assim como recompor, da forma original encontrada, os locais onde os serviços foram executados.
7.25.Disponibilizar todos os veículos/recursos necessários para atender às solicitações do contrato. 7.26.Manter todos os equipamentos e ferramentas indispensáveis à perfeita execução dos serviços
em plenas condições de funcionamento, precisão e segurança.
7.27.Manter os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, sempre uniformizados, no aspecto de vestuário e calçados, e com crachá de identificação funcional.
7.28.Disponibilizar o número de equipes necessário ao atendimento simultâneo dos chamados, de forma a cumprir os prazos e as obrigações exigidas neste Edital.
7.29.Dispor de mão de obra devidamente registrada, qualificada e competente para coordenação, planejamento e execução dos serviços.
7.30.Disponibilizar todos os EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos) exigidos pela CONTRATANTE, ou por legislação específica em vigor, necessários à execução dos serviços.
7.31.Responsabilizar-se por toda avaria causada por seus funcionários, nos bens móveis e / ou imóveis de terceiros (particulares ou públicos), sempre quando proveniente de procedimentos inadequados.
7.32.Observar as práticas de boa conduta, interpretando as especificações técnicas com fidelidade, empregando somente materiais de primeira qualidade dentro das normas exigidas.
7.33.Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
8.2.Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
8.3.Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.4.Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
8.5.Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
8.6.Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1.Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
9.2.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Diretoria Financeira ou equivalente da Secretaria Municipal de Saúde.
9.3.Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue
9.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
9.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
10.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1.O Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/209/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.2. O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.3. O Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.4. O Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.5. O Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.5.1. O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.6. O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.6.1. Ao Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.6.1.1. O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.7. O Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.7.1. A notificação não eximirá o Contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.7.2. O Contratado que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.8. O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e a Contratante, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou
prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
14.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Projeto Básico;
2. Anexo II – Unidades SMSA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
........................................................................
Secretário(a) Municipal de .......................
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I DO CONTRATO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Constitui objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação de televisor e computador tipo Mini-PC, incluindo suporte de fixação para os equipamentos e fornecimento de todo o material necessário para execução das atividades, em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte conforme quantitativo descrito no quadro abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SRVIÇOS | QUANT |
INSTALAÇÃO DE TELEVISOR | 418 |
INSTALAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR TIPO MINIPC | 350 |
2. DEFINIÇÕES
INSTALAÇÃO DE TELEVISOR
A instalação dos televisores, consiste na prestação do serviço de instalar televisor com fixação na parede ou teto de acordo com a infraestrutura de cada unidade, com o fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários, compreendendo o suporte articulado de teto ou parede a ser definido de acordo com a estrutura da unidade.
INSTALAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR TIPO MINIPC
A instalação dos computadores tipo Mini-PC, consiste na prestação do serviço de fixar o microcomputador tipo Mini-PC na parede, com fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários, compreendendo o suporte universal para Mini-PC.
O serviço consiste apenas na fixação dos equipamentos, sendo ela na parede ou teto, de acordo com o local estabelecido por cada unidade. Não será necessária nenhuma intervenção na parte lógica e elétrica do local.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INSTALAÇÃO DE TELEVISOR E MICROCOMPUTADOR
A instalação dos televisores consiste em fixar o televisor em parede ou teto através de suporte articulado, conforme especificado abaixo:
• Suporte de Teto para TVs de até 65” (com VESA máximo de 400x400mm). Inclinação,
rotação e ajuste de altura, permitindo ajustar a TV para ser vista de vários ângulos.
• Suporte Articulado de Parede para TVs de até 65” (com VESA máximo de 400x400mm). Inclinação, articulação e rotação. Distância mínima da parede: 6,1 cm; Inclinação mínima de: 15o e Articulação mínima: 180o.
A instalação do Computador tipo Mini-PC consiste em fixar o Mini-pc em parede através de suporte universal, conforme especificado abaixo:
• Suporte para Mini-PC Universal; em aço reforçado, ajuste de largura 17-70mm. Compatível com padrão VESA 50x50, 75x75 e 100x100.
4. FLUXO DE SOLICITAÇÃO E ACEITE TÉCNICO
A CONTRATANTE irá abrir a ordem de serviço através do sistema Service Desk Manager (SDM) e encaminhará para a CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá responde via SDM a data início da prestação do serviço.
A CONTRATADA executa o serviço e anexa os documentos abaixo no sistema Service Desk Manager (SDM):
● Relatório de Atendimento Técnico (RAT)
● Ordem de Serviço emitido pela empresa constando os custos do atendimento
● Foto da Instalação
A CONTRATADA encaminhará o pré faturamento do serviço para o CONTRATANTE.
A CONTRATANTE irá avaliar o pré faturamento de acordo com o serviço prestado e encaminhará para CONTRATADA os serviços validados para emitir uma única nota fiscal no mês.
Todos chamados serão acompanhados pelo sistema Service Desk Manager (SDM) e deverão ser atualizados diariamente com as atividades realizadas com os seguintes status:
Novo: A CONTRANTE abre o chamado, automaticamente ele ficará com o status novo, aguardando a CONTRATADA dar ciência da demanda.
Reconhecido: Quer dizer que a CONTRATADA recebeu a demanda e irá iniciar o planejamento para execução do serviço.
Encaminhado: Quer dizer que o chamado está sendo executado
Resolvido: A CONTRATADA finalizou o atendimento e anexou os documentos.
Fechado: A CONTRATANTE validou a documentação, se ok, ela coloca o status Xxxxxxx, senão o status será alterado para a CONTRATADA como retorno.
5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá seguir o cronograma de instalação a ser repassado na assinatura do contrato, respeitando o prazo máximo de 10 dias corridos para início da execução dos serviços, a contar da emissão da Ordem de Serviço. O cronograma será com base no quadro abaixo:
REGIONAL | QUANT. TVS | QUANT. MINI- PC | UNIDADES DE SAUDE | PRAZO MAXIMO EXECUÇÃO |
REG. LESTE | 47 | 47 | 22 | 20 Dias Corridos |
REG. BARREIRO | 32 | 32 | 27 | 20 Dias Corridos |
REG. CENTRO SUL | 44 | 44 | 25 | 20 Dias Corridos |
REG. HOB | 30 | 30 | 4 | 9 Dias Corridos |
REG. NORDESTE | 32 | 32 | 26 | 20 Dias Corridos |
REG. NOROESTE | 29 | 29 | 21 | 15 Dias Corridos |
REG. NORTE | 27 | 27 | 22 | 15 Dias Corridos |
REG. OESTE | 33 | 33 | 20 | 15 Dias Corridos |
REG. PAMPULHA | 21 | 21 | 18 | 11 Dias Corridos |
REG. VENDA NOVA | 33 | 33 | 22 | 20 Dias Corridos |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA | 57 | 0 | 9 | 11 Dias Corridos |
GERAE | 18 | 0 | 9 | 11 Dias Corridos |
EM ABERTO | 15 | 22 | - | EM ABERTO |
Poderá haver alterações nos quantitativos apresentados no quadro acima, sendo ajustado o prazo para execução dos serviços.
Será aberto uma ordem de serviço para cada unidade da regional na mesma data e sempre uma regional por vez, podendo ou não ter intervalos entre uma regional e outra.
6. GARANTIA
A garantia deverá respeitar os prazos da tabela a seguir:
Tipo | Prazo |
Serviços de instalação. | 12 (doze) meses |
Equipamentos e materiais. | 12 (doze) meses |
Durante o período de garantia a Contratada compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para A CONTRATANTE.
ANEXO II UNIDADES SMSA
ÁREA | UNIDADE | ENDEREÇO | HORÁRIO DE FUNC. |
SMSA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | ASSESSORIA JURÍDICA | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | Av. Xxxxxx Xxxx, 2336, Pilotis - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 18h |
SMSA | GABINETE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE BELO HORIZONTE | Av. Xxxxxx Xxxx, 2336, Xxxxxxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES INTERSETORIAIS | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
XXXX XXXXXXXX | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE BARREIRO | Av. Olinto Meireles, 327 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE CONVIVÊNCIA BARREIRO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Helena. CEP: 30.642-030 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS BARREIRO | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.624-010 | 7h às 19h |
SMSA BARREIRO | FARMÁCIA REGIONAL BARREIRO | Praça Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 100 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.624-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BARREIRO | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 20 - Diamante. CEP: 30.626-002 | 24hs |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL BARREIRO | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 00 - Xxxxxxxx. CEP: 30.640-040 | 7h às 19h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ÁLCOOL E DROGAS - BARREIRO | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 30.626-480 | 24hs |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS BARREIRO | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.624-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO BARREIRO | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.624-000 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE REFERÊNCIA REGIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR BARREIRO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 30.642-030 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO BARREIRO | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 150 - Diamante. CEP: 30.644-152 | 7h às 19h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE BONSUCESSO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxxx. CEP: 30.622-020 | 7h às 18h |
SMSA XXXXXXXX | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx, 0 - Xxxxxxxxxx. CEP: 30.666-520 | 7h às 18h |
SMSA XXXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000. Petrópolis. CEP: 30.666-517 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE VILA SANTA RITA | Rua Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 149 - Santa Rita. CEP: 30.668-570 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE REGINA | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 30.692-190 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE REGINA | Av. Haydee Abras Homssl, 560 - CDI Jatobá. CEP: 30.664-160 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE CARLOS RENATO DIAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 30.642-030 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE INDEPENDÊNCIA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxxx. CEP: 30.672-090 | 6h30 às 18h |
SMSA XXXXXXXX | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 30.644-100 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE SANTA CECÍLIA | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx. CEP: 30.668-260 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE JATOBÁ IV | Av. Haydee Abrass Hossi, 560 - DCI Jatobá. CEP: 30.664-160 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE FRANCISCO GOMES BARBOSA | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx. CEP: 30.662-060 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE VILA CEMIG | Rua Coletivo, 68 - Vila Cemig.CEP: 30.624-350 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE DIAMANTE / XXXXXXXX XXXX | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 40 - Xxxxxxxx Xxxx. CEP: 30.644-190 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE DIAMANTE | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 40 - Xxxxxxxx Xxxx. CEP: 30.644-190 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE ITAIUPU / JATOBÁ | Xxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 30.692-020 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE VILA PINHO | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx. CEP: 30.670-050 | 7h às 18h |
SMSA XXXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX | Xx. Xxxxxxxxxx, 000. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx. CEP: 30.668-277 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE TÚNEL DE IBIRITÉ | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx. CEP: 30.662-520 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE TÚNEL DE IBIRITÉ | Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.624-140 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE URUCUIA | Rua W DOIS, 401 - Pongeluppi. CEP: 30.628-015 | 7h às 18h |
SMSA XXXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | Xxx Xx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxx CEP: 30.628-182 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE MILIONÁRIOS | Rua dos Cruzeirenses, 30 - Milionários. CEP: 30.620-210 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE MILIONÁRIOS | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1386 - Milionários. CEP: 30.620-230 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE PILAR / OLHOS D´ÁGUA | Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxx do Curral. CEP: 30.390-021 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE BAIRRO DAS INDÚSTRIAS | Rua Maria de Lourdes, 80 - Bairro Novo das Indústrias. CEP: 30.610-710 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE BAIRRO DAS INDÚSTRIAS | Rua dos Industriários, 289 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-280 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE BARREIRO DE CIMA | Praça Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 100 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP: 30.624-010 | 7h às 18h |
SMSA XXXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXX | Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxx do Curral. CEP: 30.624-160 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE VALE DO JATOBÁ | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx. CEP: 30.664-150 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE VALE DO JATOBÁ | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx xx Xxxxxx. CEP: 30.664-792 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE LINDÉIA | Xxx Xxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 30.690-170 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE LINDÉIA | Rua das Petúnias, 547. Lindéia. CEP: 30.690-020 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO BARREIRO | Av. Olinto Meireles, 327 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA BARREIRO | Av. Olinto Meireles, 327 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-010 | 8h às 18h |
XXXX XXXXXXXX | GERÊNCIA DE ZOONOSES BARREIRO | Av. Olinto Meireles, 327 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS BARREIRO | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx. CEP: 30.622-040 | 8h às 17h |
SMSA CENTRO-SUL | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO-SUL | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 00, 00x xxxxx - Xxxxxx. CEP: 30.190-001 | 8h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE SÃO MIGUEL ARCANJO | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. CEP: 30.230-000 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE VILA FÁTIMA | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. CEP: 30.250-498 | 7h às 12h |
SMSA XXXXXX-XXX | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxx do Cafezal. CEP: 30.220-310 | 7h30 às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO SANTA MARIA | Rua Pastor Xxxxxxxx Xxxx, 57 - Ápia. CEP: 30.380-480 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE MENINO JESUS | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Antônio. CEP: 30.330-270 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE PADRE TARCÍSIO | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx. CEP: 30.240-560 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx. CEP: 30.220-310 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE SANTA LÚCIA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Antônio. CEP: 30.350-292 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE SANTA LÚCIA | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. CEP: 30.335-000 | 7h às 12h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE SANTA RITA DE CÁSSIA | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx. CEP: 30.330-130 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA | Rua Xxxxx xx Xxxxxx, 640 - Santa Rita de Cássia. CEP: 30.330-530 | 7h às 12h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE NOSSA SENHORA APARECIDA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxxx. CEP: 30.240-570 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE CARLOS CHAGAS | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Efigênia. CEP: 30.150-225 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE LABORATÓRIO DO MOVIMENTO | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Efigênia. CEP: 30.130-100 | 7h às 12h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE OSWALDO CRUZ | Rua Uberaba, 270 - Barro Preto. CEP: 30.180-080 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE OSWALDO CRUZ | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxx Preto. CEP: 30.190-055 | 7h às 12h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE TIA AMÂNCIA | Rua Iraí, 248 - Coração de Jesus. CEP: 30.380-640 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE TIA AMÂNCIA | Rua Madre Xxxxxxx, 10 - Coração de Jesus. CEP: 30.380-690 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA CENTRO-SUL | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO CENTRO-SUL | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 00, 00x xxxxx - Xxxxxx. CEP: 30.190-001 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CENTRO- SUL | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 00, 00x xxxxx - Xxxxxx. CEP: 30.190-001 | 8h às 17h |
SMSA CENTRO-SUL | GERÊNCIA DE ZOONOSES CENTRO-SUL | Rua Pernambuco, 237 - Funcionários. CEP: 30.130-151 | 8h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE CONVIVÊNCIA XXXXX XXXXXX | Rua Orenoco, 68 - Carmo. CEP: 30.310-060 | 8h às 12h e 13h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS CENTRO- SUL | Xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-145 | 7h às 19h |
SMSA CENTRO-SUL | FARMÁCIA REGIONAL CENTRO-SUL | Rua Pernambuco, 237 - Savassi. CEP: 30.130-150 | 8h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CENTRO- SUL | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Efigênia. CEP: 30.150-242 | 24hs |
SMSA CENTRO-SUL | SERVIÇO DE URGÊNCIA PSIQUIÁTRICA | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Efigênia. CEP: 30.150-223 | 19h às 7h (somente a noite) |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO | Xxx xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx. CEP: 30.120-064 | 8h às 17h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO CENTRO-SUL | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx. CEP: 30.210-300 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CENTRO-SUL | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 30.120-064 | 7h às 19h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE TREINAMENTO E REFERÊNCIA EM DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS ORESTES DINIZ | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Efigênia. CEP: 30.150-260 | 7h às 19h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 30.130-145 | 7h30 às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE REFERÊNCIA MUNICIPAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR CENTRO-SUL | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-135 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA CENTRO-SUL | Rua Paraíba, 890 - Savassi. CEP: 30.130-145 | 7h às 21h |
SMSA CENTRO-SUL | LABORATÓRIO REGIONAL CENTRO-SUL - PAMPULHA | Rua Bicas, 58 - Sagrada Família. CEP: 31.030-160 | 7h às 19h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO CENTRO-SUL | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx. CEP: 30.240-560 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | LABORATÓRIO DE PRÓTESE E ODONTOLÓGICA | Rua Paracatu, 214 - Barro Preto. CEP: 30.180-090 | 8h às 17h |
SMSA CENTRO-SUL | LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxx. CEP: 30.130-131 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx. CEP: 30.210-300 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE | Rua Xxxxx Xxxxxx, 20 - Floresta. CEP: 31.015-176 | 8h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE GRANJA DE FREITAS | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx. CEP: 30.286-070 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE BOA VISTA | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, 325 - Boa Vista. CEP: 31.060-510 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE BOA VISTA | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 4 - Boa Vista. CEP: 31.060-330 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx. CEP: 31.050-294 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE XXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx. CEP: 31.050-340 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE SANTA INÊS | Rua Itumirim, 50 - Santa Inês. CEP: 31.080-230 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO GERALDO | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx. CEP: 31.050-714 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE SÃO GERALDO | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx. CEP: 31.050-640 | 6h às 11h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO JOSÉ OPERÁRIO | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 73 - Nova Vista.CEP: 31.070- 220 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE TAQUARIL | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx. CEP: 30.290-020 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE NOVO HORIZONTE | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx. CEP: 30.290-590 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE POMPÉIA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx. CEP: 30.280-460 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE HORTO | Sede: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx. CEP: 31.015-090 Anexo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 31.015-400 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Av. Xxxxxxxxx, 871 - Sagrada Família. CEP: 31.030-370 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE SAGRADA FAMÍLIA | Rua Xxxx xx Xxxxx, 375 - Sagrada Família. CEP: 31.035-340 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXX XXXX | Praça Xxxxx Xxxxx, 36 - Xxxx Xxxx. CEP: 30.285-320 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE RIVIERA | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 30.775-110 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE PARAÍSO | Xx. Xxx xx Xx, 0000 - Xxxxxxx. CEP: 30.260-270 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE PARAÍSO | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxx. CEP: 30.270-410 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE ALTO VERA CRUZ | Rua General Osório, 959 - Alto Vera Cruz. CEP: 30.285-320 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE ALTO VERA CRUZ | Rua Padre Xxxxx Xxxxx, 1550 - Alto Vera Cruz. CEP: 30.285-360 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO LESTE | Rua Xxxxx Xxxxxx, 20 - Floresta. CEP: 31.015-176 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA LESTE | Rua Lauro Jaques, 20 - Floresta. CEP: 31.015-176 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES LESTE | Rua Xxxxx Xxxxxx, 20 - Floresta. CEP: 31.015-176 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA ARTUR BISPO ROSÁRIO | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx. CEP: 31.015-066 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS LESTE | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 101 - Sagrada Familia. CEP: 31.030-200 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | FARMÁCIA REGIONAL LESTE | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 141 - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO LESTE | Av. dos Andradas, 7450 - Alto Vera Cruz. CEP: 30.285-255 | 24hs |
SMSA LESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL LESTE | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx. CEP: 31.010-420 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 141 - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO LESTE | Rua Bicas, 58 - Sagrada Família. CEP: 31.030-160 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA SAGRADA FAMÍLIA | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 101 - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA SAUDADE | Xxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx. CEP: 30.280-050 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | LABORATÓRIO REGIONAL LESTE-NORDESTE | Rua Bicas, 58 - Sagrada Família. CEP: 31.030-160 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LESTE | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 101 - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 19h |
SMSA NORDESTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE NORDESTE | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 31.160-210 | 8h às 17h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE XXXXX XXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxx XXX, 0 - Xxxxxxxx. CEP: 31.870-150 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM BELMONT | Xxx Xxxx Xxxxxxx XXX, 0 - Xxxxxxxx. CEP: 31.870-150 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE MARCELO PONTEL GOMES | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxx. CEP: 31.970-685 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM VITÓRIA | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx. CEP: 31.970-330 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE CACHOEIRINHA | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx. CEP: 31.130-380 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE CIDADE OZANAN | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx. CEP: 31.255-780 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE MARIVANDA BALEEIRO | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Xxxxx XX. CEP: 31.995-000 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE RIBEIRO DE ABREU | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx. CEP: 31.870-582 | 7h às 17h30 |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE RIBEIRO DE ABREU | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx. CEP: 31.870-582 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO GABRIEL | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx. CEP: 31.980-390 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE GENTIL GOMES | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx. CEP: 31.150-470 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE SANTA CRUZ | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx. CEP: 31.150-000 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO MARCOS | Rua Paulista, 571 - Fernão Dias. CEP: 31.910-532 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE SÃO MARCOS | Rua Maria Aparecida, 150 - São Marcos. CEP: 31.920-470 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO PAULO | Rua Padre José Alves, 357 - São Paulo. CEP: 31.910-060 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE SÃO PAULO | Rua Aiuruoca, 501 - São Paulo. CEP: 31.910-130 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE GOIÂNIA | Rua Lucimara Marques, 677 - Goiânia. CEP: 31.950-620 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE GOIÂNIA | Rua Tiziu, 175 - Goiânia. CEP: 31.950-370 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE NAZARÉ | Rua Cruz de Malta, 73 - Nazaré. CEP: 31.990-180 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE LEOPOLDO CHRISÓSTOMO DE CASTRO | Rua Leôncio Chagas, 157 - União. CEP: 31.170-590 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE UNIÃO | Rua Professor Geraldo Fontes, 30 - União. CEP: 31.170-540 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE MARIA GORETTI | Rua Barreiro Grande, 57 - Maria Goretti. CEP: 31.930-520 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE EFIGÊNIA MURTA DE FIGUEIREDO | Rua Serra do Cipó, 170 - Conjunto Ribeiro de Abreu. CEP: 31.872-280 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE CAPITÃO EDUARDO | Rua Ângela Benareges, 10 - Conjunto Capitão Eduardo. CEP: 31.998-360 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE ALCIDES LINS | Rua Panema, 275 - Concórdia. CEP: 31.130-620 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE PADRE FERNANDO DE MELO | Rua Conceição Vidigal Paulucci, 150 - Palmares. CEP: 31.155-440 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE VILA MARIA | Av. dos Sociais, 305 - Vila Maria. CEP: 31.975-230 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO PAULO VI | Rua das Almas, 122 - Conjunto Paulo VI. CEP: 31.998-020 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE DOM JOAQUIM | Av. Joaquim José Diniz, 200 - Dom Joaquim. CEP: 31.910-520 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE DOM JOAQUIM | Rua Lauro Gomes Vidal, 525 - Dom Joaquim. CEP: 31.920-000 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO NORDESTE | Rua Ozanam, 365 - Ipiranga. CEP: 31.160-210 | 7h às 17h |
SMSA NORDESTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NORDESTE | Rua Queluzita, 45 - São Paulo. CEP: 31.910-000 | 8h às 17h |
SMSA NORDESTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES NORDESTE | Rua Ozanam, 365 - Ipiranga. CEP: 31.160-210 | 7h às 17h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA SÃO PAULO | Rua Aiuruoca, 501 - São Paulo. CEP: 31.910-130 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NORDESTE | Rua Joaquim Felício, 101 - 6º andar - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | FARMÁCIA REGIONAL NORDESTE | Rua Queluzita, 45 - São Paulo. CEP: 31.910-000 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORDESTE | Rua Joaquim Gouvêia, 560 - São Paulo. CEP: 31.910-040 | 24hs |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL NORDESTE | Praça 13 de Maio -Sem Número. Nova Floresta | 7h às 19h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ÁLCOOL E DROGAS - NORDESTE | Rua Andiroba, 600 - São Paulo. CEP: 31.910-080 | 7h às 19h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL INFANTIL NORDESTE | Rua Andiroba, 600 - São Paulo. CEP: 31.910-080 | 7h às 19h |
SMSA NORDESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO NORDESTE | Rua João Lourival Dias, 325 - Silveira. CEP: 31.140-450 | 6h às 18h |
SMSA NOROESTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE NOROESTE | Rua Peçanha, 144, 5º andar - Carlos Prates.CEP: 30.710-040 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE CARLOS PRATES | Rua Frederico Bracher Júnior, 103 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-000 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE ELZA MARTINS DA CRUZ | Rua Jacareí, 550 - Pindorama. CEP: 30.865-030 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE COQUEIRAL | Rua Rainha das Flores, 102 - Vila Coqueiral. CEP: 30.865-260 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE BOM JESUS | Rua Bernardo Cisneiros, 659 - Aparecida. CEP: 31.235-110 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE DOM CABRAL | Rua da Comunidade, 40 - Paraíso. CEP: 30.270-480 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE CENTRO DIA DO IDOSO | Rua Perdizes, 336 - Monsenhor Messias. CEP: 30.770-270 | 15h às 20h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE JARDIM MONTANHÊS | Rua Leopoldo Pereira, 407 - Jardim Montanhês. CEP: 30.750-140 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE CRI - CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO | Rua Perdizes, 336 - Caiçara. CEP: 30.810-190 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE JOÃO PINHEIRO | Rua Frei Luiz de Souza, 292 - João Pinheiro. CEP: 30.530-310 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE PEDREIRA PRADO LOPES | Rua Escravo Isidoro, 601 - Pedreira Prado Lopes. CEP: 31.230-700 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE PINDORAMA | Rua Rutilo, 96 - Pindorama. CEP: 30.880-600 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE CIAME - CENTRO INTEGRAL DE ASSISTENCIA AO MENOR | Rua Guararapes, 1810 - Pindorama. CEP: 30.865-000 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE SANTOS ANJOS | Rua Miosótis, 15 B - Santo André. CEP: 31.230-180 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE ERMELINDA | Av. Paes de Abreu, 114 - Ermelinda. CEP: 31.250-180 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE ERMELINDA | Rua Santa Joséfina, 304 - Ermelinda. CEP: 31.250-170 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE CALIFÓRNIA | Av. das Castanholas, 227 - Conjunto Califórnia I. CEP: 30.850-760 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE CALIFÓRNIA | Rua Violões, 570 - Conjunto Califórnia I. CEP: 30.850-540 | 7h às 12h e 16h às 21h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE GLÓRIA | Sede: Rua Eneida, 955 - Novo Glória. CEP: 30.881-520 Anexo: Rua Barbosa, 148 - São Salvador. CEP: 30.881-380 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE FAZENDINHA | Rua Eneida, 1485 - Coqueiros. CEP: 30.881-120 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE PADRE EUSTÁQUIO | Rua Humaitá, 1125 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-410 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE JARDIM FILADÉLFIA | Rua Caitité, 309 - Novo Glória. CEP: 30.860-330 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE DOM BOSCO | Rua Olinto Magalhães, 1939 - Dom Bosco. CEP: 30.830-050 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE DOM BOSCO | Rua Tabapuam, 514 - Dom Bosco. CEP: 30.830-060 | 14h às 19h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO CRISTÓVÃO | Rua Itapecerica, 555 - Lagoinha. CEP: 31.210-030 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE MERCADO DA LAGOINHA | Av. Presidente Antônio Carlos, 821 - Lagoinha. CEP: 31.210-010 | 7h às 12h e 15h às 20h |
SMSA NOROESTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO NOROESTE | Rua Peçanha, 144, 4º andar - Carlos Prates. CEP: 30.710-040 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOROESTE | Rua Peçanha, 144, 5º andar - Carlos Prates. CEP: 30.710-040 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES NOROESTE | Rua Peçanha, 144, 4º andar - Carlos Prates. CEP: 30.710-040 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA CARLOS PRATES | Rua Manhumirim, 415 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-070 | 8h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NOROESTE | Rua Padre Eustáquio, 1951, 2º andar - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-100 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | FARMÁCIA REGIONAL NOROESTE | Rua Padre Eustáquio, 1951 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-100 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL NOROESTE | Rua Camarugi, 10 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-090 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL INFANTIL NOROESTE | Rua Manhumirim, 415 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-070 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO NOROESTE | Rua Padre Eustáquio, 1951, 3º andar - Padre Eustáquio.CEP: 30.720-100 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | LABORATÓRIO REGIONAL NOROESTE | Rua Padre Eustáquio, 1951 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-100 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | LABORATÓRIO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA DE ANÁLISES CLÍNICAS E CITOPATOLOGIA | Rua Frederico Bracher Júnior, 103, 2º andar - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-000 | 6h às 19h |
SMSA NOROESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO NOROESTE | Rua Padre Eustáquio, 1951, Térreo - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-100 | 7h às 19h |
SMSA NOROESTE | CENTRO MUNICIPAL DE OFTALMOLOGIA | Rua Frederico Bracher Júnior, 103 - Carlos Prates. CEP: 30.720-000 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA PADRE EUSTÁQUIO | Rua Padre Eustáquio, 1951 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-100 | 7h às 19h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS NOROESTE | Rua Antônio Peixoto Guimarães, 33 - Monsenhor Messias. CEP: 30.770-290 | 7h às 16h |
SMSA NORTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE | Rua Pastor Muryllo Cassete, 85 - São Bernardo. CEP: 31.741-405 | 8h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE FELICIDADE II | Rua Pau Brasil, 160 - Solimões. CEP: 31.742-760 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE NOVO AARÃO REIS | Av. Detetive Eduardo Fernandes, 200 - Novo Aarão Reis. CEP: 31.845-000 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE VIA 240 | Av. Detetive Eduardo Fernandes, 437 - Novo Aarão Reis. CEP: 31.845-000 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE JAQUELINE II | Rua João Pereira Lima, 50 - Jaqueline. CEP: 31.748-147 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE AARÃO REIS | Rua Oliveira Fortes, 40 - São Gonçalo. CEP: 31.814-320 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE CAMPO ALEGRE | Rua Osório Duque Estrada, 491 - Campo Alegre. CEP: 31.730-000 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE CAMPO ALEGRE | Rua Osório Duque Estrada, 131 - Campo Alegre. CEP: 31.730-000 | 7h às 12h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE FLORAMAR | Av. Joaquim Clemente, 381 - Floramar. CEP: 31.840-340 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE PROVIDÊNCIA | Rua São Sebastião, 30 - Vila Nova Paraíso. CEP: 30.575-685 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE PROVIDÊNCIA | Rua Arantina, 375 - Minaslândia. CEP: 31.812-010 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO BERNARDO | Rua Vasco da Gama, 334 - São Bernardo. CEP: 31.741-369 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE SÃO BERNARDO | Av. Maria Amélia Maia, 270 - São Bernardo. CEP: 31.741-308 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE TUPI | Rua Ari Barroso. 150 - Tupi A. CEP: 31.842-220 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE JAQUELINE | Rua Agenor de Paula Estrela, 200 - Jaqueline. CEP: 31.748-190 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE JAQUELINE | Rua Senhora do Belo Ramo, 26 - Jaqueline. CEP: 31.748-143 | 7h às 12h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE GUARANI | Rua Pacaembu, 160 - Guarani. CEP: 31.840-100 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE JARDIM FELICIDADE | Rua Vinte e Oito, 38 - Vista do Sol. CEP: 31.990-480 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM FELICIDADE | Rua Cecília Trindade Silva, 10 - Jardim Felicidade. CEP: 31.742-533 | 7h às 12h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE HELIÓPOLIS | Rua dos Beneditinos, 120 - Heliópolis. CEP: 31.730-758 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE VILA BIQUINHAS | Rua Coronel Joaquim Tibúrcio, 850 - Heliópólis. CEP: 31.741-570 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE MG VINTE | Rua Areia Branca, 171 - Ribeiro de Abreu. CEP: 31.872-400 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE MONTE AZUL | Rua Professor Carlos de Almeida, 105 - Monte Azul. CEP: 31.872-610 | 7h às 12h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE JARDIM GUANABARA | Rua Fanny Martins de Barros, 71 - Jardim Guanabara. CEP: 31.742-218 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE ETELVINA CARNEIRO | Rua Mar de Rosas, 140 - Granja Werneck. CEP: 31.746-150 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE PRIMEIRO DE MAIO | Rua Volts, 81 - Vila Primeiro de Maio. CEP: 31.810-000 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE LAJEDO | Rua Pintor Ruguendas, 30 - Lajedo. CEP: 31.846-040 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO TOMÁS | Rua Santa Rosa, 54 - São Tomaz. CEP: 31.741-095 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE ZILAH SPÓSITO | Rua Coquilho, 75 - Jaqueline. CEP: 31.748-495 | 7h às 17h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE ZILÁH SPÓSITO | Rua Coquilho, 75 - Jaqueline. CEP: 31.748-495 | 7h às 12h e16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO NORTE | Rua Pastor Muryllo Cassete, 85 - São Bernardo. CEP: 31.741-405 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NORTE | Rua Pastor Muryllo Cassete, 85 - São Bernardo. CEP: 31.741-405 | 8h às 17h |
SMSA NORTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES NORTE | Rua Pastor Muryllo Cassete, 85 - São Bernardo. CEP: 31.741-405 | 8h às 17h |
SMSA NORTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA PROVIDÊNCIA | Rua Arantina, 375 - Providência. CEP: 31.812-010 | 8h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NORTE | Rua Professor Herminio Guerra, 75 - Itapoã. CEP: 31.710-040 | 7h às 17h |
SMSA NORTE | FARMÁCIA REGIONAL NORTE | Av. Portugal, 4832 - Jardim Atlântico. CEP: 31.710-400 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE | Rua Oscar Lobo Pereira, 270 - Primeiro de Maio. CEP: 31.812-070 | 24hs |
SMSA NORTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL NORTE | Rua Furquin Werneck, 125 - Tupi. CEP: 31.840-220 | 24hs |
SMSA NORTE | LABORATÓRIO DE ZOONOSES | Rua Edna Quentel, 173 - São Bernardo. CEP: 31.741-313 | 8h às 17h |
SMSA NORTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO NORTE | Rua Joaquim Clemente, 381 - Floramar. CEP: 31.840-340 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS NORTE | Rua Edna Quentel, 173 - São Bernardo. CEP: 31.741-313 | 8h às 17h |
SMSA NORTE | CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | Rua Edna Quentel, 173 - São Bernardo. CEP: 31.741-313 | 8h às 18h |
SMSA OESTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE | Av. Silva Lobo, 1280, 5º andar - Nova Granada. CEP: 30.431-262 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE CAMARGOS | Rua Luiza Efigênia Silva, 158 - Camargos. CEP: 30.520-460 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE CÍCERO IDELFONSO | Rua Aguanil, 238 - Vista Alegre. CEP: 30.480-000 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE CRAS VISTA ALEGRE | Rua Aguanil, 425 - Vista Alegre. CEP: 30.518-000 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE SALGADO FILHO | Rua Campina Verde, 375 - Salgado Filho. CEP: 30.518-000 | 7h às 19h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO JORGE | Rua Garret, 45 - Grajaú. CEP: 30.431-186 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE VENTOSA | Rua Conselheiro Joaquim Caetano, 1782 - Jardim América. CEP: 30.421-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE VENTOSA | Rua Dona Nicolina Lima, 316 - Havaí. CEP: 30.490-290 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE VILA IMPERIAL | Praça do Ensino, 240 - Alpes. CEP: 30.451-676 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE VILA LEONINA | Praça do Ensino, 240 - Alpes. CEP: 30.451-660 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE VILA LEONINA | Rua Alice, 197 - Santa Sofia. CEP: 30.451-364 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE VISTA ALEGRE | Rua Seneca, 9 - Nova Cintra. CEP: 30.516-260 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE WALDOMIRO LOBO | Av. Amazonas, 8889 - Madre Gertrudes. CEP: 30.510-000 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE HAVAÍ | Rua Manila, 432 - Havai. CEP: 30.575-010 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE HAVAÍ | Av. Costa do Marfim, 480 - Havaí. CEP: 30.575-000 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE CABANA | Rua Centro Social 536 - Cabana do Pai Tomás. CEP: 30.510-610 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE BETÂNIA | Rua Canoas, 678 - Estrela do Oriente. CEP: 30.580-040 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE PARQUE JACQUES COUSTEAU | Rua Augusto José dos Santos, 366 - Estrela do Oriente. CEP: 30.580-100 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE AMILCAR VIANA MARTINS | Rua Nelson de Senna, 90 - Cinqüentenário. CEP: 30.570-060 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE AMILCAR VIANA | Rua Nelson de Senna, 120 - Cinqüentenário. CEP: 30.570-060 | 7h às 12h e 16h às 21h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO BETÂNIA | Rua Onã, 105 - Betânia. CEP: 30.590-370 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE CONJUNTO BETÂNIA | Rua Onã, 105 - Betânia. CEP: 30.590-370 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE NORALDINO DE LIMA | Av. Amazonas, 4373 - Nova Suissa. CEP: 30.421-169 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE PALMEIRAS | Av. Dom João VI, 1821 - Palmeiras. CEP: 30.575-460 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE UNI-BH | Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Buritis. CEP: 30.575-180 | 16h30 às 21h30 |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE JOÃO XXIII | Rua Tolêdo, 481 - Oeste. CEP: 30.532-090 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE SANTA MARIA | Rua Adonias Filho, 211 - Santa Maria. CEP: 30.525-130 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO OESTE | Av. Silva Lobo, 1280, 5º andar - Nova Granada.CEP: 30.431-262 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OESTE | Av. Silva Lobo, 1280, 5º andar - Nova Granada. CEP: 30.431-262 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES OESTE | Av. Silva Lobo, 1280, 5º andar - Nova Granada. CEP: 30.431-262 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA OESTE | Rua General Andrade Neves, 25 - Gutierrez. CEP: 30.441-011 | 8h às 12h e 13h às 17h |
SMSA OESTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS OESTE | Rua Campos Sales, 472 - Calafate. CEP: 30.411-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | FARMÁCIA REGIONAL OESTE | Rua Campos Sales, 472 - Calafate. CEP: 30.411-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO OESTE | Av. Barão Homem de Melo, 1710 - Jardim América. CEP: 30.421-484 | 24hs |
SMSA OESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL OESTE | Rua Oscar Trompowsky, 1325 - São Jorge II. CEP: 30.431-177 | 24hs |
SMSA OESTE | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA CAMPOS SALES | Rua Campos Sales, 472 - Calafate. CEP: 30.411-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | LABORATÓRIO REGIONAL OESTE - BARREIRO | Av. Amazonas, 8889 - Madre Gertrudes. CEP: 30.510-000 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO OESTE | Rua Campos Sales, 472 - Calafate. CEP: 30.411-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS OESTE | Rua Alexandre Siqueira, 375 - Salgado Filho. CEP: 30.550-570 | 7h às 17h |
SMSA PAMPULHA | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE PAMPULHA | Av. Presidente Antônio Carlos, 7596 - São Luiz. CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE PADRE JOAQUIM MAIA | Rua Boaventura, 1900 - Vila Rica. CEP: 31.270-310 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE TREVO | Rua José Simplício Moreira, 1144 - Trevo. CEP: 31.370-624 | 7h às 17h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE PADRE TIAGO | Av. João XXIII, 1233 - Vila Jardim São José. CEP: 30.820-660 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE ITAMARATI | Rua Anita Blumberg, 63 - Ouro Preto. CEP: 31.340-150 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SANTA ROSA | Sede: Av. Bueno Siqueira, 100 - Santa Rosa. CEP: 31255-450 Anexo: Rua Otis, 60 - Suzana. CEP: 31260-470 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE UNIVERSITÁRIO | Rua Aristóteles Ribeiro Vasconcelos, 87 - Santa Rosa. CEP: 30.255-650 | 7h às 12h e 15h às 20h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SANTA TEREZINHA | Rua Senador Virgílio Távora, 157 - Santa Terezinha. CEP: 31.360-220 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SÃO FRANCISCO | Rua Viana do Castelo, 485 - São Francisco. CEP: 31.255-160 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE SÃO FRANCISCO | Rua Aveiro, 191 - São Francisco. CEP: 31.255-060 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE CONFISCO | Rua Aracy Guimarães Rosa, 490 - Confisco. CEP: 31.360-460 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE CONFISCO | Rua Cecília Magalhães Gomes, 127 - Confisco. CEP: 31.360-510 | 7h às 12h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE OURO PRETO | Rua Jonas Jean, 77 - Ouro Preto. CEP: 31.320-225 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SANTA AMÉLIA | Rua Engenheiro Pedro Bax, 220 - Santa Amélia. CEP: 31.560-380 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE DOM ORIONE | Av. Expedicionário Benvindo Belém de Lima, 728 - São Luís. CEP: 31.310-040 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE NOVO OURO PRETO | Rua Geraldina Cândida de Jesus, 92 - Ouro Preto. CEP: 31.330-560 | 16h30 às 21h30 |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SERRANO | Rua Tocantins, 471 - Conjunto Celso Machado. CEP: 30.882-260 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE SERRANO | Rua Tocantins, 445 - Conjunto Celso Machado. CEP: 30.882-260 | 7h às 12h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE JARDIM ALVORADA | Rua Flor D’Agua, 711 - Jardim Alvorada. CEP: 30.810-310 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM ALVORADA | Rua Flor das Cobras, 10 - Jardim Alvorada. CEP: 30.810-010 | 7h às 12h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SÃO JOSÉ | Rua Violeta de Melo, 655 - São José. CEP: 30.820-650 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE SÃO JOSÉ | Rua Joaquim José Ribeiro, 50 - Vila Jardim São José. CEP: 30.840-810 | 7h às 12h |
SMSA PAMPULHA | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO PAMPULHA | Av. Presidente Antônio Carlos, 7596 - São Luiz. CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PAMPULHA | Av. Presidente Antônio Carlos, 7596 - São Luiz.CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | GERÊNCIA DE ZOONOSES PAMPULHA | Av. Presidente Antônio Carlos, 7596 - São Luiz. CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE CONVIVÊNCIA LAGOA DA PAMPULHA | Rua Dom Orione, 220 - São Luiz. CEP: 31.310-020 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS PAMPULHA | Bêco Saldanha Marinho, 108 - Senhor dos Passos. CEP: 31.210-311 | 6h30 às 19h |
SMSA PAMPULHA | FARMÁCIA REGIONAL PAMPULHA | Av. Presidente Antônio Carlos, 7596 - São Luiz. CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PAMPULHA | Av. Santa Terezinha, 515 - Santa Terezinha. CEP: 31.360-000 | 24hs |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL PAMPULHA | Rua do Mel, 77 - Santa Branca. CEP: 31.560-060 | 24hs |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ÁLCOOL E DROGAS - PAMPULHA | Rua Ligúria, 70 - Bandeirantes. CEP: 31.340-360 | 24hs |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ÁLCOOL E DROGAS - PAMPULHA / NOROESTE | Av. João XXIII, 1253 - Jardim São José CEP: 30.820-660 | 7h às 19h |
SMSA VENDA NOVA | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE VENDA NOVA | Rua Érico Veríssimo, 1428 - Rio Branco. CEP: 31.535-094 | 8h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE PIRATININGA | Rua Norma, 22 - Piratininga. CEP: 31.573-540 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE COPACABANA | Rua Londres, 214 - Copacabana. CEP: 31.550-440 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE JARDIM COMERCIÁRIOS | Rua Maria da Paz Maia, 96 – Jardim Comerciários. CEP: 31.652-160 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE SANTO ANTÔNIO | Rua Irineu Pinto, 255 - Venda Nova. CEP: 31.510-020 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE RISOLETA NEVES | Rua das Gabirobas, 1 - Vila Clóris. CEP: 31.744-012 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE CÉU AZUL | Rua Alice Marques, 187 - Céu Azul. CEP: 31.580-090 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE CÉU AZUL | Rua Radialista Caetano Silva, 105 - Céu Azul. CEP: 31.580-450 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE SANTA MÔNICA | Rua dos Canoeiros, 320 - Santa Mônica. CEP: 31.530-230 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE SANTA MÔNICA | Rua Radialista Caetano Silva, 105 - Céu Azul. CEP: 31.580-450 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE PARAÚNA | Rua João Ferreira da Silva, 248 - Mantiqueira. CEP: 31.680-050 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE VENDA NOVA | Rua João Ferreira da Silva, 1700 - Maria Helena. CEP: 31.680-050 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE JARDIM EUROPA | Rua Edimburgo, 140 - Europa. CEP: 31.620-530 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE JARDIM LEBLON | Rua Humberto Campos, 581 - Copacabana. CEP: 31.540-490 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM LEBLON | Rua Salto da Divisa, 99 - Jardim Leblon. CEP: 31.540-090 | 7h às 12h e 13h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE RIO BRANCO | Rua Joviano Coelho Júnior, 45 - Rio Branco. CEP: 31.535-130 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE SERRA VERDE | Rua Guido Leão, 10 - Serra Verde. CEP: 31.630-570 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE SERRA VERDE | Rua João Batista Fernandes, 85 - Serra Verde. CEP: 31.630-340 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE LAGOA | Rua José Sabino Maciel, 120 - Lagoa. CEP: 31.578-060 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE LAGOA | Rua José Sabino Maciel, 120 - Lagoa. CEP: 31.578-060 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE ANDRADAS | Rua Mariana Amélia de Azevedo, 21 - São João Batista. CEP: 31.510-470 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE ANDRADAS CREAB | Rua Mariana Amélia de Azevedo, 21 - São João Batista. CEP: 31.510-470 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE MANTIQUEIRA | Rua Maria Luiza Lara, 54 - Mantiqueira. CEP: 31.660-200 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE NOVA YORK | Rua Wilton Marques Pereira, 10 - Jardim dos Comerciários. CEP: 31.650-585 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE MINAS CAIXA | Rua Capitão Sérgio Píres, 226 - Minascaixa. CEP: 31.615-640 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE MINAS CAIXA | Rua Julita Nunes Lima, 147 - Conjunto Minascaixa. CEP: 31.615-140 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE ALAMEDA DOS IPÊS | Rua Érico Veríssimo, 1428 - Rio Branco. CEP: 31.535-094 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO VENDA NOVA | Rua Érico Veríssimo, 1428 - Rio Branco. CEP: 31.535-094 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VENDA NOVA | Rua Érico Veríssimo, 1428 - Rio Branco. CEP: 31.535-094 | 8h às 17h |
SMSA VENDA NOVA | GERÊNCIA DE ZOONOSES VENDA NOVA | Rua Érico Veríssimo, 1428 - Santa Mônica. CEP: 31.520-000 | 7h às 17h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE CONVIVÊNCIA VENDA NOVA | Rua Expedicionário Américo Fernandes, 116 - São João Batista. CEP: 31.515-310 | 8h às 12h e 13h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS VENDA NOVA | Rua Padre Pedro Pinto, 155 - Maria Helena. CEP: 31.610-000 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | FARMÁCIA REGIONAL VENDA NOVA | Rua Haia, 148 - Europa. CEP: 31.620-560 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VENDA NOVA | Rua Padre Pedro Pinto, 175 - Venda Nova. CEP: 31.515-000 | 24hs |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL VENDA NOVA | Rua Boa Vista, 228 - São João Batista. CEP: 31.515-090 | 24hs |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS VENDA NOVA | Rua Eugênio Volpini, 143 - São João Batista. CEP: 31.515-212 | 7h às 19h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO VENDA NOVA | Rua Elce Ribeiro, 213 - São João Batista. CEP: 31.515-190 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | LABORATÓRIO REGIONAL NORTE - VENDA NOVA | Rua Padre Pedro Pinto, 2277 - Venda Nova. CEP: 31.570-000 Estação BHBUS | 7h às 19h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO VENDA NOVA | Rua José Rocha Paixão, 10 - Céu Azul. CEP: 31.585-260 | 7h às 18h |
SMSA SUASA | SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 13º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 5º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | Av. Afonso Pena, 2336, 4º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 18h |
SMSA SUASA | FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO | Rua Piraquara, 325 - Oeste. CEP: 30.530-580 | 7h às 18h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE INSUMOS E APOIO A ASSISTÊNCIA À SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 4º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 4º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 18h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DA REDE COMPLEMENTAR | Av. Afonso Pena, 2336, 4º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | Av. Afonso Pena, 2336, 3º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | SERVICO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA | Rua Dom Aristides Porto, 3 - Coração Eucarístico. CEP: 30.535-450 | 24hs |
SMSA SUASA | TRANSPORTE EM SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 3º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 10º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA CENTRAL DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS | Av. Afonso Pena, 2336, 11º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE AUDITORIA | Av. Afonso Pena, 2336, 12º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO | Av. Afonso Pena, 2336, 10º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DA CENTRAL DE INTERNAÇÃO | Av. Afonso Pena, 2336, 12º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 24hs - Central 8h às 17h - Gerência |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DO CENTRO MUNICIPAL DE ALTA COMPLEXIDADE | Rua Frederico Brecher Júnior, 103, 3º andar - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-000 | 8h às 18h |
SMSA SUPVISA | SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 13º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUPVISA | JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA | Av. Afonso Pena, 2336, Sobreloja - Savassi. CEP: 30.130-012 | 9h às 17h |
SMSA SUPVISA | JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS DE SEGUNDA INSTÂNCIA | Av. Afonso Pena, 2336, Sobreloja - Savassi. CEP: 30.130-012 | 9h às 17h |
SMSA SUPVISA | DIRETORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | Av. Afonso Pena, 2336, 9º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 9º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE | Rua Frederico Brecher Júnior, 103, 3º andar - Padre Eustáqio. CEP: 30.720-000 | 7h às 20h |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | Av. Afonso Pena, 2336, 9º andar - Savassi.CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUPVISA | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | Av. Afonso Pena, 2336, Térreo - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, Térreo - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, Térreo - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUPVISA | DIRETORIA DE ZOONOSES | Av. Afonso Pena, 2336, 3º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE CAMPO | Av. Afonso Pena, 2336, 3º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS | Av. Afonso Pena, 2336, 3º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS | Av. Afonso Pena, 2336, 13º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | Av. Afonso Pena, 2336, 8º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | Av. Afonso Pena, 2336, 8º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE CONTROLADORIA | Av. Afonso Pena, 2336, 8º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | DIRETORIA ESTRATÉGICA DE PESSOAS | Av. Afonso Pena, 2336, 7º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS | Av. Afonso Pena, 2336, 7º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO | Av. Afonso Pena, 2336, 7º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | DIRETORIA DE LOGÍSTICA | Av. Afonso Pena, 2336, 6º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE COMPRAS | Av. Afonso Pena, 2336, 6º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E ENGENHARIA CLÍNICA | Rua Caparaó, 449, 1º andar - Bonfim. CEP: 31.210-400 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE LOGÍSTICA, APOIO À REDE E ALMOXARIFADO | Rua Piraquara, 325 - Oeste. CEP: 30.530-580 | 8h às 12h e 13h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS | Av. Afonso Pena, 2336, 6º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
HOB | Hospital Odilon Behrens | Rua formiga n°50, Bairro São Cristóvão | 24h | |
UNSA | Unidade Nossa Senhora Aparecida | Rua Joaquim Gouvêa, 560, Bairro São Paulo. | 24h | |
UPA HOB | Unidade de Pronto Atendimento | Rua Pereira Passos, 30 São Cristóvão. | 24h | |
UNCA | Unidade Núcleo de Cirurgia Ambulatorial | Rua Joaquim Felício, 101, Bairro Sagrada Família | 24h |
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO DE GARANTIA
Contrato de garantia com assistência técnica de (inserir nome do produto/bem) que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa..................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ,
CNPJ ..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 143/2020, processo administrativo 04.000.938.20.61, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação e manutenção de garantia com assistência técnica em relação ao perfeito funcionamento ou à perfeita condição de uso do (PREENCHER
CONFORME O LOTE) a ser prestada pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de _ (365 dias/12 meses/1 ano /
(PREENCHER CONFORME EQUIPAMENTO E CONSIDERANDO O QUE TIVER SIDO
PROPOSTO PELA EMPRESA, SE MAIOR QUE O EXIGIDO), contados a partir do recebimento definitivo do(s) equipamento(s).
2.1.1. Compreende-se no período de vigência o prazo da garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e a garantia contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA
3.1. Durante o período de garantia, a Contratada prestará serviços de suporte, manutenção e assistência técnica ao(s) equipamento(s).
3.2. Todos os custos de manutenções corretivas (fornecimento e substituição de peças com vícios ou desgastes, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora do estabelecimento assistencial de saúde), durante o período de garantia, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUARTA: DO SUPORTE TÉCNICO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. O suporte necessário à consecução deste contrato se dará da seguinte forma:
4.1. Fornecimento de todas as informações necessárias ao uso e operação do(s) equipamento(s);
4.2. Realização de manutenção corretiva no(s) equipamento(s) conforme preconizado pelo fabricante, sem ônus extras de peças e/ou serviços para a Contratante;
4.3. Garantia de substituição imediata ou de reparos do(s) equipamento(s) em caso de danificação dos mesmos, sem ônus para o Contratante, ressalvados os casos provocados por seus servidores.
CLÁUSULA QUINTA: DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1. A manutenção corretiva deverá ser prestada:
5.1.1. Quando comprovados vícios aparentes ou ocultos, incluindo substituição de peças com defeito, ou, se for o caso, substituição do(s) equipamento(s) por outro(s) novo(s);
5.1.2. Quando mostrarem falhas comprovadamente decorrentes de defeito de fabricação, produção e/ou validade.
5.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar o(s) equipamento(s), livre(s) das quebras e defeitos, em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive as necessárias substituições de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para o(s) equipamento(s).
5.2.1. Somente os técnicos da Contratada ou de empresa autorizada do fabricante poderão realizar os serviços de manutenção a que se refere o contrato, sendo que, para tanto, terão o acesso necessário ao(s) equipamento(s).
5.2.2. Os serviços de manutenção corretiva serão prestados pela Contratada em horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, o que desde já fica estabelecido como sendo período normal de manutenção, e serão solicitados mediante chamado para atendimento técnico corretivo através de ligação telefônica, fax ou e-mail para o Centro de Atendimento ao Usuário da Contratada.
5.3. Em caso de reparo de qualquer equipamento instalado, a Contratada deverá efetuar a sua imediata substituição por equipamento de backup (a ser fornecido por ela), com a mesma configuração ou superior, sem qualquer ônus para o Contratante, durante o período em que o equipamento retirado esteja em procedimento de manutenção.
5.4. Caso um equipamento apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes consecutivas, no período de 30 (trinta) dias corridos, a Contratada deverá substituí-lo, sem qualquer ônus para o Contratante, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de x (xxx) dias úteis, após manifestação formal do Contratante.
CLÁUSULA SEXTA: DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS
6.1. Os serviços técnicos de manutenção, suporte e assistência técnica previstos neste contrato não incluem:
6.1.1. serviços elétricos externos ao(s) equipamento(s);
6.1.2. reparos, consertos ou substituições, resultantes de acidentes, negligência, imperícia, mau uso ou uso indevido por parte de terceiros ou servidores do Contratante, de forças da natureza ou causados pela ação de elementos radioativos, poluentes, ou de causas outras, ressalvados os casos provocados por empregados ou prepostos da Contratada;
6.1.3. reparos de avarias decorrentes de transporte na mudança da localização original do(s) equipamento(s) por parte do Contratante;
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RELATÓRIOS DE ATENDIMENTO
7.1. O Contratante deverá receber no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de atendimento, considerando-se somente os dias úteis, o Relatório de Atendimento ao Cliente (RAC) enviado pela Contratada, onde serão anotados os dados relevantes sobre o uso e funcionamento do(s) equipamento(s), a identificação com nome e matrícula do usuário responsável pela assinatura do RAC, data e hora de início e término de atendimento e outras informações pertinentes.
7.2. A Contratada deverá fazer constar do RAC o nome e o número de série de quaisquer peças ou acessórios retirados para reparo fora do local de instalação do(s) equipamento(s).
CLÁUSULA OITAVA: DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. Os serviços técnicos de manutenção, suporte e assistência técnica serão executados no(s) local(is) onde se encontrar(em) instalado(s) o(s) equipamento(s), salvo quando o reparo necessitar de serviços prestados nas oficinas e laboratórios da Contratada.
8.2. O(s) equipamento(s) poderá(ão) ser removido(s) total ou parcialmente para o Centro de Atendimento da Contratada, cabendo a esta as despesas de frete, seguro e embalagem, sem prejuízo do previsto da Cláusula Nona, devendo a remoção ser precedida do consentimento do Contratante.
8.3. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Contratada elaborará um laudo técnico especificando os problemas técnicos que motivaram a remoção do(s) equipamento(s) para o seu Centro de Atendimento, laudo este a ser entregue à Contratante no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data da remoção.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.2. Executar os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção corretiva do(s) equipamento(s).
9.3. Proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção ajustados no presente contrato.
9.4. Cumprir fielmente este contrato de garantia, de forma que os serviços avençados mantenham o(s) equipamento(s) em condições de perfeito e regular funcionamento.
9.5. Não utilizar material de reposição improvisado ou peças adaptadas em substituição às especificadas pelo fabricante.
9.6. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Contratante, os técnicos necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos
encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados neste contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
9.7. Submeter previamente ao Contratante, relação com o nome dos responsáveis credenciados que irão coordenar o atendimento aos chamados, ficando estabelecido que toda e qualquer alteração no acordado deverá ser igualmente aprovada pelo Contratante, num prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de cada alteração.
9.8. Diligenciar para que seus técnicos se mantenham, nas dependências do Contratante, devidamente trajados e identificados por crachás, observando todas as normas internas de segurança destes locais.
9.9. Arcar com os prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de serviços de suporte, assistência técnica e manutenção inadequados ao(s) equipamento(s), quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão.
9.10. Responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente nas dependências do Contratante.
9.11. Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários devidos a seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outros não mencionados no contrato.
9.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Notificar a Contratada, por escrito (definir a forma de notificação – e-mail, telefone, fax, etc.), fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços de assistência técnica e manutenção.
10.2. Credenciar perante a Contratada, mediante documento hábil, um servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de suporte, assistência técnica e de manutenção e atestar Relatórios de Atendimento ao Cliente.
10.3. Assegurar aos técnicos credenciados pela Contratada, acesso necessário à execução dos serviços, observadas as normas de segurança vigentes em suas dependências.
10.4. Fornecer à Contratada relação dos servidores e respectivos setores credenciados a efetuar chamadas, acompanhar a execução dos serviços de suporte, assistência técnica e de manutenção e atestar Relatórios de Atendimento ao Cliente.
10.5. Arcar com as despesas decorrentes de reparos, consertos ou substituições de peças resultantes de acidentes, transporte, negligência, imperícia ou mau uso por parte de terceiros, seus servidores, ressalvados os casos provocados por empregados ou prepostos da Contratada.
10.6. Fornecer os materiais e serviços necessários à obtenção de ambiente adequado à instalação e correto funcionamento do(s) equipamento(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
11.1.1. advertência.
11.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor da Nota de Empenho referente ao(s) equipamento(s) fornecido(s), excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b. multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
11.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
11.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
11.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
11.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
11.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
11.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
11.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
12.2. É anexo ao presente instrumento a Especificação Técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte,
.............................................................
Secretário Municipal de Saúde
.............................................................................
Representante da Empresa Contratada
ANEXO XII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.
2. RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO:
2.1. Tamiris Munique Matos Peixoto - 13511
3. DATA:
3.1. 22/03/2021
4. OBJETO:
4.1. Constitui objeto desta licitação, a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de instalação de televisor e computador tipo mini-pc, incluindo suporte de fixação para os equipamentos e fornecimento de todo o material necessário para execução das atividades, em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte conforme descrito neste termo de referência e seus anexos.
LOTE | ITEM | SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | 1 | 0093 | INSTALAÇÃO E/OU MONTAGEM DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO: Serviço de Instalação de TV´s 43 Polegadas, com suporte e material necessário incluso; fixação no teto ou parede de acordo com a estrutura de cada unidade. | unidade | 418 |
2 | 0093 | INSTALAÇÃO E/OU MONTAGEM DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO: Serviço de Instalação de Microcomputador Tipo Mini-PC, com suporte e material necessário incluso; fixação na parede | unidade | 350 |
5. JUSTIFICATIVA:
5.1 A aquisição do serviço deste termo de referência faz parte do projeto SIGRAH. O item se faz necessário para viabilizar a implantação da gestão de filas nas unidades da SMSA.
5.2 A instalação dos painéis de gestão de filas nas organizações de saúde traz como benefício a qualidade do serviço ao usuário do SUS-BH, controle e aumento de produtividade no atendimento e também permitirá a exibição de campanhas de saúde nas recepções enquanto o paciente aguarda atendimento.
5.3. A aquisição dos serviços em lote único, se faz necessária porque os dois itens constituem a mesma solução (Painel de Chamada do Sistema SIGRAH). Os itens estão interligados, serão instalados no mesmo local e para não ocasionar atraso na conclusão do projeto é necessário a conclusão da instalação de ambos os itens ao mesmo tempo.
5.4. A não aquisição deste serviço implicará na implantação do projeto SIGRAH, visto que o mesmo tem o objetivo de modernizar o sistema de atendimento do SUS-BH, e na modernização está prevista a utilização dos painéis de gestão de fila, cujo item faz parte.
6. MODALIDADE:
6.1 Pregão Eletrônico.
7. TIPO:
7.1. Menor preço.
8. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
8.1. Conforme Processo 04.000.206.21.34
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. Conforme Processo 04.000.206.21.34
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, juntamente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para a abertura da sessão pública.
10.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada a seguir:
10.2.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
a Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.2.3. Qualificação Técnica:
10.2.3.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão
a. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
b. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.2.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.2.5. Declarações:
10.2.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
10.3. As exigências relacionadas no subitem 10.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
10.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem
10.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
10.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 10.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 10.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 10.2.3 para comprovação.
10.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 10.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 10.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 10.2.4 para comprovação.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
11.1. Critério de julgamento: menor preço por lote.
11.2. A proposta de preços deverá conter:
11.2.1. A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.2.2. A modalidade e o número da licitação;
11.2.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este documento;
11.2.4. Especificação do(s) serviço(s), conforme este Termo de Referência.
11.2.5. O valor global do lote, discriminando o preço unitário e total do(s) item(ns) que o compõe:
I O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional, em algarismo e por extenso com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
II O valor global do lote deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
III Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
11.2.6. A marca e modelo (se houver) do(s) produto(s);
11.2.7. Validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
11.3. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes à prestação de serviços, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
12 PRAZO DE INSTALAÇÃO:
12.1. Os prazos para execução das atividades estão descritos no Anexo I – Projeto Básico. O início será contado a partir da data do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço devidamente assinada pelo CONTRATANTE.
13 LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
13.1. Os serviços serão executados nas unidades de saúde e apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte conforme em Anexo II – Unidades da SMSA. Mantendo-se as localidades dentro do perímetro do Município.
14 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
14.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Diretoria Financeira ou equivalente da Secretaria Municipal de Saúde.
14.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.
14.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pela CONTRATANTE.
15.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
15.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
15.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pela CONTRATANTE.
15.5. Executar o(s) serviço(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
15.6. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
15.7. Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
15.8. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
15.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
15.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
15.11. Responder, integralmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da CONTRATANTE.
15.12. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
15.13. Atualizar, semanalmente o andamento das solicitações abertas, de acordo com as orientações do processo de trabalho definido junto a CONTRATANTE.
Além dessas, a CONTRATADA deverá;
15.14. Possuir todos os equipamentos, ferramentas, materiais de aplicação, de consumo e auxiliares.
15.15. Ter disponibilidade própria de transporte, equipamentos, ferramentas, materiais e de mão de obra em período comercial (8h às 18h – Segunda a Sexta).
15.16. Possuir Central de Atendimento, disponibilizando número de telefone fixo local para abertura de chamados.
15.17. Encaminhar à CONTRATANTE, após a execução dos serviços o Boletim de Serviços Executados, em no máximo 24 horas após a finalização dos serviços.
15.18. Comunicar à CONTRATANTE após a execução dos serviços para que proceda ao fechamento do chamado após a execução de testes e aceite dos serviços.
15.19. Fazer a limpeza final dos locais de desenvolvimento das atividades, assim como recompor, da forma original encontrada, os locais onde os serviços foram executados.
15.20. Disponibilizar todos os veículos/recursos necessários para atender às solicitações do contrato.
15.21. Manter todos os equipamentos e ferramentas indispensáveis à perfeita execução dos serviços em plenas condições de funcionamento, precisão e segurança.
15.22. Manter os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, sempre uniformizados, no aspecto de vestuário e calçados, e com crachá de identificação funcional.
15.23. Disponibilizar o número de equipes necessário ao atendimento simultâneo dos chamados, de forma a cumprir os prazos e as obrigações exigidas neste Edital.
15.24. Dispor de mão de obra devidamente registrada, qualificada e competente para coordenação, planejamento e execução dos serviços.
15.25. Disponibilizar todos os EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos) exigidos pela CONTRATANTE, ou por legislação específica em vigor, necessários à execução dos serviços.
15.26. Responsabilizar-se por toda avaria causada por seus funcionários, nos bens móveis e / ou imóveis de terceiros (particulares ou públicos), sempre quando proveniente de procedimentos inadequados.
Observar as práticas de boa conduta, interpretando as especificações técnicas com fidelidade, empregando somente materiais de primeira qualidade dentro das normas exigidas.
16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço.
16.2. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
16.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
16.4. Fiscalizar as condições de habilitação e qualificações do Fornecedor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93 e do Decreto 15.185/2013
16.5. Pagar no vencimento a fatura correspondente a execução do(s) serviço(s).
17 PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
17.1. O contrato terá validade de 12 (doze) meses e, por se tratar de projeto, onde as despesas serão custeadas com recursos de investimento, sua execução poderá ultrapassar o ano exercício de sua assinatura e, poderá ser prorrogado e aditivado na forma da lei federal 8.666/93.
18 DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM”
correrão por conta da Administração Municipal.
19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
19.1.1. Advertência.
19.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do serviço, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá- la(o) ou retirá-la(o);
c multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
d multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou da contratação direta na hipótese de o infrator executar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa ao cancelamento do contrato;
g multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
19.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. CONDIÇÕES DE GARANTIA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme Anexo I – Projeto Básico.
21 DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO:
A licitante/contratada/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
22.1. A fiscalização e gestão do contrato será exercida pelos responsáveis abaixo designados: Gestor: Fernanda Valadares Couto Girão – BM 115.876
Subsecretária de Orçamento, Gestão e Finanças – SUOGF.
Fiscal: Eliete Guizilini Moreira de Carvalho – BM 111.353-2 Assessora de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.
23 CONSÓRCIO:
É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
Entendemos também ser conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela tendo em vista que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Termo de Referência
24 SUBCONTRATAÇÃO:
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS:
Este Termo de Referência compõe-se dos seguintes anexos: ANEXO I - Projeto Básico
ANEXO II – Unidades da SMSA
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação de televisor e computador tipo Mini-PC, incluindo suporte de fixação para os equipamentos e fornecimento de todo o material necessário para execução das atividades, em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte conforme quantitativo descrito no quadro abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SRVIÇOS | QUANT |
INSTALAÇÃO DE TELEVISOR | 418 |
INSTALAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR TIPO MINIPC | 350 |
2. DEFINIÇÕES
INSTALAÇÃO DE TELEVISOR
A instalação dos televisores, consiste na prestação do serviço de instalar televisor com fixação na parede ou teto de acordo com a infraestrutura de cada unidade, com o fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários, compreendendo o suporte articulado de teto ou parede a ser definido de acordo com a estrutura da unidade.
INSTALAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR TIPO MINIPC
A instalação dos computadores tipo Mini-PC, consiste na prestação do serviço de fixar o microcomputador tipo Mini-PC na parede, com fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários, compreendendo o suporte universal para Mini-PC.
O serviço consiste apenas na fixação dos equipamentos, sendo ela na parede ou teto, de acordo com o local estabelecido por cada unidade. Não será necessária nenhuma intervenção na parte lógica e elétrica do local.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INSTALAÇÃO DE TELEVISOR E MICROCOMPUTADOR
A instalação dos televisores consiste em fixar o televisor em parede ou teto através de suporte articulado, conforme especificado abaixo:
• Suporte de Teto para TVs de até 65” (com VESA máximo de 400x400mm). Inclinação,
rotação e ajuste de altura, permitindo ajustar a TV para ser vista de vários ângulos.
• Suporte Articulado de Parede para TVs de até 65” (com VESA máximo de 400x400mm). Inclinação, articulação e rotação. Distância mínima da parede: 6,1 cm; Inclinação mínima de: 15o e Articulação mínima: 180o.
A instalação do Computador tipo Mini-PC consiste em fixar o Mini-pc em parede através de suporte universal, conforme especificado abaixo:
• Suporte para Mini-PC Universal; em aço reforçado, ajuste de largura 17-70mm. Compatível com padrão VESA 50x50, 75x75 e 100x100.
4. FLUXO DE SOLICITAÇÃO E ACEITE TÉCNICO
A CONTRATANTE irá abrir a ordem de serviço através do sistema Service Desk Manager (SDM) e encaminhará para a CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá responde via SDM a data início da prestação do serviço.
A CONTRATADA executa o serviço e anexa os documentos abaixo no sistema Service Desk Manager (SDM):
● Relatório de Atendimento Técnico (RAT)
● Ordem de Serviço emitido pela empresa constando os custos do atendimento
● Foto da Instalação
A CONTRATADA encaminhará o pré faturamento do serviço para o CONTRATANTE.
A CONTRATANTE irá avaliar o pré faturamento de acordo com o serviço prestado e encaminhará para CONTRATADA os serviços validados para emitir uma única nota fiscal no mês.
Todos chamados serão acompanhados pelo sistema Service Desk Manager (SDM) e deverão ser atualizados diariamente com as atividades realizadas com os seguintes status:
Novo: A CONTRANTE abre o chamado, automaticamente ele ficará com o status novo, aguardando a CONTRATADA dar ciência da demanda.
Reconhecido: Quer dizer que a CONTRATADA recebeu a demanda e irá iniciar o planejamento para execução do serviço.
Encaminhado: Quer dizer que o chamado está sendo executado
Resolvido: A CONTRATADA finalizou o atendimento e anexou os documentos.
Fechado: A CONTRATANTE validou a documentação, se ok, ela coloca o status Fechado, senão o status será alterado para a CONTRATADA como retorno.
5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá seguir o cronograma de instalação a ser repassado na assinatura do contrato, respeitando o prazo máximo de 10 dias corridos para início da execução dos serviços, a contar da emissão da Ordem de Serviço. O cronograma será com base no quadro abaixo:
REGIONAL | QUANT. TVS | QUANT. MINI- PC | UNIDADES DE SAUDE | PRAZO MAXIMO EXECUÇÃO |
REG. LESTE | 47 | 47 | 22 | 20 Dias Corridos |
REG. BARREIRO | 32 | 32 | 27 | 20 Dias Corridos |
REG. CENTRO SUL | 44 | 44 | 25 | 20 Dias Corridos |
REG. HOB | 30 | 30 | 4 | 9 Dias Corridos |
REG. NORDESTE | 32 | 32 | 26 | 20 Dias Corridos |
REG. NOROESTE | 29 | 29 | 21 | 15 Dias Corridos |
REG. NORTE | 27 | 27 | 22 | 15 Dias Corridos |
REG. OESTE | 33 | 33 | 20 | 15 Dias Corridos |
REG. PAMPULHA | 21 | 21 | 18 | 11 Dias Corridos |
REG. VENDA NOVA | 33 | 33 | 22 | 20 Dias Corridos |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA | 57 | 0 | 9 | 11 Dias Corridos |
GERAE | 18 | 0 | 9 | 11 Dias Corridos |
EM ABERTO | 15 | 22 | - | EM ABERTO |
Poderá haver alterações nos quantitativos apresentados no quadro acima, sendo ajustado o prazo para execução dos serviços.
Será aberto uma ordem de serviço para cada unidade da regional na mesma data e sempre uma regional por vez, podendo ou não ter intervalos entre uma regional e outra.
6. GARANTIA
A garantia deverá respeitar os prazos da tabela a seguir:
Tipo | Prazo |
Serviços de instalação. | 12 (doze) meses |
Equipamentos e materiais. | 12 (doze) meses |
Durante o período de garantia a Contratada compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para A CONTRATANTE.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA– UNIDADES SMSA
ÁREA | UNIDADE | ENDEREÇO | HORÁRIO DE FUNC. |
SMSA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 13º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | ASSESSORIA JURÍDICA | Av. Afonso Pena, 2336, 14º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, Pilotis - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 18h |
SMSA | GABINETE | Av. Afonso Pena, 2336, 13º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE BELO HORIZONTE | Av. Afonso Pena, 2336, Sobreloja - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES INTERSETORIAIS | Av. Afonso Pena, 2336, 3º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | Av. Afonso Pena, 2336, 3º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA | ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, Sobreloja - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA BARREIRO | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE BARREIRO | Av. Olinto Meireles, 327 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE CONVIVÊNCIA BARREIRO | Rua Pinheiro Chagas, 252 - Santa Helena. CEP: 30.642-030 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS BARREIRO | Praça Modestino Sales Barbosa, 100 - Flávio Marques Lisboa. CEP: 30.624-010 | 7h às 19h |
SMSA BARREIRO | FARMÁCIA REGIONAL BARREIRO | Praça Modestino Sales Barbosa, 100 - Flávio Marques Lisboa. CEP: 30.624-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BARREIRO | Rua Aurélio Lopes, 20 - Diamante. CEP: 30.626-002 | 24hs |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL BARREIRO | Rua Desembargador Ribeiro da Luz, 29 - Barreiro. CEP: 30.640-040 | 7h às 19h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ÁLCOOL E DROGAS - BARREIRO | Rua Barão de Monte Alto, 211 - Cardoso. CEP: 30.626-480 | 24hs |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS BARREIRO | Praça Modestino Sales Barbosa, 100 - Flávio Marques Lisboa. CEP: 30.624-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO BARREIRO | Av. Menelick de Carvalho, 130 - Flávio Marques Lisboa. CEP: 30.624-000 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE REFERÊNCIA REGIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR BARREIRO | Rua Pinheiro Chagas, 125 - Barreiro. CEP: 30.642-030 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO BARREIRO | Rua Ázarias Duarte, 150 - Diamante. CEP: 30.644-152 | 7h às 19h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE BONSUCESSO | Rua Doutor Cristiano Rezende, 1875 - Bom Bonsucesso. CEP: 30.622-020 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE MANGUEIRAS | Rua Chafariz, 4 - Petrópolis. CEP: 30.666-520 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE PETRÓPOLIS | Rua Frederico Boy Prussiano, 137. Petrópolis. CEP: 30.666-517 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE VILA SANTA RITA | Rua Ana Rafael dos Santos, 149 - Santa Rita. CEP: 30.668-570 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE REGINA | Rua Aristolino Basílio de Oliveira, 467 - Lindéia. CEP: 30.692-190 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE REGINA | Av. Haydee Abras Homssl, 560 - CDI Jatobá. CEP: 30.664-160 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE CARLOS RENATO DIAS | Rua Pinheiro Chagas, 252 - Barreiro. CEP: 30.642-030 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE INDEPENDÊNCIA | Rua Maria Antonieta Ferreira, 151 - Independência. CEP: 30.672-090 | 6h30 às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE MIRAMAR | Rua Eridano, 540 - Miramar. CEP: 30.644-100 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE SANTA CECÍLIA | Rua Paulo Duarte, 280 - Santa Cecília. CEP: 30.668-260 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE JATOBÁ IV | Av. Haydee Abrass Hossi, 560 - DCI Jatobá. CEP: 30.664-160 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE FRANCISCO GOMES BARBOSA | Av. Nélio Cerqueira, 15 - Tirol. CEP: 30.662-060 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE VILA CEMIG | Rua Coletivo, 68 - Vila Cemig.CEP: 30.624-350 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE DIAMANTE / TEIXEIRA DIAS | Rua Maria Marcolina Souza, 40 - Teixeira Dias. CEP: 30.644-190 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE DIAMANTE | Rua Maria Marcolina Souza, 40 - Teixeira Dias. CEP: 30.644-190 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE ITAIUPU / JATOBÁ | Rua do Colar, 195 - Jatobá. CEP: 30.692-020 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE VILA PINHO | Rua Coletora, 916 - Vila Pinho. CEP: 30.670-050 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE VILA PINHO | Av. Perimetral, 800. Distrito Industrial do Jatobá. CEP: 30.668-277 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE TÚNEL DE IBIRITÉ | Rua Marli Passos, 225 - Túnel de Ibirité. CEP: 30.662-520 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE TÚNEL DE IBIRITÉ | Praça Marabu, 118 - Flávio Marques Lisboa. CEP: 30.624-140 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE URUCUIA | Rua W DOIS, 401 - Pongeluppi. CEP: 30.628-015 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE URUCUIA | Rua Um, 386 - Solar do Barreiro CEP: 30.628-182 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE MILIONÁRIOS | Rua dos Cruzeirenses, 30 - Milionários. CEP: 30.620-210 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE MILIONÁRIOS | Rua David Fonseca, 1386 - Milionários. CEP: 30.620-230 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE PILAR / OLHOS D´ÁGUA | Rua São Pedro da Aldeia, 55 - Serra do Curral. CEP: 30.390-021 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE BAIRRO DAS INDÚSTRIAS | Rua Maria de Lourdes, 80 - Bairro Novo das Indústrias. CEP: 30.610-710 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE BAIRRO DAS INDÚSTRIAS | Rua dos Industriários, 289 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-280 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE BARREIRO DE CIMA | Praça Modestino Sales Barbosa, 100 - Flávio Marques Lisboa. CEP: 30.624-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE PARQUE DAS ÁGUAS | Av. Ximango, 809 - Serra do Curral. CEP: 30.624-160 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE VALE DO JATOBÁ | Rua Luiz Leite de Faria, 171 - Vale do Jatobá. CEP: 30.664-150 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE VALE DO JATOBÁ | Av. Senador Levindo Coelho, 2280 - Vale do Jatobá. CEP: 30.664-792 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE SAÚDE LINDÉIA | Rua Flor de Maio, 172 - Lindéia. CEP: 30.690-170 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | ACADEMIA DA CIDADE LINDÉIA | Rua das Petúnias, 547. Lindéia. CEP: 30.690-020 | 7h às 12h |
SMSA BARREIRO | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO BARREIRO | Av. Olinto Meireles, 327 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA BARREIRO | Av. Olinto Meireles, 327 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-010 | 8h às 18h |
SMSA BARREIRO | GERÊNCIA DE ZOONOSES BARREIRO | Av. Olinto Meireles, 327 - Bairro das Indústrias I. CEP: 30.610-010 | 7h às 18h |
SMSA BARREIRO | CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS BARREIRO | Rua Antônio Praça Piedade, 105 - Bonsucesso. CEP: 30.622-040 | 8h às 17h |
SMSA CENTRO-SUL | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO-SUL | Av. Augusto de Lima, 30, 14º andar - Centro. CEP: 30.190-001 | 8h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE SÃO MIGUEL ARCANJO | Rua Nossa Senhora de Fátima, 2240 - Nossa Senhora de Fátima. CEP: 30.230-000 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE VILA FÁTIMA | Rua Dona Benta, 145 - Nossa Senhora de Fátima. CEP: 30.250-498 | 7h às 12h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE CAFEZAL | Rua Bela Vista, 30 - Santana do Cafezal. CEP: 30.220-310 | 7h30 às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO SANTA MARIA | Rua Pastor Benjamim Maia, 57 - Ápia. CEP: 30.380-480 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE MENINO JESUS | Rua Mar de Espanha, 422 - Santo Antônio. CEP: 30.330-270 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE PADRE TARCÍSIO | Rua Coronel Jorge Davis, 500 - Nossa Senhora da Aparecida. CEP: 30.240-560 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | Rua Corinto, 450 - Serra. CEP: 30.220-310 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE SANTA LÚCIA | Rua Murillo Moraes de Andrade, 140 - Santo Antônio. CEP: 30.350-292 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE SANTA LÚCIA | Rua Principal, 408 - Vila Barragem Santa Lúcia. CEP: 30.335-000 | 7h às 12h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE SANTA RITA DE CÁSSIA | Rua Cristina, 961 - São Pedro. CEP: 30.330-130 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA | Rua Tomáz de Aquino, 640 - Santa Rita de Cássia. CEP: 30.330-530 | 7h às 12h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE NOSSA SENHORA APARECIDA | Rua Paulino Marques Gontijo, 109 - Novo São Lucas. CEP: 30.240-570 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE CARLOS CHAGAS | Av. Francisco Sales, 1715 - Santa Efigênia. CEP: 30.150-225 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE LABORATÓRIO DO MOVIMENTO | Av. Professor Alfredo Balena, 190 - Santa Efigênia. CEP: 30.130-100 | 7h às 12h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE OSWALDO CRUZ | Rua Uberaba, 270 - Barro Preto. CEP: 30.180-080 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE OSWALDO CRUZ | Rua dos Goitacazes, 1550, 5º andar - Barro Preto. CEP: 30.190-055 | 7h às 12h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE SAÚDE TIA AMÂNCIA | Rua Iraí, 248 - Coração de Jesus. CEP: 30.380-640 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | ACADEMIA DA CIDADE TIA AMÂNCIA | Rua Madre Cândida, 10 - Coração de Jesus. CEP: 30.380-690 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA CENTRO-SUL | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO CENTRO-SUL | Av. Augusto de Lima, 30, 14º andar - Centro. CEP: 30.190-001 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CENTRO- SUL | Av. Augusto de Lima, 30, 14º andar - Centro. CEP: 30.190-001 | 8h às 17h |
SMSA CENTRO-SUL | GERÊNCIA DE ZOONOSES CENTRO-SUL | Rua Pernambuco, 237 - Funcionários. CEP: 30.130-151 | 8h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE CONVIVÊNCIA CÉSAR CAMPOS | Rua Orenoco, 68 - Carmo. CEP: 30.310-060 | 8h às 12h e 13h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS CENTRO- SUL | Rua Paraíba, 890, 2º andar - Savassi. CEP: 30.130-145 | 7h às 19h |
SMSA CENTRO-SUL | FARMÁCIA REGIONAL CENTRO-SUL | Rua Pernambuco, 237 - Savassi. CEP: 30.130-150 | 8h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CENTRO- SUL | Rua Domingos Vieira, 488 - Santa Efigênia. CEP: 30.150-242 | 24hs |
SMSA CENTRO-SUL | SERVIÇO DE URGÊNCIA PSIQUIÁTRICA | Av. Francisco Sales, 1111 - Santa Efigênia. CEP: 30.150-223 | 19h às 7h (somente a noite) |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO | Rua dos Carijós, 528, 5º andar - Centro. CEP: 30.120-064 | 8h às 17h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO CENTRO-SUL | Rua Professor Octávio Coelho Magalhães, 111 - Mangabeiras. CEP: 30.210-300 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CENTRO-SUL | Rua dos Carijós, 528 - Centro. CEP: 30.120-064 | 7h às 19h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE TREINAMENTO E REFERÊNCIA EM DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS ORESTES DINIZ | Alameda Vereador Álvaro Celso, 241 - Santa Efigênia. CEP: 30.150-260 | 7h às 19h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS | Rua Paraíba, 890 - Savassi. CEP: 30.130-145 | 7h30 às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO DE REFERÊNCIA MUNICIPAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR CENTRO-SUL | Rua Rio Grande do Norte, 1179, 2º andar - Savassi. CEP: 30.130-135 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA CENTRO-SUL | Rua Paraíba, 890 - Savassi. CEP: 30.130-145 | 7h às 21h |
SMSA CENTRO-SUL | LABORATÓRIO REGIONAL CENTRO-SUL - PAMPULHA | Rua Bicas, 58 - Sagrada Família. CEP: 31.030-160 | 7h às 19h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO CENTRO-SUL | Rua Coronel Jorge Davis, 500 - Nossa Senhora da Aparecida. CEP: 30.240-560 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | LABORATÓRIO DE PRÓTESE E ODONTOLÓGICA | Rua Paracatu, 214 - Barro Preto. CEP: 30.180-090 | 8h às 17h |
SMSA CENTRO-SUL | LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA | Rua Rio Grande do Norte, 1179, 3º andar - Savassi. CEP: 30.130-131 | 7h às 18h |
SMSA CENTRO-SUL | CENTRO MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | Rua Professor Otávio Coelho de Magalhães, 111 - Mangabeiras. CEP: 30.210-300 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE | Rua Lauro Jaques, 20 - Floresta. CEP: 31.015-176 | 8h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE GRANJA DE FREITAS | Rua São Vicente, 405 - Granja de Freitas. CEP: 30.286-070 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE BOA VISTA | Rua Marcelino Ramos, 325 - Boa Vista. CEP: 31.060-510 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE BOA VISTA | Rua Maria Francisca, 4 - Boa Vista. CEP: 31.060-330 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE MARIANO DE ABREU | Rua Fernão Dias, 510 - Mariano de Abreu. CEP: 31.050-294 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE MARIANO DE ABREU | Rua Cinco de Janeiro, 139 - Mariano de Abreu. CEP: 31.050-340 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE SANTA INÊS | Rua Itumirim, 50 - Santa Inês. CEP: 31.080-230 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO GERALDO | Rua Itaituba, 318 - São Geraldo. CEP: 31.050-714 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE SÃO GERALDO | Rua Silva Alvarenga, 548 - São Geraldo. CEP: 31.050-640 | 6h às 11h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO JOSÉ OPERÁRIO | Rua Simão Pereira, 73 - Nova Vista.CEP: 31.070- 220 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE TAQUARIL | Rua Desembargador Braulio, 2200 - Taquaril. CEP: 30.290-020 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE NOVO HORIZONTE | Rua Pedro Alexandrino de Mendonça, 12 - Conjunto Taquaril. CEP: 30.290-590 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE POMPÉIA | Rua Leopoldo Gomes, 440 - Pompéia. CEP: 30.280-460 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE HORTO | Sede: Rua Anhanguera, 244 - Santa Tereza. CEP: 31.015-090 Anexo: Rua Monte Alverne, 151 - Floresta. CEP: 31.015-400 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE MARCO ANTÔNIO MENEZES | Av. Petrolina, 871 - Sagrada Família. CEP: 31.030-370 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE SAGRADA FAMÍLIA | Rua João de Paula, 375 - Sagrada Família. CEP: 31.035-340 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE VERA CRUZ | Praça Pedro Lessa, 36 - Vera Cruz. CEP: 30.285-320 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE RIVIERA | Rua Itaguai, 360 - Caiçaras. CEP: 30.775-110 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE PARAÍSO | Av. Mém de Sá, 1001 - Paraíso. CEP: 30.260-270 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE PARAÍSO | Rua Joaquim Ramos, 59 - Paraíso. CEP: 30.270-410 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | CENTRO DE SAÚDE ALTO VERA CRUZ | Rua General Osório, 959 - Alto Vera Cruz. CEP: 30.285-320 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | ACADEMIA DA CIDADE ALTO VERA CRUZ | Rua Padre Júlio Maria, 1550 - Alto Vera Cruz. CEP: 30.285-360 | 7h às 12h |
SMSA LESTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO LESTE | Rua Lauro Jaques, 20 - Floresta. CEP: 31.015-176 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA LESTE | Rua Lauro Jaques, 20 - Floresta. CEP: 31.015-176 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES LESTE | Rua Lauro Jaques, 20 - Floresta. CEP: 31.015-176 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA ARTUR BISPO ROSÁRIO | Rua Anhanguera, 356 - Horto. CEP: 31.015-066 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS LESTE | Rua Joaquim Felício, 101 - Sagrada Familia. CEP: 31.030-200 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | FARMÁCIA REGIONAL LESTE | Rua Joaquim Felício, 141 - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO LESTE | Av. dos Andradas, 7450 - Alto Vera Cruz. CEP: 30.285-255 | 24hs |
SMSA LESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL LESTE | Rua Pirite, 150 - Santa Tereza. CEP: 31.010-420 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO | Rua Joaquim Felício, 141 - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO LESTE | Rua Bicas, 58 - Sagrada Família. CEP: 31.030-160 | 7h às 18h |
SMSA LESTE | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA SAGRADA FAMÍLIA | Rua Joaquim Felício, 101 - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA SAUDADE | Rua Vinte e Oito de Setembro, 372 - Esplanada. CEP: 30.280-050 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | LABORATÓRIO REGIONAL LESTE-NORDESTE | Rua Bicas, 58 - Sagrada Família. CEP: 31.030-160 | 7h às 19h |
SMSA LESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LESTE | Rua Joaquim Felício, 101 - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 19h |
SMSA NORDESTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE NORDESTE | Rua Ozanam, 364 - Ipiranga. CEP: 31.160-210 | 8h às 17h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE OLAVO ALBINO CORREIA | Rua Papa Honório III, 8 - Belmonte. CEP: 31.870-150 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM BELMONT | Rua Papa Honório III, 8 - Belmonte. CEP: 31.870-150 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE MARCELO PONTEL GOMES | Rua Branca, 15 - Vitória. CEP: 31.970-685 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM VITÓRIA | Rua Henriqueta Lisboa, 150 - Jardim Vitória. CEP: 31.970-330 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE CACHOEIRINHA | Rua Borborema, 1325 - Cachoeirinha. CEP: 31.130-380 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE CIDADE OZANAN | Rua Furtado de Menezes, 610 - Ipiranga. CEP: 31.255-780 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE MARIVANDA BALEEIRO | Rua Antônio Mariano de Abreu, 750 - Paulo VI. CEP: 31.995-000 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE RIBEIRO DE ABREU | Rua Dianópolis, 180 - Ribeiro de Abreu. CEP: 31.870-582 | 7h às 17h30 |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE RIBEIRO DE ABREU | Rua Dianópolis, 100 - Ribeiro de Abreu. CEP: 31.870-582 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO GABRIEL | Rua Ilha de Malta, 353 - São Gabriel. CEP: 31.980-390 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE GENTIL GOMES | Rua Manoel Passos, 580 - Santa Cruz. CEP: 31.150-470 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE SANTA CRUZ | Av. Bernardo de Vasconcelos, 1377 - Santa Cruz. CEP: 31.150-000 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO MARCOS | Rua Paulista, 571 - Fernão Dias. CEP: 31.910-532 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE SÃO MARCOS | Rua Maria Aparecida, 150 - São Marcos. CEP: 31.920-470 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO PAULO | Rua Padre José Alves, 357 - São Paulo. CEP: 31.910-060 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE SÃO PAULO | Rua Aiuruoca, 501 - São Paulo. CEP: 31.910-130 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE GOIÂNIA | Rua Lucimara Marques, 677 - Goiânia. CEP: 31.950-620 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE GOIÂNIA | Rua Tiziu, 175 - Goiânia. CEP: 31.950-370 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE NAZARÉ | Rua Cruz de Malta, 73 - Nazaré. CEP: 31.990-180 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE LEOPOLDO CHRISÓSTOMO DE CASTRO | Rua Leôncio Chagas, 157 - União. CEP: 31.170-590 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE UNIÃO | Rua Professor Geraldo Fontes, 30 - União. CEP: 31.170-540 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE MARIA GORETTI | Rua Barreiro Grande, 57 - Maria Goretti. CEP: 31.930-520 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE EFIGÊNIA MURTA DE FIGUEIREDO | Rua Serra do Cipó, 170 - Conjunto Ribeiro de Abreu. CEP: 31.872-280 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE CAPITÃO EDUARDO | Rua Ângela Benareges, 10 - Conjunto Capitão Eduardo. CEP: 31.998-360 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE ALCIDES LINS | Rua Panema, 275 - Concórdia. CEP: 31.130-620 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE PADRE FERNANDO DE MELO | Rua Conceição Vidigal Paulucci, 150 - Palmares. CEP: 31.155-440 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE VILA MARIA | Av. dos Sociais, 305 - Vila Maria. CEP: 31.975-230 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO PAULO VI | Rua das Almas, 122 - Conjunto Paulo VI. CEP: 31.998-020 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE SAÚDE DOM JOAQUIM | Av. Joaquim José Diniz, 200 - Dom Joaquim. CEP: 31.910-520 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | ACADEMIA DA CIDADE DOM JOAQUIM | Rua Lauro Gomes Vidal, 525 - Dom Joaquim. CEP: 31.920-000 | 7h às 12h |
SMSA NORDESTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO NORDESTE | Rua Ozanam, 365 - Ipiranga. CEP: 31.160-210 | 7h às 17h |
SMSA NORDESTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NORDESTE | Rua Queluzita, 45 - São Paulo. CEP: 31.910-000 | 8h às 17h |
SMSA NORDESTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES NORDESTE | Rua Ozanam, 365 - Ipiranga. CEP: 31.160-210 | 7h às 17h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA SÃO PAULO | Rua Aiuruoca, 501 - São Paulo. CEP: 31.910-130 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NORDESTE | Rua Joaquim Felício, 101 - 6º andar - Sagrada Família. CEP: 31.030-200 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | FARMÁCIA REGIONAL NORDESTE | Rua Queluzita, 45 - São Paulo. CEP: 31.910-000 | 7h às 18h |
SMSA NORDESTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORDESTE | Rua Joaquim Gouvêia, 560 - São Paulo. CEP: 31.910-040 | 24hs |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL NORDESTE | Praça 13 de Maio -Sem Número. Nova Floresta | 7h às 19h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ÁLCOOL E DROGAS - NORDESTE | Rua Andiroba, 600 - São Paulo. CEP: 31.910-080 | 7h às 19h |
SMSA NORDESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL INFANTIL NORDESTE | Rua Andiroba, 600 - São Paulo. CEP: 31.910-080 | 7h às 19h |
SMSA NORDESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO NORDESTE | Rua João Lourival Dias, 325 - Silveira. CEP: 31.140-450 | 6h às 18h |
SMSA NOROESTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE NOROESTE | Rua Peçanha, 144, 5º andar - Carlos Prates.CEP: 30.710-040 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE CARLOS PRATES | Rua Frederico Bracher Júnior, 103 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-000 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE ELZA MARTINS DA CRUZ | Rua Jacareí, 550 - Pindorama. CEP: 30.865-030 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE COQUEIRAL | Rua Rainha das Flores, 102 - Vila Coqueiral. CEP: 30.865-260 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE BOM JESUS | Rua Bernardo Cisneiros, 659 - Aparecida. CEP: 31.235-110 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE DOM CABRAL | Rua da Comunidade, 40 - Paraíso. CEP: 30.270-480 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE CENTRO DIA DO IDOSO | Rua Perdizes, 336 - Monsenhor Messias. CEP: 30.770-270 | 15h às 20h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE JARDIM MONTANHÊS | Rua Leopoldo Pereira, 407 - Jardim Montanhês. CEP: 30.750-140 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE CRI - CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO | Rua Perdizes, 336 - Caiçara. CEP: 30.810-190 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE JOÃO PINHEIRO | Rua Frei Luiz de Souza, 292 - João Pinheiro. CEP: 30.530-310 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE PEDREIRA PRADO LOPES | Rua Escravo Isidoro, 601 - Pedreira Prado Lopes. CEP: 31.230-700 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE PINDORAMA | Rua Rutilo, 96 - Pindorama. CEP: 30.880-600 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE CIAME - CENTRO INTEGRAL DE ASSISTENCIA AO MENOR | Rua Guararapes, 1810 - Pindorama. CEP: 30.865-000 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE SANTOS ANJOS | Rua Miosótis, 15 B - Santo André. CEP: 31.230-180 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE ERMELINDA | Av. Paes de Abreu, 114 - Ermelinda. CEP: 31.250-180 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE ERMELINDA | Rua Santa Joséfina, 304 - Ermelinda. CEP: 31.250-170 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE CALIFÓRNIA | Av. das Castanholas, 227 - Conjunto Califórnia I. CEP: 30.850-760 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE CALIFÓRNIA | Rua Violões, 570 - Conjunto Califórnia I. CEP: 30.850-540 | 7h às 12h e 16h às 21h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE GLÓRIA | Sede: Rua Eneida, 955 - Novo Glória. CEP: 30.881-520 Anexo: Rua Barbosa, 148 - São Salvador. CEP: 30.881-380 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE FAZENDINHA | Rua Eneida, 1485 - Coqueiros. CEP: 30.881-120 | 7h às 12h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE PADRE EUSTÁQUIO | Rua Humaitá, 1125 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-410 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE JARDIM FILADÉLFIA | Rua Caitité, 309 - Novo Glória. CEP: 30.860-330 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE DOM BOSCO | Rua Olinto Magalhães, 1939 - Dom Bosco. CEP: 30.830-050 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE DOM BOSCO | Rua Tabapuam, 514 - Dom Bosco. CEP: 30.830-060 | 14h às 19h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO CRISTÓVÃO | Rua Itapecerica, 555 - Lagoinha. CEP: 31.210-030 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | ACADEMIA DA CIDADE MERCADO DA LAGOINHA | Av. Presidente Antônio Carlos, 821 - Lagoinha. CEP: 31.210-010 | 7h às 12h e 15h às 20h |
SMSA NOROESTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO NOROESTE | Rua Peçanha, 144, 4º andar - Carlos Prates. CEP: 30.710-040 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOROESTE | Rua Peçanha, 144, 5º andar - Carlos Prates. CEP: 30.710-040 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES NOROESTE | Rua Peçanha, 144, 4º andar - Carlos Prates. CEP: 30.710-040 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA CARLOS PRATES | Rua Manhumirim, 415 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-070 | 8h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NOROESTE | Rua Padre Eustáquio, 1951, 2º andar - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-100 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | FARMÁCIA REGIONAL NOROESTE | Rua Padre Eustáquio, 1951 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-100 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL NOROESTE | Rua Camarugi, 10 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-090 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL INFANTIL NOROESTE | Rua Manhumirim, 415 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-070 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO NOROESTE | Rua Padre Eustáquio, 1951, 3º andar - Padre Eustáquio.CEP: 30.720-100 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | LABORATÓRIO REGIONAL NOROESTE | Rua Padre Eustáquio, 1951 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-100 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | LABORATÓRIO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA DE ANÁLISES CLÍNICAS E CITOPATOLOGIA | Rua Frederico Bracher Júnior, 103, 2º andar - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-000 | 6h às 19h |
SMSA NOROESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO NOROESTE | Rua Padre Eustáquio, 1951, Térreo - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-100 | 7h às 19h |
SMSA NOROESTE | CENTRO MUNICIPAL DE OFTALMOLOGIA | Rua Frederico Bracher Júnior, 103 - Carlos Prates. CEP: 30.720-000 | 7h às 18h |
SMSA NOROESTE | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA PADRE EUSTÁQUIO | Rua Padre Eustáquio, 1951 - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-100 | 7h às 19h |
SMSA NOROESTE | CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS NOROESTE | Rua Antônio Peixoto Guimarães, 33 - Monsenhor Messias. CEP: 30.770-290 | 7h às 16h |
SMSA NORTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE | Rua Pastor Muryllo Cassete, 85 - São Bernardo. CEP: 31.741-405 | 8h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE FELICIDADE II | Rua Pau Brasil, 160 - Solimões. CEP: 31.742-760 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE NOVO AARÃO REIS | Av. Detetive Eduardo Fernandes, 200 - Novo Aarão Reis. CEP: 31.845-000 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE VIA 240 | Av. Detetive Eduardo Fernandes, 437 - Novo Aarão Reis. CEP: 31.845-000 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE JAQUELINE II | Rua João Pereira Lima, 50 - Jaqueline. CEP: 31.748-147 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE AARÃO REIS | Rua Oliveira Fortes, 40 - São Gonçalo. CEP: 31.814-320 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE CAMPO ALEGRE | Rua Osório Duque Estrada, 491 - Campo Alegre. CEP: 31.730-000 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE CAMPO ALEGRE | Rua Osório Duque Estrada, 131 - Campo Alegre. CEP: 31.730-000 | 7h às 12h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE FLORAMAR | Av. Joaquim Clemente, 381 - Floramar. CEP: 31.840-340 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE PROVIDÊNCIA | Rua São Sebastião, 30 - Vila Nova Paraíso. CEP: 30.575-685 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE PROVIDÊNCIA | Rua Arantina, 375 - Minaslândia. CEP: 31.812-010 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO BERNARDO | Rua Vasco da Gama, 334 - São Bernardo. CEP: 31.741-369 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE SÃO BERNARDO | Av. Maria Amélia Maia, 270 - São Bernardo. CEP: 31.741-308 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE TUPI | Rua Ari Barroso. 150 - Tupi A. CEP: 31.842-220 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE JAQUELINE | Rua Agenor de Paula Estrela, 200 - Jaqueline. CEP: 31.748-190 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE JAQUELINE | Rua Senhora do Belo Ramo, 26 - Jaqueline. CEP: 31.748-143 | 7h às 12h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE GUARANI | Rua Pacaembu, 160 - Guarani. CEP: 31.840-100 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE JARDIM FELICIDADE | Rua Vinte e Oito, 38 - Vista do Sol. CEP: 31.990-480 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM FELICIDADE | Rua Cecília Trindade Silva, 10 - Jardim Felicidade. CEP: 31.742-533 | 7h às 12h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE HELIÓPOLIS | Rua dos Beneditinos, 120 - Heliópolis. CEP: 31.730-758 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE VILA BIQUINHAS | Rua Coronel Joaquim Tibúrcio, 850 - Heliópólis. CEP: 31.741-570 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE MG VINTE | Rua Areia Branca, 171 - Ribeiro de Abreu. CEP: 31.872-400 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE MONTE AZUL | Rua Professor Carlos de Almeida, 105 - Monte Azul. CEP: 31.872-610 | 7h às 12h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE JARDIM GUANABARA | Rua Fanny Martins de Barros, 71 - Jardim Guanabara. CEP: 31.742-218 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE ETELVINA CARNEIRO | Rua Mar de Rosas, 140 - Granja Werneck. CEP: 31.746-150 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE PRIMEIRO DE MAIO | Rua Volts, 81 - Vila Primeiro de Maio. CEP: 31.810-000 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE LAJEDO | Rua Pintor Ruguendas, 30 - Lajedo. CEP: 31.846-040 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO TOMÁS | Rua Santa Rosa, 54 - São Tomaz. CEP: 31.741-095 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE SAÚDE ZILAH SPÓSITO | Rua Coquilho, 75 - Jaqueline. CEP: 31.748-495 | 7h às 17h |
SMSA NORTE | ACADEMIA DA CIDADE ZILÁH SPÓSITO | Rua Coquilho, 75 - Jaqueline. CEP: 31.748-495 | 7h às 12h e16h30 às 21h30 |
SMSA NORTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO NORTE | Rua Pastor Muryllo Cassete, 85 - São Bernardo. CEP: 31.741-405 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NORTE | Rua Pastor Muryllo Cassete, 85 - São Bernardo. CEP: 31.741-405 | 8h às 17h |
SMSA NORTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES NORTE | Rua Pastor Muryllo Cassete, 85 - São Bernardo. CEP: 31.741-405 | 8h às 17h |
SMSA NORTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA PROVIDÊNCIA | Rua Arantina, 375 - Providência. CEP: 31.812-010 | 8h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NORTE | Rua Professor Herminio Guerra, 75 - Itapoã. CEP: 31.710-040 | 7h às 17h |
SMSA NORTE | FARMÁCIA REGIONAL NORTE | Av. Portugal, 4832 - Jardim Atlântico. CEP: 31.710-400 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE | Rua Oscar Lobo Pereira, 270 - Primeiro de Maio. CEP: 31.812-070 | 24hs |
SMSA NORTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL NORTE | Rua Furquin Werneck, 125 - Tupi. CEP: 31.840-220 | 24hs |
SMSA NORTE | LABORATÓRIO DE ZOONOSES | Rua Edna Quentel, 173 - São Bernardo. CEP: 31.741-313 | 8h às 17h |
SMSA NORTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO NORTE | Rua Joaquim Clemente, 381 - Floramar. CEP: 31.840-340 | 7h às 18h |
SMSA NORTE | CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS NORTE | Rua Edna Quentel, 173 - São Bernardo. CEP: 31.741-313 | 8h às 17h |
SMSA NORTE | CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | Rua Edna Quentel, 173 - São Bernardo. CEP: 31.741-313 | 8h às 18h |
SMSA OESTE | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE | Av. Silva Lobo, 1280, 5º andar - Nova Granada. CEP: 30.431-262 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE CAMARGOS | Rua Luiza Efigênia Silva, 158 - Camargos. CEP: 30.520-460 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE CÍCERO IDELFONSO | Rua Aguanil, 238 - Vista Alegre. CEP: 30.480-000 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE CRAS VISTA ALEGRE | Rua Aguanil, 425 - Vista Alegre. CEP: 30.518-000 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE SALGADO FILHO | Rua Campina Verde, 375 - Salgado Filho. CEP: 30.518-000 | 7h às 19h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO JORGE | Rua Garret, 45 - Grajaú. CEP: 30.431-186 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE VENTOSA | Rua Conselheiro Joaquim Caetano, 1782 - Jardim América. CEP: 30.421-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE VENTOSA | Rua Dona Nicolina Lima, 316 - Havaí. CEP: 30.490-290 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE VILA IMPERIAL | Praça do Ensino, 240 - Alpes. CEP: 30.451-676 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE VILA LEONINA | Praça do Ensino, 240 - Alpes. CEP: 30.451-660 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE VILA LEONINA | Rua Alice, 197 - Santa Sofia. CEP: 30.451-364 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE VISTA ALEGRE | Rua Seneca, 9 - Nova Cintra. CEP: 30.516-260 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE WALDOMIRO LOBO | Av. Amazonas, 8889 - Madre Gertrudes. CEP: 30.510-000 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE HAVAÍ | Rua Manila, 432 - Havai. CEP: 30.575-010 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE HAVAÍ | Av. Costa do Marfim, 480 - Havaí. CEP: 30.575-000 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE CABANA | Rua Centro Social 536 - Cabana do Pai Tomás. CEP: 30.510-610 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE BETÂNIA | Rua Canoas, 678 - Estrela do Oriente. CEP: 30.580-040 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE PARQUE JACQUES COUSTEAU | Rua Augusto José dos Santos, 366 - Estrela do Oriente. CEP: 30.580-100 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE AMILCAR VIANA MARTINS | Rua Nelson de Senna, 90 - Cinqüentenário. CEP: 30.570-060 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE AMILCAR VIANA | Rua Nelson de Senna, 120 - Cinqüentenário. CEP: 30.570-060 | 7h às 12h e 16h às 21h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO BETÂNIA | Rua Onã, 105 - Betânia. CEP: 30.590-370 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE CONJUNTO BETÂNIA | Rua Onã, 105 - Betânia. CEP: 30.590-370 | 7h às 12h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE NORALDINO DE LIMA | Av. Amazonas, 4373 - Nova Suissa. CEP: 30.421-169 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE PALMEIRAS | Av. Dom João VI, 1821 - Palmeiras. CEP: 30.575-460 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | ACADEMIA DA CIDADE UNI-BH | Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Buritis. CEP: 30.575-180 | 16h30 às 21h30 |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE JOÃO XXIII | Rua Tolêdo, 481 - Oeste. CEP: 30.532-090 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE SAÚDE SANTA MARIA | Rua Adonias Filho, 211 - Santa Maria. CEP: 30.525-130 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO OESTE | Av. Silva Lobo, 1280, 5º andar - Nova Granada.CEP: 30.431-262 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OESTE | Av. Silva Lobo, 1280, 5º andar - Nova Granada. CEP: 30.431-262 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | GERÊNCIA DE ZOONOSES OESTE | Av. Silva Lobo, 1280, 5º andar - Nova Granada. CEP: 30.431-262 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA OESTE | Rua General Andrade Neves, 25 - Gutierrez. CEP: 30.441-011 | 8h às 12h e 13h às 17h |
SMSA OESTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS OESTE | Rua Campos Sales, 472 - Calafate. CEP: 30.411-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | FARMÁCIA REGIONAL OESTE | Rua Campos Sales, 472 - Calafate. CEP: 30.411-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO OESTE | Av. Barão Homem de Melo, 1710 - Jardim América. CEP: 30.421-484 | 24hs |
SMSA OESTE | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL OESTE | Rua Oscar Trompowsky, 1325 - São Jorge II. CEP: 30.431-177 | 24hs |
SMSA OESTE | UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA CAMPOS SALES | Rua Campos Sales, 472 - Calafate. CEP: 30.411-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | LABORATÓRIO REGIONAL OESTE - BARREIRO | Av. Amazonas, 8889 - Madre Gertrudes. CEP: 30.510-000 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO OESTE | Rua Campos Sales, 472 - Calafate. CEP: 30.411-470 | 7h às 18h |
SMSA OESTE | CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS OESTE | Rua Alexandre Siqueira, 375 - Salgado Filho. CEP: 30.550-570 | 7h às 17h |
SMSA PAMPULHA | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE PAMPULHA | Av. Presidente Antônio Carlos, 7596 - São Luiz. CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE PADRE JOAQUIM MAIA | Rua Boaventura, 1900 - Vila Rica. CEP: 31.270-310 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE TREVO | Rua José Simplício Moreira, 1144 - Trevo. CEP: 31.370-624 | 7h às 17h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE PADRE TIAGO | Av. João XXIII, 1233 - Vila Jardim São José. CEP: 30.820-660 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE ITAMARATI | Rua Anita Blumberg, 63 - Ouro Preto. CEP: 31.340-150 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SANTA ROSA | Sede: Av. Bueno Siqueira, 100 - Santa Rosa. CEP: 31255-450 Anexo: Rua Otis, 60 - Suzana. CEP: 31260-470 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE UNIVERSITÁRIO | Rua Aristóteles Ribeiro Vasconcelos, 87 - Santa Rosa. CEP: 30.255-650 | 7h às 12h e 15h às 20h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SANTA TEREZINHA | Rua Senador Virgílio Távora, 157 - Santa Terezinha. CEP: 31.360-220 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SÃO FRANCISCO | Rua Viana do Castelo, 485 - São Francisco. CEP: 31.255-160 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE SÃO FRANCISCO | Rua Aveiro, 191 - São Francisco. CEP: 31.255-060 | 7h às 12h e 16h30 às 21h30 |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE CONFISCO | Rua Aracy Guimarães Rosa, 490 - Confisco. CEP: 31.360-460 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE CONFISCO | Rua Cecília Magalhães Gomes, 127 - Confisco. CEP: 31.360-510 | 7h às 12h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE OURO PRETO | Rua Jonas Jean, 77 - Ouro Preto. CEP: 31.320-225 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SANTA AMÉLIA | Rua Engenheiro Pedro Bax, 220 - Santa Amélia. CEP: 31.560-380 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE DOM ORIONE | Av. Expedicionário Benvindo Belém de Lima, 728 - São Luís. CEP: 31.310-040 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE NOVO OURO PRETO | Rua Geraldina Cândida de Jesus, 92 - Ouro Preto. CEP: 31.330-560 | 16h30 às 21h30 |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SERRANO | Rua Tocantins, 471 - Conjunto Celso Machado. CEP: 30.882-260 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE SERRANO | Rua Tocantins, 445 - Conjunto Celso Machado. CEP: 30.882-260 | 7h às 12h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE JARDIM ALVORADA | Rua Flor D’Agua, 711 - Jardim Alvorada. CEP: 30.810-310 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM ALVORADA | Rua Flor das Cobras, 10 - Jardim Alvorada. CEP: 30.810-010 | 7h às 12h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE SAÚDE SÃO JOSÉ | Rua Violeta de Melo, 655 - São José. CEP: 30.820-650 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | ACADEMIA DA CIDADE SÃO JOSÉ | Rua Joaquim José Ribeiro, 50 - Vila Jardim São José. CEP: 30.840-810 | 7h às 12h |
SMSA PAMPULHA | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO PAMPULHA | Av. Presidente Antônio Carlos, 7596 - São Luiz. CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PAMPULHA | Av. Presidente Antônio Carlos, 7596 - São Luiz.CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | GERÊNCIA DE ZOONOSES PAMPULHA | Av. Presidente Antônio Carlos, 7596 - São Luiz. CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE CONVIVÊNCIA LAGOA DA PAMPULHA | Rua Dom Orione, 220 - São Luiz. CEP: 31.310-020 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS PAMPULHA | Bêco Saldanha Marinho, 108 - Senhor dos Passos. CEP: 31.210-311 | 6h30 às 19h |
SMSA PAMPULHA | FARMÁCIA REGIONAL PAMPULHA | Av. Presidente Antônio Carlos, 7596 - São Luiz. CEP: 31.270-672 | 7h às 18h |
SMSA PAMPULHA | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PAMPULHA | Av. Santa Terezinha, 515 - Santa Terezinha. CEP: 31.360-000 | 24hs |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL PAMPULHA | Rua do Mel, 77 - Santa Branca. CEP: 31.560-060 | 24hs |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ÁLCOOL E DROGAS - PAMPULHA | Rua Ligúria, 70 - Bandeirantes. CEP: 31.340-360 | 24hs |
SMSA PAMPULHA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ÁLCOOL E DROGAS - PAMPULHA / NOROESTE | Av. João XXIII, 1253 - Jardim São José CEP: 30.820-660 | 7h às 19h |
SMSA VENDA NOVA | DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE VENDA NOVA | Rua Érico Veríssimo, 1428 - Rio Branco. CEP: 31.535-094 | 8h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE PIRATININGA | Rua Norma, 22 - Piratininga. CEP: 31.573-540 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE COPACABANA | Rua Londres, 214 - Copacabana. CEP: 31.550-440 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE JARDIM COMERCIÁRIOS | Rua Maria da Paz Maia, 96 – Jardim Comerciários. CEP: 31.652-160 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE SANTO ANTÔNIO | Rua Irineu Pinto, 255 - Venda Nova. CEP: 31.510-020 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE RISOLETA NEVES | Rua das Gabirobas, 1 - Vila Clóris. CEP: 31.744-012 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE CÉU AZUL | Rua Alice Marques, 187 - Céu Azul. CEP: 31.580-090 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE CÉU AZUL | Rua Radialista Caetano Silva, 105 - Céu Azul. CEP: 31.580-450 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE SANTA MÔNICA | Rua dos Canoeiros, 320 - Santa Mônica. CEP: 31.530-230 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE SANTA MÔNICA | Rua Radialista Caetano Silva, 105 - Céu Azul. CEP: 31.580-450 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE PARAÚNA | Rua João Ferreira da Silva, 248 - Mantiqueira. CEP: 31.680-050 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE VENDA NOVA | Rua João Ferreira da Silva, 1700 - Maria Helena. CEP: 31.680-050 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE JARDIM EUROPA | Rua Edimburgo, 140 - Europa. CEP: 31.620-530 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE JARDIM LEBLON | Rua Humberto Campos, 581 - Copacabana. CEP: 31.540-490 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE JARDIM LEBLON | Rua Salto da Divisa, 99 - Jardim Leblon. CEP: 31.540-090 | 7h às 12h e 13h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE RIO BRANCO | Rua Joviano Coelho Júnior, 45 - Rio Branco. CEP: 31.535-130 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE SERRA VERDE | Rua Guido Leão, 10 - Serra Verde. CEP: 31.630-570 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE SERRA VERDE | Rua João Batista Fernandes, 85 - Serra Verde. CEP: 31.630-340 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE LAGOA | Rua José Sabino Maciel, 120 - Lagoa. CEP: 31.578-060 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE LAGOA | Rua José Sabino Maciel, 120 - Lagoa. CEP: 31.578-060 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE ANDRADAS | Rua Mariana Amélia de Azevedo, 21 - São João Batista. CEP: 31.510-470 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE ANDRADAS CREAB | Rua Mariana Amélia de Azevedo, 21 - São João Batista. CEP: 31.510-470 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE MANTIQUEIRA | Rua Maria Luiza Lara, 54 - Mantiqueira. CEP: 31.660-200 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE NOVA YORK | Rua Wilton Marques Pereira, 10 - Jardim dos Comerciários. CEP: 31.650-585 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE MINAS CAIXA | Rua Capitão Sérgio Píres, 226 - Minascaixa. CEP: 31.615-640 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | ACADEMIA DA CIDADE MINAS CAIXA | Rua Julita Nunes Lima, 147 - Conjunto Minascaixa. CEP: 31.615-140 | 7h às 12h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE SAÚDE ALAMEDA DOS IPÊS | Rua Érico Veríssimo, 1428 - Rio Branco. CEP: 31.535-094 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EPIDEMIOLOGIA E REGULAÇÃO VENDA NOVA | Rua Érico Veríssimo, 1428 - Rio Branco. CEP: 31.535-094 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VENDA NOVA | Rua Érico Veríssimo, 1428 - Rio Branco. CEP: 31.535-094 | 8h às 17h |
SMSA VENDA NOVA | GERÊNCIA DE ZOONOSES VENDA NOVA | Rua Érico Veríssimo, 1428 - Santa Mônica. CEP: 31.520-000 | 7h às 17h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE CONVIVÊNCIA VENDA NOVA | Rua Expedicionário Américo Fernandes, 116 - São João Batista. CEP: 31.515-310 | 8h às 12h e 13h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS VENDA NOVA | Rua Padre Pedro Pinto, 155 - Maria Helena. CEP: 31.610-000 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | FARMÁCIA REGIONAL VENDA NOVA | Rua Haia, 148 - Europa. CEP: 31.620-560 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VENDA NOVA | Rua Padre Pedro Pinto, 175 - Venda Nova. CEP: 31.515-000 | 24hs |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL VENDA NOVA | Rua Boa Vista, 228 - São João Batista. CEP: 31.515-090 | 24hs |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS VENDA NOVA | Rua Eugênio Volpini, 143 - São João Batista. CEP: 31.515-212 | 7h às 19h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO VENDA NOVA | Rua Elce Ribeiro, 213 - São João Batista. CEP: 31.515-190 | 7h às 18h |
SMSA VENDA NOVA | LABORATÓRIO REGIONAL NORTE - VENDA NOVA | Rua Padre Pedro Pinto, 2277 - Venda Nova. CEP: 31.570-000 Estação BHBUS | 7h às 19h |
SMSA VENDA NOVA | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO VENDA NOVA | Rua José Rocha Paixão, 10 - Céu Azul. CEP: 31.585-260 | 7h às 18h |
SMSA SUASA | SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 13º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 5º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | Av. Afonso Pena, 2336, 4º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 18h |
SMSA SUASA | FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO | Rua Piraquara, 325 - Oeste. CEP: 30.530-580 | 7h às 18h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE INSUMOS E APOIO A ASSISTÊNCIA À SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 4º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 4º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 18h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DA REDE COMPLEMENTAR | Av. Afonso Pena, 2336, 4º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | Av. Afonso Pena, 2336, 3º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | SERVICO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA | Rua Dom Aristides Porto, 3 - Coração Eucarístico. CEP: 30.535-450 | 24hs |
SMSA SUASA | TRANSPORTE EM SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 3º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 10º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA CENTRAL DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS | Av. Afonso Pena, 2336, 11º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE AUDITORIA | Av. Afonso Pena, 2336, 12º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO | Av. Afonso Pena, 2336, 10º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DA CENTRAL DE INTERNAÇÃO | Av. Afonso Pena, 2336, 12º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 24hs - Central 8h às 17h - Gerência |
SMSA SUASA | GERÊNCIA DO CENTRO MUNICIPAL DE ALTA COMPLEXIDADE | Rua Frederico Brecher Júnior, 103, 3º andar - Padre Eustáquio. CEP: 30.720-000 | 8h às 18h |
SMSA SUPVISA | SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 13º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUPVISA | JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA | Av. Afonso Pena, 2336, Sobreloja - Savassi. CEP: 30.130-012 | 9h às 17h |
SMSA SUPVISA | JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS DE SEGUNDA INSTÂNCIA | Av. Afonso Pena, 2336, Sobreloja - Savassi. CEP: 30.130-012 | 9h às 17h |
SMSA SUPVISA | DIRETORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | Av. Afonso Pena, 2336, 9º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, 9º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE | Rua Frederico Brecher Júnior, 103, 3º andar - Padre Eustáqio. CEP: 30.720-000 | 7h às 20h |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | Av. Afonso Pena, 2336, 9º andar - Savassi.CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUPVISA | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | Av. Afonso Pena, 2336, Térreo - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, Térreo - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE | Av. Afonso Pena, 2336, Térreo - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUPVISA | DIRETORIA DE ZOONOSES | Av. Afonso Pena, 2336, 3º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE CAMPO | Av. Afonso Pena, 2336, 3º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUPVISA | GERÊNCIA DE ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS | Av. Afonso Pena, 2336, 3º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS | Av. Afonso Pena, 2336, 13º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | Av. Afonso Pena, 2336, 8º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | Av. Afonso Pena, 2336, 8º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE CONTROLADORIA | Av. Afonso Pena, 2336, 8º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | DIRETORIA ESTRATÉGICA DE PESSOAS | Av. Afonso Pena, 2336, 7º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS | Av. Afonso Pena, 2336, 7º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO | Av. Afonso Pena, 2336, 7º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | DIRETORIA DE LOGÍSTICA | Av. Afonso Pena, 2336, 6º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE COMPRAS | Av. Afonso Pena, 2336, 6º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E ENGENHARIA CLÍNICA | Rua Caparaó, 449, 1º andar - Bonfim. CEP: 31.210-400 | 8h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE LOGÍSTICA, APOIO À REDE E ALMOXARIFADO | Rua Piraquara, 325 - Oeste. CEP: 30.530-580 | 8h às 12h e 13h às 17h | |
SMSA SUOGF | GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS | Av. Afonso Pena, 2336, 6º andar - Savassi. CEP: 30.130-012 | 8h às 17h | |
HOB | Hospital Odilon Behrens | Rua formiga n°50, Bairro São Cristóvão | 24h | |
UNSA | Unidade Nossa Senhora Aparecida | Rua Joaquim Gouvêa, 560, Bairro São Paulo. | 24h | |
UPA HOB | Unidade de Pronto Atendimento | Rua Pereira Passos, 30 São Cristóvão. | 24h | |
UNCA | Unidade Núcleo de Cirurgia Ambulatorial | Rua Joaquim Felício, 101, Bairro Sagrada Família | 24h |