DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS. Os serviços técnicos de manutenção, suporte e assistência técnica previstos neste contrato não incluem:
DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS. 6.1. Os serviços técnicos de manutenção, suporte e assistência técnica previstos neste contrato não incluem:
6.1.1. serviços elétricos externos ao(s) equipamento(s);
6.1.2. reparos, consertos ou substituições, resultantes de acidentes, negligência, imperícia, mau uso ou uso indevido por parte de terceiros ou servidores do Contratante, de forças da natureza ou causados pela ação de elementos radioativos, poluentes, ou de causas outras, ressalvados os casos provocados por empregados ou prepostos da Contratada;
6.1.3. reparos de avarias decorrentes de transporte na mudança da localização original do(s) equipamento(s) por parte do Contratante;
DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS. O CONTRATANTE declara conhecer o objeto do presente contrato e ter conhecimento de todos os serviços extraordinários cobrados pela CONTRATADA, que por se tratarem de serviços não obrigatórios e de opção individual, solicitados mediante requerimento e/ou aceitação do CONTRATANTE, deverão ser contratados a parte, obrigando-se o estabelecimento de ensino a informar os respectivos valores, os quais estão à disposição na secretaria da escola.
I - Não estão incluídos no preço deste contrato os serviços opcionais, de uso facultativo ou especiais, entre eles: atividades esportivas e extracurriculares, 1ª eucaristia, exames especiais, simulado SAS Enem, reforço, reposição, substitutiva, segunda chamada, Programas High School e Turno Integral, formaturas, segunda via de histórico escolar, declarações diversas, transporte escolar, taxas de eventos e passeios, lanche, material didático obrigatório (inclusive material de uso individual, estes que serão objeto de ajuste no ANEXO), uniforme, dentre outras que não integrem a rotina do cotidiano educacional;
DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS. 10.1. Todos e quaisquer serviços de assistência de medicina veterinária não descritos na Cláusula 8, inclusive serviços antecedentes e decorrentes, não estão cobertos.
10.2. Todos e quaisquer procedimentos cirúrgicos não descritos na Cláusula 8, inclusive serviços antecedentes, decorrentes e procedimentos anestésicos, não estão cobertos.
DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS. Este contrato e a anuidade não abrangem os serviços de ensino regular, recuperação, reforço, segunda chamada, dependência, adaptação, exames especiais ou substitutivos, reciclagem, transporte escolar, seguros, os opcionais e de uso facultativo individual ou por grupo de alunos, bem como uniforme, material de uso individual, apostilas, livros didáticos e paradidáticos, que poderão ser objeto de contratação à parte. Serviços de aula de música da Escola de Música Tambores e Cordas, Ballet, passeios aula, passeios turísticos, cinema, teatro, Colônia de Férias, aulas de reforço, aulas regulares de núcleo comum, uniformes, roupas de ballet, uniforme de capoeira, uniforme escolar.
DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS. Estão expressamente excluídos das coberturas previstas neste contrato os seguintes serviços:
DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS. 10.1. Todos e quaisquer serviços de assistência de medicina veterinária não descritos na Cláusula 8, inclusive serviços antecedentes e decorrentes, não estão cobertos.
10.2. Todos e quaisquer procedimentos cirúrgicos não descritos na Cláusula 8, inclusive serviços antecedentes, decorrentes e procedimentos anestésicos, não estão cobertos.
10.3. Todos e quaisquer medicamentos não descritos na Cláusula 9, inclusive aqueles antecedentes e decorrentes, não estão cobertos.
10.4. Os itens “b” e “c” da cláusula 8.6 não estão cobertos nos casos de urgência (ocorrência grave sem risco de morte iminente) e emergência (ocorrência grave com risco de morte iminente).
DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS. Excluem-se dos serviços, objeto desta Licitação:
a) Tratamentos clínicos e cirúrgicos experimentais;
DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS. Estão excluídos da cobertura deste CREDENCIAMENTO os procedimentos, materiais e medicamentos experimentais ou não reconhecidos pelas autoridades competentes (Conselho Federal de Medicina - CFM, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Saúde, e outros), consoante as respectivas atribuições legais.
DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS. 6.1. Estão expressamente EXCLUÍDOS das coberturas previstas neste instrumento os seguintes serviços:
6.1.1. Transporte e atendimento pré-hospitalar quando já realizado por outras entidades ou empresas (reembolso).
6.1.2. Serviços prestados a pessoas que não fazem parte deste instrumento.
6.1.3. Serviço de resgate em caso de acidente automobilístico, incêndio, deslizamento e inundação, exceto se requisitado pela autoridade pública apoio no atendimento.
6.1.4. Remoções terrestres nas seguintes situações: beneficiário que apresentar uso de bebida alcoólica, casos psiquiátricos e dependência química, em que o beneficiário se encontrar em surto colocando em risco a integridade física dos membros da equipe do SOS Unimed Emergência, consulta médica, revisão de cirurgia e retirada de pontos, curativos, hemodiálise de rotina periódica programada, fisioterapia, exames complementares ao diagnóstico, oxigenoterapia hiperbárica, quimioterapia, radioterapia, transporte de doadores de órgãos receptores, trabalho de parto a termo, estado febril, dor de dente, investigação de sintomas gerais, controle de tratamento ambulatorial, pacientes crônicos em tratamento continuado sem agudização do processo, dor de ouvido.
6.1.5. Atendimentos em nível ambulatorial e/ou eletivos (consulta médica no domicílio, curativos, aplicação de injeção, medicação).
6.1.6. Serviços de enfermagem.
6.2. Ficam ainda EXCLUÍDOS de cobertura:
6.2.1. Patologias de atendimento ambulatorial.
6.2.2. Patologias psiquiátricas.
6.2.3. Intoxicação alcoólica e por substâncias consideradas entorpecentes.
6.2.4. Tentativa de suicídio.
6.2.5. Remoções eletivas: aquelas solicitadas pelos beneficiários não caracterizadas como urgência e/ou emergência pelo médico regulador.