DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.2.1 Remissão ao Termo de Referência e Contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo Termo de Referência - Anexo I e pelo Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Parágrafo 1º – Os serviços contratados deverão ser executados de acordo com o Memorial Descritivo e Projeto, seguindo rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT atinentes ao assunto, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, as normas e exigências dos órgãos reguladores das atividades no município e das concessionárias locais, e as normas e recomendações dos fabricantes e demais práticas pertinentes.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 A Gestão do Contrato será de responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar, que indicará a equipe gestora para o acompanhamento e fiscalização.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela Ordem de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A fiscalização da contratação será exercida pela servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx de Serviços Auxiliares - GEAUX, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Parágrafo 1º – Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo:
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. CLÁUSULA TRIGÉSIMA. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelos seguintes servidores: Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Peixoto SETIC Fiscal Requisitante: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Rezende Thiago Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx SETIC Fiscal Técnico: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx SETIC Fiscal Administrativo: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretaria Administrativa
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. A gestão do Contrato será efetuada por meio de gestor e fiscais de contrato, constituída por no mínimo por 02 (dois) participantes de cada área/módulo e da área de T.I.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. O CONTRATANTE nomeará a Gerência de Apoio aos Projetos Executivos e a Gerência de Orçamento para realizar a Gestão e a Fiscalização Compartilhada, onde irão desempenhar as seguintes funções:

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  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: