DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.2.1 Remissão ao Termo de Referência e Contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo Termo de Referência - Anexo I e pelo Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços contratados deverão ser executados de acordo com o Memorial Descritivo e Projeto, seguindo rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT atinentes ao assunto, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, as normas e exigências dos órgãos reguladores das atividades no município e das concessionárias locais, e as normas e recomendações dos fabricantes e demais práticas pertinentes.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela Ordem de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços. 6.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos serviços, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO. 6.3. O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual. 6.4. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail). 6.5. Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx. 6.6. O FISCAL DO CONTRATO deverá: 6.6.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços; 6.6.2. Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato; 6.6.3. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas; 6.6.4. Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO: 6.6.4.1. Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, conforme estipulado no subitem acima, para posterior conferência dos serviços a ser apresentado pela Contratada, e atestar o cumprimento total, parcial ou a inexecução do contrato; 6.6.4.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do Contratante; 6.6.4.3. A fiscalização da execução dos serviços será realizada pela Rede Mário Gatti, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir rigorosamente prazos, as condições do Edital, a Proposta ...
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.4.1 A Gestão dos serviços será de responsabilidade da CONTRATANTE, que indicará a unidade gestora e o fiscal que acompanharão e atestarão a execução contratual. 15.4.2 A CONTRATADA designará um SUPERVISOR (preposto) responsável para o gerenciamento do serviço contratado e um RESPONSÁVEL TECNICO – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, para acompanhamento da execução do Contrato. 15.4.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de funcionários exclusiva para a PMSP, de no mínimo 10 pessoas, para desempenho das atividades diárias demandadas. 15.4.4 Poderão ser designados outros servidores para cumprir as rotinas de trabalho.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. O CONTRATANTE nomeará a Gerência de Apoio aos Projetos Executivos e a Gerência de Orçamento para realizar a Gestão e a Fiscalização Compartilhada, onde irão desempenhar as seguintes funções: a) Representar a Secretaria de Educação e garantir o cumprimento da execução do objeto do Termo de Referência; b) Exercer a administração, o acompanhamento e a execução do objeto contratado; c) Definir e entregar ao CONTRATADO o Programa de Necessidades do projeto e/ou necessidades e diretrizes para a execução do objeto contratado, incluindo dados, parâmetros, posturas praticados na GGAE, documentação do terreno e/ou escola e outras informações necessárias à execução dos trabalhos; esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e/ou omissões eventualmente constatadas no ou nas demais informações e instruções complementares deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A fiscalização da contratação será exercida pela servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx de Serviços Auxiliares - GEAUX, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato. 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Termo de Referência e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela solicitação de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às Notas Fiscais, quando do recebimento dos serviços. 6.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, A regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO. 6.3. O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual; 6.4. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail). 6.5. Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A Gestão e a Fiscalização do contrato será exercida pela seguinte equipe: Integrante Titular Substituto Unidade Gestor: --- --- --- Fiscal Técnico/ Requisitante: --- --- --- Fiscal Administrativo: --- --- ---
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A gestão dos serviços será realizada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. 2.2. A fiscalização e recebimento dos serviços serão efetuados pelo servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 A Gestão do Contrato será de responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar, que indicará a equipe gestora para o acompanhamento e fiscalização. 7.1.1 A equipe gestora poderá designar outros Agentes da SME para cumprimento das rotinas de trabalho e fiscalização. 7.2 A CONTRATADA designará: 7.2.1 Um preposto responsável para o gerenciamento do serviço contratado. 7.2.2 Um Responsável Técnico para acompanhamento da execução do contrato.