DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.2.1 Remissão ao Termo de Referência e Contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo Termo de Referência - Anexo I e pelo Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços contratados serão executados de acordo com o Memorial Descritivo, Desenhos Técnicos dos Projetos, Planilhas Orçamentárias, seguindo rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e Normas Técnicas Internacionais onde houver lacunas nas normas nacionais.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela Ordem de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
6.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos serviços, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO.
6.3. O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual.
6.4. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail).
6.5. Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
6.6. O FISCAL DO CONTRATO deverá:
6.6.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços;
6.6.2. Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
6.6.3. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
6.6.4. Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO:
6.6.4.1. Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, conforme estipulado no subitem acima, para posterior conferência dos serviços a ser apresentado pela Contratada, e atestar o cumprimento total, parcial ou a inexecução do contrato;
6.6.4.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do Contratante;
6.6.4.3. A fiscalização da execução dos serviços será realizada pela Rede Mário Gatti, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir rigorosamente prazos, as condições do Edital, a Proposta ...
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo:
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A gestão dos serviços será realizada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
2.2. A fiscalização e recebimento dos serviços serão efetuados pelo servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 O planejamento, a gestão e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa permissionária das linhas e serviços de transporte metropolitano de passageiros tratados no presente instrumento serão desempenhadas pela AMEP, cabendo-lhe, dentre outras atribuições em Lei, visando o melhor atendimento ao interesse público, criar novas linhas, alterar itinerários, quadro de horários, número de viagens, quantidade e tipo de veículos em operação, bem como aplicar sanções pelo descumprimento de normas e determinações operacionais.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelos seguintes servidores: Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Peixoto SETIC Fiscal Requisitante: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Rezende Thiago Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx SETIC Fiscal Técnico: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx SETIC Fiscal Administrativo: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretaria Administrativa
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.4.1 A Gestão dos serviços será de responsabilidade da CONTRATANTE, que indicará a unidade gestora e o fiscal que acompanharão e atestarão a execução contratual.
15.4.2 A CONTRATADA designará um SUPERVISOR (preposto) responsável para o gerenciamento do serviço contratado e um RESPONSÁVEL TECNICO – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, para acompanhamento da execução do Contrato.
15.4.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de funcionários exclusiva para a PMSP, de no mínimo 10 pessoas, para desempenho das atividades diárias demandadas.
15.4.4 Poderão ser designados outros servidores para cumprir as rotinas de trabalho.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 A Gestão do Contrato será de responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar, que indicará a equipe gestora para o acompanhamento e fiscalização.
7.1.1 A equipe gestora poderá designar outros Agentes da SME para cumprimento das rotinas de trabalho e fiscalização.
7.2 A CONTRATADA designará:
7.2.1 Um preposto responsável para o gerenciamento do serviço contratado.
7.2.2 Um Responsável Técnico para acompanhamento da execução do contrato.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela solicitação de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às Notas Fiscais, quando do recebimento dos serviços.
6.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, A regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO.
6.3. O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual;
6.4. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail).
6.5. Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.