Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
Planejamento: Nº 81/2017
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços para contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, englobando trafego de dados e provimento de acesso à Internet, incluindo o fornecimento de chips, conforme especificações técnicas, quantidades estimativas, condições comerciais e demais informações descritas no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
RECIBO
A Empresa CNPJ nº retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail
ou pelo fax: .
aos / / .
Nome / RG / Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO À PMMG – CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS - SEÇÃO DE LICITAÇÃO PELO E- MAIL: XXX-XXXXXXXXX@XXXX.XX.XXX.XX PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS – CTS DA PMMG NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS
Tipo: MENOR PREÇO
ÍNDICE
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7
6 - DA HABILITAÇÃO 8
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18
11 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 19
12 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO 19
13 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 20
14 - DA CONTRATAÇÃO 21
15 - DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO 22
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 31
ANEXO II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 37
ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO 49
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA FINAL ATUALIZADA DO VENCEDOR 58
XXXXX X – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES 59
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 03/17 – PLANEJAMENTO nº 81/17
1 - PREÂMBULO
NORMAS DA LICITAÇÃO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Centro de Tecnologia em Sistemas (CTS), Gestor do Registro de Preços, torna pública, a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, através do site, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Registro de Preços para contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL
– Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, englobando trafego de dados e provimento de acesso à Internet, com fornecimento do chip, conforme a especificação, quantidade, condições comerciais e demais informações descritas no Termo de Referência, constante do Anexo I do presente Instrumento Convocatório e de acordo com as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Este pregão será regido pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e pelos Decretos estaduais nº 44.630, de 03 de outubro de 2007; no 44.786, de 18 de abril de 2008, nº 46.311, de 16 de setembro de
2013, nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8727, de 21 de setembro de 2012, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
1.1 - O pregão será realizado pelo pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
Suplente de pregoeiro:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
Equipe de apoio:
Sub Ten QPE Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; 1º Sgt PM Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
Cb PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
Suplentes de equipe de apoio:
3º Sgt PM Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Sd QPE Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx;
Designados pelo Ordenador de Despesa do CTS – CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS, conforme publicação contida no Boletim Interno nº 09/2017 – CSC/PM.
SITE: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2 - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL:
INÍCIO: 11/04/2017, às 09h00min; TÉRMINO: 26/04/2017, às 09h00min.
1.3 - ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO PARA LANCES:
Abertura da sessão para lances – lotes, datas e horários de início da sessão
Lotes | Início | |
Data | Hora | |
01 | 26/04/2017 | 10h00min |
1.3.1 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília – DF e dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.4 - A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 - OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, englobando trafego de dados e provimento de acesso à Internet, com fornecimento do chip, para atendimento das necessidades do Órgão Gestor e Órgãos Participantes, conforme especificações técnicas, quantidades estimativas, condições comerciais e demais informações descritas no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
2.3 O Registro de Preços em Ata de Registro de Preços não gera compromisso de contratação ou aquisição dos itens nela registrados por parte do Órgão Gerenciador e das outras instituições participantes, nem de firmar contratações nas quantidades estimadas.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - A presente licitação será aberta a todos os licitantes, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014), e poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste certame, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 - Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2.2 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual.
3.2.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da Administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal.
3.2.4 - Estiver cumprindo penalidade que a impeça de participar da Licitação junto à Administração Pública Estadual;
3.2.5 - Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo de Estado de Minas Gerais.
3.2.6 - Será admitida a participação de empresas em consórcio, observado o disposto no art. 33 da Lei Federal 8666/1993, sendo que obrigatoriamente a empresa Líder seja autorizada pela ANATEL a prestar serviços SMP no Estado de Minas Gerais.
3.3 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 - O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 - A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados, enviado através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
4.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outros Estados).
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 - O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no presente edital.
4.4 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5 - O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727/2012 deverá comprovar a condição de pequena empresa no momento do seu credenciamento no CAGEF.
4.6 - O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral, nas hipóteses de indisponibilidade, erro ou falha de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, ou de incorreção ou desatualização dos dados do sistema SIAD-MG em relação à base cadastral do SIARE-MG.
4.7 - Serão utilizadas as informações da Receita Federal do Brasil para a comprovação da condição de pequena empresa, nos termos do inciso II, artigo 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8727 DE 21/09/2012.
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia indicado no preâmbulo, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
5.1.1 - Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2 - Todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
5.5 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.6 - Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme disposto no Decreto estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações.
5.6.1 - Os fornecedores mineiros deverão informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 3.458/2003.
5.6.2 - A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.6.3 - O disposto nos subitens 5.6.1 e 5.6.2 não se aplica aos contribuintes mineiros classificados como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional.
5.6.4 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.6.1 e 5.6.2.
5.6.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem
5.6.3 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
5.6.6 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, junto aos documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada, com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta atualizada, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
5.7 - O licitante declarado vencedor deverá enviar, junto aos documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
5.8 - A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
5.9 - O preço total proposto para cada lote deverá ser o somatório dos preços unitários de seus respectivos itens multiplicados pelos quantitativos estimados para registro de cada item.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital.
6.1.1 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações técnicas e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
6.1.2 - A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira serão comprovadas por meio do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF. O licitante deverá apresentar documentação atualizada para habilitação quando os documentos integrantes deste Certificados estivem vencidos.
6.1.3 - Os Certificados de Registro Cadastral poderão ser substituídos pelos documentos abaixo listados, válidos e regulares, os quais deverão obrigatoriamente ser apresentados, na hipótese de não constarem no CAGEF.
6.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
6.2.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
6.2.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
6.2.3 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.2.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3 - REGULARIDADE FISCAL
6.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
6.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
6.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante.
6.3.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.3.5 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
6.3.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei nº 12.440/2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.3.7 - A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
6.3.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis a critério da Administração por igual período, para a devida e necessária
regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto nos artigos 43, §1º da Lei complementar nº 123, de 14Dez06 e artigo 110 da Lei federal nº 8.666, de 21Jun93.
6.3.7.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.7.3 - A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.3.7.4 - A não regularização da documentação, no prazo do item 6.3.7.1, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
6.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para envio da proposta comercial, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c os ditames da Lei federal n.º 11.101/05.
6.4.2 - Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), CADASTRAMENTO emitido pela SEPLAG, com validade na data da licitação, contendo o registro do Balanço Patrimonial do último exercício e os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro para os três índices.
6.4.2.1 - Caso a empresa licitante seja somente CREDENCIADA PELA SEPLAG ou não apresente no CRC os índices mencionados no item 6.3.2, deverá apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
6.4.3 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma de lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna Publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro;
6.4.3.1 - Entende-se por apresentados na forma de Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo Responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.4.4 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima;
6.4.5 - No caso de pequenas empresas optantes pelo Regimento Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
6.4.5.1 - A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.4.6 - A comprovação de boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC), demonstrando valores superiores a maior ou igual a um (> = 1), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo.
6.4.6.1 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar, no momento da habilitação, capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 1% do valor global do lance vencedor.
6.4.6.2 - Das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive os termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
6.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto de cada lote em que o licitante participe, comprovando atendimento de pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo estabelecido para o lote, de fornecimento de equipamento compatível ou similar, conforme art. 30 da lei nº 8666/93, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento. O(s) atestado(s) deverá(ao) conter:
6.5.1.1 - Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax).
6.5.1.2 - Local e data de emissão.
6.5.1.3 - Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
6.5.1.4 - Período de fornecimento.
6.5.2 - Contrato de concessão, permissão ou Termo de Autorização expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em conformidade com a Lei nº 9.472, de 16Jul67 (Lei Geral das Telecomunicações Brasileiras) e demais Regulamentos específicos e Normas aplicáveis ao serviço objeto do Registro de Preços.
6.6 - DECLARAÇÕES
6.6.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.6.2 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.6.2.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.6.3 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser enviados por e-mail, para o endereço xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, desde que assinados pelo representante legal e digitalizados em formato PDF.
6.6.3.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.6.3.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.6.4 - Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
6.6.5 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor interino.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 - No dia e horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1 - Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.1.2 - Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 - DOS LANCES
7.2.1 - O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.1.1 - O pregoeiro, em qualquer momento, na fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor, e as mensagens trocadas no chat do sistema.
7.2.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.4 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.5 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.5.1 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão.
7.2.6 - O encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de cinco até trinta minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
7.3 - DO JULGAMENTO
7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado para o LOTE.
7.3.2 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital, ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.2.1 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
7.3.3 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, para o e-mail xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos.
7.3.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1 - O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.6.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto neste Edital.
7.3.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.8, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.6.4 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.5 - O disposto neste item (5.3.4) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.3.8 - O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.9 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor, que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, a proposta comercial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para o seguinte endereço: Seção de Licitação - Centro de Tecnologia em Sistemas - Av. Amazonas, 6.455, bairro Gameleira, Cep: 30.510.900, Belo Horizonte – MG.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Declarado o vencedor, com a habilitação do proponente melhor classificado pelo Pregoeiro, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 - Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazos estabelecidos no subitem 8.1 deste Edital, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
8.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o Pregoeiro puder decidir de plano.
8.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente.
8.5 - O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
8.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará o preço da licitante vencedora, bem como das demais empresas que desejarem registrar ao mesmo preço da primeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
9.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente registrará o preço da licitante vencedora, bem como das demais empresas que desejarem registrar ao mesmo preço da primeira e homologará o procedimento licitatório.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a ser registrado, o Centro de Tecnologia em Sistemas – CTS, Gerenciador do Registro de Preços, convocará os vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, os quais terão o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis para assiná-la, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
10.2 - A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, junto a cópia de cédula de identidade.
10.2.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada obrigatoriamente, por intermédio de instrumento contratual.
10.3.1 - Por força do disposto no Decreto estadual nº 45.902/12, para se efetuar o registro dos fornecedores é necessário que estes estejam credenciados/cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF.
10.4 - A licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para assinar a Ata e terá 5 (cinco) dias úteis para devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei federal nº 8.666/93.
10.5 - O prazo de assinatura da Ata estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pela Gestora do Registro de Preços.
10.6 - Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata de Registro de Preços, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame.
10.7 - A Ata de Registro de Preços não obriga a Polícia Militar de Minas Gerais e os outros órgãos participantes a adquirir os materiais nela registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
10.7.1 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Polícia Militar de Minas Gerais, ou qualquer dos Participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
10.8 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se a Polícia Militar de Minas Gerais tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
11 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua publicação.
12 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
12.1 - A Polícia Militar de Minas Gerais avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
12.1.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Polícia Militar de Minas Gerais, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o equilíbrio econômico-financeiro.
12.1.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
12.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Polícia Militar de Minas Gerais, órgão gerenciador, deverá:
12.2.1 - Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
12.2.2 - Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação, respeitado os contratos firmados.
12.2.3 - Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e negociação.
12.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador / PMMG poderá:
12.3.1 - Negociar os preços.
12.3.2 - Frustrada a negociação, liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
12.3.3 - Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e negociação.
12.4 - Não havendo êxito nas negociações, a Polícia Militar de Minas Gerais, Gestora do Registro de Preços deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:
13.1.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
13.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
13.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
13.1.4 - A Administração tiver presentes razões de interesse público.
13.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no subitem anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Polícia Militar de Minas Gerais.
13.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços, na ocorrência de fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
14 - DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada após a indicação do(s) vencedor (es) pela Polícia Militar de Minas Gerais, sendo formalizada por instrumentos hábeis, tais como contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, sendo o fornecedor convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme disposto nos artigos 62 e 64 da Lei federal nº 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no caput do artigo 81, da Lei federal nº 8.666/93.
14.1.1 - A Polícia Militar de Minas Gerais não está obrigada a contratar os fornecimentos nas quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e o momento do fornecimento.
14.1.2 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
14.1.3 - O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a atender todos os pedidos de fornecimento conforme descrição e especificação do Anexo I, efetuados durante a vigência desta Ata.
14.1.4 - O fornecedor detentor do preço registrado conforme o inciso XIII, do art. 55, da Lei federal nº 8.666/93, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação e estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do Decreto estadual nº 45.902/12, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.1.5 - Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão da nota de xxxxxxx, não compareça quando convocado ou não retire o empenho no prazo estipulado, ensejará, nestas hipóteses, a aplicação das sanções previstas neste edital.
14.2 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.3 - O local, o prazo e as demais condições para o fornecimento do objeto estão estabelecidos no Anexo I deste Edital e serão considerados, a cada contratação, em função do Órgão Gestor.
14.4 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Os valores dos preços, cujos serviços correspondentes estejam compreendidos no edital, poderão ser reajustados nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, em decorrência de autorização da ANATEL, e mediante aplicação do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações).
15 - DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta e na Nota Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de aceitação do bem, pela Comissão especialmente designada para esse fim (CPARM– Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais), com base na nota fiscal/fatura devidamente conferida e aprovada pela CONTRATANTE.
15.2 - Na ocorrência da necessidade de providências complementares por parte da empresa vencedora do certame, o decurso do prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
15.3 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos Órgãos e Entidades Participantes do Registro de Preço, do orçamento em vigor no exercício financeiro em que ocorrer a contratação.
15.4 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria LICITANTE VENCEDORA, em 02 (duas) vias, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, nas propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
15.4.1 - Os dados abaixo deverão ser constados quando da emissão da Nota Fiscal:
DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL | ||
RAZÃO SOCIAL: (preencher com os dados do órgão CONTRATANTE) | ||
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | BAIRRO: | CEP |
CIDADE: | TELEFONE: | |
OBS.: DEVERÁ AINDA SER INFORMADO NO CORPO DA NOTA FISCAL: - dados bancários para pagamento (conta, agência e banco); - unidade Executora, nº e ano do Empenho; - se Simples Nacional ou não. |
15.4.2 - A LICITANTE VENCEDORA deverá entregar a Nota Fiscal impressa, inclusive se for Nota Fiscal Eletrônica, não sendo considerado como recebida o simples fato de ser encaminhada por qualquer meio eletrônico.
15.4.3 - A nota fiscal/fatura será emitida pela LICITANTE VENCEDORA em inteira conformidade com as exigências contratuais e legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescidas das seguintes informações:
a)Indicação do objeto do contrato; b)Indicação do número do contrato;
c) Indicação, clara e precisa, dos serviços prestados e o mês de competência;
d)Destaque, conforme regulação específica, da base de cálculo, alíquota e valor das retenções incidentes - ISSQN, INSS, e outros, se houver.
15.5 - O recebimento dos serviços solicitados no Anexo I – Termo de Referência será feito pela CPARM da CONTRATANTE, depois de recepcionado o relatório confeccionado pelo preposto da Unidade.
15.6 - Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, de forma que satisfaça às exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c o art. 16
do Decreto estadual 44.786/08.
15.6.1 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
15.7 - O processo de liquidação da despesa decorrerá da verificação da efetiva prestação dos serviços, tomada por prazo de execução, o que dará o direito à LICITANTE VENCEDORA de receber seu pagamento, mediante a apresentação de títulos e documentos comprobatórios do referido crédito, vedada qualquer antecipação de pagamentos ou inclusão de serviços não previstos.
15.8 - Para liquidação e pagamento correspondente à despesa, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura discriminada, até o dia 10 do mês subsequente ao do serviço prestado, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste processo licitatório.
15.9 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria LICITANTE VENCEDORA, em 02 (duas) vias, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, nas propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
15.10 - O pagamento será efetuado em moeda nacional, por meio de ordem bancária, através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante na Nota Fiscal.
15.11 - Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de aprovação da nova fatura pela CPARM, com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
15.11.1 - A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a LICITANTE VENCEDORA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus profissionais ou fornecedores.
15.12 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, poderá haver incidência de multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a favor da CONTRATADA, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento, mediante apresentação de requerimento formal e fundamentado, devidamente instruído com planilha detalhada de cálculos.
15.13 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da empresa CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
15.14 - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
15.15 - A fatura deverá ser enviada para o endereço indicado no Contrato. A CONTRATANTE será responsável pela conferência e pagamento.
15.16 - A entrega das faturas deverá ocorrer pelo menos 15 (quinze) dias antes do dia do seu vencimento, de forma a viabilizar a sua auditoria e eventual contestação em tempo hábil.
15.17 - As faturas deverão ter seu vencimento do 20º (vigésimo) ao 30º (trigésimo) dia de cada. Mês. Sempre que for solicitado, a CONTRATADA deverá alterar a data de vencimento das faturas para a data escolhida pela CONTRATANTE;
15.18 - Sempre que ocorrer atraso ou a não entrega da fatura no local previamente estabelecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir e enviar nova fatura impressa, de mesmo valor, estabelecendo novo prazo para pagamento, nunca inferior a 15 (quinze) dias, a contar da data de chegada da nova fatura no destino. Igualmente, a CONTRATADA não poderá, em nenhum momento, cobrar juros e/ou multas pelo atraso no pagamento das faturas que tenha sido causado pelo não recebimento da fatura em tempo hábil.
15.19 - A CONTRATADA deverá emitir as faturas sem erros, seja de cálculo, cobranças indevidas, etc.. Nenhuma fatura será paga enquanto houver ou persistir erro no seu preenchimento. Sempre que houver contestação de qualquer fatura, a CONTRATADA deverá corrigi-la imediatamente, emitindo e enviando nova fatura impressa e promover o ressarcimento de eventuais valores pagos indevidamente, se for o caso, e não poderá interromper o serviço em função de atraso no pagamento provocado pela contestação das faturas emitidas.
15.20 - Os descontos relativos às eventuais devoluções de valores cobrados indevidamente deverão estar inequivocamente explícitos nas faturas.
15.21 - Após a assinatura do contrato o início do faturamento se dará somente depois do recebimento e respectivas habilitações/ativações dos chips de dados.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além da previsão do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
16.1.1 - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
16.1.2 - MULTA
16.1.2.1 - MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material entregue com atraso;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do material entregue com atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
16.1.2.2 - MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material não entregue, ou entregue com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações CONTRATADAs.
16.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 12º da Lei estadual nº 14.167/02 e no artigo 16º do Decreto estadual nº 44.786/08.
16.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
16.3 - O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
16.4 - O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
16.4.1 - Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
16.4.2 - O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
16.5 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.5.1 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes CONTRATANTES.
16.6 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
16.7 - A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
16.8 - As sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pelo respectivo CONTRATANTE em coordenação com o Órgão Gerenciador do registro de preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.
16.8.1 - Os órgãos ou entidades caronas pertencentes a Municípios, União, Distrito Federal e demais Estados da Federação serão responsáveis por todos os atos de administração e controles relativos à contratação efetuada a partir da ARP, inclusive a aplicação das sanções decorrentes do descumprimento do compromisso assumido.
16.8.2 - As sanções aplicadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quando carona deste Registro de Preços realizado no âmbito do Estado, obedecerão ao disposto na Cláusula Décima Sexta deste Edital.
16.9 - As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
16.9.1 - Deixar de apresentar documentação exigida para o certame.
16.9.2 - Apresentar declaração ou documentação falsa.
16.9.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação.
16.9.4 - Não mantiver a proposta.
16.9.5 - Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato.
16.9.6 - Comportar-se de modo inidôneo.
16.9.7 - Cometer fraude fiscal.
16.10 - As penalidades de advertência e multa, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas pelo Órgão Participante e notificadas ao ÓRGÃO GERENCIADOR do Registro de Preços para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor. As demais penalidades previstas em lei serão aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DO SRP, nos termos da legislação vigente.
16.11 - A aplicação da sanção de declaração de idoneidade é de competência exclusiva de Secretário de Estado ou, de autoridade a ele equivalente, nos termos da lei, cabendo pedido de reconsideração, nos termos do inciso III, do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93.
16.12 - A não assinatura de Contrato decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nos prazos estabelecidos em Edital, frustrando ou retardando o fornecimento será considerada como situação caracterizadora de descumprimento total ou parcial de obrigação contratual.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
17.2.1 - Exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos.
17.2.2 - Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
17.3 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.3.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, ao Centro de Tecnologia em Sistemas (CTS) endereçados à Seção de Licitação, localizada à Av. Amazonas, 6.455, bairro Gameleira, Cep: 30.510.900, Belo Horizonte – MG. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail Cts- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, dentro do horário de expediente, sendo de 08h30min às 17h00min de segunda a sexta, exceto na quarta-feira que é de 08h30min às 13h00min, no prazo do subitem 17.3. Fica advertido que a inobservância do horário implicará em não conhecimento da solicitação.
17.3.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
17.3.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas aos potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
17.4 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
17.5 - Será designada nova data para a realização do certame quando:
17.5.1 - For acolhida a impugnação contra o ato convocatório.
17.5.2 - O Pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 17.4.
17.5.3 - Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.6 - A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
17.7 - A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
17.8 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.9 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.10 - É VEDADO à CONTRATADA subcontratar o objeto deste pregão.
17.11 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.12 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.13 - Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
17.14 - É responsabilidade de o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
17.15 - Informações complementares que visem fornecer maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09h00min às 12h00min ou de 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto quarta-feira, cujo, o horário é de 08h30min as 13h00min, pelos telefones 0000-0000 ou pelo e-mail: cts- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
17.16 - Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte/MG, de de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM Ordenadora de Despesas | Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica da DTS OAB/MG 60.734 |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Registro de Preços para contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, englobando trafego de dados e provimento de acesso à Internet , incluindo o fornecimento de chips.
1 - FINALIDADE
1.1 - Este Termo de Referência destina-se a apresentar especificações técnicas e estabelecer parâmetros para o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, englobando trafego de dados e provimento de acesso à Internet, incluindo o fornecimento de chips, atendendo as necessidades do Órgão Gestor.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - Necessidade de contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, englobando trafego de dados e provimento de acesso à Internet, incluindo o fornecimento de chips para uso pela Polícia Militar de Minas Gerais.
3 - OBJETO
3.1 - Constitui objeto desta licitação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, englobando trafego de dados e provimento de acesso à Internet, incluindo fornecimento de chips, para atendimento das necessidades do Órgão Gestor, conforme especificações técnicas, quantidades estimativas, condições comerciais e demais informações descritas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos e no(s) seguinte(s) LOTE(S):
Item no Lote | Item no Planej. | Quantidade | Código | Descrição |
LOTE 01 | ||||
1 | 1 | 3600 | 2893-2 | SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA, SEM FIO - TECNOLOGIA NO MÍNIMO 3G |
4 - FORMAÇÃO DE PREÇOS
4.1 - O licitante, antes de apresentar sua proposta de preço, deverá analisar detidamente as especificações deste Termo de Referência, do Edital e de todos seus anexos, promovendo, a seu critério e conveniência, as diligências que julgar necessárias para subsidiar a formação de sua proposta, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de tarifas e/ou preços etc. Sujeitando-se ainda o licitante vencedor, sem prejuízo de outras sanções, às sanções administrativas pela não manutenção da proposta.
4.2 - Considerar-se-á o licitante como especializado no fornecimento dos materiais e/ou serviços que compõem os objetos de cada lote e seus respectivos itens e apto a detectar eventuais omissões deste Termo de Referência, de forma a considerar todos os custos envolvidos na perfeita execução do contrato.
5 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 Seguem abaixo as exigências MÍNIMAS referentes às especificações técnicas dos equipamentos e/ou serviços dos itens acima descritos:
ITEM 01 | SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA, SEM FIO - TECNOLOGIA NO MÍNIMO 3G | QUANTIDADE: | 3600 |
Código SIAD: | 2893-2 | LOTE: | 01 |
SUBITEM | UNIDADE DE FORNECIMENTO | DESCRIÇÃO | |
Especificações Mínimas | Unidade | O plano de internet deverá ter franquia mensal de, no mínimo de 10 GB, e velocidade nominal de 1MB para download e 200 kb para uploads, sendo que não poderá ser interrompido o serviço caso o limite seja atingido, sendo permitido apenas a diminuição da velocidade sem ônus para a CONTRATANTE. |
5.2 - O prazo para entrega dos materiais é de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados a partir da confirmação de recebimento da Nota de Empenho.
5.3 - Os SIM Cards que apresentarem defeitos deverão ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias corridos após a solicitação formal, sem ônus para a CONTRATADA.
6 - ÁREA DE COBERTURA
6.1 - A CONTRATADA deverá atender, obrigatoriamente, as sedes das cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, abaixo discriminada, que deverão ter cobertura em área urbana com tecnologia no mínimo 3G:
Baldim, Barão de Cocais, Belo Horizonte, Betim, Bom Jesus do Amparo, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaúna, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mariana, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Matozinhos, Moeda, Nova Lima, Nova União, Ouro Preto, Pará de Minas, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São José da Varginha, Sarzedo, Sete Lagoas, Taquaraçu de Minas, Vespasiano.
6.2 - A CONTRATANTE poderá solicitar a habilitação de chips de dados em quaisquer municípios mineiros listados no item 6.1.
7 - GARANTIA
7.1 - A CONTRATADA deverá assegurar, independentemente da garantia fornecida pelo fabricante, a manutenção gratuita dos materiais e equipamentos que fazem parte do objeto licitado, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do objeto pela CPARM.
7.2 - A garantia deverá cobrir todos e quaisquer defeitos de fabricação, material e/ou software etc., quer sejam os defeitos aparentes ou ocultos.
8 - CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO DOS MATERIAIS.
8.1 - Todos os materiais deverão ser novos e na versão atual disponibilizada pelo fabricante e não poderão apresentar riscos, trincas, quebras, manchas, sujeiras, oxidações ou quaisquer outros indícios de uso.
8.2 - Todos os materiais deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e deverão ser entregues em suas embalagens originais e acompanhadas de todos os acessórios necessários ao seu funcionamento no endereço especificado no Contrato, no prazo estipulado no item 5.2.
8.3 - A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte o material que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
8.4 - O pagamento do objeto ocorrerá em até 30 dias após o parecer de recebimento definitivo emitido pela CPARM.
8.5 - A CONTRATADA deverá substituir todos e quaisquer materiais que forem rejeitados por causa de inconformidade com as especificações do edital e/ou de seus anexos.
9 - BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DE SERVIÇOS
9.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE a possibilidade de bloqueio e desbloqueio individualizado para cada Chip de Dados, de quaisquer serviços disponibilizados via SMP, por meio de internet ou call Center e via profissional gestor de relacionamento, inclusive. Caso haja cobranças indevidas, causadas por deficiência do sistema de bloqueio, estas serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.2 - Admite-se que bloqueios e desbloqueios de Dados, sejam feitos através do atendimento Call Center e/ou através do consultor de negócios.
9.3 - Todos os chips de dados deverão ser bloqueados para qualquer outro serviço, que não seja o serviço de dados contratado.
10 - MONITORAMENTO DE CONTRATOS E CONSUMO
10.1 - A empresa vencedora deverá fornecer à CONTRATANTE, mensalmente, um relatório impresso, com o extrato de todos os serviços faturados no período, contendo para cada serviço: Nome ou sigla do CONTRATANTE; Número do acesso que originou os serviços; Consumo total do serviço por cada chip de dados; Valor cobrado pelos serviços discriminados por acesso (chip); conter, pelo menos, as faturas encerradas no último ciclo de faturamento desde que não sobreponha o conteúdo enviado no relatório do mês anterior;
;
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação, referentes a acidentes de trabalho, quando em ocorrência destes forem vítimas os seus empregados e/ou terceirizados, no desempenho de quaisquer atividades pertinentes ao objeto do contrato ou em conexão com elas, ainda que o acidente tenha ocorrido nas dependências da CONTRATANTE.
11.2 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano ou prejuízo à CONTRATANTE e/ou a terceiros e por infrações à legislação, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, imprudência, imperícia ou negligência, sua ou de seus empregados e/ou terceirizados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento pela CONTRATANTE.
12 - A CONTRATADA deverá dispor de meios para identificar a existência de fraudes, em especial aquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso de outra Estação Móvel (Clonagem). Ocorrendo a identificação de clonagem de quaisquer Códigos de Acesso, a CONTRATADA deverá, imediatamente, adotar as providências que o caso requeira e avisar a CONTRATANTE sobre o ocorrido e as providências adotadas.
13 - A CONTRATADA deverá dispor de meios para identificar a existência de fraudes, em especial aquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso de outra Estação Móvel (Clonagem). Ocorrendo a identificação de clonagem de quaisquer Códigos de Acesso, a CONTRATADA deverá, imediatamente, adotar as providências que o caso requeira e avisar a CONTRATANTE sobre o ocorrido e as providências adotadas.
14 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de gerenciamento online por meio de Portal Web de acesso via Internet que permitirá a CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de suas linhas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
14.1 - Definir o perfil de utilização de cada linha;
14.2 - O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
14.3 - Após cada solicitação, deverá ser gerado registro com data e hora da solicitação;
14.3.1 - O registro poderá ser efetivado mediante e-mail; consultor de relacionamento ou outro tipo de registro formalizado;
14.3.2 - Disponibilizar área para comunicação de manutenção programada e registro dos incidentes.
14.4 - Será de responsabilidade da Prestadora a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
14.5 - Todas as solicitações da CONTRATANTE deverão ser atendidas no menor tempo possível, devendo a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE, preferencialmente por e- mail, no prazo máximo de 04 (dias) úteis, o atendimento ou não das solicitações. Caso as solicitações não possam ser atendidas ou demandem mais prazo para atendimento, a comunicação feita pela CONTRATADA deverá conter os argumentos que justifiquem o fato. Em caso de demandas não previstas pela Anatel, poderá ser acordado com as partes um tempo de resposta maior.
15 - Caso haja necessidade de interrupção dos serviços contratados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá tratar com a CONTRATANTE com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
16 - Os chips de dados não serão devolvidos ao término do contrato.
17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo ordenador de despesas da CONTRATANTE.
ANEXO II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017
A Polícia Militar de Minas Gerais, por intermédio do Centro de Tecnologia em Sistemas - CTS, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, telefones nº 0000-0000, e-mail: cts- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 16.695.025/0001-97, representado neste ato pela Ten Cel PM , Chefe do CTS, brasileira, casada, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador do RG n°. , doravante denominado ÓRGÃO GESTOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº /2017, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, por lote, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDOR, nos termos da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelos Decretos estaduais nº 44.630, de 03 de outubro de 2007; no 44.786, de 18 de abril de 2008, nº 44.787, de 18 de abril
de 2008, nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8727, de 21 de setembro de 2012, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as disposições do Edital e nas cláusulas deste instrumento.
Lote nº
1º Fornecedor: A empresa (fornecedor), estabelecida na
(endereço completo do Fornecedor), inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° , neste ato representada pelo seu
(inserir o cargo ou função), Sr.(a) (o nome completo),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador(a) do RG n°. , residente e domiciliado em (endereço completo do representante legal).
2º Fornecedor: A empresa (fornecedor), estabelecida à
(endereço completo do Fornecedor), inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° , neste ato representada pelo seu
(inserir o cargo ou função), Sr.(a) (o nome completo),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador(a) do RG n°. , residente e domiciliado em (endereço completo do representante legal).
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta Ata a contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, englobando trafego de dados e provimento de acesso à Internet, incluindo o fornecimento de chips, conforme especificações técnicas, quantidades estimativas, condições comerciais e demais informações descritas no Termo de Referência - Anexo I, para aquisição futura e eventual, conforme descrições, especificações técnicas e demais condições constantes do ANEXO I do Edital de licitação que originou o Registro de Preços, parte integrante e inseparável deste instrumento, e quadro demonstrativo a seguir:
Lote | Código SIAD | Descrição do Item | Quant. | Fornecedores detentores do registro | Valor Unitário Registrado | Valor Global | Marca/Modelo |
1.2 - As quantidades previstas para o item com preços registrados poderá ser remanejada ou redistribuída pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes daquele item ou lote, independentemente das quantidades previstas inicialmente para cada órgão participante, observado como limite máximo a quantidade total registrada para o item.
1.3 - Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro terá preferência.
1.4 - Os preços registrados deverão sempre ser adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.
Cláusula Segunda – DA ASSINATURA DO CONTRATO
2.1 - O FORNECEDOR terá 05 (cinco) dias úteis para entrega do contrato assinado, pelos seus representantes legais, contados da data do envio do documento, pelo Órgão ou Entidade participante do referido Registro de Preços.
Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da sua publicação.
Cláusula Quarta – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4.1 - Na presente Ata de Registro de Preços consta como órgão participante a Polícia Militar de Minas Gerais.
4.2 - Constam do Anexo V deste edital as disposições acerca da adesão de Órgãos Não Participantes a esta Ata de Registro de Preços.
Cláusula Quinta – DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - Os contratos serão celebrados de acordo com as necessidades e conveniências dos Órgãos e Entidades Participantes e terão suas vigências correspondentes ao exercício financeiro, obedecendo a regulamentação da Lei federal nº 8.666/93.
5.2 - Os quantitativos totais, expressos na Cláusula Primeira, são estimativos e representam as previsões para os fornecimentos durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.3 - O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5.4 - Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão de Registro de Preços nº
/2017 e no Anexo I do referido Edital.
5.5 - Fica obrigatória a assinatura de contrato, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital, para qualquer solicitação do objeto desta Ata.
Cláusula Sexta – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
6.1 - Conforme a necessidade dos ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES será emitida a Nota de Empenho, e a partir do recebimento deste documento, o FORNECEDOR terá um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para a efetiva entrega dos bens nas quantidades solicitadas. As entregas deverão ser realizadas no endereço apontado pela CONTRATANTE.
6.2 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima de produtos ficando, a seu exclusivo critério, a definição no momento da aquisição.
6.3 - Os bens deverão ser entregues nos locais indicados pela unidade CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – DO RECEBIMENTO DOS BENS
7.1 - A entrega deverá ocorrer nos locais indicados no Contrato a ser firmado entre as partes, com ciência da Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material da Unidade – CPARM, que adotará os seguintes procedimentos:
7.1.1 - Provisoriamente: de posse de uma via do contrato receberá os bens para verificação das especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará novos prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo.
7.1.2 - Definitivamente: contados a partir da entrega provisória para verificação da integridade e realização de testes de funcionamento se for o caso, sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas, do Órgão Participante.
7.1.3 - O recebimento provisório e definitivo se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de entrega.
7.2 - Os Órgãos e entidades participantes acompanharão a qualidade dos bens adquiridos e as especificações em conformidade com o Anexo I do Edital, devendo notificar ao Órgão Gerenciador qualquer ocorrência de irregularidade.
7.3 - O não cumprimento do fornecimento, no que se refere à entrega dos produtos em desconformidade com as especificações constantes do Edital e da Ata de Registro de Preços, obriga a EMPRESA FORNECEDORA a providenciar sob suas expensas a substituição/reparação dos produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento do mesmo suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
7.4 - Em caso de irregularidade não sanada pela EMPRESA FORNECEDORA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
7.5 - Havendo a necessidade de providências por parte da EMPRESA FORNECEDORA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerando o fornecimento em atraso, sujeitando-a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei Federal de Licitações e no Instrumento Convocatório, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, a crédito do FORNECEDOR em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil) e outros indicados por cada Órgão Participante, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais
pelo setor financeiro respectivo, devidamente atestadas pela CPARM ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
8.1.1 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Detentor do Preço Registrado, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
8.1.2 - Obrigatoriamente, a Empresa Fornecedora deverá informar na Nota Fiscal/Fatura o valor unitário do material, bem como o nº do banco, a agência e o número de sua conta bancária, a fim de agilizar o pagamento.
8.1.3 - A Empresa Fornecedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com o CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado na Nota de Empenho e na Ata de Registro de Preços.
8.2 - O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento constantes no Edital.
8.3 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, poderá haver incidência de multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a favor da CONTRATADA, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento, mediante apresentação de requerimento formal e fundamentado, devidamente instruído com planilha detalhada de cálculos.
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
9.1 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1.1 - Caberá ao CTS, por meio do Gestor do Registro de Preços, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema Informatizado de Registro de Preços – SIRP.
9.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, comunicando formal e imediatamente à EMPRESA FORNECEDORA as irregularidades manifestadas na execução da Ata.
9.1.3 - Nomear um gestor para acompanhamento da execução do Registro de Preços.
9.1.4 - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e o quantitativo de contratação definidos pelos participantes da presente Ata.
9.1.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela EMPRESA FORNECEDORA.
9.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
9.2 - DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PARTICIPANTE
9.2.1 - Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo depois de concluído o procedimento licitatório.
9.2.2 - Promover consulta prévia junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhados, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.
9.2.3 - Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao CTS a eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
9.2.4 - Zelar, após receber a indicação da EMPRESA FORNECEDORA, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o ÓRGÃO GERENCIADOR, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais ou constantes da Ata de Registro de Preços.
9.2.5 - Emitir nota de empenho a crédito do Fornecedor Detentor do Preço Registrado no valor correspondente ao fornecimento dos bens.
9.2.6 - Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Oitava desta Ata.
9.3 - DA EMPRESA FORNECEDORA
9.3.1 - Fornecer conforme objeto contratado, durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, na forma e condições fixadas nesta, mediante requisição do órgão ou entidade participante, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes do Pregão de Registro de Preços.
9.3.2 - Entregar os objetos do presente Registro de Preço nos prazos e locais, conforme definido na cláusula Sexta desta Ata de Registro de Preços.
9.3.3 - Manter, durante todo o prazo de vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório do Pregão.
9.3.4 - Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, por escrito e com a maior brevidade possível, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados.
9.3.5 - Arcar com eventuais prejuízos causados aos ÓRGÃOS OU ENTIDADE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do fornecimento.
9.3.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GESTOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes à forma de fornecimento dos bens e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata.
9.3.7 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
9.3.8 - Observar as obrigações e prazos dispostos no Edital, seus anexos e Proposta Comercial.
Cláusula Décima – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata ou o Registro de Preços de fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
10.1.1 - Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR quando:
10.1.1.1 - O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.1.2 - O Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
10.1.1.3 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços.
10.1.1.4 - Os preços registrados apresentaram-se superiores aos praticados no mercado.
10.1.1.5 - O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei federal n° 8.666, de 21Jun93.
10.1.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
10.1.1.7 - O FORNECEDOR praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.
10.1.1.8 - Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, devidamente caracterizada em relatório de inspeção.
10.1.2 - Pelo FORNECEDOR:
10.1.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento aos órgãos e entidades participantes por perdas e danos.
10.1.2.2 - Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
Cláusula Décima Primeira – DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além da previsão do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
11.1.1 - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
11.1.2 - MULTA
11.1.2.1 - MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material entregue com atraso;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do material entregue com atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
11.1.2.2 - MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material não entregue, ou entregue com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações CONTRATADAs.
11.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 12º da Lei estadual nº 14.167/02 e no artigo 16º do Decreto estadual nº 44.786/08.
11.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
11.3 - O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
11.4 - O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
11.4.1 - Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
11.4.2 - O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
11.5 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
11.5.1 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes CONTRATANTES.
11.6 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
11.7 - A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
11.8 - As sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pelo respectivo CONTRATANTE em coordenação com o Órgão Gerenciador do registro de preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.
11.8.1 - Os órgãos ou entidades caronas pertencentes a Municípios, União, Distrito Federal e demais Estado da Federação serão responsáveis por todos os atos de administração e controles relativos à contratação efetuada a partir da ARP, inclusive a aplicação das sanções decorrentes do descumprimento do compromisso assumido.
11.8.2 - As sanções aplicadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quando carona deste Registro de Preços realizado no âmbito do Estado, obedecerão ao disposto na Cláusula Décima Sexta deste Edital.
11.9 - As sanções relacionadas nos itens 11.1.3 e 11.1.4, também poderão ser aplicadas àquele que:
11.9.1 - Deixar de apresentar documentação exigida para o certame.
11.9.2 - Apresentar declaração ou documentação falsa.
11.9.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação.
11.9.4 - Não mantiver a proposta.
11.9.5 - Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato.
11.9.6 - Comportar-se de modo inidôneo.
11.9.7 - Cometer fraude fiscal.
11.10 - As penalidades de advertência e multa, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas pelo Órgão Participante e notificadas ao ÓRGÃO GERENCIADOR do Registro de Preços para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor. As demais penalidades previstas em lei serão aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DO SRP, nos termos da legislação vigente.
11.11 - A aplicação da sanção de declaração de idoneidade é de competência exclusiva de Secretário de Estado ou, de autoridade a ele equivalente, nos termos da lei, cabendo pedido de reconsideração, nos termos do inciso III, do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93.
11.12 - A não assinatura de Contrato decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nos prazos estabelecidos em Edital, frustrando ou retardando o fornecimento será considerada como situação caracterizadora de descumprimento total ou parcial de obrigação contratual.
Cláusula Décima Segunda - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Das decisões proferidas pela Administração na execução do Objeto da presente ATA, caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de Contrato.
12.2 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Terceira - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - O CTS, ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, providenciará a publicação desta Ata, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais “Minas Gerais”, em obediência ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado – “MINAS GERAIS”.
14.2 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14.3 - Fica designado como gestor do Registro de Preços o Chefe da Seção de Compras do Centro de Tecnologia em Sistemas – CTS, a quem deve ser solicitado qualquer remanejamento de cota no SIRP.
14.4 - É vedado à EMPRESA FORNECEDORA subcontratar o fornecimento do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.5 - É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
14.6 - Integram esta Ata, independente de transcrição, todas as condições do Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços n° 03/2017 e seus anexos, bem como as propostas das empresas e , apresentados para a referida licitação.
14.7 - Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, à Polícia Militar de Minas Gerais, através do Centro de Tecnologia em Sistemas - CTS, ÓRGÃO GESTOR desse Registro de Preços, endereçados à Seção de Licitação do Centro de Tecnologia em Sistemas, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cep: 30.510.900. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail Xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, dentro do horário de expediente, sendo de 08h30min as 17h00min de segunda a sexta, exceto na quarta-feira que é de 08h30min às 13h00min. Fica advertido que a inobservância do horário implicará em não conhecimento da solicitação.
14.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na presença das testemunhas abaixo assinadas.
E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte/MG, de de 2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: 1º FORNECEDOR:
2º FORNECEDOR:
ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO N.º /2017 – RP nº /2017
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do
e a empresa , na forma ajustada.
Contrato de fornecimento originário da Ata de Registro de Preços nº /2017, PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2017, para a contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, englobando trafego de dados e provimento de acesso à Internet, incluindo o fornecimento de chips, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital e proposta comercial da empresa. O presente contrato será regido nos termos da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelos Decretos estaduais nº 44.630, de 03 de outubro de 2007; no 44.786, de 18 de abril de 2008, nº
44.787, de 18 de abril de 2008, nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8727, de 21 de setembro de 2012, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal:
Nº. Polícia e CPF N.º
CONTRATADA:
Nome:
Endereço: Telefax E-mail:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Este contrato tem por objeto contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, englobando trafego de dados e provimento de acesso à Internet,
incluindo o fornecimento de chips, conforme especificações técnicas, quantidades estimativas, condições comerciais e demais informações descritas no Termo de Referência - Anexo I, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO de Registro de Preços Planejamento nº 81/2017, e da Ata de Registro de Preços nº 03/2017que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por item:
Lote
Item | Código SIAD | Quant. | Descrição do Item | Marca/Modelo | Valor Unitário Registrado | Valor Total |
TOTAL: | ||||||
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO |
4.1 - A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Terceira no endereço
, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados após a recebimento da Nota de Xxxxxxx, visando a assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste contrato.
4.2 - A entrega deverá ser realizada perante a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais - CPARM designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse de uma via do contrato receberá os bens para verificação das especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará novos prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: contados a partir da entrega provisória para verificação da integridade e realização de testes de funcionamento se for o caso, sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas do CONTRATANTE.
4.3 - O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas
os reparos, substituição do bem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
4.4 - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
4.5 - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento.
4.6 - Os recebimentos provisório e definitivo se darão no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de entrega.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1 - As peças e/ou equipamentos deverão apresentar garantia de (conforme lote(s) do anexo I do edital), no mínimo, contados a partir da entrega.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos bens e aceite pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta e na Nota Fiscal, se não houver outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o art. 1º, do Decreto estadual nº 40.427 de 21 de junho de 1999.
6.1.1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do bem o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
6.1.2 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, poderá haver incidência de multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a favor da CONTRATADA, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento, mediante apresentação de requerimento formal e fundamentado, devidamente instruído com planilha detalhada de cálculos.
6.1.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas com fornecimento do bem indicado na Cláusula Segunda deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária prevista no PARO do respectivo exercício financeiro, quando da descentralização de crédito pela Unidade Gestora.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - Da CONTRATADA
8.1.1 - Entregar os bens, quando solicitados, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta e no Anexo I do instrumento convocatório, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
8.1.2 - Observar as normas adequadas relativas ao transporte dos bens contratados.
8.1.3 - Xxxxxxxx, juntamente com a entrega do bem, toda a sua documentação fiscal e técnica, se for o caso.
8.1.4 - Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
8.1.5 - Cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.
8.2 - Da CONTRATANTE
8.2.1 - Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas.
8.2.2 - Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
8.2.3 - Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA.
8.2.4 - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato.
8.2.5 - Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além da previsão do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
9.1.1 - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
9.1.2 - MULTA
9.1.2.1 - MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material entregue com atraso.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do material entregue com atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
9.1.2.2 - MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material não entregue, ou entregue com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações CONTRATADAs.
9.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 12º da Lei estadual nº 14.167/02 e no artigo 16º do Decreto estadual nº 44.786/08.
9.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
9.3 - O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
9.4 - O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
9.4.1 - Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
9.4.2 - O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
9.5 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.5.1 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes CONTRATANTES.
9.6 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
9.7 - A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
9.8 - As sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pelo respectivo CONTRATANTE em coordenação com o Órgão Gerenciador do registro de preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.
9.8.1 - Os órgãos ou entidades caronas pertencentes a Municípios, União, Distrito Federal e demais Estados da Federação serão responsáveis por todos os atos de administração e controle relativos à contratação efetuada a partir da ARP, inclusive a aplicação das sanções decorrentes do descumprimento do compromisso assumido.
9.8.2 - As sanções aplicadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quando carona deste Registro de Preços realizado no âmbito do Estado, obedecerão ao disposto na Cláusula Nona deste contrato.
9.9 - As sanções relacionadas nos itens 9.1.3 e 9.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
9.9.1 - Deixar de apresentar documentação exigida para o certame.
9.9.2 - Apresentar declaração ou documentação falsa.
9.9.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação.
9.9.4 - Não mantiver a proposta.
9.9.5 - Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato.
9.9.6 - Comportar-se de modo inidôneo.
9.9.7 - Cometer fraude fiscal.
9.10 - As penalidades de advertência e multa, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas pelo Órgão Participante e notificadas ao ÓRGÃO GERENCIADOR do Registro de Preços para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor. As demais penalidades previstas em lei serão aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DO SRP, nos termos da legislação vigente.
9.11 - A aplicação da sanção de declaração de idoneidade é de competência exclusiva de Secretário de Estado ou, de autoridade a ele equivalente, nos termos da lei, cabendo pedido de reconsideração, nos termos do inciso III, do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93.
9.12 - A não assinatura de Contrato decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nos prazos estabelecidos em Edital, frustrando ou retardando o fornecimento será considerada como situação caracterizadora de descumprimento total ou parcial de obrigação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo
(preposto designado ao contrato pelo Órgão CONTRATANTE), ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10.1.1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10.1.2 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
10.2 - O Preposto designado deverá ser comunicado de qualquer baixa das viaturas da PMMG da respectiva CONTRATANTE, para manutenção, por acidente ou outro motivo, para que possa efetuar o bloqueio junto a operadora, visando evitar pagamentos desnecessários.
10.2.1 - Ainda, será o responsável pelos bloqueios/desbloqueios dos chips de dados junto à operadora, no termos do Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
11.1 - O presente Contrato terá seu prazo de vigência até / / , a partir de sua assinatura, sem prejuízo do prazo de Garantia, constante da Cláusula Quinta.
11.2 - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, mediante termo aditivo, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
11.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, ressalvadas as condições relativas às supressões que poderão exceder esse limite, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que estabelece o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Das decisões proferidas pela Administração caberão:
12.1.1 - Recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato.
12.1.2 - Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico.
12.1.3 - Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
12.2 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste
12.3 - caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do artigo 79, inciso II, combinado com o artigo 78 da mesma Lei.
13.2 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
14.2 - É vedado à CONTRATADA subcontratar o bem objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Belo Horizonte/MG, de de 2017.
CONTRATANTE (Nome completo, CPF e RG) | CONTRATADA (Nome completo, CPF e RG) |
TESTEMUNHA (Nome completo, CPF e RG) | TESTEMUNHA (Nome completo, CPF e RG) |
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 03/17 – PLANEJAMENTO nº 81/17 ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA FINAL ATUALIZADA DO VENCEDOR
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017 – CTS/PMMG (Preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO | PELO PROPONENTE | ||||||
Razão Social | ||||||||
CNPJ | ||||||||
Inscrição Estadual | ||||||||
Endereço completo | ||||||||
Telefone/Fax | ||||||||
Nome do Representante Legal | ||||||||
Identidade do Rep. Legal | ||||||||
CPF do Rep. Legal | ||||||||
LOTE (modelo) | ||||||||
Item 01 – Aquisição de , conforme descrição técnica do Anexo I do Edital. | Valor Unitário | Com ICMS | Valor Total | Com ICMS | ||||
Sem ICMS | Sem ICMS | |||||||
Marca | Modelo | |||||||
EMPRESA ITEM 01 | OPTANTE | PELO | SIMPLES | NACIONAL | Valor Unitário | Valor Total | ||
Marca | Modelo | |||||||
Sem ICMS | Sem ICMS | |||||||
Marca | Modelo | |||||||
Marca | Modelo | |||||||
VALOR GLOBAL | VALOR GLOBAL DA PROPOSTA Valor R$ (valor por extenso). | |||||||
Prazo de Validade da Proposta | ||||||||
Prazo de entrega do bem | ||||||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Dados Bancários: Banco: Agência: Conta: Local e data. | ||||||||
Assinatura do Representante da Proponente |
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 03/17 – PLANEJAMENTO nº 81/17 ANEXO V – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
1.1 - São Órgãos Participantes deste registro de preço:
Código da Unidade | Descrição do Órgão |
1250 | POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
1.2 - Órgãos não participantes:
1.2.1 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por outro órgão ou entidade do Estado de Minas Gerais que não seja a Polícia Militar de Minas Gerais.
1.3 - Cada Unidade da PMMG celebrará, de acordo com seu interesse, o próprio contrato, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital, para qualquer solicitação do objeto desta Ata.
1.3.1 - Para tal, solicitará liberação de cota no presente Registro de Preços ao CTS, através da Seção de Compras do Centro, mensagem via Painel Eletrônico, caixa postal cts/compras.
1.3.2 - As cotas serão disponibilizadas às Regiões de Polícia Militar – RPM.