ATO CONVOCATÓRIO nº 05/2023
ATO CONVOCATÓRIO nº 05/2023
Prestação de Serviço Especializado em Reabilitação Intelectual para avaliação, atendimento e re- abilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de Deficiência Intelectual/Transtorno do Es- pectro Autista (TEA)
CONVOCAÇÃO
A presente convocação objetiva oficializar o chamado para que os interessados, devidamente credenciados pelo Edital de Credenciamento nº 036/2023, se apresentem, mediante o cumprimento dos requisitos já estimados no Edital supracitado em concomitância aos critérios específicos e ditados a se- guir, nos termos do art. 58 ao 60 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
1. O objeto
O objeto do presente Ato Convocatório é a convocação e possível contratação de estabelecimen- tos de saúde, Prestadores Serviço Especializado em Reabilitação Intelectual para avaliação, aten- dimento e reabilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de Deficiência Intelectual/Trans- torno do Espectro Autista (TEA) aos usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, se- gundo os critérios estabelecidos no presente instrumento.
Este Ato Convocatório destina-se exclusivamente aos Estabelecimentos que possuem Serviço de Classificação: código 135 - serviço de reabilitação, classificação 002 - reabilitação intelectual, devi- damente registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
O Serviço Especializado em Reabilitação Intelectual para avaliação, atendimento e reabilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de deficiência intelectual/Transtorno do Espectro Autista (TEA) aos usuários do Sistema Único de Saúde é um local que por meio de equipe multiprofissional composta por profissional psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, médico pe- diatra ou neurologista ou psiquiatra realizam desde o acolhimento, avaliação, atendimento e reabilita- ção à alta da pessoa com deficiência, estando no escopo dos serviços especializados que compõem a Li- nha de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência na Rede de Atenção à Saúde do Estado do Paraná.
Cabe ao Serviço Especializado em Reabilitação Intelectual para avaliação, atendimento e reabi- litação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de deficiência intelectual/Transtorno do Espectro Au-
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tista (TEA) aos usuários do Sistema Único de Saúde garantir como oferta do cuidado integral e qualifi- cado considerando:
a) Acolhimento do usuário: inicia-se com a recepção do usuário, desde sua chegada, responsabi- lizando-se integralmente por ele, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocu- pações, angústias e, ao mesmo tempo, colocando os limites necessários, garantindo atenção re- solutiva e a articulação com os outros serviços de saúde para a continuidade da assistência, quando necessário. Por meio de escuta qualificada oferecida pelos trabalhadores, é possível ga- rantir o acesso oportuno desses usuários a tecnologias adequadas às suas necessidades, ampli- ando a efetividade das práticas de saúde;
b) Avaliação inicial: abrange a entrevista, revisão do histórico médico, observação, testes padro- nizados e não padronizados, e análise do caso com membros da equipe de reabilitação, a fim de interpretar as informações necessárias para o diagnóstico e intervenção;
c) Diagnóstico: a partir da análise dos sinais, sintomas, histórico clínico, exames físicos, comple- mentares e avaliação de funcionalidade com base em instrumento de avaliação e critério de classificação do grau de funcionalidade (leve, moderado e grave) a nível local;
d) Construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS)/Plano de Cuidados/Planejamento Te- rapêutico Compartilhado: estágio final do processo de avaliação, constitui-se numa proposta de programa que reúne metas, objetivos e estratégias de intervenção embasadas na prioridade do paciente. A duração estimada do tratamento, bem como a necessidade de articular o trata- mento com outros serviços ou pontos de atenção à saúde, podem ser definidas nesta etapa. Deve estar em consonância com os domínios e componentes da funcionalidade (impedimentos, limitação de atividade e participação e barreiras);
e) Realizar estimulação precoce/essencial, conforme publicação do Ministério da Saúde intitula- do “Diretrizes de estimulação precoce: crianças de zero a 3 anos com atraso no desenvolvimen- to psicomotor”;
f) Atendimento especializado em reabilitação/habilitação com base em evidência científica;
g) Avaliação para alta: deve ocorrer periodicamente ao longo da intervenção para identificação da evolução ou déficits no desempenho do paciente e/ou da proposta terapêutica de pequeno,
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médio e longo prazo; resulta em alta qualificada ou nova avaliação global multiprofissional e da funcionalidade;
h) Alta qualificada: referência e contra referência do usuário conforme critérios, fluxos e meca- nismos de pactuação de funcionamento;
i) Orientações aos cuidadores e apoio às famílias: para aspectos específicos de adaptação do ambiente e rotina doméstica que possam ampliar a mobilidade, autonomia pessoal e familiar, bem como a inclusão escolar, social e/ou profissional;
j) Promoção de reuniões periódicas de equipe e educação permanente: para qualificação da equipe, acompanhamento e revisão sistemática dos projetos terapêuticos e discussão de casos, a fim de promover o trabalho interdisciplinar e transdisciplinar;
k) Registro em prontuário único/prontuário eletrônico: de todas as etapas da reabilitação, in- cluindo a avaliação, com informações sobre a evolução do usuário;
l) Articulação com os outros serviços da Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiên- cia na Rede de Atenção à Saúde do Estado do Paraná: Atenção primária à saúde, hospitalar, de urgência e emergência, visando garantir a integralidade do cuidado. Deve ocorrer sempre que as equipes de atenção primária ou dos demais componentes da rede necessitarem de apoio técnico das equipes do serviço especializado em reabilitação de modo a ampliar a resolutivida- de da atenção, a partir de uma de intervenção pedagógico-terapêutica;
m) Articulação intersetorial: com os serviços de proteção social, educação, esporte, cultura, entre outros, com objetivo de ampliar o alcance do cuidado, a inclusão e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual/Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Desta forma, os interessados que forem devidamente contratados, terão suas metas estabelecidas na programação assistencial e serão detalhadas em Documento Descritivo parte integrante do instru- mento contratual, e ainda, seguirão as especificações e os valores financeiros especificados pela Tabela SIGTAP, que por sua natureza, considera a complexidade dos procedimentos a serem realizados.
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1.1 Dos Procedimentos a Serem Contratados
Os procedimentos relacionados aos Serviços Especializados em Reabilitação Intelectual para avaliação, atendimento e reabilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de deficiência intelectu- al/Transtorno do Espectro Autista (TEA), estão dispostos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, a tabela do SUS.
Os procedimentos clínicos relacionados ao serviço são do tipo comum e do tipo intelectual e re- ferem-se aos seguintes códigos:
GRUPO / DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS | |
TIPOS COMUNS | |
GRUPO 01 – Ações de promoção e prevenção em saúde | |
0101010028 | Atividade Educativa / orientação em grupo na atenção Especializada |
0101040084 | Avaliação antropométrica |
GRUPO 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica | |
0211030015 | Avaliação cinemática e de parâmetros lineares |
0211030023 | Avaliação cinética, cinemática e de parâmetros lineares |
0211030031 | Avaliação de equilíbrio estático em placa de força |
0211070068 | Avaliação de Linguagem escrita / leitura |
0211030040 | Avaliação de função e mecânica respiratória |
0211030058 | Avaliação de função e mecânica respiratória com transdutores microprocessados |
0211030066 | Avaliação de movimento (por imagem) |
0211030074 | Avaliação funcional muscular |
0211030082 | Eletrodiagnóstico cinético funcional |
0211030090 | Eletromiografia dinâmica, avaliação cinética, cinemática e de parâmetros lineares |
0211070017 | Análise acústica da voz por meio de laboratório de voz |
0211070076 | Avaliação de linguagem oral |
0211070084 | Avaliação miofuncional de sistema estomatognático |
0211070173 | Exame de organização perceptiva |
0211070190 | Gustometria |
0211070220 | Olfatometria |
021107114 | Avaliação vocal |
0211070181 | Exame neuropsicomotor evolutivo |
0211100013 | Aplicação de teste para psicodiagnóstico |
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GRUPO 03 – Procedimentos clínicos | |
0301010048 | Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exc. médico) |
0301010072 | Consulta médica em atenção especializada |
0301040044 | Terapia individual |
0301040036 | Terapia grupo |
0301070083 | Atend. em oficina terapêutica I para portador de necessidades especiais (p/ oficina) |
0301070113 | Terapia fonoaudiológica individual |
0301080160 | Atendimento em psicoterapia de grupo |
0302060049 | Atendimento fisioterapêutico em paciente com comprometimento cognitivo |
TIPO INTELECTUAL | |
GRUPO 03 – Procedimentos clínicos | |
0301070024 | Acompanhamento de paciente em reabilitação em comunicação alternativa |
0301070040 | Acompanhamento neuropsicológico de paciente em reabilitação |
0301070059 | Acompanhamento psicopedagógico de paciente em reabilitação |
0301070067 | Atendimento / acompanhamento em reabilitação nas múltiplas deficiências |
0301070075 | Atendimento / acompanhamento de paciente em reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor |
Os procedimentos deverão estar detalhados na proposta assistencial de acordo com o disposto no item 4 infracitado.
2. As especificações complementares e as normas de execução
2.1 Poderão participar deste Ato Convocatório os estabelecimentos de saúde devidamente credenciados, prestadores de Serviço Especializado em Reabilitação Intelectual para avaliação, atendimento e reabilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de deficiência intelectual/Transtorno do Espectro Autista (TEA), aos usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, cuja a finali- dade da instituição abranja o objeto deste Ato Convocatório e que atenda aos critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento, além dos solicitados neste Ato, devendo:
2.2 O estabelecimento de saúde deverá estar cadastrado no CNES com serviços e classificação conten- do o código: 135-002 Serviço de Reabilitação / Classificação: Reabilitação Intelectual;
2.3 Possuir natureza jurídica pública, filantrópica, entidade com ou sem fins lucrativos ou entidades empresariais;
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2.4 Atender às necessidades da Secretaria de Estado da Saúde de forma a operacionalizar os serviços obedecendo às normas estabelecidas no Edital de Credenciamento, neste Ato Convocatório, nas Pactua- ções das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Comissão Intergestores Bipartite (CIB) que even- tualmente existam, bem como no Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) e posteriormente no Con- trato, na legislação vigente e nas portarias ministeriais que regulamentam o serviço;
2.5 Demostrar através dos dados cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (xxxxxxx.xxx.xx), e através da visita in loco a ser realizada pela Regional de Saúde, que possui capacidade instalada e recursos humanos suficientes ao atendimento que se destina;
2.6 Disponibilizar e inserir todos os serviços ofertados e que serão executados no Sistema CARE, sob a gerência da Central Estadual de Regulação e garantir a atualização dos dados e informações, sempre que necessário;
2.7 Apresentar ofício do Estabelecimento aderindo ao Ato Convocatório, demonstrando o seu perfil as- sistencial para avaliação, atendimento e reabilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de defi- ciência intelectual/Transtorno do Espectro Autista (TEA), capacidade instalada e a descrição dos servi- ços a serem executados;
2.8 Possuir rotina de funcionamento escrita, atualizada e assinada pelo responsável técnico do serviço contemplando, no mínimo, os protocolos e diretrizes publicados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde-PR;
2.9 Não cobrar e não permitir a cobrança a qualquer título por serviços prestados aos usuários do Siste- ma Único de Saúde;
2.10 Eventual cobrança de qualquer valor dos pacientes ou seus responsáveis acarretará a extinção do contrato com o prestador do serviço e aplicação das demais penalidades previstas na legislação vigente; (V do Art. 63 da Lei Estadual nº 13.331/2001);
2.11 Responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabelece vínculo empregatí- cio, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, pre- videnciários, sociais, fiscais e comerciais, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser
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transferidos para Secretaria de Estado da Saúde; (VIII do Art. 349 do Decreto Estadual nº 10.086/2022);
2.12 Atender de forma integral o descrito nas Portarias do Ministério da Saúde, nos Protocolos Técni- cos e Manual Técnico Operacional dos Sistemas de Informações Oficiais do SUS;
2.13 Seguir as Diretrizes de Estimulação Precoce Crianças de zero a 3 anos com atraso no desenvolvi- mento neuropsicomotor; Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome de Down; Cui- dados de saúde às pessoas com síndrome de Down; Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com paralisia cerebral; Linha de Cuidado do Transtorno do Espectro Autista; Diretrizes de Atenção à Reabi- litação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; Linha de cuidado para atenção às pessoas com transtornos do espectro do autismo e suas famílias na rede de atenção psicossocial do Sistema único de saúde/Ministério da Saúde, Protocolo de Avaliação e Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espec- tro do Autismo (TEA) da Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência na Rede de Atenção à Saúde do Paraná, de 2023, Instrutivo de reabilitação auditiva, física, intelectual e visual (Centro Especi- alizado em Reabilitação – CER e Oficinas Ortopédicas) / Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, e, outros que vierem a substituírem ou novas publicações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde relativas as pessoas com deficiência intelectual/Transtorno do Espec- tro Autista;
2.14 Realizar avaliação, atendimento e reabilitação dos usuários do Sistema Único de Saúde com sus- peita e/ou diagnóstico de deficiência intelectual/Transtorno do Espectro Autista (TEA) a partir de en- caminhamento realizado pela Central Estadual de Regulação, respeitando a programação estabelecida no Documento Descritivo parte integrante do instrumento contratual;
2.15 Alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em todos os seus campos e os demais bancos de dados obrigatórios conforme cronograma estabelecido pela SESA;
2.16 Adotar os protocolos de regulação de acesso vigentes no Sistema Único de Saúde, bem como os estabelecidos pelo Complexo Regulador Estadual do SUS;
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2.17 Garantir o acesso da população ao serviço, atendendo com dignidade e respeito, de modo univer- sal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços, garantindo assistência integral e gratuita, sendo vedado expressamente o cometimento a terceiros (subcontratação), salvos os casos permitidos por portaria ministerial especifica;
2.18 Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações e condições as- sumidas quanto à habilitação e qualificação exigidas no credenciamento e na convocação, inclusive de apresentar os documentos necessários para operacionalização do pagamento (XIV do Art. 349 do De- creto Estadual nº 10.086/2022);
2.19 Fornecer gratuitamente cópia do prontuário médico para pacientes atendidos pelo SUS, sempre que solicitado;
2.20 Utilizar-se, obrigatoriamente do Sistema Cartão Nacional de Saúde, o Cartão SUS, como docu- mento de registro ao serviço;
2.21 Manter permanentemente cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde, contendo minima- mente as informações pessoais básicas do paciente;
2.22 Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, manter os dados relativos ao manejo dos tipos de resíduos devidamente preenchidos e atualizados no Cadastro Nacional de Estabele- cimentos de Saúde – CNES, bem como atender a Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável, em especial, que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite de proporção que fornecem ao Poder Público, assumindo a responsabi- lidade pela destinação final ambientalmente adequada e pelas praticas sustentáveis nos termos dos arti- gos 361 e seguintes do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
2.23 Quando da disponibilidade de serviços de telemedicina, como forma de serviços médicos media- dos por tecnologias de comunicação, cumprir os requisitos previstos na Resolução CFM nº 2.314 de 20 de abril 2022 que define e regulamenta, bem como outras normativas que vierem a tratar sobre o tema;
2.24 Submeter-se às avaliações sistemáticas do Sistema Único de Saúde (Sistema Nacional de Audito- ria – SNA) e aos acompanhamentos técnicos realizados pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;
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2.25 Implementar e manter serviço de Ouvidoria no Estabelecimento de Saúde, de acordo com a Reso- lução SESA nº 443/2013, Resolução nº 416/2016, Resolução nº 714/2022, Resolução Sesa nº 701/2023 e demais normativas que versem sobre o tema ou que vierem a alterar as regras já existentes, devendo disponibilizar condições mínimas para operacionalização do serviço;
2.26 No âmbito deste credenciamento, cujo objeto vincula-se aos atendimentos da Rede de Atenção a Saúde, o prestador de serviços deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco Mundial e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros do- cumentos relativos ao processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato, e ter tais contas, regis- tros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial;
2.27 Deve o prestador de serviços, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II - Diretrizes Anticorrupção – BIRD, da Resolução SESA nº 878/2021, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à extinção do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial);
2.28 Atender a Resolução SESA nº 878/2021, ao adotar práticas anticorrupção, devendo observar o contido no item 10.19 do Edital de Credenciamento;
2.29 Atender a Resolução SESA nº 974/2021 quanto os diretos do uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero.
2.30 Atender a Portaria nº 971, de 13 de setembro de 2012;
3. Dos critérios de classificação do Ato Convocatório
Serão classificados todos os credenciados e interessados em participar do Ato Convocatório, que atenderem os critérios do Edital de Credenciamento, bem como, aos critérios deste Ato Convocatório utilizando-se como parâmetro:
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a) Ser estabelecimento de saúde que presta serviço Especializado em Reabilitação Intelectual para avaliação, atendimento e reabilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de deficiência intelectual/Transtorno do Espectro Autista (TEA);
b) Ser Estabelecimento de Saúde devidamente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Es- tabelecimentos de Saúde – SCNES;
c) Ofertar serviços ambulatoriais de reabilitação e possuir registro no CNES - Código 135 / Classi- ficação: Reabilitação Intelectual (Código 002);
d) Ofertar, atendimento com equidade, integralidade, universalidade e transparência de todo o pro- cesso, com foco na Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência;
e) Informar em envio das bases de dados dos Sistemas de Informação de Atenção à Saúde os pro- cedimentos relacionados a avaliação, atendimento e reabilitação à pessoa com suspeita ou diag- nóstico de deficiência intelectual, física e visual/mental/de múltiplas deficiências para fins de monitoramento e avaliação da execução dos recursos de custeio;
f) Possuir responsável técnico do serviço;
g) Possuir profissionais comprovadamente capacitados para compor as equipes de atendimento dentro de cada tipo de reabilitação ofertada, dentre eles: médico, fonoaudiólogo, psicólogo, fisi- oterapeuta, terapeuta ocupacional, enfermeiro, nutricionista, técnico em enfermagem, musicote- rapeuta, assistente social, pedagogo, ortoptista, protético ocular, técnico oftalmológico;
h) Possuir rotina de funcionamento escrita, atualizada e assinada pelo responsável técnico do servi- ço contemplando, no mínimo, os protocolos e diretrizes publicados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde-PR;
i) Ordem cronológica do recebimento do pedido de participação no Ato Convocatório. Este aspec- to se aplicará apenas quando os participantes se apresentarem fora do prazo estabelecido para a apresentação da documentação solicitada e caso a demanda não seja totalmente distribuída entre aqueles que se apresentaram no prazo estabelecido.
Para o cumprimento do objeto deste Ato Convocatório, não fora aplicado o regime diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que conforme art. 48 da Lei Complementar Federal n.º 147, de 07 de agosto de 2014, a Administração se obriga a atender este critério de diferenciação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos casos em que o certame se restrinja ao valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Contudo, este Ato Convocatório prevê a contratação em montantes superiores ao supracitado. Outro motivo pela inaplicabilidade do re-
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gime diferenciado encontra guarida no inciso II do art. 10º do Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outu - bro de 2007, considerando que a forma de contratação por meio do Credenciamento, permite a partici- pação de vários interessados e eventualmente a contratação de todos os credenciados que atenderem aos critérios previamente estabelecidos no certame para executarem o mesmo objeto concomitantemen- te, não sendo vantajoso para administração pública e para complexo do objeto a ser contratado, consi- derando que o preço a ser pago pelos serviços efetivamente prestados por todos os contratados é aquele devidamente padronizado pela Tabela do SUS nos termos do artigo 26, §1º, da Lei Federal nº 8.080/1990.
4. Das regras e os requisitos para apresentação de propostas
Os interessados em aderir ao Ato convocatório deverão encaminhar a documentação necessária para a Regional de Saúde sede da localização do Estabelecimento exclusivamente por meio ele- trônico (Art. 233 do Decreto Estadual nº 10.086/2022), no período de até 15 (quinze) dias corri- dos, iniciado com a publicação de Ato Convocatório, mediante aviso público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná do órgão contratante, e o extrato no Diário Oficial do Estado e, em Jornal Diário de Grande Circulação, (Art. 229 do Decreto Es- tadual nº 10.086/2022). A Regional de Saúde por sua vez procederá à conferência, atestará a veracida- de das informações, mediante consulta em bancos de dados como o CNES, visita in loco, e outros meios que julgar necessários, certificando que a documentação encontra-se completa, e encaminhará a documentação devidamente conferida para a Divisão de Contratos – DVCOC, localizada na Unidade Central da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná através do Sistema e-protocolo, no período de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento das documentações apresentadas pelo interessa- do.
Permanecem vigentes as demais regras de apresentação da documentação contidas no item 2 do Edital de Credenciamento nº 036/2023.
Os interessados deverão apresentar:
a) Demostração de interesse por meio de ofício do prestador aderindo ao Ato Convocatório, demons- trando o seu perfil assistencial para avaliação, atendimento e reabilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de deficiência intelectual/Transtorno do Espectro Autista (TEA), capacidade instalada, contendo a descrição geral dos serviços a serem executados;
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b) Proposta assistencial detalhada por tipo de atendimento condizente ao perfil do estabelecimento e ao serviço a que se destina, contendo: código, nome do procedimento e valor conforme a Tabela SIG- TAP, quantidade de procedimentos a serem realizados e valor total, conforme modelo detalhado no ane- xo I. Esta proposta assistencial deverá ser realizada e aprovada em conjunto pela equipe técnica do SCRACA da Regional de Saúde, a fim de abarcar os vazios assistenciais da região;
c) Quando o estabelecimento de saúde for habilitado deverá discriminar os tipos de habilitações exis- tentes e detalhar na programação assistencial (proposta apresentado pelo prestador) os procedimentos vinculados exclusivamente às referidas habilitações.
Os procedimentos a serem realizados e apresentados pelo interessado deve corresponder à capa- cidade operacional dos mesmos em atender a necessidade estimada de serviços da região de saúde, con- forme pactuações CIB que eventualmente já existam, as referências contidas no Plano de Desenvolvi- mento Regional (PDR) e a Ficha de Programação Orçamentária (FPO).
Não serão aceitas propostas que não apresentem o quantitativo físico e financeiro mensal de procedimentos a serem realizados de forma detalhada.
A fim de garantir o direito de igualdade entre todos os interessados, não serão recepcionados pe- didos de adesão ao Ato Convocatório diretamente na Diretoria de Gestão em Saúde sem que tenham passado pelo crivo da Regional de Saúde respectiva.
A documentação deverá ser juntada de maneira completa, conforme descrito no Item 8 deste Ato Convocatório.
Após a entrega dos documentos não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da aber- tura deste Ato Convocatório, ou, atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento do pedido. (Art. 64, I e II da Lei Federal nº 14.133/2021).
A não apresentação da documentação completa e o não cumprimento dos demais requisitos apresentados neste Ato convocatório é motivo para a desqualificação do Estabelecimento.
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O prazo para a conclusão do processo de atendimento ao Ato Convocatório será de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento do protocolo pela Divisão de Contratos do Nível Central da SESA, incluindo eventuais diligências até a conclusão do parecer de aptidão a ser emitido pela Comis- são de Credenciamento. O não atendimento aos eventuais apontamentos realizados ou a extrapolação do prazo máximo aqui estabelecido, tornará o interessado inapto, sendo necessário a abertura de novo protocolado a ser instruído pela Regional de Saúde de referência, com a nova solicitação, não lhe sendo garantida a participação na distribuição da demanda entre aqueles que foram considerados “aptos” den- tro do prazo estabelecido.
O presente Ato convocatório ficará permanentemente a disposição de todos os interessados no sítio eletrônico oficial da SESA, através do link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxx >2023.
5. O prazo de apresentação de proposta e da documentação
O prazo para que os interessados se apresentem e registem suas propostas, acompanhada da en- trega das documentações exigíveis neste Ato Convocatório, concomitantemente às estabelecidas em Edital de Credenciamento, será de 15 (quinze) dias corridos iniciado com a publicação deste Instru- mento de acordo com os moldes estabelecido do item 4. supracitado.
6. Os critérios de julgamento, de desempate e da distribuição da demanda
6.1 O julgamento dos interessados será realizado mediante o pleno atendimento dos critérios estabeleci- dos neste Ato Convocatório e no Edital de Credenciamento, considerando-o “apto a ser contrato”, ou, “inapto”. A Comissão Especial de Credenciamento poderá abrir diligência para a complementação de documentação ou eventuais esclarecimentos nos termos descritos neste Ato Convocatório.
6.2 Caso existam interessados que demonstrem indiscutíveis e idênticas condições tanto técnicas quan- to jurídicas e/ou havendo restrição ao limite financeiro estimado neste Ato Convocatório, a demanda será ofertada aos interessados de maneira igualitária, podendo o interessado recusá-la, passando a ser considerado como “desclassificado”.
6.2.1 Como critérios de desempate a Administração adotará os requisitos previstos no Item 7 do Edital de Credenciamento acrescidos de análises quanto:
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a) Ser estabelecimentos de saúde públicos, filantrópicos, sem fins lucrativos e por último as entidades empresariais com finalidade lucrativa;
b) Ser referência para maior número de habitantes/usuários SUS, devidamente demonstrado e com- provada pela equipe da Regional de Saúde, com base no PDR e Deliberações;
c) Pactuação entre gestores já realizada quanto às referências de atendimento;
d) Possuir capacidade instalada de atendimento;
e) Quantitativo de procedimentos propostos de serem realizados mensalmente em conjunto com a série histórica de produção apresentada e aprovada nos sistemas de informação do SUS;
f) Participação em maior número de programas desenvolvidos pela Contratante.
6.3 Da distribuição da demanda
A distribuição da demanda se limita ao teto financeiro estabelecido no item 7 infracitado.
A Comissão de Credenciamento tomará como base para aprovação da proposta assistencial, a série histórica dos 12 meses da produção apresentada e aprovada nos sistemas de informação do SUS.
Para os novos prestadores, que não tiverem série histórica no sistema de informação do SUS, a comissão de credenciamento analisará a capacidade técnica instalada, condizente com a proposta assis- tencial apresentada, tendo como base prestadores já credenciados ao SUS com atendimentos similares.
7. Dos Recursos Financeiros e do pagamento
O montante financeiro estimado para execução deste certame abrange a necessidade assistencial na extensão territorial de todo o Estado do Paraná, daqueles municípios que estão sob a Gestão Estadu- al.
O valor a ser pago pelos serviços prestados são padronizados e tabelados pelo Ministério da Saúde, conforme dispõe o artigo 26, §1º, da Lei Federal nº 8.080/1990 e constam na Tabela SIGTAP/ SUS, bem como àqueles que guardam relação com os Programas desenvolvidos pela Secretaria de Es- tado da Saúde do Paraná, nos termos das normativas próprias os que regulamentam.
O valor mensal estimado para o credenciamento desta especialidade importa em R$ 6.076.711,61 (seis milhões, setenta e seis mil setecentos e onze reais e sessenta e um centavos), com
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recursos provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade/Fonte 255, totalizando o valor anual de R$ 72.920.539,26 (setenta e dois milhões, novecentos e vinte mil quinhentos e trinta e nove reais e vin- te e seis centavos), abarcando de forma global todos os contratos que eventualmente venham a ser fir- mados por meio deste Ato Convocatório.
Os recursos financeiros de que trata este Ato Convocatório serão provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC) e do Fundo de Ações Estratégicas e de Compensações – FAEC do Sistema Único de Saúde – Transferência da União/Fonte 255, Dotação Orçamentária nº 4760.10302036.485, Projeto Atividade 6485, Elemento de despesa: 3390.3900.
As despesas que eventualmente recaiam para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária respectiva na Lei Orçamentária Anual correspondente.
O montante financeiro apresentado contempla a execução dos procedimentos previstos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) , devendo todos os procedimentos serem apresentados nos Sistemas de Informações Ambulatoriais do Sus (SIA/SUS) ou do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA, BPAI ou APAC), quando for o caso.
O montante financeiro apresentado para execução do presente Ato Convocatório foi aferido tomando como base o estudo realizado sobre a produção apresentada e aprovada nos Sistemas Oficiais do Saúde no período de janeiro/2022 a maio/2023 e as contratações já realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, bem como a previsibilidade de expansão dos serviços e aumento da necessidade assistencial.
O presente Ato Convocatório poderá ser republicado a fim de prever a alocação suplementar de recursos financeiros, mantendo as mesmas condições a todos os interessados.
8. Os requisitos de habilitação
A previsão de habilitação mediante a apresentação da documentação guarda estreita relação com o instrumento original de credenciamento, devendo, neste momento, o interessado apresentar a seguinte documentação de forma completa e organizada:
8.1 Habilitação Jurídica (Art. 66 Da Lei Federal Nº 14.133/2021);
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8.1.1 Oficio do Estabelecimento solicitando participação no Ato Convocatório, demonstrando o seu perfil assistencial para avaliação, atendimento e reabilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de deficiência intelectual/Transtorno do Espectro Autista (TEA), capacidade instalada e a descrição dos serviços a serem executados;
8.1.2 Providenciar cadastro prévio na Central de Segurança do Estado do Paraná e Assinatura Digi- tal/QUALIFICADA no Sistema e-Protocolo Digital; (Resolução Conjunta SESA/SEAP nº 057/2020);
8.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores1; (I, Art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021);
8.1.4 Registro comercial, no caso de empresa individual; (I, Art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.1.5 Comprovante de inscrição do ato constitutivo, em se tratando de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação da diretoria em exercício, ou, em caso de diretor pessoa jurídica, acompa- nhados dos documentos comprobatórios desta e de seu representante legal; (I, Art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021);
8.1.6 Ficha completa de Identificação de Inscrição de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saú- de (CNES) (I, Art. 11 do Decreto Estadual nº 7.265/2017);
8.1.7 Alvará de Licença e Funcionamento definitivo e atualizado – pertinente ao seu ramo de ativida- de e compatível com o objeto contratual (mediante comprovação de pagamento da taxa anual, regulari- dade emitida pelo Corpo de Bombeiro, quando for o caso); (Art. 11 do Decreto Estadual 7.265/2017);
8.1.8 Licença Sanitária definitiva e atualizada – pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual – expedida pela Vigilância Sanitária; (Artigos 12, parágrafo único e 63, I, Lei Esta- dual nº 13.331/2001);
** Se for serviço Sem Fins Lucrativos, quem assina é o Presidente, devidamente designado na Ata de Nomeação da Diretoria
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8.1.9 Declaração de Nepotismo prevendo que o proprietário, administrador ou dirigente da entidade ou serviços contratados não exerça cargo de chefia ou função de confiança no SUS. (XV, Art. 391; § 1º, VI do Art. 396 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e, Decreto Estadual nº 2.485/2019);
8.1.10 Declaração de atendimento à Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável; (Artigos 361 e seguintes do Decreto Estadual nº 10.086/2022);
8.1.11 Declaração de Ciência da Disponibilidade de Dados (inciso VI, art. 7º da Lei nº 12.527/2011 e Lei 13.709/2018);
8.1.12 Declaração de que nenhum dos dirigentes, sócios, membros, associados da instituição ocupa cargo ou função pública na Secretaria de Estado da Saúde do Paraná; (IV do Art. 53 do Decreto Estadu- al nº 10.086/2021, Art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021);
8.1.13 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; (Art. 63, IV da Lei Federal nº 14.133/2021);
8.1.14 Declaração emitida pelo interessado no presente certame de que conhece e aceita as condições do Sistema Único de Saúde, que está de acordo com o repasse financeiro disponibilizado pela Secreta- ria Estadual de Saúde de acordo com o estabelecido no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Proce - dimentos, Medicamentos e OPM do SUS – Tabela do SUS;
8.1.15 Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte quando a instituição se encaixar neste perfil; (I, II e § 4º, Art. 3º e § 1º do Art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e da redação da Lei Complementar nº 188, de 2021, Art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007) – Quando aplicável; (Xxxxx XXX);
8.1.16 Declaração, sob pena de desclassificação, de que a proposta apresentada compreende a integrali- dade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega da proposta; (Art. 63, § 1º da Lei Federal 14.133/2021);
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8.1.17 Certificado de Registro Cadastral Completo – atualizado e válido – junto ao Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS; (Art. 1.º, § 4º do Art. 1.º do Decreto nº 9.762/2013);
8.1.18 Comprovante de consulta no Cadastro Informativo Estadual – CADIN; (Lei Estadual nº 18.466/2015, Decreto Estadual nº 1.933/2015, III, Art. 148 do Decreto Estadual nº 10.086/2021);
8.1.19 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empre- sas Punidas (CNEP); (III, Art. 148 do Decreto Estadual nº 10.086/2021, § 4º, Art. 91 da Lei Federal nº 14.133/2021);
8.1.20 Comprovante de consulta no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM; (III, Art. 148 do Decreto Estadual nº 10.086/2021);
8.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista (Art. 68 Da Lei Federal 14.133/2021)
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com CNAE pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (IX, Art. 11 do Decreto Estadual nº 7.265/2017 e I, Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021).
* Para os estabelecimentos da Administração Pública (Exemplo: Pronto Atendimento, Centro de Especialidades, etc) não será exigido apresentação do CNAE pertinente ao seu ramo de atividade;
8.2.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do lici- tante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (aplicável às entidades privadas com fins lucrativos); (II, Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021);
8.2.3 Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria da Receita Federal; (III, Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021);
8.2.4 Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa de Tributos Estaduais); (III, Art. 68, da Lei Fede- ral nº 14.133/2021);
8.2.5 Certidão de Regularidade de todos os Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura Municipal; (III, Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021);
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8.2.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi- ço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (IV, Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021);
8.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos ina- dimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011 e V, Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021);
8.2.8 Certidão de Débitos do Tribunal de Contas (Art. 34, § 2º, da Resolução nº 28/2011 e art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 68/2012 do TCE/PR) - (aplicável aos Estabelecimentos Públicos, Sem Fins Lucrativos e Filantrópicos);
8.2.9 Declaração de não utilização de Mão de Obra de Menores; (VI, Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal);
8.2.10 Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Representante Legal pelo Estabelecimento com com- provação dos legítimos poderes para assinar e firmar contrato com órgãos públicos;
8.2.11 Para os estabelecimentos de natureza pública mantidos ou geridos pela administração munici- pal, o responsável é o Prefeito eleito, ou, em exercício, devendo apresentar Cópia da Ata de Posse do Prefeito, bem como, se em substituição, apresentar Decreto de nomeação;
8.2.12 Para os Estabelecimentos Filantrópicos, anexar extrato da decisão sobre o requerimento de con- cessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS2 ou de sua renovação publicado no Diário Oficial da União (DOU3); (Lei Complementar nº 187/2021);
8.2.13 Para os Estabelecimentos Filantrópicos que possuem CEBAS, apresentar Declaração para fins de não incidência de retenção de impostos direto na fonte (art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012). (Anexo V)
2 No caso das entidades que estiverem com seus certificados em processo de renovação, deverão ser encaminhadas, além da cópia do CEBAS vencido, a Declaração emitida pelo Ministério da Saúde contendo informação de que o processo de renovação encontra-se em análise, atestando a validade do Cebas até sua conclusão, que surtirá provisoriamente os mesmos efeitos do Certificado do CEBAS, sob pena de cancelamento do processo de Contratualização em caso de INDEFERIMENTO;
3 Artigo 180 e 181, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28/09/2017, DOU 03/10/2017
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8.3 Habilitação Técnica (Art. 67 Da Lei Federal Nº 14.133/2021)
8.3.1 Parecer técnico do setor competente da Regional de Saúde ratificado pela Direção da Regional de Saúde, embasado na visita in loco, contendo no mínimo: informação quanto as atividades gerais de- senvolvidas pelo Estabelecimento, atestando que as documentações apresentadas pelo estabelecimento encontra-se em consonância com este Edital, que as condições técnicas, estruturais e tecnológicas ofer- tadas são condizentes com a Rede de Atenção a Saúde, bem como a verificação das informações cadas- tradas no CNES está condizente com os serviços ofertados, com conclusão de demostrativo da impor- tância da disponibilidade dos serviços na rede de atendimento do SUS na Região;
8.3.2 Parecer do Fiscal do Contrato, conforme Resolução SESA nº 713/2023;
8.3.3 Certificado de Responsabilidade Técnica do Estabelecimento (Pessoa Jurídica) Médico e Enfer- magem (de acordo com o tipo de serviço ofertado); (II e V, Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021);
8.3.4 Certificado de Responsabilidade Técnica pelo Estabelecimento de acordo com o tipo de serviço ofertado; (I, Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021);
8.3.5 Apresentação da cópia da Carteira Profissional do Responsável Técnico do Estabelecimento com inscrição no respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
8.3.6 Estar registrada e ativa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
8.3.7 Relatório da realização da visita in loco (Anexo IV) pela Regional de Saúde, devidamente assi- nado em conjunto com o prestador, comprovando que as condições apresentadas e vistoriadas são capa- zes de comportar a execução dos serviços propostos;
8.3.8 Os estabelecimentos que possuírem habilitações credenciadas junto ao Sistema Único de Saúde
– SUS deverá garantir o cumprimento do disposto nas referidas portarias através de declaração de cum- primento dos requisitos de habilitação que terá ciência e concordância da regional de saúde de acordo com o Anexo I;
8.3.9 Ser referência para atendimento de serviço de saúde minimamente em sua microrregião de saú- de, nos termos do artigo 2º e 3º da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
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8.3.10 Possuir instalações físicas, equipamentos, insumos, equipe multiprofissional em total conformi- dade com os serviços a serem executados; (III, Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021);
8.3.11 Ofertar atendimento com equidade, integralidade, universalidade, gratuidade e transparência de todo o processo a todos os usuários do Sistema Único de Saúde;
8.3.12 Disponibilizar aos pacientes todos os recursos necessários ao seu total atendimento durante o tempo em que ocupar as dependências do Estabelecimento;
8.3.13 Disponibilizar e inserir todos os serviços que serão executados no Sistema CARE, sob a gerên- cia da Central Estadual de Regulação tal qual efetivará a autorização de acesso aos serviços contrata- dos, com a finalidade exclusiva de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde;
8.3.14 Apresentação da escala ATUALIZADA de profissionais, conforme o tipo dos serviços a serem prestados, devidamente especificadas com: nome completo de cada profissional, número da inscrição no respectivo conselho de classe, profissão, dias da semana, horários/turnos, assinatura do responsável pela confecção das escalas;
8.3.15 Preenchimento e apresentação, pela Regional de Saúde, do Check List identificando a página e a validade dos documentos, devidamente assinado pelo responsável pela conferência dos documentos apresentados;
8.3.16 O preenchimento das Declarações e Anexos apresentados como “modelos” tanto no Edital de Credenciamento nº 036/2023 quanto neste Ato Convocatório devem seguir estritamente o texto dita- do e serem emitidas com data atualizada, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias da data de apresentação.
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8.4. Habilitação Econômico-Financeira (Art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021)
A habilitação econômico-financeira objetiva demonstrar a aptidão econômica do interessado para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva por meio da:
a) Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; (I, art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021);
b) Apresentação da certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado (II, art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2022) devidamente atualizada, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias da data de apresentação.
9. Os prazos e meios para apresentação de pedidos de esclarecimentos, impugnações e recur- sos
O presente Ato Convocatório e seus termos, terão como prazo para sua impugnação e esclareci- mentos findados no período de 03 (três) dias uteis após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, no sítio oficial da Contratante e no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, devendo ser direcionados à Diretoria de Gestão em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, em confor- midade com a legislação vigente; (Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021);
As solicitações deverão ser formalizadas e protocoladas por meio do e-protocolo de forma ex- clusivamente eletrônica (Art. 233 do Decreto Estadual nº 10.086/2022), devidamente direcionados para Regional de Saúde correspondente, que analisará e remeterá a Comissão Especial de Credencia- mento.
10. Os prazos e condições para a entrega do objeto
Os prazos de execução dos serviços a serem realizados remetem-se à validade dos contratos fir- mados, adotando-se inicialmente o prazo de vigência de 05 (cinco) anos pelo fato de que o objeto con- tratado é a prestação de serviço de saúde, de caráter contínuo, impossível de ser interrompido, de acor- do com o princípio da continuidade do serviço público, conforme Art 4º da Lei Federal nº 13.460/2017, bem como, por não buscar vantajosidade econômica, tendo em vista que os valores a se- rem pagos são aqueles regulamentados e padronizados pelo Ministério da Saúde, aplicável a todos os interessados, conforme valores do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medica-
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mentos e OPM do SUS (SIGTAP) – Tabela do SUS, (§ 22, Art. 257 do Decreto Estadual nº 10.086/2022).
Os contratos firmados com base no Edital e nos Atos Convocatórios, por objetivarem a presta- ção de serviços contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima de- cenal, mediante autorização da autoridade competente atestando que as condições e os preços perma- necem vantajosos para a Administração. (Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Art. 406 do De- creto Estadual nº 10.086/2022).
Será admitida a alteração individualizada do contrato para a adequação de quantitativos à capa- cidade instalada da entidade prestadora, bem como à especialidade e à natureza assistencial do ajuste, respeitadas as disposições dos Arts. 124 ao 136 da Lei Federal nº 14.133/2021; (§ 24 do Art. 257 do Decreto Estadual nº 10.086/2022).
A execução dos serviços contratados acontecerá impreterivelmente nas dependências físicas do Estabelecimento Contratado, garantindo assistência integral ao paciente.
Para atender ao objeto do contrato a contratada deverá realizar os procedimentos, disponibili- zando aos pacientes todos os recursos necessários ao seu total atendimento, durante o tempo em que ocupar as dependências do Estabelecimento.
As condições contratuais e da execução dos serviços respeitam a previsão estabelecida nos Item 8 e 10 do Edital de Credenciamento, e ainda, poderão ensejar na solicitação individualizada de docu- mentação comprobatória quando o interessado fizer parte de Programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná nos termos dos regulamentos que os regem.
10.1 As formas, condições e prazos de pagamento, bem como o critério de reajuste
O pagamento pelos serviços efetivamente prestados ocorrerá mensalmente, de acordo com o processamento das informações nos Sistemas do SUS (SIA), Documento Descritivo ou conforme metas de avaliação quando aplicável, sendo realizado de forma automática pelos setores responsáveis da Con- tratante, autorizando o valor ser creditado diretamente na conta cadastrada no CNES.
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O estabelecimento de saúde deverá apresentar e continuar apresentando a produção ambulatorial através dos Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) através da Autorização de Pro- cedimentos de Alta Complexidade (APAC) ou do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA ou BPAI) quando for o caso, nas datas estabelecidas nos cronogramas estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com os Protocolos Técnicos e Manual Técnico Operacional dos Sistemas de Informações Ofici- ais do SUS.
A parcela referente aos serviços produzidos terá como base os valores descritos nas tabelas de procedimentos do Sistema Único de Saúde e ocorrerão com recursos financeiros provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade do Sistema de Saúde – Transferência da União/SUS/Fonte 255.
O pagamento dos recursos financeiros previstos neste Ato Convocatório e nos contratos a serem firmados ficarão condicionados ao regular repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde e da dispo- nibilidade financeira da SESA/FUNSAÚDE. No caso de eventual falta de repasse dos recursos finan- ceiros por parte do Ministério da Saúde, correspondentes aos valores deste contrato (Fonte 255), cau- sando atraso superior a 2 (dois) meses, contados do vencimento das parcelas de acordo com o cronogra- ma estabelecido pelo Ministério da Saúde, o contratado poderá solicitar a extinção deste instrumento, de acordo com o inciso IV, art. 181 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
10.2 Do Reajuste
a) Os valores dos procedimentos constantes na Ficha de Programação Orçamentária – FPO e no Contrato não são reajustáveis, salvo quando houver publicação de portaria ministerial ou criação de tabela complementar por parte do Estado do Paraná corrigindo os respectivos valores, devendo proceder a devida alteração deste instrumento por meio da celebração de Termo de Registro de Apostilamento;
b) Devido a padronização dos valores pela Tabela SIGTAP/SUS, o reajustamento dos preços dos procedimentos, nos termos do Art. 169 e 170 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, somente ocorrerá quando houver revisão da Tabela pelo Ministério da Saúde com devida emissão de portaria ministerial para esta finalidade;
c) Havendo emissão de Portaria Ministerial alocando recursos financeiros a título de complemento em determinados procedimentos constantes na Tabela SIGTAP, os mesmos serão alterados automaticamente na Ficha de Programação Orçamentaria – FPO, de acordo com os critérios e a temporalidade prevista na respectiva Portaria, permitindo o seu devido pagamento através do processamento automático das informações prestadas nos Sistemas de Informações Oficiais do Ministério da Saúde (SIA);
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d) O reajuste dos Programas Estaduais desenvolvidos pela Contratante poderá ocorrer mediante a edição de Resoluções SESA que versem sobre o tema;
e) Solicitado pelo Contratado, a resposta quanto a revisão do Contrato ou reequilíbrio Econômico será emitida pelo Gestor do Contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento do e- protocolo pela Diretoria de Gestão em Saúde;
A instrumentalização dos reajustes de preços previstos nas alíneas b) e d) será formalizada por meio de simples apostila (§ 6º do Art. 170 do Decreto Estadual nº 10.086/2022).
11. Os critérios objetivos de avaliação
11.1 Da Fiscalização e Acompanhamento
11.1.1 O contrato deverá ser acompanhado pelo Gestor do Contrato, de acordo com o Art. 10 do De- creto Estadual nº 10.086/2022, pelo Fiscal do Contrato de acordo com o Art. 11 do mesmo Decreto Es- tadual, bem como por Agente de Contratação, nos termos do Art. 4º, ou por Comissão de Credencia- mento designada pela autoridade competente conforme § 2º do Art. 228;
11.1.2 O serviço de auditoria, avaliação e monitoramento deverá ser desempenhado por servidores de acordo com o preconizado pela Legislação, em especial a Lei Estadual nº 13.331/2001 e Decreto Esta- dual nº 5.711/2002, devendo: verificar a conformidade dos padrões estabelecidos e detectar situações que requeiram uma ação avaliativa detalhada; avaliar os processos e resultados dos serviços; verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes; analisar a conformidade dos proce- dimentos realizados; recomendar ações corretivas em que o caso assim o exija;
11.1.3 A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná vistoriará, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, as instalações dos eventuais contratados para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a fim de verificar a efetiva disponibilidade dos equipamentos, equipes, estrutura física e condições sanitárias.
11.1.4 As metas e condições relativas aos Programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná serão avaliadas e monitoradas de forma específica, conforme o regulamento de cada Progra - ma.
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Xxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
25
Os demais critérios de fiscalização e auditoria encontram-se detalhadas na minuta do contrato e minuta do documento descritivo, apresentadas nos anexos deste Ato Convocatório.
12. Anexo: Minuta Contratual
A minuta do Contrato e Documento Descritivo, anexadas a este Ato Convocatório tomaram como base aquelas apresentas no Anexo II do Edital de Credenciamento, com as seguintes alterações:
Preâmbulo – ajuste das normativas pertinentes ao tema; Cláusula Primeira – ajuste do objeto;
Cláusula Terceira – ajuste de acordo com o objeto do contrato; Cláusula Quarta – ajuste de acordo com o objeto do contrato; Cláusula Quinta – ajuste de acordo com o objeto do contrato;
Os demais anexos, são:
ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA ASSISTENCIAL
XXXXX XX - MODELO RELATÓRIO TÉCNICO – VISITA IN LOCO
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV - MINUTA DO DOCUMENTO DESCRITIVO
Curitiba, 13 de novembro de 2023
Assinado Eletronicamente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Paraná
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ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA ASSISTENCIAL
PROGRAMAÇÃO ASSISTENCIAL AMBULATORIAL
MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | ||
Grupo de Procedimentos | Estimativa Física Mensal | Estimativa Financeira Mensal |
Grupo 01 – Ações de promoção e Prevenção de Saúde | ||
(Código completo do Procedimento) | xx | R$ xxxx |
xxxxxxxxxxxx | xx | R$ xxxx |
Total do Grupo 01 | xx | R$ xxxx |
Grupo 02 – Procedimentos com finalidade Diagnóstica | ||
(Código completo do Procedimento) | xx | R$ xxxx |
xxxxxxxxxxxx | xx | R$ xxxx |
Total do Grupo 02 | xx | R$ xxxx |
Grupo 03 - Procedimentos Clínicos | ||
(Código completo do Procedimento) | xx | R$ xxxx |
xxxxxxxxxxxx | ||
Total do Grupo 03 | xx | R$ xxxx |
Total da Média Complexidade Ambulatorial | xx | xx |
EXEMPLO DE PROGRAMAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM OFERTADAS PARA A CEN- TRAL DE REGULAÇÃO
Especialidade | Programado | Consultas Iniciais XX | Retornos XX |
Avaliação multiprofissional em reabilitação intelectual/ transtorno do espectro autista | |||
Total |
Nome e Assinatura do Representante Legal
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ANEXO II
MODELO RELATÓRIO TÉCNICO – VISITA IN LOCO | |||
Nome do Estabelecimento: | |||
Natureza jurídica: | |||
CNES: | CNPJ: | ||
Município: | ª RS | ||
Telefone: | Data e hora da visita: | ||
E-mail do Estabelecimento: | |||
Diretor Técnico do Estabelecimento: | |||
Nome e Função do responsável do hospital pelas informações prestadas: | |||
Nome e Função do Servidor da Regional que realizou a visita: | |||
Informações Gerais do Estabelecimento | |||
O estabelecimento está devidamente cadastrado no CNES: ( ) Sim ( ) Não | |||
O estabelecimento de saúde possui Alvará de Licença vigente e em local visível ao público? ( ) Sim ( ) Não Data de Validade: | |||
O estabelecimento de saúde possui Licença Sanitária vigente e em local visível ao público? ( ) Sim ( ) Não Data de Validade: | |||
Ação do Estabelecimento | |||
Ação do Estabelecimento | SIM (Realiza a ação em sua totalidade) | NÃO (Não realiza a ação) | Atende Parcialmente (Ação em fase de implanta- ção ou adequação, especifi- car data prevista para im- plantação ou adequação) |
Possui acessibilidade para usuários | |||
Estrutura física/ambientes e equipamentos atende a necessidade do serviço(*) | |||
Está inserido em Sistema de Regulação do Estado | |||
Possui responsável técnico do serviço | |||
Equipe cadastrada no CNES | |||
A carga horária dos profissionais estabelecida corresponde a necessidade do serviço | |||
Possui rotina de funcionamento escrita, atualizada e assinada pelo responsável técnico do serviço contemplando, no mínimo, os protocolos e diretrizes publicados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde-PR | |||
Possui profissionais comprovadamente capacitados em |
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tratamento com base em evidência científica | |||
Realiza acolhimento do usuário | |||
Realiza avaliação inicial | |||
Realiza diagnóstico | |||
Constrói Projeto Terapêutico Singular (PTS)/Plano de Cuidados/Planejamento Terapêutico Compartilhado | |||
Realiza estimulação precoce | |||
Realiza atendimento especializado em reabilitação/habilitação | |||
Realiza avaliação para alta | |||
Realiza alta qualificada | |||
Realiza orientações aos cuidadores e apoio às famílias | |||
Promove reuniões periódicas de equipe e educação permanente | |||
Registra em prontuário único/prontuário eletrônico | |||
Articula com os outros serviços da Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência na Rede de Atenção à Saúde do Estado do Paraná | |||
Articula intersetorialmente | |||
Ouvidoria implantada | |||
Quanto a estrutura física/ambientes e equipamentos mínimos obrigatórios e recomendados do serviço de reabilita- ção intelectual | |||
Ambiente | Equipamento | ||
Consultório Neurologia ou Psiquiatria | ➢ Martelo de reflexo ( ) Sim ( ) Não ➢ Andador ( ) Sim ( ) Não ➢ Mesa de Exames ( ) Sim ( ) Não | ||
Sala de Atendimento Terapêutico Adulto / Infantil * Equipamentos previstos na Resolução SESA nº 870/2021 | ➢ Tablado para Fisioterapia ( ) Sim ( ) Não ➢ Tábua de Propriocepção ( ) Sim ( ) Não ➢ Mesa p/ atividade (infantil/Adulto) ( ) Sim ( ) Não ➢ Balancim Proprioceptivo ( ) Sim ( ) Não ➢ Tablet ( ) Sim ( ) Não |
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Conclusão:
Descrever brevemente se o estabelecimento de saúde possui condições para realizar o atendimento a que se destina, poden - do ser incluído as sugestões para melhorias observadas e reladas ao prestador, bem como relato da importância do estabe - lecimento para a rede e demais itens observados.
Regional de Saúde Prestador
Observação
Neste contexto, a visita in loco em geral oportunizará a análise da atuação das equipes de saúde e a identifi- cação de potencialidades e fragilidades, a partir de componentes da estrutura dos estabelecimentos, do processo de trabalho das equipes de assistência e de gestão local. Essas informações poderão subsidiar os atores envolvi - dos (profissionais da assistência, gestores locais, regionais e de nível central, controle social), na continuidade e/ou reorientação de processos, com vista à melhoria da qualidade dos serviços ofertados.
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO INTELECTUAL PARA AVALIAÇÃO, ATENDIMENTO E REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM SUSPEITA E/OU DIAGNÓSTICO DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
CONTRATO N.ºXXXXXX/2023 DGS
PROCESSO N.º XXXXXXX CNES nºXXXXX XXXXXXXª RS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, E XXXXXXXXXX (NOME DO ESTABELECIMENTO), NO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO INTELECTUAL PARA AVALIAÇÃO, ATENDIMENTO E REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM SUSPEITA E/OU DIAGNÓSTICO DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE ES- TADO DA SAÚDE/ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.597.121/0001-
74, com sede à Xxx Xxxxxxx xx 000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 3.920.482-7 PR e CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro, o XXXXXXXX (NOME DO ESTABELECIMENTO), localizado na Xxx XXXXXXXX, xx
XXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, no município de XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXX, CNES XXXXXX, neste ato representado legalmente por XXXXXXXX, portador da Car- teira de Identidade nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATA-
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DA, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, nos termos do EDITAL DE CRE- DENCIAMENTO nº 036/2023 e do Ato Convocatório nº XXX*2023, que reger-se-á pelas normas gerais das Portarias de Consolidação MS nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6, de 28 de Setembro de 2017 (Origem: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), da Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 167 e seguintes, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 10.086 de 17 de janeiro de 2022, em especial os Artigos 228 ao 261 do mesmo Decreto, Lei Estadual nº 18.976 de 05 de abril de 2017, regulamentado pelo Decreto nº 7.265 de 28 de junho de 2017, Decreto Estadual nº 4.189, de 25 de maio de 2016, Decreto Estadual nº 8.622, de 31 de julho de 2013, no que couber a aplicação das referências estabelecidas pelo Pacto da Saúde através da Portaria nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que organiza as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, Portaria nº 495 de 18 de junho de 2014, da Portaria de Consolidação MS nº 01, de 28 de setembro 2017 (Origem: Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016), § único do art. 34 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação MS nº 2, de 28 de Setembro de 2017 (Origem: Portaria MS/GM nº 3.390, de 30 de de- zembro de 2013), amparado pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, Lei Estadual nº 20.059 de 18 de dezembro de 2019, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Emenda Constitucional n° 65 de 13 de julho de 2010, Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, Portaria MS/GM nº 835, de 25 de abril de 2012, Portaria GM/ MS nº 827/1991, Portaria GM/MS n° 1.635, de 12 de setembro de 2002, Portaria nº 793, de 24 de abril de 2013, Portaria MS/GM nº 1.303, de 28 de junho de 2013, Resolução SESA nº 870/2021, Resolução SESA n° 144/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de Estabelecimento de Saúde especializado para a realização de serviço especializado em reabilitação intelectual para avaliação, atendimento e rea- bilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de deficiência intelectual/transtorno do espec- tro autista (TEA), conforme programação assistencial descritas em Documento Descritivo previamen- te definido entre as partes, dentro dos limites quantitativos, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do SUS, formalizando a relação entre o Gestor Estadual e o prestador de serviços assistenciais a saúde, cadastrado no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, devidamente habilitado/credenciado ao SUS.
DGS – DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDE
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços a serem prestados constam descritos no Ato Convocatório, objetivando o atendimento da população de referência regulada pela SESA, e pactuações existentes en- tre os Gestores ou as que vierem ser firmadas, conforme o processo de Regionalização dos Serviços de Saúde descrito no Plano Estadual de Saúde do Paraná (PES), Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PR, quando for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por se tratar de Remuneração por Serviços Produzidos, serão utilizadas as tabelas de procedimentos do Sistema Único de Saúde como referência, e o pagamento do FATURA- MENTO AMBULATORIAL será creditado diretamente na conta cadastrada no CNES, mediante apre- sentação de fatura registrada no Sistema de Informação Ambulatorial, pós-processada e aprovada pelo Setor competente, acrescidos dos incentivos determinados pelo Ministério da Saúde, e incentivos do Tesouro do Estado quando aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para atender ao objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a realizar os procedimentos, disponibilizando aos pacientes todos os recursos necessários ao seu total atendimento, bem como quanto a realização de consultas e/ou exames, inclusive prestar Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT, durante o tempo em que ocupar as dependências do Estabelecimento, até haver alta responsável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços operacionalizados pelo Contratado deverão atender às necessidades apontadas pela Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser obedecidas às normas estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 036/2023 e no Ato Convocatório, nas Portarias Ministeriais que versam sobre o tema, nos instrumentos orientativos elaborados pela Secretaria e os que vierem a ser construídos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A execução do serviço contratado deverá ser iniciada em até cinco dias contados a partir da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços devem ser executados nas estritas condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e Ato Convocatório, que integra o presente contrato para todos os fins.
DGS – DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDE
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PARÁGRAFO QUARTO: Os atendimentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde devem seguir as pactuações já realizadas e as que vierem a ser firmadas entre gestores, garantindo o serviço de referência.
NOTA EXPLICATIVA: (IX, Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021)
Quando o valor contratado for compatível com a consideração da contratação de grande vul- to, prevista no inciso XXII, Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá ser estabelecido o PARÁGRAFO QUINTO a fim de prever a utilização da Matriz de Risco, nos termos do inci - so XXVII do art 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, com a seguinte redação:
PARÁGRAFO QUINTO: A Matriz de Risco apresentada no Estudo Técnico Preliminar, par- te integrante do processo de Credenciamento que originou este Contrato, nos termos do Art. 22 da Lei Federal nº 14.133/2021, será aplicada para mensurar e aferir o impacto financeiro causado por fatos supervenientes à assinatura deste instrumento que possam repercutir sobre os objetivos da contratação, bem como a mensuração do grau de risco de cada uma das situa - ções, sendo formalizado o respectivo ajuste por meio da celebração de Termo Aditivo. Caso o risco se concretize, o fato não se limitará ao simples ajuste financeiro, tendo em vista que eventuais descumprimentos contratuais podem ensejar na investigação e aplicação das pena- lidades previstas, devendo o Contratado apresentar definição das ações de contingência, e os responsáveis pela execução, correspondentes aos riscos se concretizaram.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições Gerais:
1 O acesso ao SUS é universal, igualitário e integral, devendo se fazer preferencialmente pelas Unidades Básicas de Saúde, conforme pactuação local, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
2. O encaminhamento e recepção do paciente deve ocorrer por meio do Sistema Estadual de Regula- ção (CARE) ou outro que vier a ser implantado;
DGS – DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDE
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3. Deve-se respeitar as normas, as regras, os prazos e os fluxos de funcionamento do Sistema Estadual de Regulação (CARE), inserindo e disponibilizando todos os procedimentos ora contratados;
4. O acompanhamento e o atendimento do usuário seguem as regras estabelecidas para a referência e contra referência mediante protocolos de encaminhamento;
5. Atender de forma integral o descrito nas Portarias do Ministério da Saúde, nos Protocolos Técnicos e Manual Técnico Operacional dos Sistemas de Informações Oficiais do SUS;
6. Seguir as Diretrizes de Estimulação Precoce Crianças de zero a 3 anos com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor; Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome de Down; Cuidados de saúde às pessoas com síndrome de Down; Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com paralisia cerebral; Linha de Cuidado do Transtorno do Espectro Autista; Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; Linha de cuidado para atenção às pessoas com transtornos do espectro do autismo e suas famílias na rede de atenção psicossocial do Sistema único de saúde/Ministério da Saúde, Protocolo de Avaliação e Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) da Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência na Rede de Atenção à Saúde do Paraná, de 2023, Instrutivo de reabilitação auditiva, física, intelectual e visual (Centro Especializado em Reabilitação – CER e Oficinas Ortopédicas) / Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, e, outros que vierem a substituírem ou novas publicações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúdes relativas as pessoas com deficiência intelectual/Transtorno do Espectro Autista;
7. Deverão ser observados os protocolos técnicos de atendimento e de encaminhamento para as ações de saúde;
8. Cumprir as metas e indicadores para todas as atividades de saúde estão descritas no Documento Descritivo, quando aplicáveis;
9. Por meio do presente instrumento a CONTRATADA passa a integrar a rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços no Sistema Único de Saúde do Paraná;
10. O contrato deverá ser acompanhado pelo Gestor do Contrato, de acordo com o Art. 10 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, pelo Fiscal do Contrato de acordo com o Art. 11 do mesmo Decreto Estadual, bem como por Agente de Contratação, nos termos do Art. 4º, ou por Comissão de Credenciamento designada pela autoridade competente conforme § 2º do Art. 228;
11. Atender a Lei nº 12.846/2013 – Anticorrupção;
DGS – DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDE
Xxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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12 Atender a Resolução SESA nº 878/2021 ao adotar práticas anticorrupção;
13 Os bens, equipamentos e obras obtidos ou construídos com recursos públicos, bem como a destinação dos recursos financeiros e benefícios obtidos, deverão permanecer vinculados à prestação de serviços de assistência à saúde no Sistema Único de Saúde, ou, em caso diverso, revertidos ou indenizados ao Poder Público ou transferidos para outra entidade congênere. (Texto dado pelo art. 12 e § único do Decreto Estadual 7.265/2017);
14 A execução do presente contrato dar-se-á de maneira indireta, conforme prevê o caput do Art. 403 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente contrato fica condicionado ao cumprimento das condições apre- sentadas no Termo de Referência, parte integrante do processo de Credenciamento e do Ato Convoca- tório.
CLÁUSULA QUARTA:
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATANTE compromete-se a:
1. Realizar o repasse de recursos mensalmente, de acordo com o processamento das informações nos Sistemas do SUS (SIA), Documento Descritivo ou conforme metas de avaliação quando aplicável;
2. Acompanhar, supervisionar, fiscalizar e auditar a execução das metas a serem atingidas e esta- belecidas no Documento Descritivo;
3. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
4. Estabelecer mecanismos eficazes de regulação de acesso;
5. Incentivar a implementação de ações para capacitação do corpo gerencial e técnico do estabele- cimento;
6. Aplicar as sanções previstas no presente contrato e na legislação vigente;
7. Quando necessário, realizar reuniões técnicas em conjunto com a Contratada para a pactuação de ajustes que se fizerem necessários ao longo da execução contratual;
8. Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na execução do objeto deste contra- to;
9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
DGS – DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDE
Xxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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A CONTRATADA compromete-se a:
1. Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde –CNES;
2. Xxxxxxx as referências estabelecidas pelo Pacto da Saúde através da Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e da Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que organiza as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, no que couber, bem como nas Delibe- rações da Comissão Intergestores Bipartite CIB ou CIR/PR e pactuações vigentes;
3. Elaborar as metas assistenciais constantes no Documento Descritivo em conjunto com a Contra- tante;
4. Disponibilizar todos os serviços ao Complexo Regulatório do SUS;
5. Cumprir todas as metas e condições especificadas no Documento Descritivo, parte integrante deste contrato;
6. Executar os serviços contratados de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Cre- denciamento e no Ato Convocatório, que integram este contrato para todos os fins;
7. Fornecer à Comissão de Acompanhamento ou ao Serviço de Auditoria todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
8. Permitir o acesso dos Conselhos de Saúde, por intermédio de seu representante;
9. Alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em todos os seus campos e os demais bancos de dados obrigatórios;
10. Alimentar o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
11. Alimentar e atualizar os sistemas ou banco de dados que venham a ser desenvolvidos pela Con- tratante;
12. Submeter-se às avaliações e auditorias sistemáticas pela Gestão Estadual do SUS;
13. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da CONTRATANTE não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente; (Art. 354 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
14. A responsabilidade de que trata esta Cláusula, estende-se aos casos de danos causados por defei- tos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor) (IV, Art. 349 do Decreto Estadual nº 10.086/2022);
15. Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
16. Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS.
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17. Não cobrar e não permitir a cobrança de complementação, a qualquer título por serviços presta- dos aos usuários do Sistema Único de Saúde;
18. Manter sempre atualizado e completo os prontuários dos pacientes, de acordo com o preconiza- do pelo Conselho Federal de Medicina;
19. Utilizar-se, obrigatoriamente do Sistema Cartão Nacional de Saúde, o Cartão SUS, como docu- mento de registro ao serviço;
20. Manter permanentemente cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde, contendo minima- mente as informações pessoais básicas do paciente;
21. Garantir o acesso da população aos serviços de saúde, atendendo os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e gratuito, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
22. Responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vínculo emprega- tício, procedendo os descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhis- tas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE (VIII, Art. 349 do Decreto Estadual nº 10.086/2022);
23. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de ação ou omis- são voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, ao paciente, ou a tercei- ros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade devido a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
25. Cumprir, nos termos da legislação vigente, as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência, ou empregados reabilitados (Art. 332 do Decreto Estadual nº 10.086/2022);
26. Fazer cumprir o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato;
27. Ser referência em atenção à saúde para a população de sua área de abrangência, dentro de sua capacidade técnica;
28. Modelar a assistência e a carteira de serviços do estabelecimento de saúde necessários para o atendimento das necessidades de saúde da população;
29. Implantar protocolos clínicos que atendam os objetivos do contrato;
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30. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos, de acordo com as legislações específicas;
31. Realizar avaliação, atendimento e reabilitação dos usuários do Sistema Único de Saúde com suspeita e/ou diagnóstico de deficiência intelectual/Transtorno do Espectro Autista (TEA) a partir de encaminhamento realizado pela Central Estadual de Regulação, respeitando a progra- mação estabelecida no Documento Descritivo parte integrante do instrumento contratual;
32. Notificar suspeitas de violência e negligência como prevê o Estatuto da Criança e do Adoles- cente e o Estatuto do Idoso;
33. Implantar e ou implementar o Programa Nacional de Segurança do Paciente;
34. Desenvolver e manter programa de qualidade que abranja a humanização do atendimento, in- corporando as diretrizes propostas pela Política Nacional de Humanização (PNH);
35. Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores de acordo com o seu perfil de atendimento;
36. Manter os atendimentos pactuados com o Gestor para o desenvolvimento dos Programas Espe- ciais de acordo com o seu perfil de atendimento;
37. Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação;
38. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Credencia- mento e no Ato Convocatório que originaram a contratação, nos termos do Inciso IV, Art. 244 do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
39. Fornecer ao órgão de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
40. Como condição de pagamento, o prestador deverá apresentar ao setor de processamento as in- formações de maneira correta e os documentos necessários;
41. Manter os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documen- tos que derem origem ao Relatório, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de contas, observado o previsto na Lei 141/2012;
42. Obriga-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantita- tiva e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o Gestor Estadual do SUS;
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43. Xxxxxxx às diretrizes das políticas dos programas de saúde instituídos pela Secretaria de Estado da Saúde que tenham afinidade com o objeto pactuado;
44. Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
45. Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente e das práticas de sustentabi- lidade nos termos dos artigos 361 e seguintes do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
46. Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimen- tos de Saúde (SCNES);
47. Sempre que solicitado fornecer gratuitamente cópia do prontuário clínico para pacientes atendi- dos pelo SUS.
48. Oferecer no Sistema CARE, ou outro que vier a substituí-lo, toda a programação assistencial es- tabelecida no Documento Descritivo;
49. Realizar atendimento de média complexidade conforme programação estabelecida no Docu- mento Descritivo e perfil assistencial do estabelecimento;
50. Implementar e manter serviço de Ouvidoria no Estabelecimento de Saúde, de acordo com a Re- solução SESA nº 443/2013, Resolução nº 416/2016, Resolução nº 714/2022, Resolução Sesa nº 701/2023 e demais normativas que versem sobre o tema ou que vierem a alterar as regras já existentes, devendo disponibilizar condições mínimas para operacionalização do serviço.
51. Justificar formalmente à contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realiza- ção dos serviços, objeto do contrato;
52. Impreterivelmente, realizar todos os procedimentos nas dependências físicas do estabelecimento contratado, salvos os casos previstos em regulamento específico, garantindo assistência integral ao paciente, sendo expressamente vedado transferir ou subcontratar a execução final dos servi- ços;
53. Atender a Resolução SESA nº 878/2021, ao adotar práticas anticorrupção;
54. Manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após noti- ficação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo Contratante;
55. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do Contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
56. Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confi- dencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio;
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57. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
58. Fica vedada à CONTRATADA a admissão de familiar – cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau – de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Estado da Saúde do Pa- raná, de acordo com o art. 3º, § 2º do Decreto nº 2.485/2019.
59. Atender a Resolução SESA nº 974/2021 quanto os diretos do uso do nome social e reconheci- mento da identidade de gênero.
NOTA EXPLICATIVA: (Art. 531 e seguintes do Decreto Estadual nº 10.086/2022 c/c ao parágrafo 4º do Art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021)
Quando o valor contratado for compatível com a consideração da contratação de grande vulto, pre- vista no inciso XXII do Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, inserir o inciso 61 com a seguinte re- dação:
60. o Contratado deverá implantar ou o aperfeiçoar, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do con- trato, o Programa de Integridade contendo o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de in- tegridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregulari - dades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
NOTA EXPLICATIVA:
Caso haja necessidade, poderão ser inclusas novas obrigações a fim de amparar a tipologia especifica de serviço a ser prestado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O não atendimento às condições estabelecidas nesta cláusula autoriza a de- núncia unilateral do pactuado, sem prejuízo da persecução pelo Estado quanto aos prejuízos advindos.
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CLÁUSULA QUINTA:
DO DOCUMENTO DESCRITIVO
O Documento Descritivo, parte integrante deste contrato, e condição de sua eficácia, deverá ser elabo- rado conjuntamente pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA conforme orientação da Portaria MS/GM nº 2.567/2016, ou outras Portarias que vierem a ser editadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Documento Descritivo terá validade concomitante ao vencimento do con- trato, podendo ser alterado conjuntamente com o presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor mensal estimado para a execução do presente Contrato importa em até R$ XXXXXXX, sendo R$ XXXXXXX com recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade do Sistema de Saúde – Transfe- rência da União/SUS/Fonte 255, e, R$ XXXXXXX com recursos do Tesouro do Estado/Fonte 100, to- talizando o valor anual de até R$ XXXXXXX, perfazendo-se o valor total de até R$ XXXXXXXX para a execução do presente contrato durante os 05 (cinco) anos de vigência.
ORÇAMENTO POR FONTE
Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado | |
Fonte 100 | ||
Fonte 255 | ||
TOTAL GERAL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A parcela referente aos serviços produzidos terá como base os valores descritos nas tabelas de procedimentos do Sistema Único de Saúde e ocorrerão conforme Elemento de despesa n.º XXXXXXX, com recursos financeiros provenientes do Bloco de Média e Alta Complexida- de do Sistema de Saúde – Transferência da União/SUS/Fonte 255, Dotação Orçamentária nº XXXXXXXXX, conforme Programação Orçamentária e, as parcelas referentes aos incentivos Estadu- ais e serviços produzidos, será repassada à contratada nos termos dos regulamentos que os regem, com recursos provenientes do Tesouro do Estado/Fonte 100, Dotação Orçamentária nº XXXXXXXX, res- pectivamente.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: O estabelecimento de saúde deverá continuar apresentando a produção ambulatorial através do Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) através do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA, BPAI ou APAC), de acordo com o procedimento realizado, nas datas estabelecidas nos cronogramas estabelecidos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento dos recursos financeiros previstos neste contrato ficará condicionado ao regular repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde e da disponibilidade financeira da SESA/FUNSAÚDE.
I – No caso de eventual falta de repasse dos recursos financeiros por parte do Ministério da Saúde, correspondentes aos valores deste contrato (Fonte 255), causando atraso superior a 2 (dois) meses, contados do vencimento das parcelas de acordo com o cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde, o contratado poderá solicitar a extinção deste instrumento, de acordo com o inciso IV, art. 181 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
PARÁGRAFO QUARTO: O valor apresentado é meramente estimativo, sendo pago pelos quantitati- vos de serviços efetivamente prestados, ficando o repasse dos recursos financeiros condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e/ou qualitativas estabelecidas no Documento Descritivo, medi- ante aferição da apresentação de fatura registrada no Sistema de Informação Ambulatorial, pós-processa- da e aprovada pelo Setor competente.
I – O pagamento será realizado mensalmente e de forma automática pelos setores responsáveis da Con- tratada, autorizando o valor ser creditado diretamente na conta cadastrada no CNES
PARÁGRAFO QUINTO: Não haverá pagamento retroativo, em qualquer hipótese, fora do período contratado, ou referente ao período em que o contratado esteja cumprindo suspensão por não prestar os serviços em conformidade com as normativas vigentes, com Edital de Credenciamento e Ato Convoca- tório e seu respectivo contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: Os valores dos procedimentos constantes na Ficha de Programação Orçamentária – FPO e neste Contrato não são reajustáveis, salvo quando houver publicação de portaria ministerial ou criação de tabela complementar por parte do Estado do Paraná corrigindo os respectivos valores, devendo proceder a devida alteração deste instrumento por meio da celebração de Termo de Registro de Apostilamento.
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PARÁGRAFO SÉTIMO: Em caso de não haver produção mensal aprovada nos Sistemas de Informações Oficiais do SUS, não haverá pagamento a ser realizado.
PARÁGRAFO OITAVO: As despesas que eventualmente recaiam sobre o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária respectiva na Lei Orçamentária Anual correspondente.
PARÁGRAFO XXXX: DO REAJUSTE
a) Devido a padronização dos valores pela Tabela SIGTAP/SUS, o reajustamento dos preços dos procedimentos, nos termos do Art. 169 e 170 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, somente ocorrerá quando houver revisão da Tabela pelo Ministério da Saúde com devida emissão de portaria ministerial para esta finalidade;
I – Solicitado pelo Contratado, a resposta quanto a revisão do Contrato ou reequilíbrio Econômico será emitida pelo Gestor do Contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento do e- protocolo pela Diretoria de Gestão em Saúde;
b) Havendo emissão de Portaria Ministerial alocando recursos financeiros a título de complemento em determinados procedimentos constantes na Tabela SIGTAP, os mesmos serão alterados automaticamente na Ficha de Programação Orçamentaria – FPO, de acordo com os critérios e a temporalidade prevista na respectiva Portaria, permitindo o seu devido pagamento através do processamento automático das informações prestadas nos Sistemas de Informações Oficiais do Ministério da Saúde (SIA);
c) O reajuste dos Programas Estaduais desenvolvidos pela Contratante poderá ocorrer mediante a edição de Resoluções SESA que versem sobre o tema;
d) A instrumentalização dos reajustes de preços previstos nas alíneas a) e c) será formalizada por meio de simples apostila; (§ 6º do Art. 170 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
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CLÁUSULA SÉTIMA:
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não se admite a subcontratação total da atividade-fim contratualizada, admitindo-se apenas a subcon- tratação de determinadas atividades-meio, devendo o contratado garantir e manter atualizado o registro de todos os prestadores terceirizados junto ao cadastro do CNES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os profissionais que executarão estes procedimentos de atendimento meio contratados por esta, sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação trabalhista vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordena- ção das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumpri- mento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA OITAVA:
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Por vincular-se as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná, o CONTRATADO deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco Mundial e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial.
1. Deve o CONTRATADO, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II - Diretrizes Anticorrupção – BIRD, da Resolução SESA nº 878/2021, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à extinção do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
2. Atender a Resolução SESA nº 878/2021, ao adotar práticas anticorrupção, devendo observar que:
2.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; quaisquer subcontratados, subcon- sultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer
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um de seus funcionários, obedeçam ao mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, sele- ção e execução de contratos financiados pelo Banco, e não cometam Fraude e Corrupção.
2.2. Para tanto, o Banco:
a) Define, para os fins desta disposição, os termos abaixo indicados:
I - “prática corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
II - “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro bene- fício ou para evitar uma obrigação;
III - “prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte;
IV - “prática coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamen- te ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V - “prática obstrutiva” é:
VI - destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fa- zer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Ban- co sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a in- vestigação ou de prosseguir com a investigação; ou
VII - atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos no parágrafo 2.2 e abaixo.
b) Rejeita uma proposta de adjudicação se o Banco determinar que a empresa ou indivíduo recomenda- do para adjudicação, qualquer um dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, sub- contratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenham, diretamente ou indi- retamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão;
c) Além dos recursos jurídicos estabelecidos no Acordo Jurídico relevante, pode tomar outras medidas adequadas, incluindo a declaração de aquisição fraudulenta, se o Banco, a qualquer momento, determi- nar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do emprésti- mo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas durante o
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processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha toma- do as medidas oportunas e adequadas satisfatórias para o Banco para abordar tais práticas quando elas ocorrerem, incluindo por não informar o Banco em tempo hábil no momento em que souberam de tais práticas;
d) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções em vigor, pode sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, incluindo declarando publicamente tal empresa ou indivíduo inelegível (i) para ser adjudicado ou de outra forma se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;4 (ii) para ser nomeado5 um subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível a ser adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) para receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco;
e) Requer que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação/solicitação de propostas e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, exigindo que os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione6 todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
CLÁUSULA NONA:
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
O contrato deverá ser acompanhado pelo Gestor do Contrato, de acordo com o Art. 10 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, pelo Fiscal do Contrato de acordo com o Art. 11 do mesmo Decreto Estadual,
5 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua candidatura à pré-qualificação ou licitação porque ele tem experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para determinada licitação; ou (ii) nomeado pelo Mutuário.
6 As inspeções neste contexto geralmente são investigativas (isto é, forenses) por natureza. Envolvem atividades de apuração de fatos
realizadas pelo Banco ou por pessoas designadas pelo Banco para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a avaliação da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos mecanismos apropriados. Essa atividade inclui, mas não está limitada a: acessar e examinar os registros e informações financeiras de uma empresa ou indivíduo e fazer cópias dos mesmos, conforme necessário; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (em cópia impressa ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria, e fazer cópias dos mesmos conforme necessário; entrevistar funcionários e outros indivíduos relevantes; realização de inspeções físicas e visitas ao local; e obter verificação de informação por terceiros.
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bem como por Agente de Contratação, nos termos do Art. 4º, ou por Comissão de Credenciamento designada pela autoridade competente conforme § 2º do Art. 228.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O serviço de auditoria, avaliação e monitoramento deverá ser desempe- nhado por servidores de acordo com o preconizado pela Legislação, em especial a Lei Estadual nº 13.331/2001 e Decreto Estadual nº 5.711/2002, devendo: verificar a conformidade dos padrões estabe- lecidos e detectar situações que requeiram uma ação avaliativa detalhada; avaliar os processos e resul- tados dos serviços; verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes; ana- lisar a conformidade dos procedimentos realizados; recomendar ações corretivas em que o caso assim o exija;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderá, sempre que a CONTRATANTE entender necessário, ser realiza- da auditoria especializada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE vistoriará, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições téc- nicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato, considerando a disponibilidade dos equipamentos, equipes, estrutura física e condições sanitárias.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capaci- dade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não continuidade ou, eventualmente, a não prorro- gação deste contrato, a revisão das condições ora estipuladas ou redução dos serviços a serem prestados e consequentemente dos valores de pagamento proporcionalmente;
PARÁGRAFO QUINTO: A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços ora contra- tados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fis- calização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
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PARÁGRAFO SÉTIMO: A existência de acompanhamento pela CONTRATANTE não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria de acordo com os níveis de compe- tência estabelecidos pelo Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
CLÁUSULA DÉCIMA:
DAS ALTERAÇÕES E DOS ADITIVOS
O presente Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo (CII, Art. 2º) ou Termo de Registro de Apostilamento, (IV, Art. 2º), respeitados os limites previstos (§ 24 do Art. 257) e as hipóteses previstas no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e nos Art. 124 ao 136 Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até vinte e cinco por cento, conforme previsto no Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando houver revisão da tabela SUS, sendo necessário anotar no pro- cesso a origem e autorização da revisão dos valores, no caso, a data de publicação do DOU – Diário – Oficial da União, efetuar a revisão dos valores na programação através de Termo de Registro de Aposti- lamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Alteração mediante Termo de Aditivo no caso de acréscimos quantitati- vos e financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, devendo ser anexada a Portaria Ministerial e proceder-se-á a atualização da Programação Físico-Financeira.
PARÁGRAFO QUARTO: No caso de descredenciamento/desabilitação de serviços prestados pelo CONTRATADO, a programação físico-financeira deverá ser revisada pelas partes, mediante elaboração de Termo Aditivo, deduzindo-se, se necessário, o valor correspondente à área de assistência desabilita- da/descredenciada.
PARÁGRAFO QUINTO: Quando necessário, complementar o presente contrato com recursos finan- ceiros adicionais, os mesmos poderão ser incluídos, desde que haja disponibilidade orçamentária e fi- nanceira, mediante a celebração de Termo Aditivo.
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PARÁGRAFO SEXTO: Solicitado pelo Contratado, será elaborado Termo Aditivo quando houver al- teração de programação física e financeira devido existência de pactuações/repactuações entre gestores do SUS deliberadas em CIR ou CIB, procedendo-se também a atualização da programação (FPO).
PARÁGRAFO SÉTIMO: Será realizado Termo Aditivo quando o Contratado for habilitado, através de Resolução específica ou pela juntada de documentação comprobatória, a participar de qualquer Pro- grama desenvolvido pela Contratante com a finalidade de destinar recursos que promovam a melhoria na qualidade dos serviços prestados, observando o limite estabelecido pelo Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO OITAVO: Será realizado Termo de Apostilamento quando houver publicação de nova Resolução corrigindo os valores destinados aos programas desenvolvidos pela Contratante.
PARÁGRAFO NONO: Será realizado Termo de Apostilamento quando houver publicação de Portari- as oriundas do Ministério da Saúde com repasse financeiro referente a habilitações qualitativas/incenti- vo sem alterações de metas quantitativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Será realizado Termo de Apostilamento considerando o rea- juste no valor contratual quando do encerramento dos repasses dos recursos financeiros de carácter temporários oriundos de portarias específicas do Ministério da Saúde, com consequente reajuste do Do- cumento Descritivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Mediante prévia pactuação deliberada em CIR ou CIB, devi- damente formalizada em documento próprio, aprovada pela Diretoria de Gestão em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, permitir-se-á a alteração individualizada nos contratos dos estabeleci- mentos pactuantes, mediante a celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O presente contrato poderá ser alterado de maneira individu- alizada, mediante a celebração de Termo de Aditivo, quando restar demonstrada a necessidade do ajuste em detrimento ao crescimento da demanda a ser atendida pelo Estabelecimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Quando houver publicação de portaria ministerial ou criação de tabela complementar desenvolvida pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná corrigindo os
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valores dos procedimentos, o presente instrumento será alterado por meio da celebração de Termo de Registro de Apostilamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, e que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato, devendo ser formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Havendo a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência do contrato, de acordo com o Art. 406 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, o mesmo poderá ocorrer por meio da celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Havendo a tramitação de mais de uma solicitação de alteração/ajuste contratual concomitantemente, seja por meio de Termo Aditivo ou Termo de Registro de Apostilamento, respeitar-se-á a ordem cronológica dos fatos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DA EXTINÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
1. Nas hipóteses e condições previstas nos Art. 180 a 183 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, com vis- tas aos casos que incorram nas situações dos artigos 193 ao 227 do mesmo Decreto;
2. Pela SESA/FUNSAÚDE, por ato unilateral, quando houver descumprimento das cláusulas e condi- ções deste Contrato, do Edital de Credenciamento, do Ato Convocatório, ou seu cumprimento irregular, ou ainda, a paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
3. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração, a qual deverá ser obri- gatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da extinção;
4. De maneira amigável caso o estabelecimento deixe de estar sob a Gestão Estadual;
5. Além dos motivos aqui previstos, nos termos do Art. 180 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, pode- rão ensejar a extinção do contrato:
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a) envolvimento do contratado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência.
b) violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
d) venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Adminis- tração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
e) na hipótese de ser anulado o credenciamento, a adjudicação e a contratação, em virtude de ferimento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial;
f) o desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado;
g) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de es- pecificações, de projetos ou de prazos;
h) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
i) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
j) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do represen- tante legal do contratado;
k) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
l) atraso ou impossibilidade de obtenção da renovação da Licença Sanitária;
m) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratan- te;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As situações e condições eventualmente apresentadas que ensejarem em motivação para o ato rescisório, mesmo que não citadas nesta cláusula, serão objeto de investigação e apuração dentro dos preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 10.086/2022 para a devida condução do processo de extinção, seja de forma amigável ou por ato unilateral da Admi- nistração, sujeitos a apuração e aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: Todo e qualquer pedido de interrupção da prestação dos serviços ou soli- citação de extinção contratual por vontade do Contratado, deverá ser obrigatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias da data prevista para o encerramento ou interrup- ção.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de extin- ção unilateral por inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DAS PENALIDADES
A inobservância pelo Contratado de cláusula ou obrigação constante neste Contrato, no Edital de Credenciamento, ou no Ato Convocatório, ou ainda, de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente ao tipo de serviço contratado, autorizará a SESA aplicar-lhe as sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas e nas formas processuais conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus artigos 155 ao 163, e no Decreto Estadual n° 10.086/2022, em seus artigos 193 ao 227.
I - Sem prejuízo as apurações que possam ocorrem em detrimento ao ato praticando, O CONTRATADO que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência; (Art. 195 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
b) impedimento de licitar e contratar; (Art. 196 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; (Art. 197 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
d) multa; (Art. 199 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
e) descredenciamento; (Art. 242 e 260 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
II - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao con- tratado, cumulativamente com a multa.
III - Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contrata- ção, descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justi- ficar aplicação de sanção mais grave, ou ainda, por inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
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IV – O impedimento de licitar e contratar, será aplicando quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços, dar causa à inexecução total do contrato, bem como quando do encerramento das atividades sem a previa comu- nicação à Contratante, e ainda, quando deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou para qualquer fase da execução contratual quando solicitado;
V - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, será aplicada a quem:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa du- rante a execução do contrato;
b) fraudar sua participação no certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhi- mento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
VI - A multa será calculada em processo independente, tendo por base a natureza e gravidade do ato praticado, o dano a Administração e ao paciente, tendo como o agravo o impacto causa em toda a popu- lação de referência a ser atendida pelo Contratado, e será aplicada quando o CONTRATADO:
a) for advertido previamente e reincidir pelo mesmo motivo;
b) apresentar declaração falsa;
c) apresentar documento falso;
d) descumprir obrigação contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, observando ainda as seguintes varia- ções:
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a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administra- ção Pública estadual, decorrente deste ou de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o contratante.
VII - Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser re- colhidas à conta da Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
VIII – Poderá, nos termos do Art. 215 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, haver desconsideração da personalidade jurídica do Contratado quando utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei, no Decreto, no Contrato, no Edital ou no Ato Convocatório;
IX - Estendem-se os efeitos da sanção que impeça de licitar e contratar a Administração Pública:
a) as pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
X - Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
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d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção an- terior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
XI - Sem prejuízo das penalidades previstas, a responsabilização administrativa, civil e criminal de pes- soas jurídicas e físicas pela prática de atos contra a Administração Pública, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
XII - Quaisquer penalidades aplicadas serão registradas para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), insti- tuídos no âmbito do Poder Executivo federal e no Sistema Gestão de Materiais e Serviços – GMS.
XIII - Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instau- ração de regular processo administrativo.
XIV - A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no Edital de Credenciamento, no Contrato e na Legislação Vigente;
XV – A previsão de aplicação das penalidades previstas neste instrumento não afasta a possibilidade de a Administração solicitar instauração de procedimento administrativo próprio a fim de atender ao contido no Art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando houver suspensão da realização dos procedimentos por omissão ou irregularidades por parte da CONTRATADA, se estas não forem sanadas até o prazo determinado pela Diretoria de Gestão em Saúde, o presente contrato será rescindido, por culpa da CONTRATADA, de maneira unilateral, hipótese em que poderão incidir as penalidades previstas nesta cláusula e na legislação vigente supracitada.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição de qualquer das sanções estipuladas, nesta cláusula, não ilidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos causados.
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PARÁGRAFO SEXTO: Denúncias relacionadas ao atendimento e cobranças indevidas, desvinculação de honorários para Terceiros, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, bem como o não cumprimento deste Contrato, estarão sujeitas as penalidades previstas na legislação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Caso o Estabelecimento deixe de cumprir as exigências relacionadas nas respectivas Portarias Ministeriais referentes às habilitações/qualificações ou normas técnicas, estará sujeito à aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO OITAVO: Os atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, praticados pela CONTRATANTE, poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, dirigido a Diretoria de Gestão em Saúde – DGS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato e da prestação dos serviços assistenciais, se- rão resolvidos com base nos princípios gerais do direito administrativo, na regulamentação da contratu- alização pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, buscando-se amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 10.086/2022, nas Portarias Ministeriais que regula- mentam os serviços, e se necessário, submetendo-se aos órgãos colegiados competentes. (Comissão In- tergestores Bipartite-CIB, Conselho Estadual de Saúde).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
DA PUBLICAÇÃO
A Contratante providenciará a publicação do presente Contrato no DIOE, no Portal Nacional de Contra- tações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná, em conformidade com o dis- posto no Art. 184 e 252 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
DA VIGÊNCIA
A vigência inicial do Contrato será de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, cuja eficácia financeira dar-se-á a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (Art. 405 do Decreto Estadual nº 10.086/2022);
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo inicial de vigência de 05 (cinco) anos, adota-se por se tratar de serviço de saúde, de caráter contínuo, impossível de ser interrompido de acordo com o princípio da continuidade do serviço publico, conforme Art 4º da Lei Federal nº 13.460/2017 e conforme justifica - tiva constante no presente protocolo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente contrato, por objetivar a para prestação de serviços contí- nuos, poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante autori- zação da autoridade competente atestando que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. (Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Art. 406 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
DO FORO
As partes elegem o Foro da Capital do Estado, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas entre as partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, sempre obedecendo à legislação vigente e demais disposi- ções legais que se fizerem pertinentes, firmam o presente contrato por meio de processo digital, assi- nando este instrumento de forma informatizada, ficando disponível para qualquer acesso em meio ele- trônico (e-protocolo). (Art. 123 e 124 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
XXXXXX, XXXX de XXXX de 20XX.
Assinado Eletronicamente
XXXXXX
Estabelecimento XXXXX
Assinado Eletronicamente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preto Secretário de Estado da Saúde
Assinado Eletronicamente
XXXXXX
Gestor do Contrato
Assinado Eletronicamente
XXXXXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
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ANEXO IV
MINUTA DO DOCUMENTO DESCRITIVO
NOME ESTABELECIMENTO DE SAÚDE XXXXXXXXXX MUNICÍPIO XXXXXXXX – XXª RS
CONTRATO 0306.XXXX/2023 DGS CNES: XXXX
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Documento Descritivo foi elaborado conjuntamente pelo Gestor Estadual do SUS/Paraná e o XXXXXX – CNES XXXXXX, município de XXXXX, tem validade a partir da data de sua assinatu- ra, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado. Tendo por objetivo, definir a missão institucio- nal do Estabelecimento no âmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS/Paraná, definir as suas áreas de atuação, metas quantitativas e qualitativas assistenciais.
DA MISSÃO INSTITUCIONAL
O XXXXXX, que presta atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, cuja missão é a de prestar assistência à saúde com humanismo e competência à população do Paraná em todos os aspectos relativos à Saúde, utilizando-se de profissionais capacitados e das melhores técnicas possíveis, para melhorar a qualidade de vida das pessoas, de acordo com os princípios do SUS. Deverá se inserir na rede de estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS/Paraná com a missão de se caracterizar como referência para a prestação de assistência integral à saúde dos usuários do SUS/Paraná, prestando serviço especializado em reabilitação intelectual para avaliação, atendimento e reabilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de deficiência intelectual/transtorno do espectro autista (tea) aos usuários do sistema único de saúde no Estado do Paraná.
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
A assistência à saúde a ser prestada pelo Estabelecimento deverá se desenvolver de modo a garantir a realização dos procedimentos que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários do SUS que lhe forem direcionados pelo Sistema de Regulação do Gestor Estadual.
Deverá disponibilizar ao Complexo Regulador Estadual 100% da capacidade operacional de
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procedimentos médicos e de apoio diagnóstico e terapêutico credenciados ao SUS. O Estabelecimento realizará atendimentos de acordo com o perfil assistencial do serviço. Deverá garantir a oferta dos serviços assistenciais previstos de modo que não ocorra descontinuidade.
São compromissos gerais assumidos pelo Estabelecimento:
• Cumprir obrigações estabelecidas no contrato, zelando pela qualidade e resolutividade da assis- tência;
• Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
• Desenvolver a abordagem interdisciplinar;
• Garantir a horizontalidade do cuidado médico e de enfermagem;
• Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado;
• Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS;
• Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especifici- dades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena;
• Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica;
• Disponibilizar acesso aos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
1. 1 ATENDIMENTO AMBULATORIAL
A assistência à saúde a ser prestada pelo estabelecimento deverá se desenvolver de modo a garantir a realização dos procedimentos ambulatoriais da média complexidade e demais procedimentos que se façam necessários para o atendimento das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo Sistema.
1.2 ADOÇÃO DE LINHAS DE CUIDADOS
O Estabelecimento deverá manter os atendimentos pactuados com o Gestor para o desenvolvimento dos seguintes Programas Especiais de acordo com o seu perfil de atendimento:
• Estratégia terapêutica pautada na política pública de saúde da pessoa com deficiência;
• Família participante;
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• Programas que vierem a ser estabelecidos pelo gestor de acordo com o perfil assistencial do es- tabelecimento.
NOTA EXPLICATIVA:
Incluir as linhas de cuidado conforme perfil assistencial do estabelecimento.
1.3 PROTOCOLOS ESTABELECIDOS PELO GESTOR
O estabelecimento deverá utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores de acordo com o seu perfil de atendimento e em consonância com a legislação vigente. Também deverá fazer a alimentação regular dos Sistemas de Informação do SUS de acordo com cronograma e normati- va preestabelecida.
1.4 ESTRUTURA TECNOLÓGICA E CAPACIDADE INSTALADA DISPONÍVEL
1.4.1 Equipamentos
XXXXXXXXX
1.4.2 Instalações físicas para assistência
XXXXXXXXX
1.4.3 Serviço de Apoio
XXXXXXXXX
1.4.4 Serviços Especializados
XXXXXXXXX
1.4.5 Habilitação
XXXXXXXXX
1.5 POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.5.1 Saúde da Pessoa com Deficiência:
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Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de médio ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A política nacional foi instituída por meio da Portaria nº 1.060, de 5 de junho de 2002, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência está voltada para a inclusão das pessoas com deficiência em toda a rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e caracteriza-se por reconhecer a necessi- dade de implementar o processo de respostas às complexas questões que envolvem a atenção à saúde das pessoas com deficiência no Brasil.
São diretrizes da Política Nacional de Saúde da pessoa com deficiência:
• Promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
• Assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
• Prevenção de deficiências;
• Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
• Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
• Capacitação de recursos humanos.
A habilitação/reabilitação da pessoa com deficiência compreende um conjunto de medidas, ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indiví- duos, tendo como objetivo desenvolver potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cogniti- vas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia e participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. A habilitação/reabilitação prevê uma abordagem interdisciplinar e o envolvimento direto de profissionais, cuidadores e familiares nos processos de cuidado.
As ações e serviços de reabilitação podem ser ofertadas em qualquer ponto de atenção da rede pública de saúde. No entanto, são nos Serviços Especializados em Reabilitação, como Centros Especializados em Reabilitação (CER), Serviços de Modalidade Única e Credenciados, onde se concentra a oferta des- sas ações. Estes serviços são em geral, de abrangência regional e qualificados para atender as pessoas com deficiência.
As equipes multiprofissionais são compostas por diversas categorias, como:
• Assistentes Sociais;
• Enfermeiros;
• Fisioterapeutas;
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• Fonoaudiólogos;
• Médicos;
• Psicólogos;
• Terapeutas Ocupacionais;
• Entre outros.
Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-x-x-x/x/xxxxx-xx-xxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxx, em 18/09/2023.
O Estabelecimento deverá desenvolver projetos e ações dentro das seguintes Políticas prioritárias:
1.7.2 Humanização:
• Implementar e manter serviço de Ouvidoria no Estabelecimento de Saúde, de acordo com a Resolução SESA nº 443/2013, Resolução nº 416/2016, Resolução nº 714/2022, Resolução Sesa nº 701/2023 e demais normativas que versem sobre o tema ou que vierem a alterar as regras já existentes, devendo disponibilizar condições mínimas para operacionalização do serviço.
• Adequar a área física para conforto de usuários, familiares e trabalhadores;
• Implementar atividades relacionadas a humanização;
• Viabilizar o acesso dos visitantes à equipe responsável pelo paciente;
• Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com as le- gislações específicas;
• Identificar e divulgar os profissionais que são responsáveis pelo cuidado do paciente nas unida- des;
• Sempre que solicitado, fornecer gratuitamente cópia do prontuário dos pacientes atendidos pelo SUS, dentro dos limites do Código de Ética Médica;
1.7.3 Política Nacional de Medicamentos
• Implementar a Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria 3.916, de 30 de ou- tubro de 1998, no que diz respeito à promoção do uso racional de medicamentos (GENÉRI- COS);
• Garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, mediante o desenvolvimento da capacidade administrativa de imposição do cumprimento das normas sanitárias vigentes.
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1.7.4 Saúde do Trabalhador
• Monitorar a incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho e absenteísmo;
• Notificar as doenças relacionadas à saúde do trabalhador;
• Constituir-se em referência para os primeiros atendimentos aos servidores públicos, vítimas de acidentes com materiais biológicos, realizando o Teste Rápido quando indicado, preenchendo e encaminhando a notificação aos órgãos específicos.
1.7.5 Saúde da Mulher
Desenvolve ações em temas estratégicos, como: planejamento reprodutivo (métodos contraceptivos); atenção obstétrica (pré-natal, parto puerpério, urgências e emergências obstétricas e aborto), vigilância epidemiológica do óbito materno, violência sexual e doméstica, climatério; gênero e saúde mental; fe- minilização da Aids e Infecções Sexualmente Transmissíveis; câncer de colo de útero e mama.
1.7.6 Saúde Mental
A atenção à saúde das pessoas tem como objetivo as ações de prevenção de agravos e promoção da saú- de mental, tentando reduzir os anos vividos com incapacidade por sofrimento ou transtorno mental. O estabelecimento deve implantar o processo de qualificação profissional e dos processos de trabalho, a fim de que possa garantir o cuidado adequado à situação, podendo definir o nível em que ocorrerá a atenção à saúde. Oferecer atendimentos com equipe multiprofissional, convivência, acompanhamento clínico e ações de reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos ci- vis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
1.7.7 Atenção à Saúde do Homem:
Tem como diretriz promover ações de saúde que contribuam significativamente para a compreensão da realidade singular masculina nos seus diversos contextos socioculturais e político-econômicos, respei- tando os diferentes níveis de desenvolvimento e organização dos sistemas locais de saúde.
1.7.8 Atenção à Saúde da Gestante:
Conjunto de ações que se inicia com a captação precoce da gestante, o seu acompanhamento no pré- natal, com no mínimo 7 consultas de pré-natal, a realização de exames, a estratificação de risco das
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gestantes, o atendimento em ambulatório especializado para as gestantes, a garantia do parto por meio de um sistema de vinculação ao hospital de referência conforme risco gestacional.
1.7.9 Atenção à Saúde do Idoso:
A Política Estadual de Saúde do Idoso, tem por objetivo garantir a Atenção Integral à Saúde das pesso- as com 60 anos ou mais, promovendo a manutenção da capacidade funcional e da autonomia, contribu- indo para um envelhecimento ativo e saudável. A construção de uma sociedade para todas as idades deve incluir ainda a parcela dos idosos frágeis, que apresentam prejuízo funcional, seja por incapacida- de ou perda de autonomia, com o gerenciamento de ações também voltado a atender as necessidades desse segmento.
1.7.10 Atenção à Saúde da Criança:
Tem como objetivo promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno, mediante a atenção e cuidados integrais e integrados da gestação aos 9 (nove) anos de vida, com especial atenção à primeira infância até os 6 anos de vida e às populações de maior vulnerabilidade, visando à redução da morbimortalidade e um ambiente facilitador à vida com condições dignas de existência e pleno desenvolvimento.
1.7.11 Programa Nacional de Segurança do Paciente
Considerando a Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013 e RDC nº 036/2013 de 25 de julho de 2013, que estabelecem o Programa Nacional de Segurança do Paciente o Hospital deverá realizar as se- guintes ações:
➢ Implantar os Núcleos de Segurança do Paciente;
➢ Elaborar os planos para Segurança do Paciente; e
➢ Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente.
2. GESTÃO
O Contrato em questão deverá contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de gestão Ambulatorial, assim como para os processos de gestão do SUS, de modo a maximizar os recursos alocados em benefício da população.
• Deverá possuir um sistema de gestão de custos e gerenciamento, possibilitando direcionamen- to das atividades de custeio e das tomadas de decisão gerencial.
DGS – DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDE
Xxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
65
• Através de seu corpo de Diretores, Gestores e Profissionais deverá desenvolver relações com o Gestor do SUS, implementando programas integrados voltados à melhoria da qualidade de vida da população.
• O estabelecimento deve atuar de forma sistêmica, buscando minimizar os custos operacionais com o envolvimento de todo o seu corpo gerencial e profissional, através de ações conjuntas e planejadas com a finalidade de maximizar sua receita, dando suporte e equilíbrio econômico/ financeiro para a Instituição.
• No caso de abertura e prestação de novos serviços deverá haver pactuação prévia com os ges- tores das ações/atividades programadas a serem incorporadas ao Contrato, mediante Termo de Registro de Apostilamento, ou Termo Aditivo, quando for o caso.
O estabelecimento deverá ainda:
• Garantir o cumprimento dos compromissos contratualizados frente a equipe multiprofissional;
• Informar aos trabalhadores os compromissos da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
• Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratuali- zados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâme- tros estabelecidos na legislação específica;
• Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS;
• Alimentar os sistemas de notificações compulsórias, bem como demais sistemas de informa- ção do SUS conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacio- nados à assistência em saúde;
• Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
• Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de informação do SUS.
3. DA OFERTA DE SERVIÇOS AO COMPLEXO REGULADOR DO SUS
O estabelecimento deverá disponibilizar 100% da programação ambulatorial para o Complexo Regulador Estadual por meio de Sistema de Regulação – CARE, ou outro que vier a ser implantado. Este quantitativo poderá ser alterado de acordo com as pactuações com a SESA.
DGS – DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDE
Xxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
66
Os exames solicitados resultantes das consultas de especialidades encaminhadas pelo Complexo Regulador Estadual serão agendados no próprio serviço. Quando o estabelecimento não ofertar os exa- mes por falta de habilitação SUS o paciente deverá ser contrarreferenciado à Secretaria Municipal de Saúde do município de origem ou conforme os fluxos estabelecidos pelo gestor estadual/municipal.
4. DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO
A execução do presente contrato será acompanhada pela Divisão de Monitoramento e Avaliação
– DVMOA da SESA em conjunto com a Coordenação de Regulação de Acesso aos Serviços de Saúde – CRAS da CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observa- rão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato quanto à verificação dos pro- cedimentos/obrigações do contratado e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados e em consonância com o disposto em cláusula contratual.
5. DOS REPASSES, DA VALIDADE E DAS ALTERAÇÕES
Por se tratar de remuneração por serviços produzidos e será utilizada a Tabela SIGTAP e o paga- mento do faturamento será creditado diretamente na conta cadastrada no SCNES, mediante apresenta- ção de fatura registrada no Sistema de Informação Ambulatorial, pós-processada e aprovada pelo Setor competente.
Este Descritivo tem validade concomitantemente ao Contrato n° 0000.XXX/20XX DGS conta- dos a partir da data de sua assinatura, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado. Somente será alterado conjuntamente com o Contrato nº 0306.XXXX/20XX DGS nas condições descritas na- quele instrumento e devidamente publicado no Diário Oficial.
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ASSISTENCIAL AMBULATORIAL
MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | ||
Grupo de Procedimentos | Estimativa Física Mensal | Estimativa Financeira Mensal |
Grupo 01 – Ações de promoção e Prevenção de Saúde | ||
(Código completo do Procedimento) | xx | R$ xxxx |
xxxxxxxxxxxx | xx | R$ xxxx |
Total do Grupo 01 | xx | R$ xxxx |
Grupo 02 – Procedimentos com finalidade Diagnóstica | ||
(Código completo do Procedimento) | xx | R$ xxxx |
xxxxxxxxxxxx | xx | R$ xxxx |
DGS – DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDE
Xxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
67
Total do Grupo 02 | xx | R$ xxxx |
Grupo 03 - Procedimentos Clínicos | ||
(Código completo do Procedimento) | xx | R$ xxxx |
xxxxxxxxxxxx | ||
Total do Grupo 03 | xx | R$ xxxx |
Total da Média Complexidade Ambulatorial | xx | xx |
PROGRAMAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM OFERTADAS PARA A CENTRAL DE REGU- LAÇÃO
Especialidade | Programado | Consultas Iniciais XX | Retornos XX |
Avaliação multiprofissional em reabilitação intelectual/ transtorno do espectro autista | |||
Total |
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ESTABELECIMENTO
ORÇAMENTO – Bloco da Média e Alta Complexidade | ||
PRÉ-FIXADO | META FINANCEIRA MENSAL | META FINANCEIRA ANUAL |
Média Complexidade Ambulatorial (Fonte xxx) | ||
Total Da Média Complexidade Ambulatorial |
Histórico de alterações:
Média Complexidade Ambulatorial:
ORÇAMENTO POR FONTE
FONTE | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
Fonte 255 | ||
TOTAL GERAL |
Curitiba, XX de XXXXX de 20XX
Assinado Eletronicamente XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado Eletronicamente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Paraná
Assinado Eletronicamente
XXXXXX
Gestor do Contrato
Assinado Eletronicamente
XXXXXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
DGS – DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDE
Xxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
68
175a
3
Documento: 05AtoconvocatorioServicosReab.IntelectualTEAFinal.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 13/11/2023 14:05. Inserido ao protocolo 21.309.502-1 por: Xxxxx Xxxx Xxxxx em: 10/11/2023 15:46.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3e107d944c143c1ce1020e71a5ea823e.
10 2ª feira | 13/Nov/2023 - Edição nº 11531
Contratos – DVCOC, localizada na Unidade Central da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná através do Sistema e- protocolo, no período de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento das documentações apresentadas pelo interessado. Permanecem vigentes as demais regras de apresentação da documentação contidas no item 2 do Edital de Credenciamento nº 036/2023. A fim de garantir o direito de igualdade entre todos os interessados, não serão recepcionados pedidos de credenciamento diretamente na Diretoria de Gestão em Saúde sem que tenham passado pelo crivo da Regional de Saúde respectiva. A documentação deverá ser juntada de maneira completa, conforme descrito no presente Ato Convocatório. Não será aceito nenhum tipo de protocolo análogo à documentação solicitada com o intuito de substituí-la ou de afastar a obrigatoriedade de sua apresentação, não cabendo à Secretaria de Estado de Saúde excepcionalizar de ofício documentação exigida em Lei ou normativa infralegal 4- O presente Ato Convocatório ficará permanentemente a disposição de todos os interessados no sitio eletrônico oficial da Sesa através do link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxx > 2023 > Edital de Credenciamento nº 036/2023 > Ato Convocatório nº 04. 5- O presente Ato Convocatório vigorará a partir da sua assinatura pelo Senhor Secretário de Estado da Saúde do Paraná, tendo eficácia garantida a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, a findar-se em dezembro de 2024, conforme Art. 11 da Resolução SESA nº 903/2023, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica e disponibilidade orçamentária e financeira da SESA. | |
Processo nº | 21.309.477-7 |
Data da assinatura | Curitiba, 13 de novembro de 2023. |
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná através do Sistema e- protocolo, no período de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento das documentações apresentadas pelo interessado. Permanecem vigentes as demais regras de apresentação da documentação contidas no item 2 do Edital de Credenciamento nº 036/2023. A fim de garantir o direito de igualdade entre todos os interessados, não serão recepcionados pedidos de credenciamento diretamente na Diretoria de Gestão em Saúde sem que tenham passado pelo crivo da Regional de Saúde respectiva. A documentação deverá ser juntada de maneira completa, conforme descrito no presente Ato Convocatório. Não será aceito nenhum tipo de protocolo análogo à documentação solicitada com o intuito de substituí-la ou de afastar a obrigatoriedade de sua apresentação, não cabendo à Secretaria de Estado de Saúde excepcionalizar de ofício documentação exigida em Lei ou normativa infralegal. 4- O presente Ato Convocatório ficará permanentemente a disposição de todos os interessados no sitio eletrônico oficial da Sesa através do link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxx > 2023 > Edital de Credenciamento nº 036/2023 > Ato Convocatório nº 05. 5- O presente Ato Convocatório vigorará a partir da sua assinatura pelo Senhor Secretário de Estado da Saúde do Paraná, tendo eficácia garantida a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. (Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021). | |
Processo nº | 21.309.502-1 |
Data da assinatura | Curitiba, 13 de novembro de 2023. |
Ato Convocatório nº 05 Edital de Chamamento Público nº 036/2023 | |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ | |
Autorizado | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário de Estado da Saúde do Paraná, em 09 de novembro de 2023. |
Contratante | Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/ Fundo Estadual de Saúde. |
Objeto | ATO CONVOCATÓRIO nº 05/2023 - Prestação de Serviço Especializado em Reabilitação Intelectual para avaliação, atendimento e reabilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de Deficiência Intelectual/Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
Edital | 1- O objeto do presente Ato Convocatório é a convocação e possível contratação de estabelecimentos de saúde, Prestadores Serviço Especializado em Reabilitação Intelectual para avaliação, atendimento e reabilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de Deficiência Intelectual/Transtorno do Espectro Autista (TEA) aos usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, segundo os critérios estabelecidos no presente instrumento. Este Ato Convocatório destina-se exclusivamente aos Estabelecimentos que possuem Serviço de Classificação: código 135 - serviço de reabilitação, classificação 002 - reabilitação intelectual, devidamente registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 2 - O valor mensal estimado para o credenciamento desta especialidade importa em R$ 6.076.711,61 (seis milhões, setenta e seis mil setecentos e onze reais e sessenta e um centavos), com recursos provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade/Fonte 255, totalizando o valor anual de R$ 72.920.539,26 (setenta e dois milhões, novecentos e vinte mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos), abarcando de forma global todos os contratos que eventualmente venham a ser firmados por meio deste Ato Convocatório. 3- LOCAL E PRAZO Os interessados em aderir ao Ato convocatório deverão encaminhar a documentação necessária para a Regional de Saúde sede da localização do Estabelecimento exclusivamente por meio eletrônico (Art. 233 do Decreto Estadual nº 10.086/2022), no período de até 15 (quinze) dias corridos, iniciado com a publicação de Ato Convocatório, mediante aviso público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná do órgão contratante, e o extrato no Diário Oficial do Estado e, em Jornal Diário de Grande Circulação, (Art. 229 do Decreto Estadual nº 10.086/2022). A Regional de Saúde por sua vez procederá à conferência, atestará a veracidade das informações, mediante consulta em bancos de dados como o CNES, visita in loco, e outros meios que julgar necessários, certificando que a documentação encontra-se completa, e encaminhará a documentação devidamente conferida para a Divisão de Contratos – DVCOC, localizada na Unidade Central da |
Ato Convocatório nº 06 Edital de Chamamento Público nº 036/2023 | |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ | |
Autorizado | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário de Estado da Saúde do Paraná, em 09 de novembro de 2023. |
Contratante | Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/ Fundo Estadual de Saúde. |
Objeto | ATO CONVOCATÓRIO nº 06/2023 - Prestação de Serviços Ambulatoriais e/ou Hospitalares em Hospital Psiquiátrico. |
Edital | 1- O objeto do presente Ato Convocatório é a convocação e possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas com e sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de atenção à saúde, tipificados como Hospitais Especializados em Psiquiatria, devidamente constituídos e instalados no Estado do Paraná, estando sob a Gestão Estadual, para prestação de serviços ambulatoriais e/ou hospitalares, de média complexidade, na área de assistência à saúde mental em regime de internação integral, para adolescentes e/ou adultos, em atenção aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Paraná. Para o atendimento deste certame, os serviços a serem prestados baseiam-se na realização da Consulta Médica, Procedimentos Ambulatoriais, e o cuidado em saúde mental na modalidade internação de curta duração (de até 90 dias), de acordo com o Projeto Terapêutico Institucional, seja de paciente Adulto ou Adolescente, do sexo Masculino ou Feminino, em leito devidamente habilitado, obedecendo as regras de atendimento constantes nas referidas Portarias Ministeriais que versam sobre a habilitação dos Leitos de Internamento em Psiquiatria de Nível I, II ou III, em Hospital Especializado, bem como pelas normas complementares apresentadas na Resolução SESA nº 156/2016, Resolução SESA nº 339/2016 e Resolução SESA nº 1.113/2021. 2 - O valor mensal estimado para as contratações dos estabelecimentos de saúde tipificados como Hospitais Especializados em Psiquiatria, importa em R$ 7.116.129,62 (sete milhões, cento e dezesseis mil cento e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 3.350.420,96 (três milhões, trezentos e cinquenta mil quatrocentos e vinte reais e noventa e seis centavos) com recursos provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade/Fonte 255, e, R$ 3.765.708,66 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil setecentos e oito reais e sessenta e seis centavos) com recursos provenientes do Tesouro do Estado/Fonte 100, totalizando o valor anual de R$ 85.393.555,38 (oitenta e cinco milhões, trezentos e noventa e três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), abarcando de forma global todos os contratos que eventualmente venham a ser firmados por meio deste Ato Convocatório. 3- LOCAL E PRAZO Os interessados em aderir ao Ato convocatório deverão encaminhar a documentação necessária para a Regional de Saúde sede da localização do Estabelecimento exclusivamente por meio eletrônico (Art. 233 do Decreto Estadual nº |
176
4
Inserido ao protocolo 21.309.502-1 por: Xxxxx Xxxx Xxxxx em: 13/11/2023 13:58. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: ed572aba01988038dd1eb1e7502be8b4.