DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDEXxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx • Programas que vierem a ser estabelecidos pelo gestor de acordo com o perfil assistencial do es- tabelecimento. NOTA EXPLICATIVA: Incluir as linhas de cuidado conforme perfil assistencial do estabelecimento.
DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDEXxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx • Fonoaudiólogos; • Médicos; • Psicólogos; • Terapeutas Ocupacionais; • Entre outros. Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-x-x-x/x/xxxxx-xx-xxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxx, em 18/09/2023. O Estabelecimento deverá desenvolver projetos e ações dentro das seguintes Políticas prioritárias:
DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDE. Xxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Documento: 05AtoconvocatorioServicosReab.IntelectualTEAFinal.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 13/11/2023 14:05. Inserido ao protocolo 21.309.502-1 por: Xxxxx Xxxx Xxxxx em: 10/11/2023 15:46. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3e107d944c143c1ce1020e71a5ea823e.
DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDEXxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx O estabelecimento de saúde deverá apresentar e continuar apresentando a produção ambulatorial através dos Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) através da Autorização de Pro- cedimentos de Alta Complexidade (APAC) ou do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA ou BPAI) quando for o caso, nas datas estabelecidas nos cronogramas estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com os Protocolos Técnicos e Manual Técnico Operacional dos Sistemas de Informações Ofici- ais do SUS. A parcela referente aos serviços produzidos terá como base os valores descritos nas tabelas de procedimentos do Sistema Único de Saúde e ocorrerão com recursos financeiros provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade do Sistema de Saúde – Transferência da União/SUS/Fonte 255. O pagamento dos recursos financeiros previstos neste Ato Convocatório e nos contratos a serem firmados ficarão condicionados ao regular repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde e da dispo- nibilidade financeira da SESA/FUNSAÚDE. No caso de eventual falta de repasse dos recursos finan- ceiros por parte do Ministério da Saúde, correspondentes aos valores deste contrato (Fonte 255), cau- sando atraso superior a 2 (dois) meses, contados do vencimento das parcelas de acordo com o cronogra- ma estabelecido pelo Ministério da Saúde, o contratado poderá solicitar a extinção deste instrumento, de acordo com o inciso IV, art. 181 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDEXxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx 12 Atender a Resolução SESA nº 878/2021 ao adotar práticas anticorrupção;
DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDEXxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDEXxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx O presente Documento Descritivo foi elaborado conjuntamente pelo Gestor Estadual do SUS/Paraná e o XXXXXX – CNES XXXXXX, município de XXXXX, tem validade a partir da data de sua assinatu- ra, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado. Tendo por objetivo, definir a missão institucio- nal do Estabelecimento no âmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS/Paraná, definir as suas áreas de atuação, metas quantitativas e qualitativas assistenciais.
DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDEXxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx tista (TEA) aos usuários do Sistema Único de Saúde garantir como oferta do cuidado integral e qualifi- cado considerando:
DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDEXxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Nome do Estabelecimento: Natureza jurídica: CNES: CNPJ: Município: ª RS Telefone: Data e hora da visita: E-mail do Estabelecimento: Diretor Técnico do Estabelecimento: Nome e Função do responsável do hospital pelas informações prestadas: Nome e Função do Servidor da Regional que realizou a visita: O estabelecimento está devidamente cadastrado no CNES: ( ) Sim ( ) Não O estabelecimento de saúde possui Alvará de Licença vigente e em local visível ao público? ( ) Sim ( ) Não Data de Validade: O estabelecimento de saúde possui Licença Sanitária vigente e em local visível ao público? ( ) Sim ( ) Não Data de Validade: Ação do Estabelecimento Ação do Estabelecimento SIM (Realiza a ação em sua totalidade) NÃO (Não realiza a ação) Atende Parcialmente (Ação em fase de implanta- ção ou adequação, especifi- car data prevista para im- plantação ou adequação) Possui acessibilidade para usuários Estrutura física/ambientes e equipamentos atende a necessidade do serviço(*) Está inserido em Sistema de Regulação do Estado Possui responsável técnico do serviço Equipe cadastrada no CNES A carga horária dos profissionais estabelecida corresponde a necessidade do serviço Possui rotina de funcionamento escrita, atualizada e assinada pelo responsável técnico do serviço contemplando, no mínimo, os protocolos e diretrizes publicados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde-PR Possui profissionais comprovadamente capacitados em Xxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Realiza acolhimento do usuário
DIRETORIA DE GESTÃO DE SAÚDEXxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP: 80230-140. 00 0000-0000. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Os exames solicitados resultantes das consultas de especialidades encaminhadas pelo Complexo Regulador Estadual serão agendados no próprio serviço. Quando o estabelecimento não ofertar os exa- mes por falta de habilitação SUS o paciente deverá ser contrarreferenciado à Secretaria Municipal de Saúde do município de origem ou conforme os fluxos estabelecidos pelo gestor estadual/municipal.