Contract
CONTRATO Nº 4600026198
A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. - MSG, empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF nº 19.699.063/0001-06, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, por seu Diretor Financeiro e de Suprimentos, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e por seu Diretor Técnico Rogério Pereira de Camargo, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado HELISUL TAXI AÉREO LTDA, inscrita junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº :75.543.611.0001-85, sediada à na Avenida das Cataratas, 11.130 - Imóvel Cataratas gleba I - Foz do Iguaçu, Estado do Paraná - CEP 85.853-000, neste ato representada por seu sócio administrador, Xxxx Xxxxxx, adiante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente Contrato, com base e fundamento no artigo 29 inciso XV da Lei Federal nº 13.303/2016, justificado através do MEM MSG/MDT nº 01, de 18/01/2023, e-protocolo 19.948.205-0, sob regime de empreitada por preço global, devidamente aprovado na 003/2023 REDIR, o qual reger-se-á pela mesma Lei, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG, legislações pertinentes e seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I. OBJETO
1. Constitui objeto deste Contrato a contratação dos serviços de inspeção aérea instrumentalizada de linhas de transmissão em helicóptero equipado com sistema giro-estabilizado e câmera de alta definição, sob orientação técnica de engenheiro da CONTRATANTE, de acordo com o contido na Especificação Técnica em anexo.
2. Os serviços deverão ser prestados remotamente com realização de reuniões virtuais em periodicidade definida entre as Partes.
CLÁUSULA II. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos para todos os efeitos de direito, os seguintes documentos:
a) Documentos integrantes do Processo Administrativo XXX000000, e todos os anexos deste Contrato;
b) Proposta da CONTRATADA apresentada em 17/01/23;
c) Termo de confidencialidade (anexo I)
d) Especificação Técnica; (anexo II)
2. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos integrantes e este Contrato, prevalecerá este último.
CLÁUSULA III. ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos destinados a este Contrato são próprios e estão previstos no Orçamento Anual da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.
CLÁUSULA IV. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo total para a execução dos serviços será de até 05 (cinco) dias, a contar da data deassinatura deste Contrato, o qual poderá ser estendido no caso de condições alheias à vontade da CONTRATADA (por exemplo, clima adverso, restrição de uso do espaço aéreo pela autoridade competente e outras). Neste caso a CONTRATADA deverá apresentar, por escrito, a justificativa técnica e documentos que comprovem o fato.
1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 125 (cento e vinte e cinco) dias a contar da data de sua assinatura.
2. Será considerada como data de assinatura do contrato a data da última assinatura das partes MSG realizada neste instrumento.
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3. O término do prazo de vigência deste Contrato não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo.
CLÁUSULA V. PREÇOS E VALOR DO CONTRATO
1. Pelo serviço objeto deste Contrato, a MSG pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 275.126,74 (duzentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).
2. Nos preços já estão incluídos todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto desta contratação, tais como: translados, combustível, pernoite da aeronave (se for o caso), manutenção, mão de obra, uniformes, materiais, equipamentos (inclusive de segurança), transporte, hospedagem, itens de alojamento, alimentação, mobilização, desmobilização, treinamento (inclusive o material didático), medicina e segurança do trabalho, infraestrutura, verbas salariais (horas extras, intervalo interjornada ou intrajornada, descanso semanal remunerado - DSR, adicional noturno, adicional de periculosidade e/ou insalubridade, etc.), convênios, seguros, despesas administrativas, perdas eventuais, encargos sociais, tributos, lucros
+ BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e demais encargos necessários para a perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA VI. TRIBUTOS
1. Todos e quaisquer tributos cuja incidência se relacione com o Contrato ou seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, devendo esta, quando exigido, apresentar o comprovante de recolhimento à MSG por ocasião da liberação do documento fiscal descrito no item 1 da “Cláusula Faturamento”.
2. A CONTRATADA deverá recolher eventuais taxas para execução do objeto do presente Contrato, quando exigidas pela legislação municipal.
3. Sobre o valor do documento fiscal, a CONTRATANTE fará a retenção e o recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pela CONTRATADA, conforme dispõe a legislação previdenciária, quando o serviço objeto de contratação estiver listado no artigo 117 ou 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e forem contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
CLÁUSULA VII. FATURAMENTO
1. A CONTRATADA emitirá o DACTE OS (Documentos Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) correspondente aos serviços devidamente concluídos no período e aceitos pela MSG, de acordo com os preços constantes na Cláusula “Preços e Valor do Contrato”, adotando como destinatário a MSG, cujos dados para faturamento constam no preâmbulo deste Contrato.
2. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá obedecer rigorosamente o discriminado acima, sob pena de ser recusado e devolvido para as devidas correções.
3. A CONTRATADA, ao emitir o documento fiscal, descrito no item 1 desta cláusula, deverá, obrigatoriamente apresentar para a MSG, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para a retenção e recolhimento dos respectivos tributos e encargos no prazo, o arquivo (de extensão ".pdf").
4. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá especificar cada item executado, a quantidade, os valores unitários, subtotais, total, o número deste Contrato, os tributos incidentes e às respectivas alíquotas.
5. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá ser emitido com o CNPJ da CONTRATADA constante no preâmbulo deste Contrato.
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6. Caso seja constatada alguma irregularidade no documento fiscal emitido pela CONTRATADA ou nos documentos que a integram, estes serão devolvidos para as devidas correções.
7. Caso o documento fiscal seja devolvido para substituição ou correção, considerar-se-á a data da última apresentação para efeito de prazo para pagamento.
8. A MSG não se responsabilizará por eventuais atrasos de qualquer natureza, decorrentes da inobservância das regras previstas nesta Cláusula.
9. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, para fins de atendimento à Instrução Normativa SRF nº 459, de 17/02/2004, não serão retidos e recolhidos os tributos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ desde que a CONTRATADA encaminhe anexo ao documento fiscal, a declaração de optante ao simples (Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 459, de 17/02/2004, assinada pelo representante legal, contendo a informação de qual Anexo, constantes das tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006, a empresa está enquadrada.
10. Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Consulta a Fornecedores – Ocorrências no portal de Gestão de Materiais e Serviços do Governo do Estado do Paraná (GMS) e do Cadastro de Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado do Paraná, por meio de consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
11. Em cumprimento ao disposto no artigo 69, inciso IX da Lei Federal nº 13.303/2016, a MSG se reserva o direito de periodicamente fiscalizar as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
11.1 A MSG também poderá verificar, a qualquer tempo, a manutenção da condição da CONTRATADA não estar impedida de participar de licitações e/ou contratar com a Administração Pública através de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA) e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
CLÁUSULA VIII. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os serviços e fornecimentos serão pagos pela MSG, de acordo com as condições previstas nas Cláusulas “Preços e Valor do Contrato” e “Prazo de Execução e Vigência”, sendo que o pagamento será realizado integralmente após a conclusão dos serviços.
2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, em estabelecimento bancário por esta indicada, após 15 (quinze) dias do protocolo do documento fiscal emitido e protocolado em conformidade com o disposto na “Cláusula Faturamento”, conforme cronograma de calendário de pagamentos fixado no site “xxx.xxxxx.xxx” (Fornecedores - Consulta Dados Financeiros).
3. A MSG poderá realizar retenções ou glosas preventivas, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
a) A contratada deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas a seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução deste contrato;
b) O objeto não for entregue na quantidade e qualidade pactuada; ou,
c) Para o pagamento de valores devidos à MSG a título de multa, ressarcimentos e indenizações aplicadas, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
4. Ocorrendo o vencimento da obrigação em dia em que não haja borderô, o vencimento postergar- se-á para o dia em que for emitido o próximo.
5. Considerando que o pagamento do preço contratado será feito mediante crédito em conta corrente, é vedada à CONTRATADA a emissão de duplicata para circulação. O descumprimento
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desta obrigação sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do documento fiscal, a qual será descontada do pagamento subsequente ou cobrada mediante recibo, após prévia notificação, observado o disposto na Cláusula Sanções Administrativas.
6. A MSG não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
7. Na hipótese de eventual atraso no pagamento do documento fiscal protocolado, por motivo de inteira responsabilidade da MSG incidirão os seguintes consectários sobre o valor do documento fiscal:
a) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata-die, contados entre a data de vencimento da obrigação e o efetivo pagamento da obrigação principal;
b) Correção monetária com base no IPCA – Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, pró-rata-die, contados entre a data de vencimento da obrigação e o efetivo pagamento da obrigação principal.
7.1. Os valores estabelecidos neste item somente serão pagos mediante apresentação, pela CONTRATADA, do respectivo documento de cobrança.
CLÁUSULA IX. REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os preços estabelecidos neste Contrato serão passíveis de reajuste a cada 12 (doze) meses contados da data de apresentação da proposta, incidindo sobre o seu valor atualizado, de acordo com a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
2. Caso a proposta tenha sido apresentada há mais de 12 (doze) meses da data de assinatura do Contrato, o primeiro reajuste poderá ocorrer no primeiro mês da vigência contratual.
3. Quando o índice do mês anterior ao do reajuste não estiver disponível no momento de sua efetivação, será aplicada a variação do índice do mês anterior ao da apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme o caso, e do segundo mês anterior ao do reajuste em questão.
CLÁUSULA X. CESSÃO DO CONTRATO OU DE CRÉDITOS E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente este Contrato, ou ainda subcontratar, no todo ou em parte, o seu objeto, nem comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à MSG, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA XI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CONDIÇÕES GERAIS
Além das demais obrigações assumidas neste Contrato, caberá à CONTRATADA:
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO INÍCIO DO CONTRATO
Apresentar, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de início da vigência do Contrato:
1. Indicar, na data de início da vigência do Contrato, preposto e suplente para serem seus representantes na execução do Contrato. Estes deverão atuar, dentre outras atividades, como contato entre a MSG e a CONTRATADA.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS QUANDO HOUVER FATURAMENTO
2. Apresentar, juntamente com o documento fiscal, as seguintes certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa:
a) Prova de regularidade para com a Seguridade Social, através da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - (CND ou CPD-EN);
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b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Prova de regularidade trabalhista através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT).
DEMAIS CONDIÇÕES
3. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
4. Prestar formalmente todos os esclarecimentos e informações solicitados pela MSG no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
5. Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pela MSG postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento ou arquivo de computador que lhe seja entregue, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste Contrato;
6. Dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que digam respeito à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa;
7. Assumir inteira responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, e outros incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato;
8. Responsabilizar-se e manter em dia as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas, além de encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, passados, presentes e futuros relativos aos empregados encarregados da execução do fornecimento objeto do presente Contrato, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à MSG;
9. Ressarcir a MSG de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir entregar os serviços em tempo hábil e/ou em perfeitas condições, nem substituí-los por outro, por sua exclusiva culpa.
10. Ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela MSG em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo-se custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela MSG.
10.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos acima citados não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11. Responder prontamente a todos os pedidos de informação sobre o objeto deste Contrato, solicitados pela Assessoria Jurídica da MSG, bem como participar, sempre que convocado pela MSG, de reuniões, previamente agendadas, para esclarecimentos e/ou orientações quanto a medidas a serem adotadas.
12. Responder por qualquer acidente de que venha a ser vítima os seus empregados ou terceiros, ou ainda por aqueles causados à MSG, na prestação dos serviços. Em nenhuma hipótese a MSG poderá ser responsabilizada por acidentes que venha a ocorrer com os empregados da CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do Contrato
13. Transferir, para o domínio da MSG, todas as informações objeto do Contrato e todo arquivo de documentos produzidos, por ocasião do término da vigência deste instrumento;
14. Comparecer espontaneamente em Juízo, na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a MSG, por força do presente Contrato, por empregados e/ou prepostos da
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CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da MSG no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão do Contrato em destaque.
15. Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário à MSG, originária do contrato de prestação de serviços mantido entre as partes, permite-se o desconto dos valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços cobertos por este instrumento contratual;
16. Não se estabelece por força deste Contrato qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade nesse sentido, entre a MSG e a CONTRATADA e vice e versa.
17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos
18. Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e quantidade exigidas, bem como pela observância da legislação em vigor, ficando a MSG autorizada a deduzir dos faturamentos os valores que vier a pagar a terceiros, pelo atendimento de serviços não realizados.
18.1. A execução dos serviços poderá sofrer alterações de horários e periodicidade, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA.
19. Responsabilizar-se pelo encaminhamento de pessoal qualificado para o desempenho das funções, ou seja, alocar empregados que preencham integralmente os pré-requisitos exigidos..
19.1. A eventual substituição nos termos do item acima não implicará qualquer ônus adicional para a MSG, suportando a CONTRATADA quaisquer encargos ou responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias relativamente aos empregados substituídos ou afastados.
20. Ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados à contratante ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência dos serviços ora contratados, bem como quaisquer ônus oriundos de processos administrativos ou judiciais, inclusive de natureza trabalhista e previdenciária.
21. Preservar os bens, informações e interesses da MSG, de seus empregados em serviço e de terceiros em geral.
22. Refazer as partes dos serviços que apresentarem defeitos, falhas, deficiências ou divergências em relação aos documentos de Contrato. A correção deverá ser efetuada a partir de notificação da MSG e dentro dos prazos por esta determinados. Todas as despesas decorrentes da correção de defeitos, falhas ou deficiências correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
23. Comunicar imediatamente à MSG toda e qualquer ocorrência que venha a gerar impactos negativos à Companhia, tomando todas as medidas possíveis para reparar os impactos gerados.
24. Comunicar à MSG as notificações, citações e autos de infração que receba em razão da execução do presente contrato, sem a transferência de qualquer responsabilidade à MSG.
25. Estabelecer e/ou informar os respectivos canais de denúncias, sejam próprios ou públicos, referentes a quaisquer formas de violação de responsabilidade social e ambiental, no ambiente de trabalho e em sua área de influência. Os canais deverão ser legitimados, acessíveis, previsíveis, equitativos, transparentes, compatíveis com os contextos envolvidos e amplamente divulgados.
26. Não permitir que familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na MSG que preste serviços à MSG, conforme Decreto Estadual que dispõe sobre a
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vedação ao nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta.
27. Providenciar o transporte do seu pessoal.
28. Repassar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato as informações relativas aos meios de acesso ao Canal de Comunicação Confidencial da MSG, indicadas no item 4 da Cláusula - Do Código de Conduta, Ética e Integridade.
29. Cumprir com as demais obrigações contidas na Especificação Técnica em anexo.
Parágrafo Único: A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados, não sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores quanto às suas condições.
CLÁUSULA XII. ENVIO DE DOCUMENTOS
Todos os documentos solicitados neste contrato deverão ser digitais ou digitalizados e ser enviados pela CONTRATADA por meio de mensagem eletrônica (e-mail) ou por meio de uma ou mais plataformas em ambiente de internet, a ser definido oportunamente pela MSG:
1. Em ambos os casos, o formato padrão de arquivo a ser enviado é o PDF, podendo, mediante prévia comunicação da MSG, ser adotados outros formatos de ampla utilização no mercado de informática.
2. O meio a ser utilizado será comunicado formalmente pela MSG no início do contrato, com indicação de todas as informações necessárias, como destinatário de e-mail, endereço eletrônico da plataforma, manual de instruções para uso da plataforma e outras pertinentes, conforme o caso.
3. A MSG poderá modificar, a seu critério, o meio de envio dos documentos, com antecedência adequada para que a CONTRATADA possa se adaptar.
4. Quando for o caso da utilização de plataforma(s), não haverá custos para a CONTRATADA.
5. Em caso de atraso no envio de documentos ou envio incorreto, a CONTRATADA estará sujeita a sanções contratuais, quando comprovado que a mesma estava ciente da forma correta de envio.
6. Em caso de atrasos causados por falta de comunicação por parte da MSG, a CONTRATADA não estará sujeita às sanções contratuais.
7. Todas as comunicações relativas a esta cláusula tornam-se partes integrantes deste contrato.
CLÁUSULA XIII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações assumidas sob este Contrato, caberá também à MSG:
1. Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação a execução dos serviços.
2. Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
3. Manter, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
4. Cumprir com as demais obrigações contidas na Especificação Técnica em anexo.
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CLÁUSULA XIV. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
A CONTRATADA compromete-se a cumprir os Princípios do Pacto Global (disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), as diretrizes da Declaração Universal de Direitos Humanos, garantindo que as suas atividades estejam em conformidade com os documentos aqui citados, conforme itens abaixo.
1. Responsabilidade Social:
1.1. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e envidar esforços junto aos seus fornecedores, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
1.2. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
1.3. Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na sua área de influência.
1.4. Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, envidando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos.
1.5. Garantir segurança e dignidade aos seus empregados, vinculados à execução deste contrato, no que diz respeito a saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação.
1.6. Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
1.7. Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no artigo 93 da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos artigos 34, 37 e 38 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
1.8. Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados.
2. Responsabilidade Ambiental:
2.1 Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância à legislação e normas, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), envidando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores.
2.2 Observar a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades.
2.3 Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental;
2.4 Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente;
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2.5 Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade;
2.6 Gestão de Resíduos:
a) Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados;
b) Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação;
c) Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no artigo 47, inciso II da Lei Federal 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no artigo 84 do Decreto Federal n.º 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
d) Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
CLÁUSULA XV. DO CÓDIGO DE CONDUTA, ÉTICA E INTEGRIDADE
§1º As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
§2º Adicionalmente, a Contratada, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste Contrato, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta, Ética e Integridade da MSG, disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à Contratada quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a Contratada deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela MSG e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
§3º A Contratada se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na MSG, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
b) xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx
§4º O comprovado descumprimento da legislação aplicável e seus regulamentos, bem como de qualquer obrigação prevista no Código de Conduta, Ética e Integridade, poderá ensejar: (i) Instauração do Procedimento Administrativo de Apuração da Responsabilidade – PAAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; e (ii) Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei 12.846/2013.
CLÁUSULA XVI. GESTÃO
A gestão do presente Contrato será de responsabilidade dos empregados indicados formalmente para tal finalidade, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condiçoes
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estipuladas neste Contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE
Caberá à MSG, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura deste contrato, informar à CONTRATADA os nomes e contatos destes empregados.
CLÁUSULA XVII. FISCALIZAÇÃO
1. A MSG fiscalizará os serviços contratados, verificando a correta execução dos trabalhos, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado no Contrato.
1.1 A Contratante terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados no momento da assinatura do contrato, aos quais deverá a Contratada facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
1.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos, assim como qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
1.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Contratante ou do funcionário designado para a fiscalização.
1.4. A fiscalização poderá recomendar a aplicação de sanções administrativas contratuais, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem qualquer ônus à MSG.
1.5. A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.
1.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da MSG e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente de irregularidade ou má execução e, na eventual ocorrência de tais casos, não implica corresponsabilidade da MSG ou de seus prepostos.
1.7. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá permitir à MSG fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, sendo-lhe facultada visita a quaisquer estabelecimentos desta.
2. Os representantes da MSG, credenciados perante a CONTRATADA, terão poderes para, diretamente ou por meio de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
2.1. Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses da MS;
2.2. Recusar qualquer serviço que, no seu entender, não atenda ao especificado pela MSG;
2.3. Decidir todas as questões técnicas que surgirem durante o andamento dos serviços e encaminhar ao Gestor os problemas de maior relevância ao bom andamento dos trabalhos
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CLÁUSULA XVIII. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções administrativas:
1. Advertência, por escrito, por descumprimento de obrigação de baixo impacto à execução do Contrato, que não acarrete danos concretos à MSG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
1.1. A aplicação da sanção prevista neste subitem importa na comunicação da advertência à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro de Fornecedores da MSG, independentemente de tratar-se de pessoa cadastrada ou não.
1.2. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de outras sanções cabíveis.
2. Multas Contratuais conforme segue:
2.1. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global estimado do Contrato por dia de atraso na execução dos serviços.
2.2. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso na apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, limitada a 5% (cinco por cento).
2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do Contrato pela inexecução parcial do objeto.
2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato pela inexecução total do objeto.
2.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, em decorrência de rescisão contratual motivada pela CONTRATADA.
2.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato em caso de apresentação de documento ou declaração falsa.
2.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, inclusive pelo descumprimento de quaisquer itens descritos na Especificação Técnica, ou ainda, por reincidências na aplicação de advertências.
2.8. Multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, por agir de má-fé na relação contratual.
2.9. Multa de 5% do valor global do Contrato, por interposição de recursos meramente procrastinatórios.
2.10. Multa de 12% (doze por cento) sobre o Valor Global do Contrato, pelo descumprimento da Cláusula de Confidencialidade, sem prejuízo de responsabilização por perdas e danos, cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada.
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as empresas do Grupo MSG suas subsidiárias integrais e controladas pelo prazo de até 2 (dois) anos, por descumprimento de obrigações contratuais que acarrete consequências graves ou impacto significativo à MSG suas subsidiárias integrais e controladas ou ao interesse público.
§1º A aplicação de multas será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia prestada, caso esta tenha sido exigida. Caso o valor da multa aplicada seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela MSG ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§2º A multa aplicada será objeto de notificação e seu valor poderá ser descontado:
a) da garantia eventualmente prestada, se prevista neste Contrato;
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b) dos pagamentos devidos pela MSG à CONTRATADA;
c) de créditos existentes na MSG em favor da CONTRATADA, oriundos de eventuais outros contratos firmados entre as partes, aplicando-se a compensação prevista no artigo 368 e seguintes da Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
§3º Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à MSG e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da MSG.
§4º As multas previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 40% (quarenta por cento) do valor total deste Contrato.
§5º A aplicação de penalidades à CONTRATADA por órgãos externos competentes, relativas à execução do objeto deste contrato, poderá ensejar a adoção de medidas pela MSG, inclusive a rescisão contratual.
§6º As multas estabelecidas nas alíneas acima serão aplicadas ressalvada a responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as Partes.
§7º Excepcionalmente, em se tratando de contrato sem a exigência de Garantia de Cumprimento Contratual, na ocasião do pagamento da última parcela devida à CONTRATADA, poderá, como medida preventiva e acautelatória, ser retido 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, desde que instaurado o devido processo administrativo para apuração da inadimplência contratual.
§8º As sanções aplicadas serão objeto de anotação no registro cadastral da MSG, vindo a influir em futuras qualificações junto ao referido cadastro e no julgamento de eventuais novas sanções.
§9º A multa aplicada será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia da respectiva CONTRATADA e, em se tratando de contrato sem a exigência de Garantia de Cumprimento Contratual, poderá ser realizada a retenção dos valores devidos dos pagamentos eventualmente devidos pela MSG, e não sendo suficientes os referidos creditos, a diferença poderá ser compensada com créditos em favor da CONTRATADA oriundos de outros contratos eventualmente firmados entre a CONTRATADA e a MSG, aplicando-se a compensação prevista no Artigo 368 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA XIX. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1. As Diretrizes de Segurança da Informação da MSG têm os seguintes objetivos principais:
a) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros;
b) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio;
c) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo.
d) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário.
2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste Contrato, encontrando- se disponível no sítio eletrônico da MSG (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
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3. No momento de assinatura do presente Contrato, a Contratada deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo I, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação.
4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à MSG para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes.
5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor.
6. É responsabilidade da MSG a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta.
CLÁUSULA XX. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos termos do art. 81 da Lei 13.303/2016 e em consonância ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG
CLÁUSULA XXI. RESCISÃO
1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no item 10.4.2 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG, vigente na data de assinatura deste Contrato, (documento disponível no site da MSG, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
2. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
3. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82, §1º e 83 da Lei 13.303/2016.
4. É considerada como falta grave, compreendida como falha na execução do Contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio - alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a Contratante.
5. Caso ocorra a rescisão do Contrato, por qualquer dos casos previstos, a MSG pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da MSG deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XXII. RECEBIMENTO
1. O objeto do Contrato será recebido de acordo com as seguintes condições:
I - Obras e Serviços:
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a) provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
II - Materiais e Equipamentos:
a) provisoriamente, quando cabível, mediante termo circunstanciado, durante, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do bem com a proposta e consequente aceitação.
2. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável e o previsto no Contrato.
3. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante.
4. A Contratante deverá rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as condições previstas neste Contrato e seus anexos.
5. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao Gestor do Contrato atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebidas provisória ou definitivamente, conforme o caso
CLÁUSULA XXIII. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, e as testemunhas, assinam o presente Contrato.
PELA MSG
(documento assinado eletronicamente) (documento assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Técnico Diretor Presidente
(documento assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Financeiro e de Suprimentos
PELA CONTRATADA
(documento assinado eletronicamente)
Xxxx Xxxxxx
Sócio Administrador
(documento assinado eletronicamente) (documento assinado eletronicamente)
Testemunha Testemunha
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ANEXO I.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. São consideradas informações confidenciais (“Informações Confidenciais”), para os fins deste Termo:
a) Todo tipo de informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, podendo incluir: know-how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações técnicas, financeiras ou relacionadas a estratégias de investimento ou comerciais, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da MSG e a seus sócios ou clientes, independente destas informações estarem contidas em qualquer tipo de mídia ou em documentos físicos.
b) Informações acessadas em virtude do desempenho de suas atividades na MSG, bem como informações estratégicas ou mercadológicas e outras, de qualquer natureza, obtidas junto aos administradores da MSG, acionistas, funcionários, estagiários ou terceirizados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços em geral.
2. Estou ciente de que todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com as Informações Confidenciais, inclusive minutas de contrato, cartas, apresentações, e-mail e todo tipo de correspondências eletrônicas, arquivos e sistemas computadorizados, planilhas, planos de ação, modelos de avaliação, análise, gestão e memorandos elaborados ou obtidos em decorrência do desempenho das minhas atividades na MSG são e permanecerão sendo propriedade exclusiva da MSG.
3. Comprometo-me a utilizar as Informações e documentos a que vir a ter acesso estrita e exclusivamente para desempenho de minhas atividades na MSG, e a não divulgar tais Informações e documentos para quaisquer fins que não o desempenho de minhas atividades na MSG, devendo todos os documentos permanecer em poder e sob a custódia da MSG.
4. Este Termo é parte integrante das regras que regem a relação entre as partes e, ao assiná-lo, aceito expressamente os termos e condições aqui estabelecidos.
Jundiaí, de de 2023.
Contrato Nº 4600026198 firmado entre MSG e a empresa Helisul Taxi Aéreo Ltda, para serviços de inspeção aérea instrumentalizada de linhas de transmissão em helicóptero. 15/16
ANEXO II. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Contrato Nº 4600026198 firmado entre MSG e a empresa Helisul Taxi Aéreo Ltda, para serviços de inspeção aérea instrumentalizada de linhas de transmissão em helicóptero. 16/16
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R00 Data: | |
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 | Folha: 1/13 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
CONTRATAÇÃO DE SOBREVOO COM AERONAVE DE INSPEÇÃO TÉCNICA AÉRA INSTRUMENTALIZADA EM LINHAS DE TRANSMISSÃO
Elaborado por: (documento assinado eletronicamente) | Verificado por: (documento assinado eletronicamente) | Aprovado por: (documento assinado eletronicamente) |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R00 Data: | |
12/01/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 | Folha: 2/13 |
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 3
2. OBJETO 3
3. INSPEÇÃO AÉREA EM LINHAS DE TRANSMISSÃO 3
3.1 INSPEÇÕES DE LINHAS DE TRANSMISSÃO 3
3.2 PROGRAMAÇÃO DA INSPEÇÃO 4
3.3 MODELO DE HELICÓPTERO A SER EMPREGADO 4
3.4 EPECIFICAÇÃO DO SISTEMA GIRO-ESTABLILIZADO 5
3.5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 5
3.6 VISUALIZAÇÃO DE DEFEITOS 9
3.7 HORAS DIÁRIAS DE VOO 9
3.8 SINALIZAÇÃO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO 10
3.9 COMUNICAÇÃO DE VOO 10
3.10 ABASTECIMENTO DA AERONAVE 10
3.11 ANOMALIAS A SEREM OBSERVADAS 10
3.12 REGISTRO DE ANOMALIAS 11
ANEXO I - EXEMPLO DE PLANILHA REFERENTE AO PLANO DE VOO 13
ANEXO II – ARQUIVOS .KMZ QUE REPRESENTAM O TRAÇADO DAS LTS. 13
Elaborado por: (documento assinado eletronicamente) | Verificado por: (documento assinado eletronicamente) | Aprovado por: (documento assinado eletronicamente) |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R00 Data: | |
12/01/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 | Folha: 3/13 |
1. INTRODUÇÃO
A presente especificação tem por finalidade estabelecer os requisitos técnicos, mínimos que deverão ser cumpridos, para fornecimento de serviços de inspeção aérea instrumentalizada de linhas de transmissão (LTs).
Com esta atividade fica evidenciada a necessidade da emergência, tendo em vista os últimos acontecimentos de vandalismo e sabotagem no que tange a ativos de transmissão pelo Brasil, com quedas de torres conectadas ao SIN (Sistema Interligado Nacional).
2. OBJETO
Contratação dos serviços de inspeção aérea instrumentalizada de linhas de transmissão em helicóptero equipado com sistema giro-estabilizado e câmera de alta definição, sob orientação técnica de engenheiro da CONTRATANTE.
Esta contratação é para ser considerada em caráter emergencial e único, não sendo uma contratação de atividade de inspeção continuada.
3. INSPEÇÃO AÉREA EM LINHAS DE TRANSMISSÃO
3.1 INSPEÇÕES DE LINHAS DE TRANSMISSÃO
A inspeção aérea instrumentalizada é a inspeção aérea de linhas de transmissão com a utilização do sistema giro-estabilizado embarcado no helicóptero especificado, com geração e gravação de imagens e vídeos de alta definição. Durante esse serviço, o inspetor da CONTRATANTE embarcado realizará também a inspeção visual tradicional.
A inspeção aérea instrumentalizada poderá ser classificada em dois tipos, a saber:
1) Convencional: Será adotada a velocidade de inspeção de, no máximo, 60 km/h, posicionando o helicóptero paralelamente à Linha, aproximadamente na altura da torre e com afastamento lateral em relação aos cabos condutores, de forma a não haver nenhuma interferência visual entre o inspetor e a Linha sob inspeção.
2) Detalhada: Para uma quantidade determinada de estruturas, por um período determinado, haverá necessidade de sobrevoo nas proximidades daquelas estruturas para gravação de imagens de componentes a serem solicitados pela CONTRATANTE.
As inspeções aéreas em LTs visam à detecção de anormalidades em componentes de linhas de transmissão, faixa de servidão, travessias, entre outras. Neste sentido, visa-se em especial a inspeção patrimonial, tendo em vista os atos de sabotagem e vandalismo ocorridos no SIN (Sistema Interligado Nacional), fator este que traz à tona a questão de segurança patrimonial dos ativos da CONTRATANTE. Por razões de segurança e devido à deliberação da Agência Nacional de aviação Civil (ANAC), as LTs que cruzem áreas habitadas ficam com restrição para inspeção aérea.
Elaborado por: (documento assinado eletronicamente) | Verificado por: (documento assinado eletronicamente) | Aprovado por: (documento assinado eletronicamente) |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R00 Data: | |
12/01/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 | Folha: 4/13 |
3.2 PLANO DA INSPEÇÃO
A programação de inspeção é planejada com o objetivo de estabelecer um roteiro no qual se aperfeiçoe as horas de voo em inspeção efetiva. Para alcançar esta otimização são considerados os seguintes parâmetros:
a) As LTs a serem inspecionadas;
b) Velocidade de voo em inspeção: 60 km/h;
c) Velocidade de voo em translado: 180 km/h;
d) Autonomia de voo do helicóptero: mínima de 3 (três) horas;
e) Pontos de abastecimentos;
f) Locais de pernoite da aeronave (Se for o caso);
g) Outros detalhes fornecidos pela empresa PROPONENTE.
A partir da compilação destes dados é montada a planilha do plano de voo; nesta deverão estar indicados os locais de saída, os itinerários a serem cumpridos, traçados das LTs, locais de pouso, coordenadas geográficas dos locais de pouso e abastecimento, distâncias percorridas, estimativa de horas de voo em translado e inspeção e o total de horas voadas por dia. No ANEXO I está apresentado um exemplo de planilha para o plano de voo.
O plano de voo deverá ser apresentado à CONTRATANTE, impreterivelmente antes da decolagem inicial.
3.3 MODELO DE HELICÓPTERO A SER EMPREGADO
Solicita-se uma aeronave com no mínimo as seguintes características:
a) capacidade de transportar 1 piloto e 4 passageiros (máximo);
b) motor e turbina com potência mínima de 700 SHP (cavalos de potência de eixo);
c) Deverá possuir autonomia de voo mínima de 3h e raio de ação mínimo de 600 km em velocidade de cruzeiro mínima de 200 km/h que permitam a execução dos serviços dentro dos limites de segurança;
d) A aeronave deverá possuir uma capacidade de carga mínima de 1.000 kg de carga útil para situações de transporte de passageiros com carga interna e uma capacidade mínima de carga útil de 1.200 kg para carga combinada interna e externa;
e) Possuir aptidão para voos VFR (voo visual);
f) equipamento de navegação para uma orientação segura, conforme preconizados pela ANAC, durante seus deslocamentos;
g) Acessórios: esqui alto, corta cabo, sistema de ar-condicionado, disponibilidade de cinto de segurança para uso com sistema de fixação dorsal (rabo-de-macaco-missões com porta de inspeção aberta), entre outros.
h) Deverá possuir turbo-motor com sistema de alimentação duplo, ou seja, com 2 bombas.
Elaborado por: (documento assinado eletronicamente) | Verificado por: (documento assinado eletronicamente) | Aprovado por: (documento assinado eletronicamente) |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R00 Data: | |
12/01/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 | Folha: 5/13 |
3.4 EPECIFICAÇÃO DO SISTEMA GIRO-ESTABLILIZADO
A CONTRATADA deverá fornecer declaração de plena disponibilidade de 01 (um) sistema giro- estabilizado, perfeitamente ajustável ao modelo do helicóptero utilizado. O sistema giro- estabilizado deverá ser composto por:
1. Unidade externa giro-estabilizado por fibra ótica com no mínimo 05 eixos, com as seguintes especificações:
a) Amplitude mínima de rotação em torno do eixo transversal (Tilt): entre +15° e -120°;
b) Amplitude mínima de rotação em torno do eixo longitudinal (Roll): entre +35° e - 35°;
c) Amplitude mínima de rotação em torno do eixo vertical (Pan): 360° contínuo;
d) Taxa de varredura (Slew rate): igual ou maior que 50° por segundo;
e) Possuir dispositivo antiembaçamento.
2. A câmera de alta definição deverá possuir as seguintes especificações:
a) Compatibilidade com o sistema giro-estabilizado;
b) Capacidade de gravação de vídeos em Full HD (1080p em 30fps);
c) Permitir trocas de lentes intercambiáveis.
3. A lente intercambiável deverá possuir as seguintes especificações:
a) Compatibilidade com a câmera de alta definição e o sistema giro-estabilizado;
b) Zoom ótico: igual ou maior que 10x (dez vezes);
c) Distância focal superior: igual ou maior que 250 (duzentos e cinquenta) mm.
4. Unidade controladora do sistema giro-estabilizado deverá possuir as seguintes especificações:
a) Possuir 02 (dois) monitores, frontal e traseiro, para os inspetores da CONTRATANTE, com tamanho mínimo de 8” (oito) na diagonal”, com resolução HD;
b) Gravação simultânea das imagens em Full HD (1080p em 30fps) e do áudio dos inspetores;
c) Capacidade de registro de metadados compatíveis com o padrão KLV XXXX / XXXXXX 0000;
d) Os arquivos das gravações deverão ser encaminhados a CONTRATANTE na extensão tipo MPEG-4 Parte 10 (H.264);
e) O dispositivo de gravação deverá ser robusto de forma que não seja afetado pela vibração do helicóptero, eliminando as falhas na gravação.
5. A CONTRATADA deverá encaminhar a especificação técnica completa do equipamento.
3.5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O Sistema de Transmissão da CONTRATANTE é composto por uma malha de linhas de transmissão e subestações conforme a seguir:
Linhas de Transmissão
Elaborado por: (documento assinado eletronicamente) | Verificado por: (documento assinado eletronicamente) | Aprovado por: (documento assinado eletronicamente) |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R00 Data: | |
12/01/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 | Folha: 6/13 |
Linha de Transmissão em 500kV Araraquara 2 - Fernão Dias (249 km de extensão), Linhas de Transmissão 500kV Araraquara 2 – Itatiba (222 km de extensão) e Linhas de Transmissão 500kV Itatiba – Bateias (414 km de extensão). Seccionamento LT 500kV Campinas – Cachoeira Paulista, com 4,3 km, interligando a Subestação Fernão Dias com a Linha de Transmissão 500kV Campinas
– Cachoeira Paulista e Seccionamento LT 440kV Bom Jardim – Taubaté, com 0,9 km, interligando a Subestação Fernão Dias com a Linha de Transmissão 440kV Bom Jardim – Taubaté.
Subestações:
LOCAL | ENDEREÇO |
Subestação Fernão Dias | Estrada Rodolpho Polydori- Bairro: Boa Vista – CEP:12954-895 - Município: Atibaia/SP. |
Subestação Araraquara | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx- Bocaiúva 2 – CEP: 14803-010 - Município: Araraquara/SP. |
Subestação Bateias | R. São Benedito, nº 2980, Salgadinho - CEP: 83606-485 - Município: Campo Largo/PR. |
Subestação Santa Bárbara d’Oeste | Xxxxxxx XX 000, xx 00,0, Estrada dos Italianos, s/n, sem CEP/Zona Rural – Município: Santa Bárbara d’ Oeste/SP. |
Subestação Itatiba | Av. Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, nº 435 - CEP: 13258-015 - Município: Itatiba/SP |
Estação Repetidora | R. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx S/NI PF REP – Gramadão – CEP: 18230-000 – Município: São Miguel Arcanjo/SP. |
i. Subestação Santa Bárbara d’ Oeste (SE SBO): Instalação de Equipamento Compensador Estático de Reativos (-300/+300) MVAr e demais conexões;
ii. Subestação Itatiba (SE ITT): Instalação de Compensador Estático de Reativos (- 300/+300) MVAr e demais conexões;
iii. Subestação Fernão Dias (SE FDI): Construção integral da subestação em 500/440/13,8 kV, (9+1R) x 400MVA, das instalações necessárias as funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicações e demais instalações;
iv. Subestação Araraquara 2 (SE ARA2): Ampliação composta por entrada de linha, interligação de barramentos e demais equipamentos para integração das LT’s Araraquara 2 – Itatiba e Araraquara 2 – Fernão Dias com a Subestação Araraquara 2;
v. Subestação Bateias (SE BTA): Ampliação composta por entrada de linha, interligação de barramentos e demais equipamentos para integração da LT’s Itatiba - Bateias com a Subestação Bateias e Banco de Capacitor Série 525 kV e 849 Mvar.
Elaborado por: (documento assinado eletronicamente) | Verificado por: (documento assinado eletronicamente) | Aprovado por: (documento assinado eletronicamente) |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Os Compensadores Estáticos de Reativos (CER) instalados nas subestações de Santa Bárbara d’ Oeste e Itatiba, são os equipamentos na classe de maior potência do Sistema Interligado Nacional (SIN) brasileiro.
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R00 Data: | |
12/01/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 | Folha: 7/13 |
No ANEXO II desta Especificação Técnica, constam os arquivos digitais ‘.kmz’ do traçada LT a ser inspecionada em sobrevoo.
A inspeção aérea terá a seguinte composição:
a) Equipe da CONTRATANTE: até 02 (dois) inspetor da CONTRATANTE;
b) Equipe da CONTRATADA: Piloto e cinegrafista;
c) Equipamentos da CONTRATADA: Helicóptero, sistema giro-estabilizado completo (incluindo câmera e lente) e veículo de apoio.
Os trajetos a serem percorridos, com a indicação das linhas, distâncias em quilómetros (km), tempos de voos, locais previstos para abastecimentos e pernoites, deverão constar nos programas de voo. Eventualmente, outros programas excepcionais de Inspeção poderão ser solicitados à CONTRATADA.
Havendo necessidade de interrupção da inspeção por decisão da CONTRATADA, deverão ser atendidos:
1. Em caso de necessidade de manutenção de equipamentos, o prazo para a retomada da inspeção deverá ser no máximo de 72 (setenta e duas) horas, no mesmo local onde o sobrevoo foi suspenso, exceto:
a) Em caso de falha ou qualquer outra indisponibilidade do sistema giro estabilizado, a CONTRATADA deverá recuperá-lo ou substituí-lo em um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
2. Em caso de necessidade de substituição de integrantes da equipe, o prazo para a retomada da inspeção deverá ser no máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no mesmo local onde o sobrevoo foi suspenso.
3. Os custos de deslocamentos adicionais, provenientes dessa interrupção, serão assumidos integralmente pela CONTRATADA, não devendo ser debitados das horas de voo do CONTRATO.
Havendo necessidade de interrupção da inspeção pela CONTRATADA, por condições alheias à sua vontade (por exemplo, clima adverso, restrição de uso do espaço aéreo pela autoridade competente e outras), a CONTRATADA deverá apresentar, por escrito, a justificativa técnica anexada à documentação de faturamento.
a) Assim que cessada a condição que provocou a interrupção da inspeção, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE imediatamente, e juntas, definirão a data de reinício da inspeção.
A inspeção será efetuada por inspetor(es) da CONTRATANTE, que registrarão as falhas e defeitos encontrados nas linhas ou qualquer influência de terceiros com ações suspeitas de vandalismo. Além do inspetor(es) da CONTRATANTE, deverá compor a equipe da CONTRATADA, profissional cinegrafista para operar os equipamentos de filmagem aérea do sistema giro-estabilizado (gimbal, câmera de alta definição, lente, monitores de visualização, os gravadores e demais equipamentos associados). O cinegrafista deverá operar o equipamento observando estritamente as orientações do inspetor(es) da CONTRATANTE.
Elaborado por: (documento assinado eletronicamente) | Verificado por: (documento assinado eletronicamente) | Aprovado por: (documento assinado eletronicamente) |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R00 Data: | |
12/01/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 | Folha: 8/13 |
Para melhor avaliação das condições técnicas das linhas de transmissão, poderá ocorrer necessidade de sobrevoos ao longo da rota, bem como pouso nas proximidades da linha de transmissão em inspeção.
Com relação aos aspectos relacionados à segurança de voo, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Aceitar como final a decisão do piloto, quanto às condições técnicas de cada voo.
b) Xxxxxx as decisões da CONTRATADA, fundamentadas nas disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica, as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as limitações do fabricante da aeronave, quanto à operação em voo do helicóptero.
Os representantes da CONTRATANTE terão poderes para, diretamente ou através de seus auxiliares:
a) Decidir todas as questões técnicas levantadas durante o andamento dos serviços;
b) Recusar qualquer serviço ou equipamento que, no seu entender, não atenda ao especificado pela CONTRATANTE;
c) Aceitar ou recusar a execução das parcelas referentes aos serviços, considerados insatisfatórios;
d) Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
e) Ajustar com o representante da CONTRATADA as alterações, na ordem de sequência dos trabalhos, que forem consideradas convenientes ou necessárias;
f) Atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas pela CONTRATADA;
g) Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução deles, ou à salvaguarda dos interesses da CONTRATANTE. Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
h) Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços.
À fiscalização caberá, ainda, cobrar o cumprimento dos prazos para o atendimento das exigências apresentadas.
O posicionamento do helicóptero durante a inspeção convencional deverá atender aos seguintes critérios:
a) A altura do aparelho em relação ao solo (distância “h”, medida em metros), deverá ser aproximadamente a altura da torre;
b) O afastamento lateral do helicóptero, em relação aos cabos condutores (distância “d”), deverá ser, no mínimo, de 15,0 (quinze) metros (Figura 1). Na inspeção detalhada também deverá ser respeitado esse afastamento lateral.
Elaborado por: (documento assinado eletronicamente) | Verificado por: (documento assinado eletronicamente) | Aprovado por: (documento assinado eletronicamente) |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R00 Data: | |
12/01/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 | Folha: 9/13 |
Figura 1 - Posicionamento do helicóptero em relação à linha de transmissão.
No caso de haver três ou mais linhas paralelas, as do centro deverão ser inspecionadas, situando-se o helicóptero à esquerda ou à direita das linhas, dependendo do tipo de aparelho utilizado (comando do lado direito ou esquerdo), de forma a não haver interferência visual entre o inspetor e a linha.
3.6 VISUALIZAÇÃO DE DEFEITOS
Procurar, o máximo possível, visualizar os defeitos, tanto na faixa, como nos condutores, para- raios, estruturas, etc. O inspetor nunca deve virar-se para observar defeitos em estruturas já visualizadas. Em caso de dúvida, solicitar ao piloto um retorno até a referida estrutura ou mesmo um pouso próximo, caso seja necessário.
3.7 HORAS DIÁRIAS DE VOO
Devido à atenção e concentração exigidas tanto do piloto quanto dos inspetores a carga de trabalho diário é reduzida, a fim de não serem comprometidos os aspectos de segurança e rendimento. Neste caso, por ser uma situação de inspeções aéreas de caráter emergencial este limite poderá ser ultrapassado, mas não superando 8 horas diárias.
Ao considerar todo o traçado da LT, conforme descrito no item 3.5 desta ET e no ANEXO II, para esta inspeção é considerado apenas aproximadamente 700 km de extensão de LT, uma vez que a LT percorre em circuito duplo trecho entre a subestação de Araraquara 2 até a Xxxxx 000/0 (xxxx arquivo .kmz), portanto esse trecho já será inspecionado na viagem de “ida”, sendo a “volta” considerado translado). Sendo assim proposto da seguinte forma: com aproximadamente 700 km de LT, partindo de São Paulo, SE Fernão Dias, até a SE Araraquara 2; retomando a inspeção na Torre 187/2, indo em direção a SE Bateias, passando pela SE Itatiba. Sugere-se, no máximo 3 dias de inspeção e aeronave com autonomia mínima de 3h. Havendo bom tempo, combustível em quantidade adequada e demais condições favoráveis, indica-se a continuidade da atividade de inspeção no mesmo dia a fim de otimizar o tempo das atividades.
Elaborado por: (documento assinado eletronicamente) | Verificado por: (documento assinado eletronicamente) | Aprovado por: (documento assinado eletronicamente) |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R00 Data: | |
12/01/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 | Folha: 10/13 |
3.8 SINALIZAÇÃO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO
Tendo em vista a segurança na realização das atividades de inspeção, a CONTRATADA e o inspetor da CONTRATANTE deverão conhecer e observar as seguintes normas técnicas da ABNT:
I. NBR 6535 - Sinalização de linhas de transmissão com vista à segurança da inspeção aérea;
II. NBR 7276 - Sinalização de advertência em linhas aéreas de transmissão de energia elétrica - procedimento;
3.9 COMUNICAÇÃO DE VOO
Ao se iniciar a inspeção, o inspetor deve comunicar a SE da qual deriva a primeira LT a ser inspecionada, o itinerário, o tempo necessário para a inspeção e o próximo ponto de comunicação. Ao encerrar a inspeção, na SE terminal da última LT inspecionada é informada do término e por sua vez, retransmitirá a informação a SE do início da inspeção.
O local de pernoite do helicóptero deve ser comunicado diariamente à Equipe de Engenharia de Manutenção de Linhas de Transmissão, quando for o caso.
3.10 ABASTECIMENTO DA AERONAVE
Os pontos de abastecimento são determinados durante a elaboração da programação, procurando-se compatibilizar estes com os aeródromos que possuem querosene de aviação. Os demais abastecimentos são realizados por caminhão tanque, sob responsabilidade da empresa contratada.
3.11 ANOMALIAS A SEREM OBSERVADAS
Durante a inspeção devem ser registradas as seguintes anomalias:
⮚ Praças de Torres de Transmissão
• presença suspeita no entorno da praça das torres;
• estais comprometidos ou rompidos;
• base de concreto das torres.
⮚ Cabos Condutores e Para-raios
• estado geral dos cabos condutores e para-raios;
• ‘jumper’ com conexão solta;
• amortecedores com defeito ou danificados;
• esferas de sinalização fora de posição ou com defeito;
• chifres e anéis danificados ou fora de posição;
• objetos estranhos dependurados.
⮚ Isoladores
• isoladores danificados;
• isoladores poluídos;
Elaborado por: (documento assinado eletronicamente) | Verificado por: (documento assinado eletronicamente) | Aprovado por: (documento assinado eletronicamente) |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R00 Data: | |
12/01/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 | Folha: 11/13 |
• cadeias fora de prumo.
⮚ Estruturas metálicas
• falta de placas de identificação e/ou sinalização;
• falta de peças;
• estruturas fora do prumo;
• falta ou mau estado da pintura de sinalização.
• estais rompidos e/ou mal tensionados.
⮚ Estruturas de Concreto
• falta de placas de identificação e/ou sinalização;
• estrutura fora de prumo;
• estais rompidos e/ou mal tensionados;
• cordoalha de aterramento rompida.
⮚ Faixa de Servidão
• cabo contrapeso rompido;
• erosão próxima da base da estrutura;
• erosão devido à falta de compactação da terra da valeta do cabo contrapeso;
• árvores que estejam na faixa;
• cultura de cana na faixa;
• vegetação ou cultura, nos limites da faixa, que possam oferecer algum risco à LT;
• invasão de faixa;
• entulhos sob a LT.
Quando são constatadas anomalias que põem em risco a condição operacional da LT, o órgão responsável pela manutenção deverá ser informado o mais breve possível. Havendo presença suspeita no entorno das praças de torre ou das instalações das SE, deverá o inspetor comunicar imediatamente a polícia.
3.12 REGISTRO DE ANOMALIAS
As anomalias constatadas durante a inspeção são anotadas ou gravadas e, posteriormente, transcritas para um relatório pelo inspetor da CONTRATANTE.
4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
Todos os custos necessários para execução do serviço deverão estar incluídos no preço global da proposta, não sendo aceitos custos adicionais não contemplados no preço global.
Elaborado por: (documento assinado eletronicamente) | Verificado por: (documento assinado eletronicamente) | Aprovado por: (documento assinado eletronicamente) |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R00 Data: | |
12/01/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 | Folha: 12/13 |
Sendo assim, para elaboração da presente proposta deverão ser considerados todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto da proposta, tais como: translados, combustível, pernoite da aeronave (se for o caso), manutenção, mão de obra, uniformes, materiais, equipamentos (inclusive de segurança), transporte, hospedagem, itens de alojamento, alimentação, mobilização, desmobilização, treinamento (inclusive o material didático), medicina e segurança do trabalho, infraestrutura, verbas salariais (horas extras, intervalo interjornada ou intrajornada, descanso semanal remunerado - DSR, adicional noturno, adicional de periculosidade e/ou insalubridade, etc., quando e se aplicáveis), convênios, seguros, despesas administrativas, perdas eventuais, encargos sociais, tributos, lucros + BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e demais encargos eventualmente necessários para a perfeita execução do objeto.
Elaborado por: (documento assinado eletronicamente) | Verificado por: (documento assinado eletronicamente) | Aprovado por: (documento assinado eletronicamente) |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R00 Data: | |
12/01/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 | Folha: 13/13 |
ANEXO I - EXEMPLO DE PLANILHA REFERENTE AO PLANO DE VOO (Modelo) ANEXO II – ARQUIVOS .KMZ QUE REPRESENTAM O TRAÇADO DAS LTs.
SUPERINTENDÊNCIA DE XXXXX - SERVIÇOS DE SOBREVOO COM AERONAVE DE INSPEÇÃO TÉCNICA AÉRA INSTRUMENTALIZADA EM LINHAS D ETRANSMISSÃO
120
19
ANEXO I - EXEMPLO DE PLANILHA REFERENTE AO PLANO DE VOO (Modelo)
Inserido ao protocolo 19.948.205-0 por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em: 18/01/2023 16:11. As assinaturas deste documento constam às fls. 120a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 5a7cda9afa5345a807189cf76ed441c4.
OBS: SSºSSºSS,S” e WWºWWºWW,W” São exemplos de coordenadas das Linhas de Transmissão onde S e W são os numerais referentes aos valores das coordenada
Elaborado por: (documento assinado eletronicamente) | Verificado por: (documento assinado eletronicamente) | Aprovado por: (documento assinado eletronicamente) |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
120a
19
Documento: Contrato_4600026198.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx em 19/01/2023 17:22, Xxxx Xxxxxx em 19/01/2023 18:47.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (XXX.198.359-XX) em 19/01/2023 17:32 Local: COPEL/GET/DAP/SGT/DLCG/VCDG.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.247.496-XX) em 19/01/2023 17:06 Local: MSG/MDF, Maria Luiza Santos Pickler (XXX.428.157-XX) em 19/01/2023 17:08 Local: MSG/MDF, Rogério Pereira de Camargo (XXX.958.418-XX) em 19/01/2023 17:17 Local: MSG/MDT, Xxxx Xxxxxx (XXX.726.908-XX) em 19/01/2023 18:46 Local: 75.543.611/0001-85.
Inserido ao protocolo 19.948.205-0 por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em: 18/01/2023 16:11.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 5a7cda9afa5345a807189cf76ed441c4.
2ª feira | 23/Jan/2023 - Edição nº 11336 29
NOVAÇÃO DA LICENÇA DE SINDIFAR-PR – SINDICAT
CNPJ 20.975.425/0001-23 torna EDITAL DE CONVO
Terra, a Renovação da Licença EXTR
BUSTIVEIS PARA VEÍCULOS DEFINIÇÃO DE PAUTA
DE 07/05/2023 a ser implantada na COMÉRCIO – BASE CO
DE MARILUZ-PR. MEDICAMENTOS DO PA
3465/2023 COMÉRCIO VAREJISTA D
PARANÁ-SINDIFARMA (C
VAÇÃO DA LICENÇA DE VAREJISTA DE PARANA COMÉRCIO DE SAN
CNPJ 20.975.425/0001-23 torna 81.163.56
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RE
OPERAÇÃO
POSTO COLONIAL DE MARILUZ LTDA -
público que irá requerer ao Instituto Água e de Operação - RLO para POSTO DE COM AUTOMOTORES, RLO 158399-R1 VALIDA XXXXXXX XXXXXXXX, Xx00, NO MUNICIPIO
SÚMULA DE CONCESSÃO DE RENO
OPERAÇÃO
POSTO COLONIAL DE MARILUZ LTDA -
CÓDIGO LOCALIZADOR: 50862923
Documento emitido em 23/01/2023 09:29:21.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11336 | 23/01/2023 | PÁG. 29
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
O DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO PARANÁ
CAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL AORDINÁRIA - AGE
PARA NEGOCIAÇÕES COLETIVAS MÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS E
RANÁ (CNPJ 76.683.002/0001-94)/ SIND E PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO
NPJ 76.682.210/0001-79)/SIND COMÉRCIO VAÍ (CNPJ 76.721.430/0001-64)/ SIND
TO XXXXXXX XX XXXXXXX (CNPJ 0/0001-69) – 2023/2024
público que recebeu do Instituto Água e Terra, a Renovação da Licença de Operação - RLO, com validade de 07/05/2023, RLO-158399-R1, para POSTO DE COMBUSTIVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES na XXXXXXX XXXXXXXX, Xx00, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX-XX.
3456/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
R FAGANELLO ADUBOS ORGANICOS torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Licença Prévia para a atividade de produção de adubo orgânico a ser implantada na linha Baiana, no município de Serranópolis do Igaçu - PR.
4683/2023
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA
RODRIGUES AGROCOMERCIAL - EIRELI torna público que recebeu do Instituto Água e Terra, a Licença Prévia - LP, com validade de 27/09/2024(LP n. 281186), para Armazenamento e comercio de agrotóxicos, fertilizantes e sementes Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n. 162, Residencial Xxxxxxx Xxxxxxx, no municipio de Faxinal/PR.
4249/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
RODRIGUES AGROCOMERCIAL - EIRELI torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Licença de Instalação para Armazenamento e comercio de agrotóxicos, fertilizantes e sementes a ser implantada Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n. 162, Residencial Xxxxxxx Xxxxxxx, no municipio de Faxinal/PR.
4255/2023
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE AMPLIAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxxxxx torna público que recebeu do Instituto Água e Terra, a Licença de Operação de Ampliação - LO-A, com validade de 24/05/2023, para atividade de suinocultura instalada na Localidade de Marcondes, s/n, Zona Rural, Município de Prudentópolis, Estado do Paraná.
4778/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxxxxx torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Renovação da Licença de Operação - RLO para atividade de suinocultura a ser implantada na Localidade de Marcondes, s/n, Zona Rural, Município de Prudentópolis, Estado do Paraná.
4786/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE AMPLIAÇÃO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx torna público que irá solicitar ao Instituto Água e Terra, a Licença de Operação de Ampliação - LO-A, para atividade de suinocultura a ser implantada na Localidade de Linha Rio Preto, s/n, zona rural no município de Prudentópolis, Estado do Paraná/PR.
4895/2023
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO LOGISTICA DO NORTE DO PARANA S/A
- Edital de Convocação - CNPJ Nº 10.276.691/0001-04, NIRE Nº 41300076065 - Convocamos os senhores acionistas da empresa Centro de Distribuição Logística do Norte do Paraná S/A, para a 5ª (quinta) Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 10/02/2023 às 19:30 horas, na sede social, situada na Av.Vereador Xxxx Xxxxxxx Sanches nº 1511, Parque Industrial, em Maringá (PR), com a seguinte Ordem do Dia: a) Aprovação da venda de ações; b) Chamada de capital; c) Outros assuntos de interesse geral. Maringá (PR), 16 de janeiro de 2023. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Presidente.
3883/2023
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Xxxxx Xxxxx torna público que recebeu do Instituto Água e Terra, a Licença de Operação - LO, com validade de 17-04-2023, para suinocultura terminação na linha União da Serra zona rural do Município de Guaraniaçu-PR.
4755/2023
O Presidente do SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO
PARANÁ – SINDIFAR-PR, Xxxxx Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx, usando das atribuições legais e regulamentares, CONVOCA todos os Farmacêuticos integrantes da categoria profissional que atuam na base territorial do Comércio ATACADISTA de Drogas e Medicamentos do Paraná (CNPJ 76.683.002/0001- 94 – base estadual), Sindicato Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Paraná (SINDIFARMA – CNPJ 76.682.210/0001-79), Sindicato Comércio Varejista de PARANAVAÍ (CNPJ 76.721.430/0001-64) e Sindicato Comércio SANTO ANTÔNIO DA PLATINA (CNPJ 81.163.560/0001-69), para
participar da Assembleia Geral Extraordinária - AGE que se realizará, de forma on-line, na plataforma GOOGLE MEET, no dia 26 de janeiro de 2023 (quinta- feira), às 19h, para discutir e definir PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2023, referente à Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 23/24.
Em breve, será disponibilizada a orientação para cadastro e recebimento do link de acesso para a assembleia, inclusive no site do SINDIFAR-PR.
Curitiba, 19 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx
Presidente SINDIFAR - PR
4883/2023
SINDIFAR-PR – SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE
DEFINIÇÃO DE PAUTA PARA NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COMÉRCIO – BASE SINDICATO PATRONAL COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE MARINGÁ (CNPJ 78.184.843/0001-82) – 2023/2024
O Presidente do SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO
PARANÁ – SINDIFAR-PR, Xxxxx Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx, usando das atribuições legais e regulamentares, CONVOCA todos os Farmacêuticos integrantes da categoria profissional que atua na base territorial do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Maringá – MARINGÁ (CNPJ 78.184.843/0001-82), para participar da Assembleia Geral Extraordinária - AGE que se realizará, de forma on-line, na plataforma GOOGLE MEET, no dia 26 de janeiro de 2023 (quinta-feira), às 17h, para discutir e definir PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2023, referente à Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 23/24.
Em breve, será disponibilizada a orientação para cadastro e recebimento do link de acesso para a assembleia, inclusive no site do SINDIFAR-PR. Curitiba, 19 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx
Presidente SINDIFAR - PR
4878/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
Altemir Marmentini Lyra torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Licença Ambiental Simplificada para suinocultura terminação a ser implantada situado na linha Nova Brasilia, zona rural do Município de Guaraniaçu-PR.
4752/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
F M DOS REIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA torna público
que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Licença Ambiental Simplificada para IMPLANTATACAO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL a ser implantada XXXX 000 XXXXX 00 , XXX XX XXXXXXXXXX X/X , XXX XXXX /PR.
4743/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
VILSON FULBER torna público que irá requerer ao IAT, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLAS para AVICULTURA instalada Xxxxxxx Xx000 - Xxxxxxxx xx Xxxxx Mendes - Marechal Xxxxxxx Xxxxxx.
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Lyra torna público que recebeu do Instituto Água e Terra, a Licença de Operação - LO, com validade de 18/06/2023, para suinocultura terminação situado no bairro linha Nova Brasília, zona rural do Município de Guaraniaçu-PR.
4749/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
Xxxxx Xxxxx torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Licença Ambiental Simplificada para suinocultura terminação a ser implantada no bairro linha União da Serra, zona rural do Município de Guaraniaçu-PR.
4756/2023
3312/2023
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. RESUMO DE CONTRATO E JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO XXX000000
Objeto: Contratação dos serviços de inspeção aérea instrumentalizada de linhas de transmissão em helicóptero; Contrato 4600026198; Contratante: Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.; Contratada: Helisul Taxi Aéreo Ltda.; CNPJ n.º: 75.543.611/0001-85; Vigência: 125 dias; Data da assinatura: 19/01/2023; Valor do contrato: R$ 275.126,74; Justificativa: Memorando MSG/DT nº 01/2023 do e- protocolo 19.948.205-0; Fundamentação: artigo 29 inciso XV da Lei Federal nº 13.303/2016; Assinado por: Diretor Técnico.
5418/2023