Decreto 6.306 definição

Decreto 6.306. Significa o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado e atualmente em vigor;
Decreto 6.306 significa o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado. “Debêntures” significam as debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da 1ª (primeira) emissão da Devedora, nos termos da Escritura de Emissão, representativas dos Direitos Creditórios Imobiliários, as quais foram vinculadas aos CRI, em caráter irrevogável e irretratável, por força do Regime Fiduciário. “Despesas” significam todas e quaisquer despesas, honorários, encargos, custas e emolumentos decorrentes da Emissão, indicadas na Cláusula 14 deste Termo de Securitização, incluindo, mas não se limitando, a despesas com honorários dos assessores, do Custodiante, do Escriturador, do Agente Fiduciário e da Emissora, observadas as respectivas previsões referentes à remuneração, ao comissionamento e/ou ao reembolso de despesas previstas nos instrumentos de contratação de referidos prestadores de serviços, além dos valores devidos a título de despesas pela Devedora em razão da emissão das Debêntures. “Devedora” significa a Cia Agropastoril Vale da Piragiba, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Renda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.486.255/0001-22. “Dia Útil” significa todo dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional.
Decreto 6.306 significa o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado. “Debêntures” significam as debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da 1ª (primeira) emissão da Devedora, nos termos da Escritura de Emissão, representativas dos Direitos Creditórios Imobiliários, as quais foram vinculadas aos CRI, em caráter irrevogável e irretratável, por força do Regime Fiduciário. “Despesas” significam todas e quaisquer despesas, honorários, encargos, custas e emolumentos decorrentes da Emissão, indicadas na Cláusula 14 deste Termo de Securitização, incluindo, mas não se limitando, a despesas com honorários dos assessores, do Custodiante, do Escriturador, do Agente Fiduciário e da Emissora, observadas as respectivas previsões referentes à remuneração, ao comissionamento e/ou ao reembolso de despesas previstas nos instrumentos de contratação de referidos prestadores de serviços, além dos valores devidos a título de despesas pela Devedora em razão da emissão das Debêntures. “Devedora” significa a Cia Agropastoril Vale da Piragiba, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Renda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.486.255/0001-22. “Dia Útil” significa todo dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional.

Examples of Decreto 6.306 in a sentence

  • As operações com CRI estão sujeitas à alíquota zero do IOF/Títulos, conforme Decreto 6.306.

  • Vale ressaltar que a alíquota do IOF/Câmbio pode, a qualquer tempo, ser elevada até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da Lei 8.894, de 21 de junho de 1994, conforme alterada, e Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterada.

  • Regra geral, as operações de câmbio relacionadas aos investimentos estrangeiros realizados nos mercados financeiros e de capitais de acordo com as normas e condições previstas pela Resolução 4373, inclusive por meio de operações simultâneas, incluindo as operações de câmbio relacionadas aos investimentos em CRI, estão sujeitas à incidência do IOF/Câmbio à alíquota zero no ingresso e à alíquota zero no retorno, conforme Decreto 6.306.

  • As operações com CRA estão sujeitas à alíquota zero do IOF/Títulos, conforme o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007 e alterações posteriores.