Despesas Flat definição

Despesas Flat. Tem a definição prevista na Cláusula 13.1. deste Termo;
Despesas Flat. Tem a definição prevista na Cláusula 13.1. deste Termo de Securitização;
Despesas Flat. São as despesas flat da Oferta descritas na tabela constante do Anexo VI do presente Termo.

Examples of Despesas Flat in a sentence

  • Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados para eventual pagamento de despesas do Patrimônio Separado, conforme Cláusula Décima Terceira abaixo, inclusive, mas sem limitação, as Despesas Flat, pagamento dos CRI Seniores e/ou pagamento da Resolução Compulsória, caso o Cedente esteja em mora com seu pagamento.

  • Além de todas as demais despesas decorrentes da emissão, distribuição e manutenção dos CRI e eventuais despesas extraordinárias futuras (“Demais Despesas”) e as Despesas Flat (em conjunto e indistintamente com Demais Despesas as “Despesas”).

  • As Partes desde já convencionam que do valor da Liberação deverão ser descontados os valores das Despesas Flat e das Despesas Recorrentes para o 1º (primeiro) ano da operação, bem como dos valores necessários para constituição do Fundo de Despesas.

  • Os recursos líquidos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Emissora para pagamento do Valor Líquido à Devedora, conforme estabelecido na Escritura de Emissão, sendo certo que a Devedora autorizou que do Preço de Subscrição sejam descontados e retidos na Conta do Patrimônio Separado os valores relacionados às Despesas Flat, o Montante Mínimo do Fundo de Reserva, e o Valor do Fundo de Despesas.


More Definitions of Despesas Flat

Despesas Flat. São as despesas flat da Oferta descritas na tabela constante do Anexo IV do presente Termo.
Despesas Flat. R$ 541.000,00 (quinhentos e quarenta e um mil reais), pagos conforme Anexo II. 4.2. “Despesas Recorrentes”: Conforme previsto na Cláusula 11 desta Cédula e Anexo II.
Despesas Flat os valores devidos a título de despesas à vista (flat) da Oferta, conforme devidamente identificadas no Xxxxx XX da Escritura de Xxxxxxx;
Despesas Flat. Significa as despesas necessárias para realização da emissão dos CRA, conforme identificadas no Anexo IV desta Escritura de Emissão.
Despesas Flat. As despesas iniciais da emissão dos CRI, conforme descritas no Anexo 14.5 (i) deste Termo de Securitização. “Despesas Recorrentes”: As despesas ordinárias e recorrentes vinculadas à emissão dos CRI, conforme descritas no Anexo 14.5 (ii) deste Termo de Securitização. “Dias Úteis”: Todo e qualquer dia exceto sábado, domingo ou feriado nacional declarado na República Federativa do Brasil. “Direito de Preferência”: O direito de preferência, assegurado aos Titulares dos CRI, para novos investimentos na Devedora, o qual deverá exercido dentro do prazo de 15 (quinze) Dias Úteis, contados do envio da Notificação do Direito de Preferência. “Direitos Concessão”: Quando em conjunto, os seguintes direitos de titularidade da Devedora: (i) Direitos Contrato de Concessão; (ii) Direitos Poder Concedente; e (iii) Demais Direitos Contrato de Concessão. “Direitos Conta Vinculada Direitos Creditórios”: Todos e quaisquer direitos sobre a Conta Vinculada Direitos Creditórios e todos os recursos presentes e futuros, a qualquer tempo depositados e mantidos na Conta Vinculada Direitos Creditórios, bem como quaisquer títulos e/ou valores mobiliários adquiridos com tais recursos, de tempos em tempos, em decorrência do investimento e/ou aplicação de tais
Despesas Flat. São as despesas necessárias para realização da Operação, devidas uma única vez (flat), de modo que estas, seus respectivos valores e as partes que fazem jus a recebê-las estão devidamente indicadas no Anexo 14.5 (i), incluindo: (i) Emolumentos e taxas devidos para CVM, B3 e ANBIMA para registro e viabilidade da Oferta Restrita e declarações de custódia da B3 relativos tanto à CCI quanto aos CRI; (ii) Remuneração da: (a) True One Participações S.A., inscrita no CNPJ nº 29.267.914/0001-03, referente à emissão dos CRI no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e (b) Securitizadora, referente à gestão da administração do patrimônio separado dos CRI, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); sendo que ambas serão pagas à Debenturista no 1º (primeiro) Dia Útil contado da Data da 1ª Integralização, a ser descontada, pela Debenturista, do pagamento do Preço de Integralização, acrescida dos devidos tributos; Este documento foi assinado digitalmente por Karine Simone Bincoletto, Rodrigo Henrique Botani, Bianca Galdino Batistela, Nathalia Guedes Esteves, Rodrigo Bragatto Moura e Alan Rogerio Da Silva Torquato. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 4A87-4F4B-F7A6-E64C. (iii) Remuneração do Coordenador Líder, pela Oferta Restrita e distribuição dos CRI, a ser paga no 1º (primeiro) Dia Útil, contado da Data da 1ª Integralização dos CRI, acrescida dos devidos tributos; (iv) Remuneração inicial da auditoria, no valor de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais), a ser paga no 1º (primeiro) Dia Útil, contado da primeira Data da 1ª Integralização, acrescida dos devidos tributos; (v) Remuneração inicial do Escriturador e do Banco Liquidante, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser paga no 1º (primeiro) Dia Útil, contado da Data da 1ª Integralização, acrescido dos devidos tributos; (vi) Remuneração inicial da Instituição Custodiante e do Agente Fiduciário dos CRI, nos seguintes montantes: (a) referente ao registro da CCI, a parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais); (b) referente à custódia da CCI, a parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais); (c) referente a implantação dos CRI pelo Agente Fiduciário, a parcela de R$ 3.000,00 (três mil reais); (d) referente aos honorários pela atuação de Agente Fiduciário dos CRI, a parcela de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais); e (e) referente à verificação da destinação de recursos das Debêntures pelo Agente Fiduciário, o valor de R...
Despesas Flat. Tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 13.1., abaixo;