Excesso de Cobertura definição

Excesso de Cobertura situação prevista no parágrafo primeiro do art. 41. Na hipótese de as Cotas Subordinadas Juniores representarem mais de 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido do FUNDO, ou seja, havendo Excesso de Cobertura, a ADMINISTRADORA poderá proceder à Amortização das mesmas, observado o mínimo de 30% (trinta por cento) do patrimônio líquido do FUNDO representado por Cotas Subordinadas, mediante solicitação de todos os Cotistas Subordinados, até o limite do Excesso de Cobertura, observados os seguintes requisitos.
Excesso de Cobertura o Excesso de Cobertura Subordinadas Junior e o Excesso de Cobertura Subordinadas Mezanino, quando mencionados em conjunto e tem o significado que lhe é atribuído no Parágrafo 2º do Artigo 55 deste Regulamento; Fundo: tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 1º deste Regulamento, sendo a denominação FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS TG REAL;
Excesso de Cobertura tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 56 deste Regulamento; Fundo: tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 1º deste Regulamento;

Examples of Excesso de Cobertura in a sentence

  • Excesso de Cobertura situação na qual o valor das Cotas Subordinadas, seja Mezanino ou Júnior, supera o valor de subordinação requerido no Regulamento (Índice de Subordinação Mínimo).

  • Excesso de Cobertura situação na qual o valor das Cotas Subordinadas, seja Mezanino ou Xxxxxx, supera o valor de subordinação requerido no Regulamento (Índice de Subordinação Mínimo).

  • Excetua-se do disposto no caput deste Artigo a hipótese de amortização de Cotas Subordinadas Juniores por Excesso de Cobertura.


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Excesso de Cobertura situação na qual o valor das Cotas Subordinadas, seja Mezanino ou Xxxxxx, supera o valor de subordinação requerido no Regulamento (Índice de Subordinação Mínimo). tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 1º deste “Fundo” “Gestora” “Grupo Econômico” “IGP-M” “Índice de Subordinação” “Índice de Subordinação Mínimo” Regulamento. ID GESTORA E ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 00x andar, conjunto 284, bairro Itaim Bibi, CEP: 04.532-002 inscrita no CNPJ sob o nº 21.046.086/0001-63, autorizada pela CVM a exercer a atividade de gestão de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório CVM nº 14.715, de 21 de dezembro de 2015, empresa contratada para prestar os serviços de gestão da carteira do Fundo. em relação a determinado Cedente ou Xxxxxxx, seu controlador, sociedades por ele diretamente ou indiretamente controladas ou outras sociedades sob controle comum a tal Cedente ou Devedor. é o Índice Geral de Preços – Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. relação entre o valor da parcela do Patrimônio Líquido equivalente ao somatório das Cotas Subordinadas Mezaninos e das Cotas Subordinadas Juniores, dividido pelo valor total do Patrimônio do Fundo. produto da divisão do valor da parcela do Patrimônio Líquido equivalente ao somatório das Cotas Subordinadas Mezaninos e das Cotas Subordinadas Juniores e o valor do Patrimônio Líquido do Fundo e tem seu valor mínimo estabelecido neste Regulamento.
Excesso de Cobertura. Exigibilidade situação na qual o valor das Cotas Subordinadas, supera o valor de subordinação requerido no Regulamento (Índice de Subordinação Mínimo). Vide artigo 100 deste Regulamento. Fundo tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 1º deste Regulamento. Índice de Subordinação relação entre o valor do Patrimônio Líquido e o valor total das Cotas Seniores do Fundo. produto da divisão do patrimônio líquido do Fundo pelo Índice de Subordinação Mínimo valor das Cotas Seniores e tem seu valor mínimo estabelecido neste Regulamento.

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