Motorista definição

Motorista pessoa que conduz o veículo, podendo ser empregada; cooperada, no caso de agenciamento de serviço de táxi; Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC; pessoa credenciada; ou parceira da Contratada;
Motorista. É o trabalhador que possuindo licença de condução como profissional conduz veículos automóveis; zela pela conservação do veículo e pela carga que transporta, orientando e colaborando na respectiva carga e descarga.
Motorista. Neste seguro, é o condutor de veículo de carga devidamente habilitado.

Examples of Motorista in a sentence

  • Em caso de falecimento do empregado, as empresas ficam obrigadas a pagar a seus dependentes, habilitados perante a Previdência Social, dois salários contratuais limitado ao valor máximo de 2 (dois) pisos salariais do Motorista de Carreta.

  • A empresa se obriga a comunicar ao Motorista, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar do seu recebimento postal, a ocorrência de notificação de Multa de Trânsito e, a apresentar o competente Recurso ou Defesa, prevista na Lei nº 9.503, de 23/09/97 – CTB.

  • Outras exigências: Motorista, combustivel, manutenções preentivas e corretivas, troca de oleos e fluídos, substituição de pneus, balanceamentos é por conta da contratada.

  • FUNÇÃO SALÁRIO O vigilante fará jus a gratificação transitória de 20% (vinte por cento) sobre o piso da categoria quando estiver exercendo as funções de Vigilante Motorista.

  • Após esse período, o Amigo Motorista deverá entrar em contato com o Gringo diretamente.


More Definitions of Motorista

Motorista. É o trabalhador possuidor de carta de condu- ção profissional a quem compete, para além da condução de veículos automóveis (ligeiros ou pesados), zelar, sem execu- ção, pela boa conservação do veículo, pela sua limpeza, pela carga que transporta e orientação da carga e descarga. Os veículos pesados e ligeiros com distribuição terão, obrigato- riamente, ajudante de motorista.
Motorista. É o trabalhador que, possuindo carta de con- dução, tem a seu cargo a condução de veículos automóveis, competindo-lhe ainda zelar, sem execução, pela boa conser- vação, limpeza do veículo e carga que transporta.
Motorista dirigir veículos oficiais, transportando materiais, pessoas e equi- pamentos; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubri- ficantes e manutenção em geral; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saídas e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins. ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFE- TIVO REAJUSTADA EM ABRIL DE 2011, CFE. LEI Nº 2849/2011 DE 12/04/2010 Portaria Nº 1192/2011 PORTARIA Nº 1192/2011 Xxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: CONVOCAR PARA RETORNO IMEDIATO AO TRABALHO, para fins de superior interesse público, interrompendo o gozo de férias a partir do dia 21 de dezembro de 2011, do servidor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (Matr. 2879), ocupante do Cargo de Provimen- to Efetivo de Agente Administrativo, Nível 9, Referência “A”, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Execu- tivo Municipal, conforme o disposto nos art. 94 e 97 da Lei Com- plementar Nº 281/2011. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Herval d’Oeste (SC), em 23 de Dezembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal Imbituba Prefeitura Decreto PMI Nº 166.2011 DECRETO PMI Nº 166, de 21 de dezembro de 2011. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para a Prefeitura Municipal de Imbituba, Fundo Municipal de Reequipa- mento do Corpo de Bombeiros, Fundo Municipal de Trânsito de Imbituba e dá outras providências. O Prefeito Municipal DE IMBITUBA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 3.784, de 25 de novem- bro de 2010, 27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 58
Motorista. Exemplos de Atribuições: Dirigir automóveis, ônibus, caminhões, camionetas, ambulâncias e outros veículos a motor, transportando passageiros ou cargas; verificar o abastecimento de combustíveis, pressão dos pneus, níveis de óleo, etc, e demais condições de circulação do veículo; apontar defeitos e irregularidades, solicitando os consertos e reparos devidos; executar reparos de emergência; zelas pela limpeza e conservação interna e externa do veículo sob sua responsabilidade; preencher regularmente os boletins de ocorrência, relatórios de serviço e demais impressos relacionados com o controle de veículos; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.
Motorista. Operação e condução de veículos automotores, de transporte de passageiros e cargas, responsabilizando-se pela verificação mecânica e preservação do patrimônio, bem como executar outras atividades; os trabalhos serão desenvolvidos em qualquer Secretaria do Município de que houver necessidade.
Motorista também prevê o pagamento de auxílio refeição conforme convenção coletiva por dia trabalhado e auxílio alimentação, tendo um desconto previsto de 20,00%
Motorista. É o trabalhador que conduz veículos ligeiros de passageiros ou mistos afectos aos serviços administrativos da empresa, podendo executar outros serviços análogos. Compete-lhe zelar pelo bom estado de funcionamento, conservação e limpeza da viatura e proceder à verificação dos níveis de óleo, água e combustível e do estado de pressão dos pneus. Em caso de avaria ou acidente, toma as providências necessárias e adequadas, e, recolhe os elementos necessários para apreciação das entidades competentes.