Patrimônio Inicial Mínimo definição

Patrimônio Inicial Mínimo. Significa o montante de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de Reais), a ser apurado pelo valor do Capital Comprometido do Fundo.
Patrimônio Inicial Mínimo significa o montante de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de Reais), a ser apurado pelo valor do Capital Comprometido do Fundo.
Patrimônio Inicial Mínimo é o montante inicial mínimo equivalente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) necessário para o FUNDO iniciar as suas atividades.

Examples of Patrimônio Inicial Mínimo in a sentence

  • O Patrimônio Inicial Mínimo do Fundo será de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

  • As atividades do Fundo somente poderão ter início depois de atingido o Patrimônio Inicial Mínimo.


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Patrimônio Inicial Mínimo. Significa o montante inicial de, no mínimo, R$100.000,00 (cem mil reais), a ser captado pelo Fundo, mediante a distribuição das Quotas da Primeira Emissão, para que o Fundo possa iniciar suas atividades. Patrimônio Líquido do Fundo Significa a soma do valor atribuído a todos os PORT11, Valores Mobiliários Adicionais e Outros Ativos integrantes da Carteira, nos termos deste Regulamento, descontados os valores relativos às Despesas e Encargos do Fundo. PORT11 Significa os títulos conversíveis de remuneração variável baseada em royalties emitidos pela Companhia Investida nos termos da Escritura de PORT11, bem como quaisquer ações emitidas pela Companhia Investida, em caso de conversão dos PORT11. PORTFIN Significa os títulos de remuneração variável baseados nos royalties da Companhia Investida a serem emitidos pela Porto VM, nos termos da “Escritura Particular de Emissão de Títulos de Remuneração Variável baseada em Royalties” a ser assinada pela Porto VM. Porto VM Significa a Porto Sudeste V.M. S.A., sociedade anônima com sede na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, n.º 222, lotes 5 ao 20, Q 0001, lote 0005 (parte), Ilha da Madeira, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.494.485/0001-82. Prazo de Duração Prazo de duração do Fundo corresponde a 50 (cinquenta) anos, contados a partir da primeira integralização de Quotas, sendo que tal período pode ser estendido mediante aprovação em Assembleia Geral.
Patrimônio Inicial Mínimo tem o significado atribuído no Artigo 41º, Parágrafo Terceiro, deste Regulamento. Patrimônio Líquido tem o significado atribuído no Artigo 48º deste Regulamento.
Patrimônio Inicial Mínimo é o patrimônio mínimo necessário para o início das atividades do Fundo, correspondente a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Patrimônio Inicial Mínimo é o valor mínimo necessário ao inicio das atividades do Fundo, quando o total dos Boletins de Subscrição alcançar, ao menos, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

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