ABONO DE FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE Cláusulas Exemplificativas

ABONO DE FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas do empregado estudante do curso supletivo ou outras entidades reconhecidas pelo MEC, ocorridas em virtude de prestação de exames em estabelecimento oficial de ensino, desde que o empregado comunique o fato ao empregador com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, comprovando posteriormente. O Trabalhador que por motivo de desempenho cultural e profissional, queira iniciar e/ou continuar seus estudos será garantido, desde que não comprometa sua atividade laboral e em concordância com o empregador, à readequação de sua jornada de trabalho a não prejudicar o desenvolvimento de seus estudos, inclusive sendo-lhe garantido o direito a não execução de jornadas extraordinárias e trabalhos em domingos e feriados.
ABONO DE FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE. As Cooperativas abonarão os períodos de ausência dos empregados estudantes face a necessidade de prestação de provas, exames e vestibulares em instituições de ensino oficial ou reconhecido, desde que realizados em horários conflitantes com a jornada de trabalho.
ABONO DE FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas de empregados estudantes em estabelecimentos de ensino oficial ou reconhecido pelo MEC, quando estes forem submetidos a provas periódicas, desde que a empresa seja avisada, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
ABONO DE FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE. Serão abonadas 8 (oito) horas de trabalho do Empregado Estudante nos dias de prestação de exame Vestibular para ingresso em cursos de nível Técnico e Superior, desde que pré - avisado o Empregador com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do evento, havendo posterior comprovação.
ABONO DE FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE. Será permitida a compensação quando o empregado estudante for submetido a provas periódicas em estabelecimentos de ensino oficial ou reconhecidos pelo MEC, desde que a empresa seja comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. abonadas.
ABONO DE FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE. Será concedido abono de falta ao empregado estudante no horário da prestação de exames escolares, desde que tal horário coincida com o da respectiva jornada, total ou parcialmente, condicionando-se o benefício à prévia comunicação ao empregador e à posterior comprovação.
ABONO DE FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE. Será permitida a troca de plantão quando o empregado estudante for submetido a provas periódicas em estabelecimentos de ensino oficial ou reconhecidos pelo MEC, desde que a empresa seja comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
ABONO DE FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE. A Empresa abonará as horas de faltas dos empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou profissionalizantes, sob a fiscalização do Ministério da Educação e do Desporto, nos dias de provas escolares coincidentes com o horário de trabalho, desde que a Empresa seja avisada com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e que seja apresentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após, comprovante de comparecimento à prova, expedido pelo estabelecimento de ensino constando horário de início e fim de prova.
ABONO DE FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE. 21 CLÁUSULA 13ª – COMPROVANTE DE PAGAMENTO 21
ABONO DE FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE. Será abonada a falta do empregado estudante em caso de realização de prova, devidamente comprovada, desde que a mesma ocorra em horário incompatível com o do trabalho, avisado o empregador, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.