FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE Cláusulas Exemplificativas

FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE. Parágrafo 1º - Não poderá ser exigida do empregado estudante a prestação de horas extraordinárias, desde que o mesmo comprove mensalmente ao empregador, a sua condição de estudante.
FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE. O empregado estudante que necessitar prestar exames supletivos, vestibulares, cursos técnicos e/ou profissionalizantes, para ingresso nos devidos cursos, terá suas faltas abonadas nos dias em que forem prestar tais exames, desde que comunique a empresa, por escrito, juntando o comprovante da inscrição, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE. As faltas ao trabalho do empregado estudante em dias de exames, cujos horários coincidirem com o horário de trabalho, serão abonados pela empresa, a qual será avisada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e com comprovação posterior.
FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE. Ao empregado estudante que necessitar prestar exames escolares, supletivos, vestibulares para ingresso em cursos superiores, e Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, será concedida licença não remunerada, desde que avisado o empregador, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e mediante comprovação, quando coincidirem com o horário de trabalho.
FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE. Deverão ser abonadas as faltas do empregado estudante para prestação de exames, desde que seja regularmente matriculado em cursos oficializados ou reconhecidos, pré avisando o empregador com o mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência mediante convocação admitida pela instituição de ensino.
FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE empregado estudante que necessitar prestar exames supletivos e vestibulares, para ingresso nos devidos cursos terá suas faltas abonadas nos dias em que forem prestar tais exames, desde que comunique a empresa, por escrito, com antecedência mínima de dois (2) dias. O trabalhador que estiver matriculado e frequentar curso profissionalizante a empresa flexibilizará o seu horário de trabalho, porém, preservando o exercício da atividade O.
FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE. As empresas abonarão as faltas do empregado estudante, sem prejuízo do salário, nos dias destinados à prova de vestibular e exames supletivos, desde que em estabelecimentos de ensino oficial e reconhecido, devendo o empregado comunicar a empresa, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e comprovada sua realização.
FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE. As faltas de empregado estudante, decorrentes da realização de provas escolares, serão abonadas pelo empregador, desde que presentes as seguintes condições: empregado. 48 (quarenta e oito) horas;

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  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.