Acesso de Veículos Cláusulas Exemplificativas

Acesso de Veículos. Infraestrutura SOFTWARE
Acesso de Veículos. O acesso dos veículos será controlado mediante a implantação de cancelas para entrada e saída das garagens. A liberação das cancelas se dará por meio de antenas de RFID (Radio Frequency Identification) que captarão as Tags (cartão com um chip RFID) instaladas nos para-brisas dos veículos. Estas antenas são gerenciadas por módulos de leitura de RFID instalados junto ao leitor UHF. A solução deve conter, também, a possibilidade de abertura por cartão smart card nos casos em que o veículo não possuir o Tag de RFID. Os leitores de cartão serão instalados junto a um Totem. Este, além das especificações abaixo, deve conter um leitor de proximidade na altura apropriada para que o condutor do automóvel não precise sair do veículo para acionar a abertura da cancela. Eventuais obras civis, confecção, fornecimento e instalação de suportes para fixação e o perfeito funcionamento das cancelas, totens, leitores e antenas RFID serão de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo gerar qualquer custo adicional para o Tribunal.
Acesso de Veículos. Cancela para acesso às garagens 1 unid. Totem de acesso para cancela por smart card com leitor de proximidade smart card integrado 1 unid. Leitor UHF e Antena UHF 1 unid.
Acesso de Veículos. Durante o período de Realização do EVENTO, o estacionamento da área externa será administrado pelo Expo Center Norte (Estapar) - Tel: (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Cada expositor terá o direito de comprar 02 (duas) credenciais especiais para estacionamento, com 50% de desconto sobre a tabela vigente, que lhe dará o direito a um local para estacionar quantas vezes for necessário, durante a Realização do EVENTO incluindo, se necessário, o período de montagem e desmontagem. Não é permitida a entrada de veículos de qualquer porte no interior do PAVILHÃO durante todo o período de Funcionamento (Montagem, Realização e Desmontagem) do EVENTO.
Acesso de Veículos. A permanência de qualquer tipo de veículo no interior do Campus – UFAL é terminantemente proibida, salvo para aquelas empresas que estarão expondo os mesmos. Veículos de carga poderão ter acesso por tempo limitado, durante parte do período destinado à montagem e desmontagem, limitando-se a passagem dos veículos por corredores previamente definidos, e estacionamentos autorizados. ManualdoexpositorÊXPOTEC2018_261217_V002 Página 11 de 26
Acesso de Veículos. Somente será permitido o acesso de veículos no parque até o dia 22/02/2023 até as 17:30 horas. No período de realização do evento dia 23, 24 e 25 de fevereiro de 2023 é extremamente proibida a circulação de qualquer tipo de veículo. Materiais de divulgação, brindes, entre outros, devem ser levados manualmente ou com carrinho de mão. O cessionário se compromete a não realizar operações de entrada e saída de produtos ou máquinas e equipamentos nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2023, durante o horário de visitação, ou seja, das 07:30h às 17:30 horas, ficando sujeita a multa a ser definida pelos organizadores ou suspensão de participação para o próximo ano. Esta operação deverá ser programada até as 7:30 e após as 17:30.
Acesso de Veículos. A entrada nos espaços do PARQUE será autorizada somente aos veículos credenciados pela organização do evento, ficando a autorização sob responsabilidade do AUTORIZATÁRIO.
Acesso de Veículos. 1.54.1. Deverá possibilitar o controle do acesso da frota de viaturas da Polícia Federal, além de controlar o acesso de veículos particulares. 1.54.2. Deverá ser capaz de analisar e realizar ações a partir de: 1.54.2.1. Leitura de placas veiculares fornecidas pelo VMS. 1.54.2.2. Leitura de biometria de digitais e facial. 1.54.2.3. Leitura de Crachá. 1.54.2.4. Outros sistemas externos devidamente integrados. 1.54.3. Deverá permitir a abertura das cancelas para acesso de veículos, mediante a combinação de ao menos 2 tipos de autenticação. 1.54.4. Deverá ser capaz de enviar comando para abertura de portão de acesso de veículos, em sincronismo com a cancela. 1.54.5. Deverá permitir o cadastro de visitante e do veículo do visitante na guarita da Polícia Federal. O usuário receberá um cartão Smartcard, vinculado à placa do veículo, que poderá ser configurado para que a abertura da cancela possa ser feita pelo leitor de proximidade, ou pela leitura da placa ou pela combinação de ambos. 1.54.6. Deverá permitir o cadastro de veículos com: marcas, modelos, tipos, e numeração da placa.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -