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Acesso de Veículos Cláusulas Exemplificativas

Acesso de Veículos. A entrada nos espaços do PARQUE será autorizada somente aos veículos credenciados pela organização do evento, ficando a autorização sob responsabilidade do AUTORIZATÁRIO.
Acesso de Veículos. Somente será permitido o acesso de veículos no parque até o dia 22/02/2023 até as 17:30 horas. No período de realização do evento dia 23, 24 e 25 de fevereiro de 2023 é extremamente proibida a circulação de qualquer tipo de veículo. Materiais de divulgação, brindes, entre outros, devem ser levados manualmente ou com carrinho de mão. O cessionário se compromete a não realizar operações de entrada e saída de produtos ou máquinas e equipamentos nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2023, durante o horário de visitação, ou seja, das 07:30h às 17:30 horas, ficando sujeita a multa a ser definida pelos organizadores ou suspensão de participação para o próximo ano. Esta operação deverá ser programada até as 7:30 e após as 17:30.
Acesso de Veículos. Cancela para acesso às garagens 1 unid. Totem de acesso para cancela por smart card com leitor de proximidade smart card integrado 1 unid. Leitor UHF e Antena UHF 1 unid.
Acesso de Veículos. A permanência de qualquer tipo de veículo no interior do Campus – UFAL é terminantemente proibida, salvo para aquelas empresas que estarão expondo os mesmos. Veículos de carga poderão ter acesso por tempo limitado, durante parte do período destinado à montagem e desmontagem, limitando-se a passagem dos veículos por corredores previamente definidos, e estacionamentos autorizados. ManualdoexpositorÊXPOTEC2018_261217_V002 Página 11 de 26
Acesso de Veículos. O acesso dos veículos será controlado mediante a implantação de cancelas para entrada e saída das garagens. A liberação das cancelas se dará por meio de antenas de RFID (Radio Frequency Identification) que captarão as Tags (cartão com um chip RFID) instaladas nos para-brisas dos veículos. Estas antenas são gerenciadas por módulos de leitura de RFID instalados junto ao leitor UHF. A solução deve conter, também, a possibilidade de abertura por cartão smart card nos casos em que o veículo não possuir o Tag de RFID. Os leitores de cartão serão instalados junto a um Totem. Este, além das especificações abaixo, deve conter um leitor de proximidade na altura apropriada para que o condutor do automóvel não precise sair do veículo para acionar a abertura da cancela. Eventuais obras civis, confecção, fornecimento e instalação de suportes para fixação e o perfeito funcionamento das cancelas, totens, leitores e antenas RFID serão de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo gerar qualquer custo adicional para o Tribunal.
Acesso de Veículos. 1.54.1. Deverá possibilitar o controle do acesso da frota de viaturas da Polícia Federal, além de controlar o acesso de veículos particulares. 1.54.2. Deverá ser capaz de analisar e realizar ações a partir de: 1.54.2.1. Leitura de placas veiculares fornecidas pelo VMS. 1.54.2.2. Leitura de biometria de digitais e facial. 1.54.2.3. Leitura de Crachá. 1.54.2.4. Outros sistemas externos devidamente integrados. 1.54.3. Deverá permitir a abertura das cancelas para acesso de veículos, mediante a combinação de ao menos 2 tipos de autenticação. 1.54.4. Deverá ser capaz de enviar comando para abertura de portão de acesso de veículos, em sincronismo com a cancela. 1.54.5. Deverá permitir o cadastro de visitante e do veículo do visitante na guarita da Polícia Federal. O usuário receberá um cartão Smartcard, vinculado à placa do veículo, que poderá ser configurado para que a abertura da cancela possa ser feita pelo leitor de proximidade, ou pela leitura da placa ou pela combinação de ambos. 1.54.6. Deverá permitir o cadastro de veículos com: marcas, modelos, tipos, e numeração da placa.
Acesso de Veículos. Durante o período de Realização do EVENTO, o estacionamento da área externa será administrado pelo Expo Center Norte (Estapar) - Tel: (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Cada expositor terá o direito de comprar 02 (duas) credenciais especiais para estacionamento, com 50% de desconto sobre a tabela vigente, que lhe dará o direito a um local para estacionar quantas vezes for necessário, durante a Realização do EVENTO incluindo, se necessário, o período de montagem e desmontagem. Não é permitida a entrada de veículos de qualquer porte no interior do PAVILHÃO durante todo o período de Funcionamento (Montagem, Realização e Desmontagem) do EVENTO.
Acesso de Veículos. Infraestrutura SOFTWARE

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. São Paulo: Atlas, 2000, v.3.

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

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