ACESSO DE VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

ACESSO DE VEÍCULOS. Somente será permitido o acesso de veículos no parque até o dia 22/02/2023 até as 17:30 horas. No período de realização do evento dia 23, 24 e 25 de fevereiro de 2023 é extremamente proibida a circulação de qualquer tipo de veículo. Materiais de divulgação, brindes, entre outros, devem ser levados manualmente ou com carrinho de mão. O cessionário se compromete a não realizar operações de entrada e saída de produtos ou máquinas e equipamentos nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2023, durante o horário de visitação, ou seja, das 07:30h às 17:30 horas, ficando sujeita a multa a ser definida pelos organizadores ou suspensão de participação para o próximo ano. Esta operação deverá ser programada até as 7:30 e após as 17:30.
ACESSO DE VEÍCULOS. A permanência de qualquer tipo de veículo no interior do Campus – UFAL é terminantemente proibida, salvo para aquelas empresas que estarão expondo os mesmos. Veículos de carga poderão ter acesso por tempo limitado, durante parte do período destinado à montagem e desmontagem, limitando-se a passagem dos veículos por corredores previamente definidos, e estacionamentos autorizados. ManualdoexpositorÊXPOTEC2018_261217_V002 Página 11 de 26
ACESSO DE VEÍCULOS. Durante o período de Realização do EVENTO, o estacionamento da área externa será administrado pelo Expo Center Norte (Estapar) - Tel: (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Cada expositor terá o direito de comprar 02 (duas) credenciais especiais para estacionamento, com 50% de desconto sobre a tabela vigente, que lhe dará o direito a um local para estacionar quantas vezes for necessário, durante a Realização do EVENTO incluindo, se necessário, o período de montagem e desmontagem. Não é permitida a entrada de veículos de qualquer porte no interior do PAVILHÃO durante todo o período de Funcionamento (Montagem, Realização e Desmontagem) do EVENTO.
ACESSO DE VEÍCULOS. Infraestrutura SOFTWARE
ACESSO DE VEÍCULOS. O acesso dos veículos será controlado mediante a implantação de cancelas para entrada e saída das garagens. A liberação das cancelas se dará por meio de antenas de RFID (Radio Frequency Identification) que captarão as Tags (cartão com um chip RFID) instaladas nos para-brisas dos veículos. Estas antenas são gerenciadas por módulos de leitura de RFID instalados junto ao leitor UHF. A solução deve conter, também, a possibilidade de abertura por cartão smart card nos casos em que o veículo não possuir o Tag de RFID. Os leitores de cartão serão instalados junto a um Totem. Este, além das especificações abaixo, deve conter um leitor de proximidade na altura apropriada para que o condutor do automóvel não precise sair do veículo para acionar a abertura da cancela. Eventuais obras civis, confecção, fornecimento e instalação de suportes para fixação e o perfeito funcionamento das cancelas, totens, leitores e antenas RFID serão de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo gerar qualquer custo adicional para o Tribunal.
ACESSO DE VEÍCULOS. Cancela para acesso às garagens 1 unid. Totem de acesso para cancela por smart card com leitor de proximidade smart card integrado 1 unid. Leitor UHF e Antena UHF 1 unid.

Related to ACESSO DE VEÍCULOS

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.