ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CUSTOS Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CUSTOS. Esta etapa corresponde ao acompanhamento dos processos de implementação do sistema de informações de custos no Hospital:
ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CUSTOS. 3.1.Implantação e acompanhamento do sistema de custos, objetivando a geração de indicadores econômicos e assistenciais para tomada de decisão. 3.2.Orientações e acompanhamento do processamento das informações de custos visando a certificação da confiabilidade dos indicadores e correspondente utilização dos instrumentos gerenciais gerados pela metodologia de apropriação dos custos para o planejamento e gestão dos recursos empregados pelo Hospital. 3.3.Acompanhamento das condições de operação da gestão de custos, compreendendo a sistemática avaliação da estrutura dos centros de custos, formulação dos relatórios gerenciais, cronograma de coleta de dados, e análise das informações, com base na portaria n° 749 / 2015 – GAB/SES e portaria n°33/2015 – GAB/SES. 3.4.Disponibilização e acompanhamento das informações inseridas no sistema de gestão de custos Key Performance for Health – KPIH, com tecnologia 100% WEB 3.5.Assessoramento ao Hospital na utilização das informações de custeio das operações para a elaboração de metas orçamentárias e formulação de preços dos serviços, sob diferentes níveis de utilização da capacidade instalada. 3.6.Constante treinamento dos níveis gerenciais que tenham efetiva participação na coleta, no processamento e na análise dos resultados. 3.7.Liberação e suporte a SES-GO no acesso e acompanhamento dos dados fornecidos pela unidade hospitalar e relatórios para acompanhamento do contrato de gestão e transparência das informações. 3.8.Validação dos custos unitários e posterior disponibilização para SES-GO, tendo como base a metodologia de custeio por absorção plena, mediante informações fornecidas pela unidade hospitalar.
ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CUSTOS. Esta etapa corresponde ao acompanhamento dos processos de implementação do sistema de informações de custos da Unidade:

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO