DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS. 3.9.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos relatórios citados a seguir, sem que isto ofereça ônus adicional ao GOVERNO DO ESTADO. 3.9.1.1 Todos os relatórios mensais abaixo devem ser entregues juntamente com a fatura na sede dos órgãos ou entidades do GOVERNO DO ESTADO para os quais os serviços forem prestados, em formato digital através de meio magnético ou óptico. 3.9.1.2 O formato e periodicidade dos referidos relatórios poderão ser negociados com o GOVERNO DO ESTADO. Caso não haja acordo, prevalece o descrito neste Termo de Referência. 3.9.2 Dos relatórios relativos ao LOTE I: 3.9.2.1 Relatório da Planta Instalada: Relatório trimestral da planta instalada completa com todos os terminais contratados pelo GOVERNO DO ESTADO. 3.9.2.1.1 Estes relatórios devem ser disponibilizados em arquivos de planilhas digitais, separados por órgão, constando pelo menos as seguintes colunas: o nome do órgão ou entidade, seu CNPJ, os números dos acessos, tipo de acesso (ramais avulsos de PABX, terminais não residenciais, troncos digitais e troncos analógicos), data de instalação e endereço de instalação. 3.9.2.1.2 Com relação à notação utilizada para descrição do “tipo de acesso”, não há problemas no fornecimento de notação diferente da descrita no contrato desde que seja encaminhado em conjunto um arquivo de planilha digital que esclareça as relações entre as duas notações a cada relatório entregue. Este arquivo deve conter pelo menos duas colunas: notação utilizada pela CONTRATADA e notação utilizada no Termo de Referência. Além disto, a CONTRATADA deverá designar um funcionário para esclarecer as dúvidas do GOVERNO DO ESTADO.
DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS. 6.2.1 - É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos seguintes relatórios digitais, em formato PDF e Excel, para a SEGER e os órgãos e entidades adesos.
DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS. Deverão estar disponíveis à CONTRATANTE, para fins de gestão, os relatórios especificados nos subitens a seguir, atendendo aos seguintes requisitos:
DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios gerenciais, sempre que solicitados pelo gestor, com dados referentes às “indisponibilidades dos serviços”, devendo conter as seguintes informações:
DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS. 12.1. A CONTRATADA deverá gerar mensalmente relatório gerencial contendo, pelo menos: a) os incidentes de segurança ainda em aberto; b) os incidentes de segurança resolvidos, descrevendo os detalhes técnicos do incidente, as ações realizadas para resolução e recomendações para evitar novas ocorrências; c) as requisições de serviço não relacionadas com incidentes de segurança, ainda sem conclusão; d) as requisições de serviço fechadas, descrevendo os detalhes da requisição, indicando o atendimento ou não aos níveis de serviço esperados; e) resumo executivo das vulnerabilidades existentes no ambiente. 12.2. O relatório gerencial mensal poderá ser personalizado de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, em acordo com a CONTRATADA. 12.3. O relatório gerencial deverá ser entregue em até 3 (três) dias úteis antes do envio da fatura mensal. 12.3.1. O atendimento do prazo definido neste item é condição necessária para ateste e pagamento dos serviços prestados no período.
DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS. 5.1. A empresa CREDENCIADA deverá disponibilizar, em sua plataforma Web, ferramenta para geração de relatórios gerenciais por parte do CBC, de forma que o Fiscal do Contrato tenha acesso às informações de todas as viagens realizadas pelos USUÁRIOS DO CBC. 5.2. Os relatórios deverão ser disponibilizados da seguinte forma: a. relatórios gerenciais para controle geral de despesas em tempo real, os quais deverão apresentar as informações mencionadas no item 4.9.12, além de outras definidas pelo Fiscal do Contrato diretamente na plataforma Web;
DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS. O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios dos maiores pagadores e devedores. O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios da evolução de arrecadação. O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios das empresas que possuem competências em aberto. O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios das empresas tomadoras de serviços e retenções. O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios e consultas com uso de filtros, por ano, mês, nome, pendências. O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios das apurações das Instituições Financeiras. O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios da evolução dos inadimplentes do ISS fixo e do ISS Variável. O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios com os cancelamentos das NFS-e. Edital: Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone e e-mail). Item Quantidade Serviços Valor em R$ Valor Unitário Mensal R$ Valor Total por item em R$ - 12 (doze) meses Serviços de Implantação 1 Em até 90 dias (conforme cronograma) (Instalação, parametrizações e configurações, migração de dados e integração com sistema de Gestão, customização, treinamentos e eventos de orientação)
DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS. OÇ ------

Related to DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 10 R$ 774,56 R$ 7.745,60

  • OBJETIVOS GERAIS O termo de referência tem como objetivo dar subsídios ao município para a contratação e elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico. Também objetiva desenvolver e implantar mecanismo de controle e gestão dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, autarquias e fundações, bem como identificar ferramentas que facilitem uma melhor logística dos serviços prestados, possibilitando alcançar melhores índices de qualidade.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO. 1.1.2 Os carregadores são responsáveis por manter o BALANCEAMENTO de seus PORTFÓLIOS, ou seja, por manter em zero a diferença entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas e retiradas da REDE DE TRANSPORTE em determinada ZONA DE BALANCEAMENTO. 1.1.3 Os carregadores poderão transacionar QUANTIDADES DE GÁS entre si com o objetivo de ajustar o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO, sendo certo que todas as transações deverão ser previamente notificadas ao TRANSPORTADOR, observando-se o procedimento previsto no item 1.7 deste Apêndice II, Anexo III. 1.1.4 Caso em determinado PERÍODO DE BALANCEAMENTO seja verificada a existência de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA e/ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR que não tenha sido corrigido nos termos dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 acima, o TRANSPORTADOR poderá empregar, a seu exclusivo critério, as AÇÕES DE BALANCEAMENTO cabíveis, de acordo com a severidade do DESEQUILÍBRIO, inclusive efetuando compra e venda de gás natural por meio de operação de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA.

  • Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento diretos através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados • Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 • Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF • Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento • O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI • O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento • Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF • Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento • Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático • Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q • Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso • Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID • Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão • Suportar, no mínimo, 200 (duzentos) usuários wireless simultâneos • Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos • Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID • Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: • Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) • IEEE 802.1x • IEEE 802.11i • Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: • IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps • IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps • IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz • Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão • Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless • Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante.

  • DESCONTOS AUTORIZADOS São considerados legítimos, desde que previamente autorizados pelos empregados, os descontos resultantes de reembolsos de adiantamentos feitos pelas Empresas ou pelo Fundo de Assistência Médico-Social - FAMS, bem como as contribuições e outros pagamentos devidos à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, ou referentes a apólices de seguro. A participação das Empresas no custeio dos referidos programas, quando houver, não será considerada remuneração para qualquer efeito.