Concorrentes. É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participa em qualquer procedimento de formação de um contrato mediante a apresentação de uma proposta.
Concorrentes. 4.1. Só serão admitidas a concurso pessoas singulares ou coletivas que façam prova da sua aptidão, com base em critérios de capacidade profissional, técnica e financeira.
4.2. Para efeito do disposto no número antecedente, os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos, pela ordem indicada:
a) Declaração elaborada nos termos do modelo constante do Anexo I;
b) Cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte (pessoa singular), certidão permanente, ou respetivo código de acesso (pessoa coletiva);
c) Declaração elaborada nos termos do modelo constante do Anexo II;
d) Curriculum Vitae com indicação da experiência profissional e habilitações profissionais do concorrente;
Concorrentes. 1. É concorrente a entidade, pessoa singular ou colectiva, que participa no procedimento mediante a apresentação de uma proposta.
2. Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em qualquer uma das situações referidas no art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto- lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, atual redação.
3. Podem ser concorrentes um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação. Todavia, os seus membros não podem ser concorrentes no mesmo procedimento nem integrar outro agrupamento concorrente.
4. Todos os membros de um agrupamento concorrente serão solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
5. Em caso de adjudicação todos os membros do agrupamento concorrente se devem associar, antes da celebração do contrato.
Concorrentes. Podem concorrer todos os interessados, pessoas singulares ou coletivas, que tenham a situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social e a impostos para a Autoridade Tributária.
Concorrentes. Não serão aceites propostas apresentadas por entidades que estejam impedidas de o fazer de acordo com o prescrito no art.º 55º do Código dos Contratos Públicos.
Concorrentes. 1 - Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos e satisfaçam as condições definidas nos artigos 7.º a 11.º deste Programa de Concurso.
2 - É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, obedecendo ao disposto no artigo 54.º do Código dos Contratos Públicos.
Concorrentes. Representante Legal Empresa Credenciada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF n.º: 000.000.000-00 A E XXXXXX – EPPCNPJ n.º 41.472.655 / 0001 – 40 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CPL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2020. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Estado do Maranhão, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, no dia 26 de outubro às 10:00h, pelo sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para Contratação de empresa para aquisição de ambulância 0km para o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA. Entrega da Proposta: a partir de 13/10/2020 às 08:00h. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações e dúvidas no E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000. XXXXXXXX XX XXXXXX-XX, 13 de outubro de 2020. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX – Pregoeiro A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Concorrentes. Com a redução da taxa básica de juros (SELIC), o BNDES (principal fonte de funding do BRDE) alterou a taxa de juros de suas linhas de financiamento, praticamente equiparando-as a taxa básica. Os bancos de varejo, que em tempos de SELIC elevada acabavam investindo em papéis do governo, passaram a usar seus ativos administrados (carteira de poupança e investimento dos clientes) para oferecer crédito de longo prazo. Com a SELIC pouco atrativa e a taxa das linhas do BNDES praticamente equiparada a ela, os bancos de varejo passaram a ser mais competitivos na oferta de financiamento, já que possuem margem para reduzir o spread (percentual cobrado por eles acima da taxa BNDES). Considerando que essas instituições financeiras contam com outros produtos que podem oferecer aos potenciais clientes (seguros, conta corrente, investimentos, antecipação de recebíveis, entre outros), são capazes de manter o spread inferior ao do BRDE. Assim, bancos de varejo acabam se tornando, nessa situação de mercado, concorrentes do BRDE. Além disso, em alguns segmentos, o BRDE tem a concorrência de agências de fomento estaduais como Badesul, Fomento Paraná e Badesc. As cooperativas de crédito, que apesar de parceiras em algumas regiões, podem também ser consideradas concorrentes, especialmente no atendimento a micro e pequenas empresas. Elas possuem a capilaridade necessária para atender esse perfil de público.
Concorrentes. Representante Legal Empresa Credenciada XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF n.º: 000.000.000-00 R. V. N. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ n.º 21.061.743/0001-41
Concorrentes. Documentos das propostas