Concorrentes Cláusulas Exemplificativas

Concorrentes. É concorrente a entidade, pessoa singular ou colectiva, que participa em qualquer procedimento de formação de um contrato mediante a apresentação de uma proposta.
Concorrentes. 4.1. Só serão admitidas a concurso pessoas singulares ou coletivas que façam prova da sua aptidão, com base em critérios de capacidade profissional, técnica e financeira.
Concorrentes. Defina os principais concorrentes diretos, produtos e fabricantes. • Quais os preços praticados pelos concorrentes? • Qual a política de vendas praticada pelos concorrentes, como descontos especiais, bonificações, prazos de pagamento etc., que de certa forma facilitam a negociação? • Pontos positivos e negativos das empresas/marcas/ produtos/serviços concorrentes • Comente as principais ações de comunicação dos concorrentes quanto às verbas, temas, sucesso/insucesso, mídia, época etc.
Concorrentes. Associações, Sindicatos, Federações e Confederações de Empresas
Concorrentes. Com a redução da taxa básica de juros (SELIC), o BNDES (principal fonte de funding do BRDE) alterou a taxa de juros de suas linhas de financiamento, praticamente equiparando-as a taxa básica. Os bancos de varejo, que em tempos de SELIC elevada acabavam investindo em papéis do governo, passaram a usar seus ativos administrados (carteira de poupança e investimento dos clientes) para oferecer crédito de longo prazo. Com a SELIC pouco atrativa e a taxa das linhas do BNDES praticamente equiparada a ela, os bancos de varejo passaram a ser mais competitivos na oferta de financiamento, já que possuem margem para reduzir o spread (percentual cobrado por eles acima da taxa BNDES). Considerando que essas instituições financeiras contam com outros produtos que podem oferecer aos potenciais clientes (seguros, conta corrente, investimentos, antecipação de recebíveis, entre outros), são capazes de manter o spread inferior ao do BRDE. Assim, bancos de varejo acabam se tornando, nessa situação de mercado, concorrentes do BRDE. Além disso, em alguns segmentos, o BRDE tem a concorrência de agências de fomento estaduais como Badesul, Fomento Paraná e Badesc. As cooperativas de crédito, que apesar de parceiras em algumas regiões, podem também ser consideradas concorrentes, especialmente no atendimento a micro e pequenas empresas. Elas possuem a capilaridade necessária para atender esse perfil de público.
Concorrentes. Representante Legal Empresa Credenciada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF n.º: 000.000.000-00 A E XXXXXX – EPPCNPJ n.º 41.472.655 / 0001 – 40 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CPL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2020. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Estado do Maranhão, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, no dia 26 de outubro às 10:00h, pelo sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para Contratação de empresa para aquisição de ambulância 0km para o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA. Entrega da Proposta: a partir de 13/10/2020 às 08:00h. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações e dúvidas no E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000. XXXXXXXX XX XXXXXX-XX, 13 de outubro de 2020. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX – Pregoeiro A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Concorrentes. 1 – Não serão aceites propostas apresentadas por entidades que estejam impedidas de o fazer de acordo com o prescrito no art.º 55º do Código dos Contratos Públicos.
Concorrentes. 1 - Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos e satisfaçam as condições definidas nos artigos 7.º a 11.º deste Programa de Concurso.
Concorrentes. Artigo 5.º Concorrentes

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  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.