SUPERVISÃO DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

SUPERVISÃO DOS TRABALHOS. Todos os trabalhos serão supervisionados pela UEP, com poderes para verificar se os serviços especificados estão executados de acordo com o previsto, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar o desenvolvimento dos trabalhos, fazer advertências quanto a qualquer falta da CONTRATADA, propor a aplicação de multas, efetuar retenções de medição e demais ações necessárias ao bom andamento dos serviços. A UEP poderá solicitar a desmobilização imediata de qualquer profissional integrante da equipe técnica ou estipular uma data futura para tal, seja por motivo de indisciplina, incapacidade técnica, término dos serviços ou outro de interesse da mesma.
SUPERVISÃO DOS TRABALHOS. A supervisão técnica dos trabalhos, objeto deste Termo de Referência será realizada pela coordenação técnica brasileira, a saber: CAIXA e ABC, em Brasília/DF e pela parte Moçambicana, nomeadamente Ministério das Obras Públicas. Deverão ser realizadas reuniões periódicas para discutir e acompanhar os avanços do trabalho, bem como para validar os requisitos técnicos da cartilha. Tais reuniões serão agendadas na reunião de briefing e poderão ser solicitadas por uma das partes. Os custos de eventuais deslocamentos serão arcados pelo projeto (passagem, alimentação e hospedagem), a ser definidos de acordo com o desenvolvimento do trabalho. A proposta deve incluir apenas os custos de deslocamento e viagem para a reunião inicial Briefing.
SUPERVISÃO DOS TRABALHOS. A supervisão técnica dos trabalhos objeto deste Termo de Referência será realizada pela ABC e pelo PNUD, que realizarão reuniões periódicas com a contratada.
SUPERVISÃO DOS TRABALHOS. Os trabalhos serão orientados e fiscalizados pela Comissão Técnica de Recebimento dos Produtos da UGP/SEPLAN, especialmente designada para verificar o atendimento às exigências e especificações técnicas deste Termo de Referência. A UGP/SEPLAN poderá a qualquer tempo solicitar à Contratada correções nos trabalhos elaborados, caso eles não atendam às especificações requeridas. TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DO(A) E A EMPRESA , PARA O Estado do Acre, por intermédio do (a) , com sede no endereço , neste ato representado por seu , Sr. , RG -SSP/ e CPF , no uso das atribuições que lhe confere o , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , com sede no endereço , CNPJ , telefone, neste ato representada por seu , Sr. , RG -SSP/ e CPF , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do Shopping n.º / , homologado pela autoridade competente, realizado nos termos do Acordo de Empréstimo n.º 7625-BR, firmado entre o Estado do Acre da República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações subsequentes, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
SUPERVISÃO DOS TRABALHOS. Os tr6b6lhos ser6o oriefit6dos e fisc6liz6dos pel6 ACAPPM e pel6 Coordefi6ç6o Técfiic6 d6 Fufi6tur6, especi6lmefite desigfi6d6 p6r6 6 re6liz6ç6o de revisões fio loc6l, qu6fido 6propri6do, p6r6 verific6r 6 fi6turez6 e qu6lid6de dos serviços prest6dos, bem como o 6tefidimefito 6s exigêfici6s e especific6ções técfiic6s, deste Termo de Referêfici6. A Fufi6tur6 poder6 6 qu6lquer tempo solicit6r, 6 cofitr6t6d6, correções fios tr6b6lhos el6bor6dos, c6so eles fi6o 6tefid6m 6s especific6ções requerid6s.

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  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e os Sindicatos agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de empregados operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.12.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitan- te, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.6.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.6.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à dívida ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do lici- tante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.7.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 8.12.7.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à Dívida ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante; 8.12.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.12.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição, sob pena de inabilitação.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO