SUPERVISÃO DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

SUPERVISÃO DOS TRABALHOS. Todos os trabalhos serão supervisionados pela UEP, com poderes para verificar se os serviços especificados estão executados de acordo com o previsto, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar o desenvolvimento dos trabalhos, fazer advertências quanto a qualquer falta da CONTRATADA, propor a aplicação de multas, efetuar retenções de medição e demais ações necessárias ao bom andamento dos serviços. A UEP poderá solicitar a desmobilização imediata de qualquer profissional integrante da equipe técnica ou estipular uma data futura para tal, seja por motivo de indisciplina, incapacidade técnica, término dos serviços ou outro de interesse da mesma.
SUPERVISÃO DOS TRABALHOS. A supervisão técnica dos trabalhos, objeto deste Termo de Referência será realizada pela coordenação técnica brasileira, a saber: CAIXA e ABC, em Brasília/DF e pela parte Moçambicana, nomeadamente Ministério das Obras Públicas. Deverão ser realizadas reuniões periódicas para discutir e acompanhar os avanços do trabalho, bem como para validar os requisitos técnicos da cartilha. Tais reuniões serão agendadas na reunião de briefing e poderão ser solicitadas por uma das partes. Os custos de eventuais deslocamentos serão arcados pelo projeto (passagem, alimentação e hospedagem), a ser definidos de acordo com o desenvolvimento do trabalho. A proposta deve incluir apenas os custos de deslocamento e viagem para a reunião inicial Briefing.
SUPERVISÃO DOS TRABALHOS. A supervisão técnica dos trabalhos objeto deste Termo de Referência será realizada pela ABC e pelo PNUD, que realizarão reuniões periódicas com a contratada.
SUPERVISÃO DOS TRABALHOS. Os trabalhos serão orientados e fiscalizados pela Comissão Técnica de Recebimento dos Produtos da UGP/SEPLAN, especialmente designada para verificar o atendimento às exigências e especificações técnicas deste Termo de Referência. A UGP/SEPLAN poderá a qualquer tempo solicitar à Contratada correções nos trabalhos elaborados, caso eles não atendam às especificações requeridas. TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DO(A) E A EMPRESA , PARA O Estado do Acre, por intermédio do (a) , com sede no endereço , neste ato representado por seu , Sr. , RG -SSP/ e CPF , no uso das atribuições que lhe confere o , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , com sede no endereço , CNPJ , telefone, neste ato representada por seu , Sr. , RG -SSP/ e CPF , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do Shopping n.º / , homologado pela autoridade competente, realizado nos termos do Acordo de Empréstimo n.º 7625-BR, firmado entre o Estado do Acre da República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações subsequentes, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
SUPERVISÃO DOS TRABALHOS. Os tr6b6lhos ser6o oriefit6dos e fisc6liz6dos pel6 ACAPPM e pel6 Coordefi6ç6o Técfiic6 d6 Fufi6tur6, especi6lmefite desigfi6d6 p6r6 6 re6liz6ç6o de revisões fio loc6l, qu6fido 6propri6do, p6r6 verific6r 6 fi6turez6 e qu6lid6de dos serviços prest6dos, bem como o 6tefidimefito 6s exigêfici6s e especific6ções técfiic6s, deste Termo de Referêfici6. A Fufi6tur6 poder6 6 qu6lquer tempo solicit6r, 6 cofitr6t6d6, correções fios tr6b6lhos el6bor6dos, c6so eles fi6o 6tefid6m 6s especific6ções requerid6s.

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.