Acústica Cláusulas Exemplificativas

Acústica. 08.01 Fornecimento e instalação de veneziana acústica módulo 1000x1580mm und. 70,00
Acústica. NBR 8572 – ―Fixação de valores de redução de nível de ruído para tratamento acústico de edificações expostas ao ruído aeronáutico – Procedimento‖. 1984; • NBR 10151 – ―Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento‖. 2003; • NBR 10152 – ―Níveis de ruído para conforto acústico – Procedimento‖. 1992; • NBR 12179 – ―Tratamento acústico em recintos fechados – Procedimento‖. 1992;
Acústica. Escola de Engenharia da UFMG
Acústica revestimento têxtil agulhado, vertical, 100% polipropileno (Muralflex); baffles; painéis de tecido e lã de vidro; espuma flexível de poliuretano, auto-extinguível, com superfície esculpida em cunhas anecóicas (SONEX).
Acústica. 4.10 DETALHAMENTOS DE ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS (ESQUADRIAS / BANHEIROS/ PAGINAÇÃO DE PISOS/ GUARDA-CORPOS/ RAMPAS/ COBERTURA/ SOLEIRAS/ RODAPÉS/ BANCADAS/ PEITORIS E ETC...)
Acústica. Análise e implementação de projetos para qualificação das edificações quando ao conforto acústico de seus ambientes. Buscar o conforto acústico nos projetos, por meio da utilização de sistemas construtivos e materiais que apresentam desempenho adequado nas edificações. O conforto acústico de um ambiente, seja ele um local de trabalho ou uma residência, é definido como sendo a ausência da interferência dos desagradáveis ruídos externos e internos. Tal conforto é fundamental para o desempenho de atividades profissionais e para a qualidade de vida das pessoas que permanecem no ambiente. Todo projeto deverá ser compatibilizado, com os projetos de arquitetura e complementares. Serão apresentados: • Planta baixa, cortes e detalhamentos, que se fizerem necessários para a boa execução dos serviços. • Especificações técnicas e memoriais descritivos. • Memória de cálculo. • Planilhas de quantitativos e preços unitários, acompanhados das respectivas composições. O Projeto de Acústica deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado e com comprovantes que assegurem a sua capacitação, desenvolvido por arquiteto ou engenheiro civil. O Projeto de Tratamento e Isolamento Acústico deverá obedecer às indicações do Projeto Arquitetônico normas e especificações da ABNT e de outras normas pertinentes ao assunto. As especificações técnicas, bem como o memorial descritivo deverão descrever o projeto acústico em suas linhas gerais, detalhando e justificando os principais aspectos das soluções adotadas, com indicação de todas as premissas e condicionantes acústicas que nortearam sua elaboração, assim como deverá ser apresentado um texto em formato A4, contendo as especificações detalhadas de todos os materiais utilizados no projeto de isolamento acústico, para a proteção da sala contra os ruídos ou sons aéreos, contra os ruídos ou sons de impacto e vibrações, e as especificações detalhadas de todos os materiais a serem utilizados no condicionamento acústico interno do recinto, acompanhadas do respectivo quantitativo de materiais. O Memorial de cálculo do projeto de isolamento acústico da sala deverá indicar os valores dos níveis de ruído admitidos nos cálculos do isolamento, abrangendo os níveis do ruído externo, medidos ou esperados nas áreas em torno do recinto a ser tratado, indicação dos índices de redução acústica das paredes, forros e divisórias, determinados pelos cálculos acústicos ou indicados pelos catálogos dos fabricantes e valores dos níveis de ruído espera...
Acústica. NBR10152 - Níveis de ruído para conforto acústico NBR12179 - Tratamento acústico em recintos fechados
Acústica. 7.2.3.9.1. O projeto de acústica deverá ser executado prestigiando os sistemas e tecnologias existentes e compatíveis com a necessidade do edifício a ser construído, reformado e/ou ampliado. Deverá constar:

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  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • JUNTA MÉDICA 6.1. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionadas ao segurado, a seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica, constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 - Compete à Contratada:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.