Órgão não participante definição

Órgão não participante é o órgão ou entidade que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, faz adesão á Ata de Registro de Preços, obedecendo às normas vigentes.
Órgão não participante é o órgão ou entidade que não está participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo às normas vigentes.
Órgão não participante órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais deste Registro de Preços, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços.

Examples of Órgão não participante in a sentence

  • Pelo presente instrumento, o(a) , Órgão Não Participante, concorda com os termos do Registro de Preços, gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Órgão Gerenciador, aderindo ao(s) seguinte(s) item(ns), na(s) quantidade(s) abaixo informadas: ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD (*) Observação: o quantitativo solicitado na tabela acima está em conformidade com o limite estabelecido no item 15.6 do Edital do Processo Licitatório nº 246/2022.

  • Pelo presente instrumento, o(a) , Órgão Não Participante, concorda com os termos do Registro de Preços, gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Órgão Gerenciador, aderindo ao(s) seguintes item(ns), na(s) quantidade(s) abaixo informadas: ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD (*) Observação: o quantitativo solicitado na tabela acima está em conformidade com o limite estabelecido no item 15.7 do Edital do Processo Licitatório nº 185/2022.

  • A contratação solicitada deve ser efetivada pelo Órgão Não Participante em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

  • O 'carona', também denominado Órgão Não Participante, constitui instrumento de gestão administrativa que privilegia os princípios da celeridade, economicidade e eficiência.

  • Pelo presente instrumento, o(a) , Órgão Não Participante, concorda com os termos do Registro de Preços, gerido pela ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD (*) Observação: o quantitativo solicitado na tabela acima está em conformidade com o limite estabelecido no item 15.7 do Edital do Processo Licitatório nº 270/2022.


More Definitions of Órgão não participante

Órgão não participante órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
Órgão não participante órgão ou entidade de outra esfera de Governo que, sem se enquadrar nas definições dos subitens 2.3 e 2.4, adere à Ata de Registro de Preços;
Órgão não participante órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços. Analisando-se os autos, verifica-se que a solicitação para realização do certame partiu de autoridade competente, que devidamente delimitou o objeto, havendo também o termo de referência para fins de sua especificação. Em relação ao edital, neste deve constar o objeto do certame, as exigências de habilitação, critérios de aceitação das propostas, sanções por inadimplemento, cláusulas do contrato e outros itens indispensáveis ao certame. No caso em tela, observa-se que a minuta do edital estabelece os critérios objetivos para possibilitar a participação dos licitantes, além de definir precisamente o objeto a ser licitado, compreendendo, ainda, os demais itens necessários à realização do procedimento e posterior contratação. A Minuta do Edital atende todas as exigências do artigo 40 da Lei nº 8.666/93, pois informa com clareza e objetividade o número de processo licitatório número de ordem anual, as Secretarias e Fundos interessados, conforme termo de referência, a modalidade Pregão Eletrônico como sendo a adotada por este edital, o critério de julgamento ou tipo de licitação menor preço, o modo de disputa é aberto, faz menção a legislação aplicável ao presente edital, indica a data, horário e endereço eletrônico onde será recebida a documentação e proposta. O edital também prevê as exigências que deverão ser atendidas pelas empresas licitantes, conforme artigo 4º da Lei nº10.520/2002 e artigo 27 e seguintes da Lei de Licitações, a impugnação do ato convocatório e o acesso às informações, tais como locais e acesso dos meios de comunicação em que serão fornecidas informações e esclarecimentos relativos à licitação (artigo 40 da Lei 8.666/93) e apresenta o rol de infrações que poderão acarretar a aplicação de sanções ao contratado para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais, conforme inciso III, do artigo 40 da Lei nº 8.666/93. A minuta do contrato está de acordo com as regras previstas pelo artigo 55 da Lei 8.666/93, contendo as cláusulas contratuais relacionadas no corpo da minuta da seguinte forma: cláusula referente ao objeto; vigência, entrega, prazos e critérios de aceitação do objeto; do valor; pagamento; dotação orçamentária, execução do contrato, encargos das partes, reajuste; obrigações das partes; penalidades; rescisão contratual; vedações; sanções admi...
Órgão não participante atribuições Beneficiário da ARP:
Órgão não participante. Órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos estabelecidos por meio do Decreto n.º 7.892/13 e as normas e critérios dos programas e/ou projetos específicos para atendimento às redes de ensino, se for o
Órgão não participante órgão ou entidade da Administração Pública que, não tenha participado do registro da Intenção de Registro de Preços, promovida pelo órgão gerenciador da ata de registro de preços;
Órgão não participante órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços. A modalidade e o tipo de licitação escolhidos estão adequados à legislação, o Edital e seus anexos preenchem os requisitos exigidos na legislação, sem a existência de cláusula restritiva de participação de empresas interessadas e o objeto da licitação está descrito de forma clara. A previsão da documentação para habilitação está de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93), Lei do Pregão Presencial (10.520/2002) e com o Decreto 7.892/13. Consta da documentação a dotação orçamentária da despesa, ampla pesquisa de mercado, o sistema de registro de preços está regulamentado por decreto, enfim, todos os anexos exigidos pela legislação em vigor, de forma que entende que o Edital preenche todos os requisitos do art. 40 c/c art. 54 da Lei 8666/93. Ante o exposto, os autos administrativos, no entendimento desta parecerista, no que se refere ao Edital e seus anexos se encontram dentro das exigências previstas na legislação, bem como que os atos até então praticados foram dentro da legalidade, não havendo nada que possa obstar o prosseguimento do feito. É o parecer. Xxx X´xxxx, PA, 22 de abril de 2019. NASCIMENTO:06287610662 Digitally signed by XXXXX XXXXXX