Órgão não participante definição

Órgão não participante é o órgão ou entidade que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, faz adesão á Ata de Registro de Preços, obedecendo às normas vigentes.
Órgão não participante é o órgão ou entidade que não está participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo às normas vigentes.
Órgão não participante órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

Examples of Órgão não participante in a sentence

  • Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.

  • Compete ao Órgão não participante aderente da Ata de Registro de Preço, a responsabilidade dos atos relativos ao acompanhamento da execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais, observada a ampla defesa e o contraditório, devendo informar tais ocorrências ao gerenciador.

  • Órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

  • A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observada a legislação vigente.


More Definitions of Órgão não participante

Órgão não participante órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais deste Registro de Preços, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços.
Órgão não participante órgão ou entidade de outra esfera de Governo que, sem se enquadrar nas definições dos subitens 2.3 e 2.4, adere à Ata de Registro de Preços;
Órgão não participante atribuições Beneficiário da ARP:
Órgão não participante. Órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos estabelecidos por meio do Decreto n.º 7.892/13 e as normas e critérios dos programas e/ou projetos específicos para atendimento às redes de ensino, se for o 2.1.4.1. A possibilidade de órgãos não participantes aderirem à ata de registro de preços
Órgão não participante órgão ou entidade da Administração Pública que, não tenha participado do registro da Intenção de Registro de Preços, promovida pelo órgão gerenciador da ata de registro de preços;
Órgão não participante órgão ou entidade da administração pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços.
Órgão não participante órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços. Analisando-se os autos, verifica-se que a solicitação para realização do certame partiu de autoridade competente, que devidamente delimitou o objeto, havendo também o termo de referência para fins de sua especificação. Em relação ao edital, neste deve constar o objeto do certame, as exigências de habilitação, critérios de aceitação das propostas, sanções por inadimplemento, cláusulas do contrato e outros itens indispensáveis ao certame. No caso em tela, observa-se que a minuta do edital estabelece os critérios objetivos para possibilitar a participação dos licitantes, além de definir precisamente o objeto a ser licitado, compreendendo, ainda, os demais itens necessários à realização do procedimento e posterior contratação. A Minuta do Edital atende todas as exigências do artigo 40 da Lei nº 8.666/93, pois informa com clareza e objetividade o número de processo licitatório número de ordem anual, as Secretarias e Fundos interessados, conforme termo de referência, a modalidade Pregão Eletrônico como sendo a adotada por este edital, o critério de julgamento ou tipo de licitação menor preço, o modo de disputa é aberto, faz menção a legislação aplicável ao presente edital, indica a data, horário e endereço eletrônico onde será recebida a documentação e proposta. O edital também prevê as exigências que deverão ser atendidas pelas empresas licitantes, conforme artigo 4º da Lei nº10.520/2002 e artigo 27 e seguintes da Lei de Licitações, a impugnação do ato convocatório e o acesso às informações, tais como locais e acesso dos meios de comunicação em que serão fornecidas informações e esclarecimentos relativos à licitação (artigo 40 da Lei 8.666/93) e apresenta o rol de infrações que poderão acarretar a aplicação de sanções ao contratado para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais, conforme inciso III, do artigo 40 da Lei nº 8.666/93. A minuta do contrato está de acordo com as regras previstas pelo artigo 55 da Lei 8.666/93, contendo as cláusulas contratuais relacionadas no corpo da minuta da seguinte forma: cláusula referente ao objeto; vigência, entrega, prazos e critérios de aceitação do objeto; do valor; pagamento; dotação orçamentária, execução do contrato, encargos das partes, reajuste; obrigações das partes; penalidades; rescisão contratual; vedações; sanções admi...