ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. O adicional de insalubridade, para as funções consideradas insalubres mediante perícia interna realizada pela empresa, será calculado com base no salário inicial da tabela salarial da companhia para a função.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. Fica ajustado entre as partes, no que diz respeito ao cálculo do adicional de insalubridade, manter o que foi estabelecido no Art. 192, da CLT, ou seja, o percentual do adicional de insalubridade incidirá sobre o piso nacional do salário mínimo, em detrimento da Súmula n. 17, do TST, restaurada pela resolução TST n. 121/2003, DJ 21/11/2003.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. Ao prever, como direito dos trabalhadores, o recebimento de adicional para atividades insalubres, a Constituição da República de 1.988, no inciso XXIII, do artigo 7º, de fato, refere-se ao adicional de remuneração. Todavia, a referência é meramente genérica e não tem o sentido técnico insculpido no artigo 457 da CLT. Basta dizer que, neste mesmo dispositivo, a Constituição assegura o recebimento do referido adicional na forma da lei, ou seja, definido de acordo com a lei. Ora, o dispositivo legal que regulamenta o assunto, definindo sua base de cálculo, é o artigo 192 da CLT, que não se refere à remuneração, mas ao salário mínimo. Assim, o percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo. Aliás, este é o entendimento cristalizado no Enunciado 228 do Colendo TST. Ademais, o salário mínimo, por expressa vedação constitucional (artigo 7º, inciso IV), não pode ser tomado, apenas, como indexador
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. O adicional de insalubridade eventualmente devido, de acordo com o disposto na legislação vigente e no Programa de Prevenção em Riscos e Ambientais - PPRA, será pago tendo por base o salário mínimo nacional.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. O adicional de insalubridade, para as funções consideradas insalubres mediante perícia interna realizada pela empresa, a partir do presente acordo coletivo, será calculado com base no salário inicial da tabela salarial da companhia – salário de ingresso (códigos 100).
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. A Constituição da República, ao prever como direito dos trabalhadores o recebimento de adicional para atividades insalubres, refere-se ao benefício como adicional de remuneração, alusão genérica equivalente a "adicional remuneratório", "adicional de ganho", "adicional salarial", etc., o que não é o mesmo que adicional sobre a remuneração, sendo certo que as expressões têm alcance conceitual diverso. É certo, ainda, a Constituição assegura o recebimento do indigitado adicional na forma da lei. Vale dizer, definido, apurado e calculado em consonância com a lei. E a lei sobre o assunto, quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, continua sendo o art. 192/CLT, que não fala em remuneração mas em salário mínimo. Aliás, conforme está no Enunciado 228, definidor da jurisprudência do C. TST a respeito da matéria.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

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