SALÁRIO INICIAL Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO INICIAL. O salário inicial dos funcionários do BANCO é R$ 1.892,00, composto das verbas Vencimento Padrão – VP e Gratificação Semestral – GS e corresponde ao Nível A1 do Escriturário, no Plano de Carreira e Remuneração - PCR.
SALÁRIO INICIAL. O salário inicial dos funcionários da carreira administrativa do BANCO é R$ 2.043,36, considerado o Vencimento Padrão – VP correspondente ao Nível A1 do Escriturário, no Plano de Carreira e Remuneração - PCR.
SALÁRIO INICIAL. Os empregados no ato da admissão terão contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias podendo se prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, Nesse período, receberá a importância de R$ 572,25 (quinhentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Após esse período terá o salário reajustado conforme plano de cargos e salários da empresa.
SALÁRIO INICIAL. A Celesc Distribuição e a INTERCEL se comprometem a manter o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023 – Salário Inicial, firmado em 1º de setembro de 2021.
SALÁRIO INICIAL. A Celesc Distribuição aplicará o número de referências definidas no Grupo de Trabalho, com o escalonamento conforme a admissão do empregado: * Empregados que não foram enquadrados no piso salarial
SALÁRIO INICIAL. D 1 – 40 horas – salário de R$ 1.115,02 (hum mil, cento e quinze reais e dois centavos) + transporte e auxílio-alimentação + Retribuição por Titulação, tendo esta o valor de R$ 54,25 (cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) para Aperfeiçoamento ou R$ 82,09 (oitenta e dois reais e nove centavos) para Especialização.
SALÁRIO INICIAL. I. O banco irá ajustar o piso atual dos técnicos bancários para o piso de R$ 6.535,40 (seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), tendo como base o valor do salário mínimo apresentado pelo DIEESE em maio de 2022.
SALÁRIO INICIAL. Os vigilantes de Base que forem promovidos, em caráter efetivo, para guarnições de carro-forte e/ou ATM, terão salário inicial correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do piso salarial previstos na cláusula “Reajuste Salarial”, parágrafo 1º, e cláusula “Vigilante ATM”, e seus parágrafos; devendo o referido salário inicial alcançar o piso da categoria após o período máximo de 7 (sete) meses da nova função.

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  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 8.2. O fornecimento do objeto será integral.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.