ADOTANTES Cláusulas Exemplificativas

ADOTANTES. Terá direito a uma licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos a mães adotantes, no caso de adoção de criança na faixa etária de zero a um ano de idade, desde que regularizada legalmente, consoante Lei 12.010/2009.
ADOTANTES. As empresas concederão licença remunerada de 30 (trinta) dias para as empregadas que, comprovadamente, vierem a adotar crianças na faixa etária de até 6 (seis) meses.
ADOTANTES. A empresa concederá licença remunerada conforme legislação trabalhista em vigor.
ADOTANTES. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, da CLT.
ADOTANTES. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença maternidade, nos termos do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho.
ADOTANTES. Fica garantida a licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias às mães adotantes, nos termos da Lei 12.010/2009.
ADOTANTES. A EMPREGADORA concederá licença remunerada de 30 (trinta) dias ás empregadas que adotarem legalmente crianças na faixa etária de 03 (três) anos de idade.
ADOTANTES. Às empresas concederão licença remunerada às empregadas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, nos termos do art. 392 e 392-A da CLT, conforme critérios legais a seguir : No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o períodode licença será de 120 (cento e vinte) dias. No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias. A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
ADOTANTES. Licença remunerada de 90 (noventa) dias às mães adotantes, no caso de adoção de crianças na faixa etária de zero a seis meses de idade.
ADOTANTES. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada adotante, desde a confirmação da adoção, nos termos da legislação específica, até 06 (seis) meses após a adoção.