Aerolevantamento Cláusulas Exemplificativas

Aerolevantamento. Aerofotos coletadas a partir de Voo Aerofotogrametrico, com Avião especializado (SAE-Serviço Aereo Especializado) homologado junto ao Ministério da Defesa e ANAC, com piloto especializado e aerofotógrafo registrado junto a ANAC, com Camera Aerofotogramétrica de grande formato. • Documentação devidamente licenciado junto ao Ministério da Defesa (AVOMD – Autorização de Voo e Pouso do Ministério da Defesa). • Cobertura Aerofotogramétrica 1:10.000 – recobrindo com segurança a área determinada, totalizando aproximadamente 221 km² (folha anexa), distribuidos em faixas de voo, com cobertura aerofotogrametrica total da área em questão, a uma altitude média de voo de 8.100ft (~2.470m), gerando assim imagens com resolução de 0,15 m/pixel. • A execução da cobertura aerofotogramétrica deverá ser feita, na área determinada neste Edital, obedecendo às seguintes especificações: • Os vôos deverão ser realizados em altitudes tais que permitam a obtenção das fotos na escala exigida, sendo aceitas variações de ± 5% (mais ou menos cinco por cento), em relação ao plano médio do terreno; • A direção dos vôos deverá ser no sentido de Norte-Sul ou Leste-Oeste; • O número de faixas de vôo deverá ser o mínimo exigido para garantir completa e total cobertura estereoscópica de toda a área; • As faixas de vôo deverão ser retilíneas e, tanto quanto possível, paralelas. Será admissível uma tolerância máxima de 5º (cinco graus) no paralelismo; e, em nenhum caso, esta falta de paralelismo entre faixas adjacentes, deverá constituir obstáculo para as exigências da superposição lateral entre elas; • As faixas de vôo deverão ser executadas de modo que os centros (pontos principais) das duas primeiras e das duas últimas fotos (exposições) situem fora do limite da área a ser fotografada, assegurando-se, assim, a sua completa cobertura estereoscópica. A superposição longitudinal deverá ser de 60% (sessenta por cento) e a superposição lateral deverá ser de 30% (trinta por cento); • As faixas extremas de vôo deverão ser realizadas de modo que um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de cobertura, ao seu longo, se encontre fora da área a ser fotografada, admitindo-se, porém uma tolerância de 5% (cinco por cento); • Todas as vezes que, por motivo de força maior, o vôo de uma faixa for interrompido, ele deverá sempre ser recomeçado de forma a permitir a superposição completa, de no mínimo, das três últimas exposições anteriores ao ponto de interrupção, prosseguindo-se até a conclusão da aludida faixa; ...
Aerolevantamento. A aquisição das imagens para cálculo dos modelos digitais de terreno (MDTs) e geração dos ortomosaicos será realizada por câmara RGB embarcada em VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado). Os voos serão planejados respeitando as regulamentações da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que dizem respeito ao distanciamento mínimo de pessoas e edificações, e a eventuais autorizações de voo serão solicitadas aos órgãos responsáveis. As características do VANT e da câmara serão consideradas para obtenção de imagens com resolução espacial de (3 a 4) cm ou
Aerolevantamento. 4.3.1.1 - Deverão ser geradas Ortofotocartas digitais coloridas da área urbana, com extensão de aproximadamente 128 (cento e vinte e oito) km², na escala 1:1.000, com GSD de 10 (dez) cm ou melhor.
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  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Detalhamento Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.