DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL. 3.1. Cada perfil profissional deve seguir a categoria júnior, pleno ou sênior de cada área específica. 3.2. A qualificação técnico-profissional mínima contempla os seguintes perfis profissionais: Perfil Formação Mínima Certificação Desejada Experiência Mínima Gerente de Projeto Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas Certificação Project Management Professional - PMP, emitida pelo PMI - Project Management Institute em vigor e válida quando da apresentação do profissional; Desejável certificação SCRUM; ou equivalente Declaração de experiência profissional de, no mínimo, 3 anos que comprove experiência em gestão de projetos de tecnologia da informação Desenvolvedor de software Curso superior completo em Informática, Ciência da Computação, Análise de Sistemas, Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Sistemas para Internet ou Engenharia da Computação; ou Nível Superior Completo em outras áreas com Pós- graduação concluída em Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas VCP-Spring 2021 certification - Oracle Certified Associate ou Java SE 5/SE 6 ORACLE (ou superior) - Oracle Certified Professional ou Professional Oracle Certified Professional, Java SE 5 Programmer (ou superior) ou Certified Kubernetes Administrator (CKA) ou AWS Certified DevOps Engineer Docker Certified Associate (DCA) ou Certified Jenkins Engineer (CJE) ou Certified Agile DevOps Professional (CADOP) Certified ScrumMaster (CSM) ou Google Cloud Professional DevOps Engineer ou Certified Jenkins X Engineer (CJXE) ou equivalente • 1 (um) profissional alocado na OS com o mínimo de 4 (quatro) anos de experiência profissional na área técnica de TI, sendo pelo menos 1 (um) ano em desenvolvimento. • Oprofissional deve ser full- stack, ou seja, ter um conhecimento multidisciplinar nas várias áreas do desenvolvimento de soluções de TI; • Conhecimento em metodologias ágeis, preferencialmente Scrum e Kanban, documentação de software e prototipação, gitflow, versionamento (git e svn); • Conhecimento em Angular.js, React.js ou Vue.js; • Conhecimento em SGBD Oracle e SGBD PostgreSq Arquiteto Curso superior completo em Informática, Ciência da Computação, Análise de ...
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL. Será exigido na execução da obra o acompanhamento de um Responsável Técnico – RT, Engenheiro Eletricista. Para tanto, será exigida no momento da contratação, a documentação listada a seguir. Na fase de habilitação, caso o profissional já possua vínculo com a empresa, poderão ser apresentados os documentos citados. Caso a empresa não possua ainda o profissional que será o Responsável Técnico em seu quadro, na fase de habilitação poderá ser apresentado um Termo de Compromisso firmado entre a empresa e o profissional que tenha as qualificações abaixo, em que a empresa licitante se compromete a contratar o profissional caso venha a ser a vencedora do certame. 9.2.1. Comprovação de vínculo em seu quadro de pessoal, a época da contratação, de Engenheiro Eletricista: Profissional formado em Engenharia Elétrica, com registro válido no CREA; 9.2.2. Comprovação de que o profissional responsável técnico pela execução da obra seja detentor de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT – devidamente registrada no CREA, referente à execução de subestação elétrica de no mínimo 300 KVA. 9.2.3. O profissional indicado nos itens 9.2.1 e 9.2.2 deverá ser o Responsável Técnico - RT da obra, podendo o mesmo ser substituído por outro que igualmente detenha Atestado de Capacidade Técnica e CAT registrada no CREA, previamente submetido à fiscalização. 9.2.4. O profissional indicado nos itens 9.2.1 e 9.2.2, em todo o período de execução da obra, deverá constar do quadro profissional da empresa registrado no CREA e deverá atuar, efetivamente, como responsável técnico no acompanhamento da execução da obra. 9.2.5. A comprovação de vínculo do profissional responsável técnico pela execução dos serviços com a CONTRATADA poderá ser mediante: 9.2.5.1. No caso de vínculo empregatício, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – expedida pelo Ministério do Trabalho; 9.2.5.2. No caso de vínculo societário, ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante; 9.2.5.3. No caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviços devidamente registrado no CREA-ES por meio da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Observação: O profissional graduado com o título de Engenheiro Politécnico também tem competência legal para este tipo de serviço e, portanto, também será aceito desde que possua as qualificações aqui exigidas. 10....
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL a pessoa jurídica licitante deverá comprovar que possui equipe técnica e/ou contratados profissionais, com qualificação de nível superior e experiência nas seguintes áreas: a) Engenharia Civil ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, com experiência devidamente atestada pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, em gestão e/ou execução de projetos compatível com o objeto do certame, com experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos; (nr)
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL a) Comprovação de aptidão com apresentação de comprovação da licitante de possuir, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica, por execução de serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, devidamente registrado no órgão competente (CREA ou CAU) e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico. a.1) Os serviços baixo listados são os de maior relevância e deverão obrigatoriamente constar em atestado: - Obra de arte; - Drenagem; - Terraplenagem; - Pavimentação asfáltica; - Pavimentação com bloco de concreto premoldado; - Meio fio de concreto. b)Certidão de registro ou inscrição da licitante e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL. 5.5.1 As licitantes deverão apresentar atestado de capacidade técnica profissional emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme segue: 5.5.1.1 Atestado de capacidade técnico-profissional que comprove a experiência em prestação de serviços por sócios ou membros de sua equipe técnica nas áreas respetivas de cada lote em que estiver concorrendo e que comprove experiência anterior. 5.5.1.1.1.1 Na hipótese do profissional técnico que possuir a experiência for sócio da empresa licitante, deverá ser anexado o Contrato social atualizado, ou se for empregado celetista, apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou então, Contrato de Prestação de Serviços, devidamente assinado pelas partes, que comprove o vínculo com a empresa licitante, ou, apresentar declaraçao de contratação futura dos profissionais chaves, com assinatura/anuência de profissional no caso de vencer o certame para execução, disponibilizando equipe mínima, composta dos seguintes membros:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL a) Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a experiência gerencial dos membros do corpo técnico profissional que será responsável pela execução do serviço objeto da seleção, com o devido registro no Conselho de Classe Competente. I. Anexo ao atestado de capacidade técnica do corpo técnico profissional deverá ser apresentado os Certificados/Diplomas emitidos de acordo com as normas do Ministério da Educação, acompanhados do respectivo Registro no Conselho de Classe, quando exigido para o exercício da atividade, que comprovem a formação acadêmica de cada um dos membros dirigentes responsáveis pela execução dos serviços objetos da seleção. b) Comprovação de que possui no seu quadro permanente profissional de nível superior devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA, ou profissional médico devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina – CFM. O profissional Administrador de Organização Social deverá ser detentor de formação na área de Administração hospitalar mediante certificados acadêmicos. Tal(ais) profissional(ais) será responsável pela supervisão na execução dos serviços. A vinculação do profissional especializado em administração hospitalar deverá ser em uma das formas a seguir: I. Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; II. Estatuto Social em vigor e/ou Ata de Eleição e Posse;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL. 3.1. Cada perfil profissional deve seguir a categoria júnior, pleno ou sênior de cada área específica. 3.2. A qualificação técnico-profissional mínima contempla os seguintes perfis profissionais: Perfil Formação Mínima Certificação Desejada Experiência Mínima Gerente de Projeto Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas Certificação Project Management Professional - PMP, emitida pelo PMI - Project Management Institute em vigor e válida quando da apresentação do profissional; Desejável certificação SCRUM; ou equivalente Declaração de experiência profissional de, no mínimo, 3 anos que comprove experiência em gestão de projetos de tecnologia da informação Analista de Testes e Curso superior completo em Informática, Ciência da - ISTQB CTFL - Certified Tester Mínimo 2 (dois) anos comprovados de Perfil Formação Mínima Certificação Desejada Experiência Mínima
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL. 4.1 - Comprovação de aptidão da qualificação técnica-profissional de cada um dos membros da equipe que se responsabilizará pelos trabalhos. 4.2 - A comprovação de aptidão será feita por no mínimo 1 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, limitadas às exigências descritas no item 4.3. 4.3 - Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta e durante toda execução do contrato, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de seleção de startups para aceleração e/ou sensibilização de ecossistemas de inovação. 4.4 - Será admitida a comprovação de aptidão do licitante através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 4.5 - Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional de que trata o item 4.1, deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição, durante a execução do contrato, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL. 8.1. Ter produzido trabalhos de evidente qualidade na área e apresentar portfólio ou currículo da empresa com principais trabalhos produzidos. 8.2. Comprovação de que a pessoa jurídica desenvolve atividade relacionada com o objeto da licitação, mediante a juntada de contrato social e respectivas alterações em que fiquem comprovadas as suas atividades. 8.3. Apresentar pelo menos um atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando a execução anterior, a contento, de serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL. Para a comprovação de qualificação técnica profissional, a empresa deverá apresentar: 16.1.7.1. Comprovação ou declaração de que a empresa possui ou possuirá em seu quadro funcional, profissional de nível superior detentor de atestado e/ou certidão de responsabilidade técnica, fornecido por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis às parcelas de maior relevância técnica ou econômica do objeto deste Edital, conforme descritos no disposto do item 16.1.7.2. e seus subitens. 16.1.7.2. Atestado e/ou certidão de responsabilidade técnica em nome dos profissionais que são ou serão responsáveis técnicos pela empresa, expedidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, acompanhados pelos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT, expedidas pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou conselho competente), e deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional (conforme Resolução nº 1037, 31/03/2023, do CONFEA; e artigos 3º e 4º da Resolução nº 93, do CAU-BR, de 7 de novembro de 2014), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis às parcelas de maior relevância técnica ou econômica do objeto deste Edital, comprovando a experiência profissional dos detentores dos atestados, considerando os serviços e obras conforme discriminados a seguir: 16.1.7.2.1. Construção e/ou reforma que comprovem a execução de serviços e obras de: 10.2.3.1. Execução de Muro de Arrimo, com drenagem. 10.2.3.2. Execução de Piso Cerâmico Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 10.2.3.3. Pintura com Tinta Acrílica 16.1.7.2.1.1. Execução de Muro de Arrimo, com drenagem. 16.1.7.2.1.2. Execução de Piso Cerâmico. 16.1.7.2.1.3. Pintura com Tinta Acrílica. 16.1.7.3. Declaração de que disporá, na data da contratação, de equipe técnica especializada e disponível, bem como as máquinas e/ou equipamentos necessários à execução do objeto licitado.