Da Qualificação Técnica Profissional Cláusulas Exemplificativas

Da Qualificação Técnica Profissional. 5.5.1 As licitantes deverão apresentar atestado de capacidade técnica profissional emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme segue:
Da Qualificação Técnica Profissional. 4.1 - Comprovação de aptidão da qualificação técnica-profissional de cada um dos membros da equipe que se responsabilizará pelos trabalhos.
Da Qualificação Técnica Profissional. Será exigido na execução da obra o acompanhamento de um Responsável Técnico – RT, Engenheiro Eletricista. Para tanto, será exigida no momento da contratação, a documentação listada a seguir. Na fase de habilitação, caso o profissional já possua vínculo com a empresa, poderão ser apresentados os documentos citados. Caso a empresa não possua ainda o profissional que será o Responsável Técnico em seu quadro, na fase de habilitação poderá ser apresentado um Termo de Compromisso firmado entre a empresa e o profissional que tenha as qualificações abaixo, em que a empresa licitante se compromete a contratar o profissional caso venha a ser a vencedora do certame.
Da Qualificação Técnica Profissional. 25.3.1. Comprovação de que a licitante possui vinculo, na data prevista para entrega da proposta, com profissional(ais) de nível superior, registrado no CREA ou CAU, detentor(es) de 01(um) ou mais ATESTADO (s) técnico (os), conforme as áreas de atuação (Arquitetura, Civil, Mecânica e Elétrica), sendo que obrigatoriamente um dos profissionais deverá comprovar responsabilidade técnica pela execução dos serviços pertinentes e compatíveis de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior com o objeto desta licitação, cobrindo a execução dos seguintes serviços abaixo considerando o porte e complexidade empregados no objeto deste Termo de Referencia:
Da Qualificação Técnica Profissional a pessoa jurídica licitante deverá comprovar que possui equipe técnica e/ou contratados profissionais, com qualificação de nível superior e experiência nas seguintes áreas:
Da Qualificação Técnica Profissional. 8.1. Ter produzido trabalhos de evidente qualidade na área e apresentar portfólio ou currículo da empresa com principais trabalhos produzidos.

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  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).