ALTERAÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DO OBJETO. 10.1 No interesse do serviço público, segundo as necessidades da Administração, para atender a demanda por serviços, o contrato de credenciamento poderá ter seu objeto aumentado, ou mesmo reduzido, na forma e limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
ALTERAÇÃO DO OBJETO. A quantia de produtos é passível de alterações nos seus quantitativos, caso em que seja para mais, somente se dará mediante Termo Aditivo.
ALTERAÇÃO DO OBJETO. A quantia de serviços é passível de alterações nos seus quantitativos, caso em que seja para mais, somente se dará mediante Termo Aditivo. por extenso).
ALTERAÇÃO DO OBJETO. A QUANTIA DE SERVIÇOS É PASSÍVEL DE ALTERAÇÕES NOS SEUS QUANTITATIVOS, CASO EM QUE SEJA PARA MAIS, SOMENTE SE DARÁ MEDIANTE TERMO ADITIVO.
ALTERAÇÃO DO OBJETO. Conforme disposto no art. 36 da P.I. 424/2016, é vedada a alteração do objeto aprovado. Não obstante essa determinação, nos casos em que for identificado erros formais na descrição do objeto que não afetem a substância do convênio aprovado, é indicada a consultoria jurídica sobre a possibilidade do ajuste. Para evitar problemas dessa natureza é recomendável a aprovação do plano de trabalho conforme disposto no item 8.4 deste Manual. Todavia, para os instrumentos celebrados sob a égide das P.I. 507/2011 e P.I. 127/2008 é possível a ampliação da execução do objeto pactuado e a redução ou exclusão de meta, desde que assegurada a manutenção da funcionalidade do objeto. Nesse caso será elaborado um termo aditivo a ser encaminhado para apreciação jurídica antes da assinatura. Salienta-se que deverá ser publicado no DOU e no Siconv a alteração do objeto.
ALTERAÇÃO DO OBJETO. Quando houver alteração do objeto da sociedade, deverá constar da alteração contratual o novo objeto, em sua totalidade, e não somente as partes alteradas. 3.2.16 -

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  • DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021)

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. Prazo da prestação dos serviços:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. Definição sucinta do Objeto

  • DO OBJETO 1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, INCLUINDO A INSTALAÇÃO E COLOCAÇÃO DE MÁRMORES, VIDROS E ACESSÓRIOS, COM O INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 015863 VIDRO COMUM INCOLOR 4MM - Marca.: VIDRO METRO QUADRADO 15,00 220,000 3.300,00 015864 Espessura 4 mm. VIDRO BLINDEX INCOLOR TEMPERADO 8MM - Marca.: BLIND METRO QUADRADO 15,00 450,000 6.750,00 015865 ESPESSURA 8MM VIDRO BLINDEX FUME TEMPERADO - 8MM - Marca.: BLINDEX METRO QUADRADO 15,00 500,000 7.500,00 015867 ESPESSURA 8MM MOLA HIDRAULICA DE PISO PARA PORTAS DE VIDRO. - Marc UNIDADE 2,00 1.299,000 2.598,00 015872 a.: DORMA MOLA HIDRAULICA DE PISO PARA PORTAS DE VIDRO. INSU-FILME OU PELICULA 100%. - Marca.: INSUFILME METRO QUADRADO 10,00 125,000 1.250,00 015873 INSU-FILME OU PELICULA 100%. INSU-FILME OU PELICULA 75% - Marca.: INSUFILME METRO QUADRADO 10,00 125,000 1.250,00 015884 INSU-FILME OU PELICULA 75% GRANITO PRETO INDIANO - Marca.: GRANITO METRO QUADRADO 10,00 500,000 5.000,00 015885 GRANITO PRETO INDIANO GRANITO PRETO SÃO GABRIEL - Marca.: GRANITO METRO QUADRADO 6,00 600,000 3.600,00 015887 GRANITO PRETO SÃO GABRIEL VIDRO COMUM FUME 4MM - Marca.: VIDRO METRO QUADRADO 10,00 270,000 2.700,00 VIDRO COMUM FUME 4MM VALOR GLOBAL R$ 33.948,00