Anestesia para procedimentos supra e infratentoriais Cláusulas Exemplificativas

Anestesia para procedimentos supra e infratentoriais. 28.5 Anestesia para cirurgia estereotáxica. 28.6 Anestesia para neurocirurgia pediátrica. 28.7 Anestesia para procedimentos no laboratório de hemodinâmica. 28.8 Anestesia para cirurgia da hipófise. 28.9 Anestesia para procedimentos neurofuncionais. 28.10 Proteção cerebral. 29 Anestesia em geriatria. 29.1 Fisiologia do envelhecimento. 29.2 Avaliação e preparo pré-operatório do paciente idoso. 29.3 Farmacologia dos agentes anestésicos no paciente idoso. 29.4 Disfunção cognitiva pós-operatória. 30 Anestesia em pediatria. 30.1 Peculiaridades anatômicas e fisiológicas do recém-nascido e da criança. 30.2 Fisiopatologia fetal e neonatal. Equilíbrio acidobásico e hidroeletrolítico fetal e neonatal. 30.3 Reanimação Neona- tal. 30.4 Avaliação e preparo pré-anestésico. 30.5 Monitorização e ventilação. 30.6 Anestesia geral e regional. Técnicas e Farmacologia. 30.7 Hidratação e reposição. 30.8 Anestesia para as principais malformações e doenças da criança e do neonato. 30.9 Analgesia pós-operatória. saúde. 6 Toxicologia. 7 Ergonomia e melhoria das condições de trabalho. 8 Avaliação e controle de riscos ligados ao ambiente de trabalho. 9 Avaliação de incapacidade laborativa e processos de reabilitação profissional. 10 Compatibilidade entre a deficiência física e a natureza das atividades a serem exercidas. 11 Segurança do trabalho. 12 Perícias em Medicina do Trabalho. 13 Legislação brasileira vigente na esfera do trabalho, da saúde e da previdência social referente à atenção à saúde do trabalhador e os padrões clínicos, laboratoriais e limites de exposição adotados por agências estrangeiras e internacionais como a OSHA, NIOSH, ACGIH, EPA, entre outros critérios de avaliação de exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos perigosos para a saúde. 14 Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho no 3.214/1978 (NR4, XX0, XX0, XX0, XX0, NR15 e NR17). 15 Decreto no 3.298/1999 (portadores de necessidades especiais e sua inclusão no processo de trabalho). 16 Pareceres e resoluções do CRM/CFM no que tange a interface com o exercício da medicina do trabalho e auditoria médica. 17 Gestão em saúde. 18 Incorporação de novas tecnologias em saúde. 19 Perícia médica. 19.1 Metodologia para diagnóstico e comprovação da situação . 19.2 Caracterização do estado de saúde ou doença. 19.3 Compatibilidade entre a doença e a atividade exercida pelo trabalhador. 19.4 Exame e avaliação de dados e informações disponíveis. 19.5 Conclusões periciais e l...

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DO PROCEDIMENTO 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.