ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1. 7.1. Não será habilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido. 7.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação. 7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. 7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas). 7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas. 7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes. 7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2. 7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados. 7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.12.1. Encerrada a fase de lances para o objeto licitado, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
7.112.2. Não será habilitada Constatado o atendimento das exigências deste Edital, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada vencedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para caso não haja interposição de recursos;
12.3. Caso a regularização da documentaçãolicitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, pagamento ou parcelamento do débito, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesa qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para assinatura a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o Art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de 5 (cinco) dias úteis seguintesApoio.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Licitação, Pregão Presencial
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 117.1 Após o presidente da Comissão Especial de Licitação declarar o encerramento do prazo para recebimento do envelope, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidos quaisquer adendos, substituições ou emendas quanto à documentação apresentada.
7.1. 17.2 A abertura dos Invólucros nº 5, "Documentos de Habilitação", será iniciada no dia e horário indicados no preâmbulo, na sala de reuniões da Comissão, em ato público, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
17.3 Não será habilitada considerada a licitante documentação que deixar contrarie os requisitos expressos neste Edital em seus Anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo vedada a inclusão de apresentar qualquer documento exigidoinformações ou documentos que deveriam constar originariamente neles.
7.2. Qualquer documento 17.4 A Comissão Especial de Licitação analisará os Documentos de Habilitação de todas as licitantes que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo atenderem ao disposto do item 16 e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos habilitação exigidos neste Edital e em seus Anexosanexos, observado o disposto do subitem 17.4.1.
7.4. As microempresas17.4.1 Se nenhuma licitante restar habilitada, empresas o SAAE reabrirá a fase Habilitação, com nova convocação de pequeno porte ou equiparadastodas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o no prazo de 5 8 (cincooito) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoem atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
17.5 A Comissão Especial de Licitação, após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação poderá, a seu critério da Administraçãoexclusivo, cujo termo inicial corresponderá ao momento em suspender a reunião a fim de que a licitante for declarada a vencedora do certametenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, para a regularização da documentaçãodivulgando posteriormente, pagamento ou parcelamento do débitoatravés de publicação na imprensa local, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadashabilitação.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Concorrência
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 113.1. Encerrada a fase de lance para cada item, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade.
7.113.2. Não será habilitada Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada vencedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe adjudicado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão caso não haja interposição de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativarecursos.
7.4.213.3. A não-regularização da documentaçãoCaso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes remanescentescom as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, para assinatura até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do contrato, ou revogar a licitaçãoEdital.
7.513.4. Caso Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a Comissão sessão e fixar as licitantes o prazo de Licitações08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, após escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o exame art. 48, §3° da documentação apresentada consiga chegar à mesma Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais.
13.5. Da suspensão da sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo assinada pelos representantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de 5 (cinco) dias úteis seguintesApoio.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.12.1. Encerrada a fase de lance para os itens, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
7.112.2. Não será habilitada Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada vencedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe adjudicado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para caso não haja interposição de recursos;
12.3. Caso a regularização da documentaçãolicitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, pagamento ou parcelamento do débito, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesa qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para assinatura a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo assinada pelos representantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de 5 (cinco) dias úteis seguintesApoio.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.12.1. Encerrada a fase de lance para os itens, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
7.112.2. Não será habilitada Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada ven- cedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe adjudicado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para caso não haja interposição de recur- sos;
12.3. Caso a regularização da documentaçãolicitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, pagamento ou parcelamento do débito, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesa qualificação des- tas, na ordem de classificação, para assinatura até a apuração de uma proposta que atenda aos requisi- tos do contrato, ou revogar a licitação.Edital;
7.512.4. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte de Quando todas as licitantes ao direito de impetrar recursoforem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 sessão e fixar as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 08 (cincooito) dias úteis seguintes.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução realização do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.pregão será lavrada ata circuns-
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Samples: Pregão Presencial
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.01
7.18.1. Não será habilitada a licitante proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.28.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, vencido será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.38.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexosa documentos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.58.4. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte de todas as licitantes proponentes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 abertura da Proposta de Preços das licitantes proponentes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes intacto a Proposta de Preços das empresas não habilitadas.
7.68.5. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes proponentes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantesproponentes, que poderão impugnáimpugna-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes.
7.78.6. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2envelopes de Proposta de Preços.
7.88.7. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da de licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.98.8. Será considerada habilitada a licitante proponente cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Editaledital de licitação.
8.9. Caso o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentar a documentação de regularidade fiscal com alguma restrição, deverá comprovar a regularização no prazo de 05 (cinco) dias.
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Samples: Tomada De Preços
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.12.1 Encerrada a fase de lance para o item, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
7.1. Não será habilitada 12.2 Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada vencedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe adjudicado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para caso não haja interposição de recursos;
12.3 Caso a regularização da documentaçãolicitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, pagamento ou parcelamento do débito, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesa qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para assinatura do contratoa apresentação de nova habilitação, ou revogar escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a licitaçãoclassificação das propostas e lances verbais.
7.5. Caso a Comissão 12.5 Da suspensão da sessão pública de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de 5 (cinco) dias úteis seguintesApoio.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.13.1. Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
7.113.2. Não será habilitada Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada vencedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe adjudicado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para caso não haja interposição de recursos;
13.3. Caso a regularização da documentaçãolicitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, pagamento ou parcelamento do débito, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesa qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
13.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para assinatura do contratoa apresentação de nova habilitação, ou revogar escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a licitaçãoclassificação das propostas e lance verbais.
7.513.5. Caso a Comissão Da suspensão da sessão pública de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de 5 (cinco) dias úteis seguintesApoio.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.12.1. Encerrada a fase de lance para os itens, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
7.112.2. Não será habilitada Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada ven- cedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe adjudicado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para caso não haja interposição de recur- sos;
12.3. Caso a regularização da documentaçãolicitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, pagamento ou parcelamento do débito, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesa qualificação des- tas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisi- tos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para assinatura a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances ver- bais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte pregão será lavrada ata circuns- tanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo assinada pelos represen- tantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de 5 (cinco) dias úteis seguintesApoio.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 113.1. Encerrada a fase de lances para os itens, o Pregoeiro procederá à abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade.
7.113.2. Não será habilitada Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada vencedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe adjudicado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão caso não haja interposição de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativarecursos.
7.4.213.3. A não-regularização da documentaçãoCaso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes remanescentescom as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, para assinatura até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do contrato, ou revogar a licitaçãoEdital.
7.513.4. Caso Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a Comissão sessão e fixar as licitantes o prazo de Licitações08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, após escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o exame art. 48, § 3º da documentação apresentada consiga chegar à mesma Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais.
13.5. Da suspensão da sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes ao direito licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadasApoio.
7.613.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legalDocumentos já apresentados em fase anterior, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintesnão se faz necessária apresentar novamente.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial SRP
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.12.1. Encerrada a fase de lances para o objeto licitado, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
7.112.2. Não será habilitada Constatado o atendimento das exigências deste Edital, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada vencedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para caso não haja interposição de recursos;
12.3. Caso a regularização da documentaçãolicitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, pagamento ou parcelamento do débito, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesa qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para assinatura a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o artigo 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de 5 (cinco) dias úteis seguintesApoio.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 111.1. A Comissão Especial de Licitação examinará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas as licitantes que atenderem integralmente os requisitos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório.
7.111.2. Não A habilitação das licitantes será habilitada verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, ou mediante a análise da documentação apresentada pelas licitantes não cadastradas no referido sistema.
11.2.1. A situação das licitantes que optaram por efetuar sua habilitação conforme previsto no subitem 10.5 será verificada por meio de consulta on-line ao:
I - SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2010;
II - site do Tribunal Superior do Trabalho, para verificação da regularidade trabalhista.
11.2.1.1. Será impressa a Declaração referente à situação de cada licitante, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante.
11.2.1.2. Se alguma licitante for inabilitada em decorrência de irregularidade constatada por meio do SICAF e comprovar, mediante a apresentação do formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, que deixar entregou a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, a Comissão Especial de apresentar Licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o fato à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, gestor do SICAF.
11.2.1.2.1 O Recibo de Solicitação de Serviço apresentado deverá estar com os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou à atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso.
11.3. Será inabilitada a licitante:
a) em cuja Declaração de Situação conste qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou obrigatório com prazo de validade vencidovencido e que não apresente tais documentos atualizados em conjunto com os Documentos de Habilitação exigidos neste Edital;
b) cujo cadastramento esteja suspenso ou inativo;
c) que deixar de apresentar, será considerado nulo e sem validade de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá-lo com vícios ou defeitos, bem como não atender as condições para esta licitaçãohabilitação previstas neste Edital;
d) que não reste comprovada a regularidade trabalhista, por meio da consulta prevista no inciso II do subitem 11.2.1 deste Edital.
7.311.4. Não serão aceitos “protocolos Se nenhuma licitante restar habilitada, o Ministério do Desenvolvimento Social reabrirá a fase de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivasHabilitação, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte nova convocação de todas as licitantes ao direito de impetrar recursopara apresentar os respectivos Documentos, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 08 (cincooito) dias úteis seguintesúteis.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Term of Receipt of Bid
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.12.1. Encerrada a fase de lance para o item, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
7.112.2. Não será habilitada Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada ven- cedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe adjudicado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para caso não haja interposição de recur- sos;
12.3. Caso a regularização da documentaçãolicitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, pagamento ou parcelamento do débito, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesa qualificação des- tas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisi-
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para assinatura a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte pregão será lavrada ata circuns- tanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo assinada pelos represen- tantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de 5 (cinco) dias úteis seguintesApoio.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.12.1. Encerrada a fase de lance para o Lote, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
7.112.2. Não será habilitada Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada ven- cedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe adjudicado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para caso não haja interposição de recur- sos;
12.3. Caso a regularização da documentaçãolicitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, pagamento ou parcelamento do débito, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesa qualificação des- tas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisi- tos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para assinatura a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte pregão será lavrada ata circuns- tanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo assinada pelos represen- tantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de 5 (cinco) dias úteis seguintesApoio.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.12.1. Encerrada a fase de lance para o item, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
7.112.2. Não será habilitada Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada ven- cedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe adjudicado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para caso não haja interposição de recur- sos;
12.3. Caso a regularização da documentaçãolicitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, pagamento ou parcelamento do débito, o(a) Pregoeiro(a) e- xaminará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesa qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão e fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para assinatura a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o artigo 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances ver- bais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte pregão será lavrada ata circuns- tanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo assinada pelos represen- tantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de 5 (cinco) dias úteis seguintesApoio.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 117.1. Declarado o encerramento do prazo para recebimento do Invólucro nº 5, nenhum documento será aceito, tampouco serão permitidos quaisquer adendos, substituições ou emendas quanto à documentação apresentada.
7.117.2. A abertura dos Invólucros nº 5 será iniciada no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim, em ato público.
17.3. Não será habilitada a licitante considerada documentação que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos contrarie os requisitos expressos neste Edital e em seus Anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo vedada a inclusão de informações ou documentos que deveriam constar originariamente neles.
17.4. A Comissão Especial de Licitação analisará os documentos de habilitação de todas as licitantes que atenderem ao disposto no item 16 e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus Anexos.
7.417.4.1. As microempresasSe nenhuma licitante restar habilitada, empresas a Comissão Especial de pequeno porte ou equiparadasLicitação reabrirá a fase de habilitação, por ocasião da participação em certames licitatórioscom nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das propostas para apresentar os respectivos documentos, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o no prazo de 5 8 (cincooito) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoem atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, a critério da Administraçãomantidas, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certameneste caso, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativatodas as condições preestabelecidas.
7.4.217.5. A nãosituação das licitantes que optaram por realizar sua habilitação conforme previsto no subitem 16.10 deste Edital será verificada por meio da análise dos documentos ali mencionados e de consulta on-regularização da documentaçãoline ao:
I. – SICAF, no prazo previstoque será impressa sob forma de declaração e instruirá o processo, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 nos termos da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame nº 8.666/1993 e da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2010;
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Samples: Contract for Advertising Services
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.11.1. Encerrada a fase de recebimento dos envelopes a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope contendo os Documentos de Habilitação da licitante, verificando assim sua regularidade;
7.111.2. Não Constatado o atendimento das exigências deste Edital, será habilitada então aberto o envelope contendo as Propostas de Preços;
11.3. Caso a licitante que deixar classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Comissão Permanente de apresentar qualquer documento exigido.Licitação examinará as ofertas subsequentes e a qualificação destas, Guarantã do Norte Mato Grosso
7.211.4. Qualquer documento que estiver incompletoQuando todas as licitantes forem inabilitadas, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo o Presidente poderá suspender a sessão e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado fixar as licitantes o prazo de 5 08 (cincooito) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, úteis para a regularização da documentaçãoapresentação de nova habilitação, pagamento ou parcelamento do débitoescoimados os vícios apontados para cada licitante, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivasconforme determina o artigo 48, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 §3° da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar mantendo-se a classificação das propostas apresentadas;
11.5. Da suspensão da sessão pública de realização da Concorrência Pública será lavrada ata circunstanciada com todos os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte vícios apontados de todas as licitantes ao direito de impetrar recursolicitantes, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia assinada pelos representantes presentes e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão Permanente de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintesLicitação.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Public Bidding
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.11.1 Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
7.1. Não será habilitada 11.2 Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada vencedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe adjudicado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para caso não haja interposição de recursos;
11.3 Caso a regularização da documentaçãolicitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, pagamento ou parcelamento do débito, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesa qualificação destas, na ordem de classificação, para assinatura até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do contrato, ou revogar a licitação.Edital;
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte de 11.4 Quando todas as licitantes ao direito de impetrar recursoforem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 sessão e fixar as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 08 (cincooito) dias úteis seguintes.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais
11.5 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.8. É facultada a Comissão a) substituição e apresentação de Licitaçõesdocumentos, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.ou
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Samples: Licitação
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.12.1. Encerrada a fase de lance para o Item, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
7.112.2. Não será habilitada Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada ven- cedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe adjudicado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para caso não haja interposição de recur- sos;
12.3. Caso a regularização da documentaçãolicitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, pagamento ou parcelamento do débito, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesa qualificação des- tas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisi- tos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para assinatura a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte pregão será lavrada ata circuns- tanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.assinada pelos represen-
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Samples: Pregão Presencial
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.12.1. Encerrada a fase de lance para o item, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
7.112.2. Não será habilitada Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompletoserá declarada ven- cedora, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado sendo-lhe adjudicado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora objeto do certame, para caso não haja interposição de recur- sos;
12.3. Caso a regularização da documentaçãolicitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, pagamento ou parcelamento do débito, o(a) Pregoeiro(a) e- xaminará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesa qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para assinatura a apresentação de nova
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte pregão será lavrada ata circuns- tanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo assinada pelos represen- tantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de 5 (cinco) dias úteis seguintesApoio.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.Guarantã do Norte Mato Grosso
7.111.1. Não Encerrada a fase de recebimento dos envelopes a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope contendo os Documentos de Habilitação da licitante, verificando assim sua regularidade;
11.2. Constatado o atendimento das exigências deste Edital, será habilitada então aberto o envelope contendo as Propostas de Preços;
11.3. Caso a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” classificada em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoprimeiro lugar seja inabilitada, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que Comissão Permanente de Licitação examinará as ofertas subsequentes e a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesqualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
11.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Presidente poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para assinatura do contratoa apresentação de nova habilitação, ou revogar escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o artigo 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a licitação.classificação das propostas apresentadas;
7.511.5. Caso a Comissão Da suspensão da sessão pública de Licitações, após o exame realização da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte Concorrência Pública será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes ao direito de impetrar recursolicitantes, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia assinada pelos representantes presentes e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão Permanente de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintesLicitação.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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Samples: Public Bidding
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.
7.1. Não será habilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste EditalEdital de Licitação.
7.10. O resultado da “HABILITAÇÃO” será afixado no mural localizado no hall de entrada do paço municipal “Marcos Rovaris” e remetido por fac-símile ou e-mail às licitantes, para conhecimento.
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Samples: Licensing Agreements
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 117.1 Após o presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar o encerramento do prazo para recebimento do envelope, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidos quaisquer adendos, substituições ou emendas quanto à documentação apresentada.
7.1. 17.2 A abertura dos Invólucros nº 5, "Documentos de Habilitação," será iniciada no dia e horário indicados no preâmbulo, na sala de reuniões da Comissão, em ato público, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
17.3 Não será habilitada considerada a licitante documentação que deixar contrarie os requisitos expressos neste Edital em seus Anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo vedada a inclusão de apresentar qualquer documento exigidoinformações ou documentos que deveriam constar originariamente neles.
7.2. Qualquer documento 17.4 A Comissão Permanente de Licitação analisará os Documentos de Habilitação de todas as licitantes que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo atenderem ao disposto do item 16 e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos habilitação exigidos neste Edital e em seus Anexosanexos, observado o disposto do subitem 17.4.1.
7.4. As microempresas17.4.1 Se nenhuma licitante restar habilitada, empresas a PREFEITURA reabrirá a fase Habilitação, com nova convocação de pequeno porte ou equiparadastodas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o no prazo de 5 8 (cincooito) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoem atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
17.5 A Comissão Permanente de Licitação, após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação poderá, a seu critério da Administraçãoexclusivo, cujo termo inicial corresponderá ao momento em suspender a reunião a fim de que a licitante for declarada a vencedora tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, divulgando posteriormente, através de publicação no Diário Oficial do certameMunicípio, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadashabilitação.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
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