APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO. A presente Convenção Coletiva de Trabalho se aplica às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e seus respectivos empregados, inclusive os de Categoria Diferenciada de acordo com o que dispõe a súmula 374 do TST, sendo queo término da vigência da convenção não exclui as Instituições da obrigação de cumprimento das suas cláusulas. Fica estabelecido que as instituições, conveniadas ou não, com o poder público em geral irão cumprir a presente Convenção Coletiva de Trabalho, caso não seja celebrado Acordo Coletivo de Trabalho em separado e desde que esteja vigente. Diante da vigência de dois anos do presente instrumento, as partes acordam que em Janeiro de 2023, todas as cláusulas econômicas e sociais, tais como: Reajuste Salarial, Piso Salarial, Plano Odontológico, Seguro de Vida em Grupo, Programas de Assistência Familiar, Bem Estar Social, serão negociadas através de termo aditivo específico. As partes subscritores desta Convenção Coletiva ou de Acordo Coletivo de Trabalho participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO. A aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho fica condicionada ao prévio depósito de uma via no órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o que as partes se comprometem a fazer conjuntamente.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO. A presente Convenção se aplica às categorias econômi cas – comércio – e profissionais – comerciários – que, vinculadas ao plano da CNC e CNTC, respectivamente ( quadro a que se refere o art. 577 da CLT), estejam inorganizadas em sindicatos.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO. A presente Convenção se aplica às categorias econômicas e profissionais representadas pelos subscreventes, dos empregados no comércio de Três Corações.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO. 1. Cada Estado Parte adotará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, as medidas que sejam necessárias, incluídas medidas legislativas e administrativas, para garantir o cumprimento de suas obrigações de acordo com a presente Convenção.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO. 1 — Para a efectiva aplicação da presente Convenção cada Parte tomará as medidas que forem necessárias para estabelecer e reforçar as suas infra-estruturas e instituições nacionais. Tais medidas podem incluir, con- forme seja necessário, a adopção, ou alterações, da legis- lação nacional ou a adopção de medidas administrativas e podem também incluir o seguinte:
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO. A presente Convenção Coletiva de Trabalho se aplica às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas no Estado de Minas Gerais e seus respectivos empregados, inclusive os de Categoria Diferenciada de acordo com o que dispõe a súmula 374 do TST, sendo queo término da vigência da convenção não exclui as Instituições da obrigação de cumprimento das suas cláusulas. Fica estabelecido que as instituições, conveniadas ou não, com o poder público em geral irão cumprir a presente Convenção Coletiva de Trabalho, caso não seja celebrado Acordo Coletivo de Trabalho em separado e desde que esteja vigente.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO. Pelo presente instrumento aditivo vigente, as partes acordam em retirar o termo Hospitais Filantrópicos no caput da CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO, prevista na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE A presente Convenção Coletiva de Trabalho se aplica às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas no Estado da Bahia, excetuando a cidade de Feira de Santana(exemplo: Fundações, Institutos, Associações, Entidades Sem Fins Lucrativos, Organizações não Governamentais, Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Igrejas e Congregações de todos os credos, Irmandades, Centros, Creches, Asilos, Casa lar, Abrigos, Institutos de longa permanência, Beneficentes de Assistência social, Escolas Filantrópicas, entre outras Instituições Congêneres), e seus respectivos empregados, inclusive os de Categoria Diferenciada de acordo com o que dispõe a súmula 374 do TST, sendo que o término da vigência da convenção não exclui as Instituições da obrigação de cumprimento das suas cláusulas.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO. Aplica-se a toda atividade econômica do comércio, de acordo com o quadro anexo que se refere o art. 577 da CLT, respeitando a legislação específica das funções de motoristas, entregadores, motociclistas, operadores de empilhadeiras e ajudantes no comércio.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias econômica e profissional de prestação de serviç os, excluídas as atividades organizadas em s indicato, no Estado de MINAS GERAIS .