Artigo 317 do Código Civil Cláusulas Exemplificativas

Artigo 317 do Código Civil. Ainda neste sentido, merece atenção outro dispositivo do Código Civil, o qual determina que, nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução contratual7. Nota-se que a resolução do contrato aqui prevista se refere ao pedido judicial feito pela parte prejudicada; todavia, determina o artigo subsequente da lei que referida resolução contratual (via Judiciário) pode ser evitada, desde que o réu se predisponha a modificar as condições contratadas equitativamente. Neste conjunto de dispositivos, o legislador utiliza-se dos institutos (i) do caso fortuito e da força maior, (ii) da teoria da imprevisão, e (iii) da onerosidade excessiva, como requisitos para a resolução contratual ou alteração de suas cláusulas quando as prestações tornarem-se manifestamente desproporcionais, tanto judicialmente determinada quanto de mútuo e comum acordo entre as partes contratantes. Vale, portanto, tratar de referidos institutos separadamente, de forma a melhor se compreender o plano de ação a ser tomado em vista da atual pandemia. As obrigações contratadas por duas partes decorrem tanto da legislação quanto dos acontecimentos cotidianos e da vontade humana. Isto quer dizer que o princípio da pacta sunt servanda nos contratos privados pode encontrar alguns percalços ao longo do cumprimento contratual, sendo que, muitas vezes, o total adimplemento pode não ser completamente possível. É justamente o que ocorre quando caracterizado caso fortuito ou força maior: “(...) devem partir de fatos estranhos à vontade do devedor ou do interessado. Se há culpa de alguém pelo evento, não ocorre o seccionamento ou rompimento do nexo causal. Desse modo, desaparecido o nexo causal, não 7 Artigo 478 do Código Civil. há responsabilidade. (...) Centra-se no fato de que o prejuízo não é causado pelo fato do agente, mas em razão de acontecimentos que escapam a seu poder”8. Caso fortuito ou força maior, portanto, são acontecimentos que obstam a prestação contratual – por exemplo, se determinado imóvel objeto de compra e venda não pode ser repassado ao comprador, em virtude de destruição por incêndio. Todos os prejuízos serão imputados à força maior ou ao caso fortuito, os quais, provados, podem isentar o devedor de adimplir com sua obrigação. Ambos os institutos ensejam elementos objetivo (inevitabilidad...
Artigo 317 do Código Civil. O artigo abaixo, do Código Civil, consagra a chamada teoria da imprevisão:

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

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  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto: