REVISÃO CONTRATUAL. SCPar Porto de Imbituba Riscos Trabalhista e Previdenciário Responsabilização da SCPar Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPar Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPar Porto de Imbituba. Contratada Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). Responsabilização da SCPar Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPar Porto de Imbituba.
REVISÃO CONTRATUAL. 14.1 Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual, para mais ou para menos, obedecendo-se o disposto no art. 65, II, alínea “d”, § 5º da Lei Federal n° 8666/93;
14.2 A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
14.3 A CONTRATANTE, reconhecendo justificadamente o desequilíbrio econômico- financeiro, poderá proceder à revisão do contrato.
REVISÃO CONTRATUAL. Havendo o reconhecimento da clausula abusiva de acordo com o art. 51 do CDC, Reconhecendo a cláusula como abusiva por enquadrar-se em uma das hipóteses do art. 51 do CDC, o juiz deverá declarar de oficio a nulidade da cláusula de pleno direito. Integrar o contrato, se necessário e preservar o contrato, se possível.
REVISÃO CONTRATUAL nos termos do art. 42 da Lei Estadual n.º 17.928/12 É uma garantia constitucional para a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. O valor do contrato poderá ser revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas formalidades do instrumento contratual originário. Para o exame do pedido de Revisão Contratual, relativamente a fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, a alteração contratual dependerá:
REVISÃO CONTRATUAL. O estudo da nomenclatura revisão, conforme vocabulário jurídico De Xxxxxxx x Xxxxx, vem “do latim revisio, de revisere (rever, voltar a ver ou ver de novo), em sentido vulgar, entende-se o exame, o estudo ou a análise acerca de alguma coisa para que se corrijam ou se modifiquem os enganos ou erros, que nela se encontram”.118 Dessa forma, a revisão contratual busca, na visão de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, o exame do contrato pelo Juiz, em desavença dos contratantes, para que, em sua análise, possa expurgar ou modificar uma ou mais cláusulas, com o objetivo de adequar aos princípios do Direito.119 A possibilidade de revisão contratual através da análise do Juiz, no entendimento de Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, apenas tem o condão de interpretar, ou seja, preencher lacunas e superar imprecisões, e ainda de negar efeito, ou seja, se o contrato estiver, de forma evidente, regido pela má-fé de um dos contratantes, será declarado nulo o negócio jurídico celebrado ou a cláusula negocial.120 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx menciona que “a interpretação dos contratos é procedimento indispensável na análise e julgamento de todo e qualquer processo de revisão contratual”.121 Dessa forma, em seu entendimento, o ajuizamento de uma demanda de revisão contratual é objetivada pela intenção de explicar ou aclarar a ideia de um texto, ou ainda, de avaliar, comparar e ponderar xxxxxx xx xxxx, xxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxx xx xxx-x- xxx.000 As medidas asseguradas às partes para evitar possível resolução do contrato estão resguardadas nos arts. 479 e 480 do CC, in verbis:
REVISÃO CONTRATUAL. Etapas Descrição das atividades
REVISÃO CONTRATUAL. Possibilidade. Art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/93. Quarto Termo Aditivo. V - Marco inicial da revisão. Eficácia retroativa.
REVISÃO CONTRATUAL. As partes podem revisar o presente contrato a qualquer tempo, ocorrendo fato imprevisível que onere, excessivamente, um dos contratantes a ponto de impedir o cumprimento do objeto pactuado.
REVISÃO CONTRATUAL. Método de Revisão para aferir a condição de equilíbrio do Contrato
REVISÃO CONTRATUAL. Método de Revisão para aferir a condição de equilíbrio do Contrato PROJEÇÃO DOS CUSTOS, INVESTIMENTOS E RECEITAS para restante do período contratual • Metodologia do fluxo de caixa <.. image(Uma imagem contendo objeto Descrição gerada com alta confiança) removed ..>