Assimetria Informacional nas Relações de Agência Cláusulas Exemplificativas

Assimetria Informacional nas Relações de Agência. Os problemas oriundos da relação entre principal-agente possuem importância fundamental na teoria dos contratos, principalmente no que toca à estrutura endógena da informação147. Caso exista assimetria informacional na relação principal-agente, é imperioso que este fator seja levado em consideração no que toca ao comportamento dos envolvidos, bem como à solução para o problema de agência. Em regra, nas relações de agência o agente é a parte mais informada, enquanto o principal é a parte menos informada. Existem soluções de monitoramento que buscam a redução da assimetria informacional, e quando estas não são possíveis, despontam outras alternativas, mais complexas. O problema de agência é bastante comum, presente em todas as organizações e em todos os esforços de cooperação entre duas ou mais pessoas148. É de se ressaltar que o problema de agência existe tanto em níveis macro (a exemplo das regulações, onde o agente é a agência reguladora e o principal é a sociedade) como em níveis micro (como exemplo, um contrato de jardinagem). Para iniciar o raciocínio, tenha-se a seguinte premissa. O trabalho a ser desenvolvido pelo indivíduo é uma função cujas variáveis envolvem tempo e esforço. Assim, pode-se dizer que o trabalho realizado pelo indivíduo é um recurso limitado, uma vez que tempo e esforço são finitos. Quanto ao tempo, não há dúvidas de que se 147 Xxxxx, Xxx X. Observability of information acquisition in agency models, p. 104 ss. 148 Xxxxxx, Xxxxxxx X.; Xxxxxxxx, Xxxxxxx X. Meckling, Theory of the Firm: Managerial Behavior, Agency Costs and Ownership Structure, p. 6-7. trata de recurso precioso, não havendo dinheiro neste mundo que permita alterar o seu curso natural. O esforço, por sua vez, em que pese seja um recurso ampliável, é oneroso, e por isso mesmo não deixa de ser limitado. Ante o custo de tempo e esforço para o desenvolvimento de uma atividade, pode o indivíduo decidir por transmitir essa execução a um terceiro, o qual realizará a atividade em nome do principal. A decisão quanto à alocação dessas atividades depende de uma ponderação de custos e riscos, e pode impingir mais ou menos eficiência no trabalho desenvolvido. A forma como uma organização aloca tempo e esforço é o que a define, é o modo como ela revela a sua capacidade produtiva149. Uma relação de agência, na sua versão mais simples, é a relação em que uma das partes, o “principal”, se beneficia quando outra pessoa, o “agente”, desenvolve determinada tarefa com cuidado e esforço adeq...

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  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

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  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

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  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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