ASSINATURA DA CTPS Cláusulas Exemplificativas

ASSINATURA DA CTPS. Ficam os empregadores rurais obrigados, no ato da admissão de empregados, a assinar as suas CTPS's, nos termos do art. 29 da CLT, a recebê-las mediante recibo entregue aos trabalhadores e a devolvê-las no prazo de 15 (quinze) dias, exceto nas hipóteses de início de safra, quando este prazo fica reduzido a 05 (cinco) dias em relação aos empregados que não forem aproveitados na respectiva safra.
ASSINATURA DA CTPS. Os empregadores assinarão a Carteira de Trabalho de todos os empregados que lhes prestem serviços, devendo a mesma ser devolvida ao empregado, pelo empregador ou preposto, com as devidas anotações, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o que dispõe o artigo 29 da CLT, bem como cumprirão todas suas obrigações trabalhistas e sociais.
ASSINATURA DA CTPS. TODOS OS TRABALHADORES RURAIS ENTREGARÃO SUAS CTPS's, MEDIANTE RECIBO EM DUAS VIAS, ESPECIFICANDO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS TRABALHADORES, SENDO QUE AS MESMAS SERÃO ASSINADAS E DEVOLVIDAS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS CONTADOS DA ADMISSÃO DO TRABALHADOR
ASSINATURA DA CTPS. TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERÇAM ATIVIDADES NO SETOR DA PALHA DE CARNAÚBA ENTREGARÃO SUAS CTPS MEDIANTE RECIBO EM DUAS VIAS, E SERÃO ESTAS ASSINADAS E DEVOLVIDAS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DE SUA ADMISSÃO. PARAGRÁFO ÚNICO - A RETENÇÃO DA CTPS DO TRABALHADOR, APÓS O PRAZO PREVISTO NO CAPUT DESTA CLÁUSULA, IMPORTA EM PAGAMENTO DE UMA MULTA NO VALOR DE UM SALÁRIO DIÁRIO DA CATEGORIA POR DIA DE ATRASO, SENDO REVERTIDA EM FAVOR DO TRABALHADOR PREJUDICADO, COM A LIMITAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
ASSINATURA DA CTPS. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada contra-recibo pelo trabalhador, ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias para anotar, especificadamente a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
ASSINATURA DA CTPS. As empresas ficam obrigadas a anotar na Carteira de Trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, conforme Lei 12.790/2013, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ficando vedadas a anotação do cargo de serviços gerais, ou outra nomenclatura desqualificada, conforme Precedente Normativo 105 do TST. Parágrafo Único: Será devida ao empregado, a indenização correspondente a 01 (um) dia de salário, por dia de atraso pela retenção de sua Carteira Profissional após o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem prejuízos da multa prevista no artigo 477 da CLT, conforme Precedente Normativo 98 do TST. TRIGÉSIMA SEXTA -

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  • ASSINATURA ELETRÔNICA 21.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 21.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 21.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.

  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

  • Assinaturas Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx

  • Assinatura 18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.

  • DA ASSINATURA Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 13001.0412202562160/339040. Cód. Red. 875.