ASSINATURA DA CTPS Cláusulas Exemplificativas

ASSINATURA DA CTPS. Os empregadores assinarão a Carteira de Trabalho de todos os empregados que lhes prestem serviços, devendo a mesma ser devolvida ao empregado, pelo empregador ou preposto, com as devidas anotações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, de acordo com o que dispõe o artigo 29 da CLT, bem como cumprirão todas suas obrigações trabalhistas e sociais.
ASSINATURA DA CTPS. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada contra-recibo pelo trabalhador, ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias para anotar, especificadamente a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
ASSINATURA DA CTPS. TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERÇAM ATIVIDADES NO SETOR DA PALHA DE CARNAÚBA ENTREGARÃO SUAS CTPS MEDIANTE RECIBO EM DUAS VIAS, E SERÃO ESTAS ASSINADAS E DEVOLVIDAS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DE SUA ADMISSÃO. PARAGRÁFO ÚNICO - A RETENÇÃO DA CTPS DO TRABALHADOR, APÓS O PRAZO PREVISTO NO CAPUT DESTA CLÁUSULA, IMPORTA EM PAGAMENTO DE UMA MULTA NO VALOR DE UM SALÁRIO DIÁRIO DA CATEGORIA POR DIA DE ATRASO, SENDO REVERTIDA EM FAVOR DO TRABALHADOR PREJUDICADO, COM A LIMITAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. DESLIGAMENTO/DEMISSÃO CLÁUSULA OITAVA -
ASSINATURA DA CTPS. Ficam os empregadores rurais obrigados, no ato da admissão de empregados, a assinar as suas CTPS's, nos termos do art. 29 da CLT, a recebê-las mediante recibo entregue aos trabalhadores e a devolvê-las no prazo de 15 (quinze) dias, exceto nas hipóteses de início de safra, quando este prazo fica reduzido a 05 (cinco) dias em relação aos empregados que não forem aproveitados na respectiva safra. equivalente a 30% (trinta por cento) do salário unificado, fixado na cláusula primeira desta Convenção Coletiva de Trabalho.
ASSINATURA DA CTPS. TODOS OS TRABALHADORES RURAIS ENTREGARÃO SUAS CTPS's, MEDIANTE RECIBO EM DUAS VIAS, ESPECIFICANDO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS TRABALHADORES, SENDO QUE AS MESMAS SERÃO ASSINADAS E DEVOLVIDAS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS CONTADOS DA ADMISSÃO DO TRABALHADOR
ASSINATURA DA CTPS. As empresas ficam obrigadas a anotar na Carteira de Trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, conforme Lei 12.790/2013, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ficando vedadas a anotação do cargo de serviços gerais, ou outra nomenclatura desqualificada, conforme Precedente Normativo 105 do TST. Parágrafo Único: Será devida ao empregado, a indenização correspondente a 01 (um) dia de salário, por dia de atraso pela retenção de sua Carteira Profissional após o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem prejuízos da multa prevista no artigo 477 da CLT, conforme Precedente Normativo 98 do TST. TRIGÉSIMA SEXTA -
ASSINATURA DA CTPS. Ficam os empregadores rurais obrigados, no ato da admissão de empregados, a assinar as suas CTPS's, nos termos do art. 29 da CLT, a recebê-las mediante recibo entregue aos trabalhadores e a devolvê-las no prazo de 15 (quinze) dias, exceto nas hipóteses de início de safra, quando este prazo fica reduzido a 05 (cinco) dias em relação aos empregados que não forem aproveitados na respectiva safra.

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  • ASSINATURAS A estes valores acresce o imposto devido.

  • Assinatura Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, junto com o credenciamento. Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame. Local e data. Nome e assinatura do representante legal da empresa VÁLIDO SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades. Local e data. Assinatura do Representante da Empresa Assinatura do Contador e carimbo do CRC VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA (Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão) Empresa (CNPJ) (endereçocompleto sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores). Local e data. Assinatura do responsável legal empresa , inscrita no CNPJ nº Local e data. Assinatura do (s) Xxxxx (s) OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número: 4415 0902 12 361 205 2 120 339032050000

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

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