BOLETINS INFORMATIVOS Cláusulas Exemplificativas

BOLETINS INFORMATIVOS. Será autorizada a fixação de Boletins Informativos nas dependências das empresas, sendo exclusivamente para informação e divulgação das atividades do sindicato, cujo objetivo não poderá em hipótese alguma ser de cunho político ou partidário.
BOLETINS INFORMATIVOS. Os empregadores permitirão a fixação de boletins e avisos do sindicato laboral em pontos convenientes nos locais de trabalho.
BOLETINS INFORMATIVOS. Serão autorizados a fixarem boletins informativos nas dependências da empresa, que sejam exclusivamente para informação e divulgação das atividades do Sindicato, precedente 104 do Tribunal Superior do Trabalho.
BOLETINS INFORMATIVOS. O TAICUPAM concorda que a entidade sindical venha distribuir e fixar boletins informativos nas dependências, que sejam exclusivamente para informação e divulgação das atividades do SINTESI-RJ, precedente 104 do TST.
BOLETINS INFORMATIVOS. As Concessionárias enviarão ao Sindicato representativo da categoria profissional, no mesmo mês da respectiva circulação, 6 (seis) exemplares de seu boletim informativo periódico ou revista do usuário.
BOLETINS INFORMATIVOS. Será autorizada a fixação de Boletins Informativos nas dependências do ARENA, sendo exclusivamente para informação e divulgação das atividades do sindicato, cujo objetivo não poderá em hipótese alguma ser de cunho político ou partidário.
BOLETINS INFORMATIVOS. Os empregadores permitirão a fixação de boletins e avisos do SENGE/DF nos locais de trabalho, em pontos convenientes, e garantir que permaneçam fixados pelo período mínimo de 01 (uma) semana.
BOLETINS INFORMATIVOS. A AvaTrade pode, de vez em quando e a seu critério, fornecer ao Cliente (ou em boletins informativos que pode publicar no seu website ou fornecer aos assinantes através através do seu website ou da Plataforma de Negociação, ou de outra forma) informações, notícias, comentários de mercado ou outras informações, mas não como um serviço. Quando isso acontece:

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  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • SALÁRIO NORMATIVO Os salários normativos dos empregados da empresa acordante e representados pelo sindicato profissional acordante, vigorarão com os seguintes valores:

  • DA CONFIDENCIALIDADE 21.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Publicação Anulada Anulação da publicação do pedido por ter sido indevida.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade