AUSÊNCIA DE VÍNCULO Cláusulas Exemplificativas

AUSÊNCIA DE VÍNCULO. Nenhuma conduta, comunicação, prática comercial ou curso das tratativas será interpretado ou considerado capaz de criar vínculo empregatício, parceria, joint venture, agência ou relacionamento fiduciário entre as partes ou suas subsidiárias ou afiliadas ou entre qualquer um de seus funcionários.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO. Não se estabelece, por força do presente Instrumento, qualquer vínculo empregatício entre as partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre os seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO. A aceitação deste TGC não caracteriza qualquer tipo de vínculo com a ALESAT e não constitui obrigação, compromisso ou promessa de
AUSÊNCIA DE VÍNCULO. Não haverá nenhum relacionamento trabalhista, de representatividade, joint venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio ou qualquer outro entre as Partes. Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra. As Partes reconhecem expressamente que não poderão, nem por si, nem por seus diretores, funcionários ou prepostos, firmar qualquer documento ou assumir obrigações em nome da outra Parte.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO. O presente Contrato não cria qualquer outro vínculo entre as Partes a não ser contratual nos seus termos. Portanto, não implicará em nenhuma relação de associação, representação, agência, trabalhista, tampouco implicará qualquer responsabilidade da BURST sobre os empregados da TRAVEL YOUNG e vice-versa. As Partes são e permanecerão sendo as únicas, exclusivas e legalmente responsáveis por todas as obrigações referentes aos empregados de cada uma, arcando com todos os custos referentes às mesmas, incluindo salários, despesas, impostos, bônus, indenizações e demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, ou resultantes de acidente de trabalho, tenham estes acidentes ocorridos ou não quando da execução de qualquer dos objetos do presente Contrato.

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  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.