Common use of AUTORIZAÇÕES Clause in Contracts

AUTORIZAÇÕES. A Escritura é celebrada com base nas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária da Emissora, realizada em 13 de agosto de 2021 (“AGE da Emissora”), na qual foram deliberados: (a) os termos e condições da Emissão, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em conformidade com o disposto no estatuto social da Emissora; (b) a Oferta, e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”), da Instrução CVM 400, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis; e (c) a autorização à Diretoria da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na AGE da Emissora, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à efetivação da Oferta e da Emissão, dentre os quais, sem limitação, o aditamento à Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e a contratação de todos os prestadores de serviço da Oferta. Adicionalmente, a constituição da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES (conforme termos definidos abaixo), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real foi aprovada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 17 de setembro de 2021 (“RCA da Emissora”, e, em conjunto com a AGE da Emissora, as “Aprovações Societárias da Emissora”). A outorga da Fiança (conforme definida abaixo) e a constituição da Alienação Fiduciária de Ações após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES (conforme termos definidos abaixo), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real, bem como a assunção das demais obrigações previstas na Escritura e nos demais documentos da Oferta, foram aprovadas com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Arteris realizada em 17 de setembro de 2021 (“RCA da Arteris” e, em conjunto com as Aprovações Societárias da Emissora, as “Aprovações Societárias”).

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Samples: negociacao.jsafra.com.br

AUTORIZAÇÕES. 1.1 A presente Escritura de Emissão é celebrada com base nas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária pela Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 13 30 de agosto dezembro de 2021 2019 (“AGE da EmissoraRCA de 30.12.19”), na qual posteriormente rerratificada pela Ata de Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 29 de janeiro de 2020 (“RCA de 29.01.20” e, em conjunto com RCA de 30.12.19, “RCA’s”), nas quais foram deliberadosdeliberados e aprovados: (ai) os termos e condições da 1ª (primeira) emissão (“Emissão”) de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em 2 (duas) séries, da Emissora (“Debêntures”), nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em conformidade as quais serão objeto de distribuição pública com o disposto no estatuto social da Emissora; (b) a Oferta, e seus termos e condiçõesesforços restritos de colocação, nos termos da Lei n.º 6.385, de 07 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de CapitaisValores Mobiliários”), da Instrução da CVM 400n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveisaplicáveis (“Oferta Restrita”); e (cii) a autorização à Diretoria da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na AGE da constituição, pela Emissora, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à efetivação nos termos da Oferta e da Emissão, dentre os quais, sem limitação, o aditamento à Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding alínea (conforme definido abaixovii), o Contrato do artigo 17 do seu estatuto social, de Distribuição (conforme definido abaixo) e a contratação de todos os prestadores de serviço da Oferta. Adicionalmentegarantias reais, a constituição por meio da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES (conforme termos definidos abaixo), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real foi aprovada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 17 de setembro de 2021 (“RCA da Emissora”, e, em conjunto com a AGE da Emissora, as “Aprovações Societárias da Emissora”). A outorga da Fiança abaixo definida) e Penhor sobre Equipamentos (conforme definida abaixo) e a constituição da Alienação Fiduciária de Ações após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES (conforme termos definidos abaixoabaixo definido), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real, bem como a assunção das demais obrigações previstas na Escritura de seus respectivos termos e nos demais documentos da Oferta, foram aprovadas com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Arteris realizada em 17 de setembro de 2021 (“RCA da Arteris” e, em conjunto com as Aprovações Societárias da Emissora, as “Aprovações Societárias”)condições.

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Com Garantia Real, Em 2 (Duas) Séries, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos, Da Flex Gestão De Relacionamentos

AUTORIZAÇÕES. A Escritura é celebrada com base nas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de acionistas da Emissora, realizada em 13 22 de agosto junho de 2021 2022 (“AGE da Emissora”), na qual foram deliberados: (a) os termos deliberadas e aprovadas, dentre outras matérias, as condições da EmissãoEmissão e da Oferta (conforme definidas abaixo), nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, 59 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), em conformidade com o disposto no estatuto social da Emissora; (b) a Oferta, e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”), ) e da Instrução CVM 400, a constituição e demais disposições legais outorga da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme definida abaixo) e regulamentares aplicáveis; e (c) a autorização à Diretoria da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na AGE da Emissora, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à efetivação da Oferta e da Emissão, dentre os quais, sem limitação, o aditamento à Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e a contratação de todos os prestadores de serviço da Oferta. Adicionalmente, A constituição e a constituição da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES (conforme termos definidos abaixo), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real foi aprovada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 17 de setembro de 2021 (“RCA da Emissora”, e, em conjunto com a AGE da Emissora, as “Aprovações Societárias da Emissora”). A outorga da Fiança (conforme definida abaixo) e a constituição da Alienação Fiduciária de Ações após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES (conforme termos definidos definida abaixo), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real, bem como a assunção das demais obrigações previstas na Escritura e nos demais documentos da Oferta, ) foram aprovadas com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Arteris Fiadora realizada em 17 20 de setembro abril de 2021 2022 (“RCA da ArterisConasa” e, em conjunto com as Aprovações Societárias AGE da Emissora, as “Aprovações Societárias”).

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Samples: ww69.itau.com.br

AUTORIZAÇÕES. 1.1. Autorização da Emissora. A presente Escritura é celebrada realizada com base nas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária na (i) Assembleia Geral Extraordinária da Emissora, Emissora realizada em 13 30 de agosto junho de 2021 2022 (“AGE da Emissora”), na qual foram deliberadosfoi deliberada: (a) os termos e as condições da emissão das debêntures objeto desta Escritura (“Emissão” e “Debêntures”, nos termos do respectivamente), conforme o disposto no artigo 59, parágrafo 1ºcaput, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em conformidade com o disposto no estatuto social da Emissora; e (b) a Oferta, e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”), da Instrução CVM 400, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis; e (c) a autorização à Diretoria aos diretores da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na AGE da Emissora, incluindo a celebração de adotarem todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos necessários à efetivação Emissão; e (ii) Reunião do Conselho de Administração da Oferta e da Emissão, dentre os quais, sem limitação, o aditamento à Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e a contratação de todos os prestadores de serviço da Oferta. Adicionalmente, a constituição da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES (conforme termos definidos abaixo), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real foi aprovada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Emissora, Emissora realizada em 17 25 de setembro julho de 2021 2022 (“RCA da Emissora”), ena qual foi deliberada: (a) as condições da Emissão e das Debêntures, em conjunto com a AGE conforme o disposto no artigo 12, alínea “(h)”, do estatuto social da Emissora; e (b) a autorização aos diretores da Emissora para adotarem todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos necessários à Emissão, as “Aprovações Societárias conforme retificada e ratificada pela Reunião do Conselho de Administração da Emissora”). A outorga da Fiança (conforme definida abaixo) e a constituição da Alienação Fiduciária de Ações após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES (conforme termos definidos abaixo), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real, bem como a assunção das demais obrigações previstas na Escritura e nos demais documentos da Oferta, foram aprovadas com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Arteris Emissora realizada em 17 5 de setembro agosto de 2021 2022 (“RCA de Rerratificação da ArterisEmissora” e, em conjunto com as Aprovações Societárias AGE da Emissora e RCA da Emissora, as os Aprovações SocietáriasAtos Societários da Emissora”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 2ª (Segunda) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, Em Série Única, Para Colocação Privada, Da Companhia De Participações Aliança Da Bahia

AUTORIZAÇÕES. A Escritura é celebrada de Emissão será firmada com base nas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária da Reunião do Conselho de Administração da Emissora, em reunião realizada em 13 24 de agosto de 2021 (“AGE RCA da Oferta” ou “Aprovação Societária da Emissora”), na qual foram deliberadosdeliberadas e aprovadas: (ai) os a Emissão e seus termos e condições da Emissãocondições, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, 59 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em conformidade com o disposto no estatuto social da Emissora; (bii) a Oferta, Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitaisn° 6.385/76”), da Instrução CVM 400, 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis; e (cii) a autorização à Diretoria da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na AGE da outorga, pela Emissora, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à efetivação da Oferta e da Emissão, dentre os quais, sem limitação, o aditamento à Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e a contratação de todos os prestadores de serviço da Oferta. Adicionalmente, a constituição da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios após e a liberação do Ônus Existente no âmbito celebração do Contrato de Financiamento BNDES Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, do Contrato de Penhor de Direitos Emergentes das Concessões (conforme termos definidos abaixo), com bem como a consequente convolação outorga, pela Emissora, da espécie Alienação Fiduciária de Ações e a celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definidos abaixo); (iii) a autorização à diretoria da Emissora a realizar todos atos necessários para a efetivação das Debêntures para com garantia real foi aprovada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração aprovadas na Aprovação Societária da Emissora, realizada em 17 incluindo a formalização da contratação do Agente Fiduciário, dos Coordenadores e dos assessores legais; e (iv) a ratificação de setembro de 2021 (“RCA todos os atos praticados pela Diretoria da Emissora”, e, em conjunto com a AGE Companhia no âmbito da Emissora, as “Aprovações Societárias Emissão e da Emissora”)Oferta. A outorga da Fiança (conforme definida abaixo) e abaixo definida), bem como a constituição celebração da Contrato de Alienação Fiduciária de Ações após Ações, a liberação do Ônus Existente no âmbito outorga da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e a celebração do Contrato de Financiamento BNDES Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, a outorga do Penhor de Direitos Emergentes das Concessões e a celebração do Contrato de Penhor de Direitos Emergentes das Concessões (conforme termos definidos abaixoabaixo definidos), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real, bem como e a assunção das demais obrigações previstas na presente Escritura de Emissão e nos demais documentos Documentos da OfertaOferta (conforme abaixo definido), entre outras matérias, foram aprovadas com base nas deliberações das assembleias gerais extraordinárias das Fiadoras (conforme abaixo definido), da reunião do conselho de administração da Arteris realizada em 17 de setembro de 2021 (“RCA da Arteris” e, em conjunto com as Aprovações Societárias da Emissora, as “Aprovações Societárias”).seguinte forma:

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Samples: files.guide.com.br

AUTORIZAÇÕES. A Escritura é de Emissão Original foi celebrada com base nas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de acionistas da Emissora, realizada em 13 22 de agosto junho de 2021 2022 (“AGE da Emissora”), na qual foram deliberados: (a) os termos deliberadas e aprovadas, dentre outras matérias, as condições da EmissãoEmissão e da Oferta (conforme definidas abaixo), nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, 59 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), em conformidade com o disposto no estatuto social da Emissora; (b) a Oferta, e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”), ) e da Instrução CVM 400, a constituição e demais disposições legais outorga da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme definida abaixo) e regulamentares aplicáveis; e (c) a autorização à Diretoria da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na AGE da Emissora, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à efetivação da Oferta e da Emissão, dentre os quais, sem limitação, o aditamento à Escritura que ratificará o resultado Aditamento do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e a contratação de todos os prestadores de serviço da Oferta. Adicionalmente, a constituição da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES (conforme termos definidos abaixo), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real foi aprovada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 17 de setembro de 2021 (“RCA da Emissora”, e, em conjunto com a AGE da Emissora, as “Aprovações Societárias da Emissora”). A outorga da Fiança (conforme definida abaixo) e a constituição da Alienação Fiduciária de Ações após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES (conforme termos definidos definida abaixo), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real, bem como a assunção das demais obrigações previstas na Escritura e nos demais documentos da Oferta, ) foram aprovadas com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Arteris Fiadora, realizada em 17 20 de setembro abril de 2021 2022 (“RCA da ArterisConasa” e, em conjunto com as Aprovações Societárias AGE da Emissora, as “Aprovações Societárias”).

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Samples: www.abcbrasil.com.br

AUTORIZAÇÕES. A 1.1. Esta Escritura de Emissão é celebrada de acordo com base nas deliberações tomadas em a autorização da assembleia geral extraordinária de acionistas da Emissora, realizada em 13 22 de agosto junho de 2021 2022 ("AGE da Emissora"), na qual foram deliberados: (a) os termos deliberadas e aprovadas, dentre outras matérias, as condições da EmissãoEmissão e da Oferta (conforme definidas abaixo), nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, 59 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), em conformidade com o disposto no estatuto social da Emissora; (b) a Oferta, e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”), ) e da Instrução CVM 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), a outorga da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme definida abaixo) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis; e (c) a autorização à Diretoria da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na AGE da Emissora, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à efetivação da Oferta e da EmissãoEmissão (conforme definido abaixo), dentre os quais, sem limitação, o aditamento à a esta Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo)) nos termos da Cláusula 4.1.6.1 abaixo, o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e a contratação de todos os prestadores de serviço da Oferta. Adicionalmente, a constituição da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES (conforme termos definidos abaixo), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real foi aprovada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 17 de setembro de 2021 (“RCA da Emissora”, e, em conjunto com a AGE da Emissora, as “Aprovações Societárias da Emissora”). A outorga da Fiança (conforme definida abaixo) e a constituição da Alienação Fiduciária de Ações após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES (conforme termos definidos abaixo), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real, bem como a assunção das demais obrigações previstas na Escritura e nos demais documentos da Oferta, foram aprovadas com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Arteris realizada em 17 de setembro de 2021 (“RCA da Arteris” e, em conjunto com as Aprovações Societárias da Emissora, as “Aprovações Societárias”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Em Série Única, Da Espécie Com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, Para Distribuição Pública, Da via Brasil Br 163 Concessionária De Rodovias

AUTORIZAÇÕES. A Escritura é celebrada Emissão das Debêntures e a Oferta foram realizadas com base nas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária na reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 13 05 de agosto abril de 2021 (“AGE RCA da Emissora”), na qual foram deliberados: (a) os termos e condições da Emissão, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em conformidade seu estatuto social. De acordo com o disposto no estatuto social a RCA da Emissora; , foram aprovados (bi) a Oferta, Emissão; e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”)alterada, da Instrução CVM 400, 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis; e (c) a autorização à Diretoria . A ata de RCA da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas foi devidamente arquivada na AGE da EmissoraJUCERJA, incluindo a celebração em 09 de todos os documentos necessários à efetivação da Oferta abril de 2021, sob nº 00004045968 e da Emissão, dentre os quais, sem limitação, o aditamento à Escritura que ratificará o resultado foi publicada no Diário Oficial do Procedimento Estado do Rio de Bookbuilding Janeiro (conforme definido abaixo), o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo“DOERJ”) e a contratação no jornal “Diário Comercial”, em 07 de todos os prestadores abril de serviço 2021, nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da OfertaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e observado o disposto na Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, conforme alterada (“Lei nº 14.030”). Adicionalmente, a constituição outorga da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES garantia fidejussória pela Light S.A. (conforme termos definidos abaixo), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real “Fiadora” ou “Garantidora”) foi aprovada realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Emissora, Fiadora realizada em 17 05 de setembro abril de 2021 (“RCA da EmissoraFiadora”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA da Fiadora foi devidamente arquivada na JUCERJA, em 07 de abril de 2021, sob nº 00004044876 e foi publicada no DOERJ e no jornal “Diário Comercial”, enos termos da Lei das Sociedades por Ações, em conjunto 07 de abril de 2021, e observado o disposto na Lei nº 14.030. A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes da“Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrada em 05 de abril de 2021 entre a AGE da Emissora, as a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (Aprovações Societárias da EmissoraAgente Fiduciário” e “Debenturistas). A outorga da Fiança (conforme definida abaixo, respectivamente) e a constituição Fiadora. A Escritura de Xxxxxxx foi devidamente inscrita na JUCERJA, em 08 de abril de 2021, sob nº ED333006740000 e seus eventuais aditamentos serão inscritos na JUCERJA de acordo com o inciso II e parágrafo 3º do artigo 62 da Alienação Fiduciária Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030. Em razão da Fiança, a Escritura também foi devidamente registrada no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro (“RTD”) em 06 de abril de 2021, sob nº EDSA97890, nos termos da Lei das Sociedades por Ações após e observado o disposto na Lei nº 14.030. A Escritura de Xxxxxxx foi aditada pelo “Primeiro Aditamento à Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Primeiro Aditamento”), celebrado em 20 de maio de 2021 entre a liberação Emissora, o Agente Fiduciário e a Fiadora, de forma a alterar, dentre outros, o formato do Ônus Existente no âmbito Procedimento de Bookbuilding. Adicionalmente, a Escritura de Emissão foi aditada pelo “Segundo Aditamento à Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Segundo Aditamento”), celebrado, em 28 de maio de 2021, entre a Emissora, o Agente Fiduciário e a Fiadora, de forma a refletir (a) a taxa final da Remuneração das Debêntures, conforme definida na data do Procedimento de Bookbuilding; e (b) o volume da Emissão e a quantidade final de Debêntures emitidas, conforme definidos por meio do Procedimento de Bookbuilding, observadas as disposições constantes do Contrato de Financiamento BNDES (conforme termos definidos abaixo)Distribuição, com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real, bem como a assunção das demais obrigações previstas sendo certo que tal aditamento já foi aprovado na Escritura e nos demais documentos da Oferta, foram aprovadas com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Arteris realizada em 17 de setembro de 2021 (“RCA da Arteris” Emissora e na RCA da Fiadora, não havendo necessidade de nova aprovação societária. O Primeiro Aditamento foi inscrito na JUCERJA, em 28 de maio de 2021, sob nº AD333006749001, e foi registrado no RTD em 25 de maio de 2021, sob nº 1039527, o Segundo Aditamento foi inscrito na JUCERJA em 07 de junho de 2021, sob nº AD333006747002, e foi registrado no RTD em 02 de junho de 2021, sob nº 1039706 e, em conjunto com as Aprovações Societárias os eventuais aditamentos à Escritura de Emissão serão devidamente registrados na JUCERJA e serão devidamente registrados no RTD, nos termos da Emissora, as “Aprovações Societárias”)Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030.

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AUTORIZAÇÕES. A Escritura é celebrada com base nas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária da Emissora, realizada em 13 28 de agosto abril de 2021 (“AGE da Emissora”), na qual foram deliberados: (ai) os termos e condições da Emissão, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em conformidade com o disposto no estatuto social da Emissora; (bii) a Oferta, e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”), da Instrução CVM 400, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis; e (ciii) a autorização à Diretoria da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na AGE da Emissora, incluindo a celebração de adotar todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos necessários à efetivação da Oferta e implementação da Emissão, inclusive aditamentos, dentre os quais, sem limitação, quais o aditamento à Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding Bookbuilding, bem como formalizar e efetivar a contratação do Coordenador Líder, do Agente Fiduciário, dos assessores legais, da agência de classificação de risco das Debêntures e dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta, tais como o Escriturador (conforme definido abaixo), o Contrato Agente de Distribuição Liquidação (conforme definido abaixo), a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), dentre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em aditamentos. Adicionalmente, a constituição das Garantias Reais (conforme definido abaixo) prestadas pela Emissora e a contratação de todos os prestadores de serviço da Oferta. Adicionalmente, a constituição da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES Fiança Bancária (conforme termos definidos definida abaixo), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real foi aprovada ) foram aprovadas pela Emissora com base nas deliberações da tomadas em reunião do conselho de administração da Emissora, Emissora realizada em 17 16 de setembro junho de 2021 (“RCA da Emissora”, e, ” e em conjunto com a AGE da Emissora, as Aprovações Societárias da Atos Societários Emissora”). A outorga da Fiança (conforme definida abaixo) e a constituição da Alienação Fiduciária de Ações após a liberação do Ônus Existente no âmbito do Contrato de Financiamento BNDES (conforme termos definidos definida abaixo), com a consequente convolação da espécie das Debêntures para com garantia real, bem como a assunção das demais obrigações previstas na Escritura e nos demais documentos da Oferta, foram aprovadas ) foi aprovada pela 2W Investments com base nas deliberações da tomadas em reunião do conselho de administração da Arteris board of directors realizada em 17 16 de setembro junho de 2021 (“RCA Aprovação Societária da Arteris2W Investments”), em conformidade com o disposto nos seus atos constitutivos. A constituição da Cessão Fiduciária e da Alienação Fiduciária de Equipamentos (conforme definidas abaixo) foi aprovada pelas Subsidiárias com base nas deliberações tomadas em (i) assembleia geral extraordinária da Anemus 1, realizada em 16 de junho de 2021 (“AGE da Anemus 1”), em conformidade com o disposto no estatuto social da Anemus 1; (ii) assembleia geral extraordinária da Anemus 2, realizada em 16 de junho de 2021 (“AGE da Anemus 2”), em conformidade com o disposto no estatuto social da Anemus 2; e (iii) assembleia geral extraordinária da Anemus 3, realizada em 16 de junho de 2021 (“AGE da Anemus 3” e, em conjunto com as Aprovações Societárias os Atos Societários da Emissora, as a AGE da Anemus 1 e a AGE da Anemus 2, Aprovações SocietáriasAtos Societários”), em conformidade com o disposto no estatuto social da Anemus 3.

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