AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E CONCLUSÕES Cláusulas Exemplificativas

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E CONCLUSÕES. Os principais avanços identificados nos últimos anos foram os seguintes:
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E CONCLUSÕES. 80 APRESENTAÇÃO
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E CONCLUSÕES. As atividades desenvolvidas durante o ano de 2011 transcorreram de forma satisfatória. Entretanto, duas das metas pactuadas não foram totalmente alcançadas ao final do exercício. A produção científica não indexada do IDSM é normalmente mais volumosa que aquela reportada no indicador 4. No primeiro semestre de 2011 foi reduzida a participação de membros do IDSM em eventos científicos, onde eram normalmente publicados muitos resumos expandidos. Esta participação reduzida deu-se especialmente devido aos atrasos na transferência de recursos do Contrato de Gestão pelo MCTI. O índice alavancagem de recursos fora do Contrato de Gestão do indicador 14 apresentou um desempenho aquém do pactuado, principalmente porque a grande expansão orçamentária que permitiu o aumento dos valores do Contrato de Gestão não foi acompanhada de um aumento na captação externa de recursos. Isto se deu por conta da conjuntura internacional desfavorável, desde a crise financeira de 2008. É muito importante destacar que as metas pactuadas refletem uma expectativa orçamentária anual. Esta, por sua vez, está atrelada aos valores pactuados no atual Contrato de Gestão com o MCTI. Qualquer alteração significativa nos valores transferidos por meio deste CG certamente acarretará na diminuição da capacidade institucional para realização daquelas atividades, e na performance de atingimento das metas pactuadas.
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E CONCLUSÕES. As atividades desenvolvidas durante o ano de 2006 para o atendimento às metas do contrato de gestão transcorreram de forma satisfatória. Os resultados apresentados neste relatório demonstram que foram atingidas todas as metas dos 14 indicadores, sendo que nove dessas metas foram ultrapassadas. O melhor desempenho do Instituto foi observado nas metas dos macroprocessos 2, “informação”; no 5, “pesquisas para a conservação da biodiversidade e desenvolvimento social” e no macroprocesso 6 relacionado ao “desenvolvimento institucional”. Este ano de 2006 foi marcado pelas conquistas que irão contribuir para a continuidade das ações do Instituto nos próximos anos: a renovação do Contrato de Gestão e do Programa de Capacitação Institucional do IDSM, assegurando o fomento e execução de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e extensão nas áreas de proteção ambiental com manejo participativo. A garantia da continuidade do apoio do MCT contribuirá para a implementação das estratégias institucionais definidas no I Plano Diretor do IDSM, colaborando para a consolidação da inserção do Instituto no cenário da Ciência e Tecnologia da Amazônia. Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - OS Gincana (1) 1 Programa de Qualidade de Vida- Atividade Programa Esso Mamirauá Gincana Ecológica envolvendo alunos e professores das escolas publicas de Tefé e pesquisadores e extensionistas do IDSM. 7 escolas de Tefé e um publico de 3000 pessoas. Envolver alunos das escolas em atividades de educação ambiental. Semanas (2) 1 II Semana do Meio Ambiente em Fonte Boa Programa de Gestão Comunitária/IDSM IBAMA e IDS Fonte Boa Aproximadamente 500 estudantes do ensino fundamental Promover educação ambiental para estudantes da rede pública

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.