Avental Cláusulas Exemplificativas

Avental. O uso do avental é obrigatório para os alunos do Ensino Fundamental Nível II e Ensino Médio, durante as aulas de Laboratório.
Avental. Valor Máximo do Lote 06: R$1.539,60 (um mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). Ordem Descrição Unid Qtd Marca Valor Máx. Unit. (R$) Valor Máx. Total. (R$) 1 Avental em tecido misto na cor azul escura, 50 % poliester e 50 % algodão, com amarras laterais, com acabamento em viés azul claro, com brasão do município de Nova Esperança - PR colorido do lado esquerdo na altura do peito e um bolso grande na frente. UNID 60 25,66 1.539,60 LOTE 7 – BOLSA DE LONA Valor Máximo do Lote 07: R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Ordem Descrição Unid Qtd Marca Valor Máx. Unit. (R$) Valor Máx. Total. (R$) 1 Bolsas de lona cor preta 10 de algodão encerada, impermeável, com 02 divisórias medindo 40cm de altura, 35cm de largura e 22cm de fundo, um bolso na parte frontal medindo 25cm x 15cm, fechamento com zíper, alças de tira de algodão de 05cm de largura com regulagem e almofadas de ombro, uma alça de mão e dois bolsos laterais externo, sendo um que caiba uma garrafa de 500ml de água com manta térmica e outro para recipiente de veneno com lapelas e fechado com velcro. Deve ter uma lapela cobrindo a parte frontal de bolsa onde será bordada o logotipo do Município, o acabamento será todo em tira de algodão de 33mm de largura e partes serão todas overlocadas. UNID 60 140,00 8.400,00 Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: conforme edital.
Avental. Quadro 4: Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para os 01 Calça 02 Camisa 03 Boné 04 Botina 05 Capa de chuva 06 Protetor auricular tipo plug 07 Óculos Quadro 5: Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para os 01 Calça 02 Camisa 03 Boné 04 Sapato 05 Protetor auricular tipo plug 06 Capa de chuva 07 Óculos Obs.: Para operador de Trator agrícola utilizar, em substituição, aos itens 04 e 05, botina e protetor auricular tipo concha, respectivamente. Quadro 6: Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para os 01 Calça 02 Camisa 03 Boné 04 Botina 05 Protetor auricular tipo plug 06 Óculos 07 Luva de Latex 08 Capa de chuva Os uniformes deverão ser repostos gratuitamente pela Contratada sempre que se apresentarem desgastados, destruídos ou impróprios para a sua finalidade. Os equipamentos de proteção individual deverão ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Os uniformes deverão ser de cor especificada, pelo Departamento de Limpeza Pública - DLP (atendendo a NBR 15.292 - Vestuário de Segurança de Alta Visibilidade). Na parte frontal das Camisas (manga longa e curta) deverá constar o nome da empresa e nas costas as inscrições “A SERVIÇO DA SESE”. O letreiro deverá ser confeccionado com fonte arial com altura mínima de 3 cm (três centímetros). A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Contratada poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste projeto básico. A Fiscalização do DLP poderá determinar a substituição de uniformes e EPI’s, de qualquer funcionário da Contratada, no caso de serem verificadas condições inadequadas de conservação e/ou higiene. Em nenhuma hipótese será permitido, por parte dos trabalhadores da Contratada, o desenvolvimento dos serviços especificados neste projeto básico, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente. A reposição, manutenção e higienização dos uniformes e EPI’s serão de exclusiva responsabilidade da Contratada. A freqüência de higienização deverá ser estabelecida considerando a necessidade, o tipo de uniforme e EPI e a sua utilização, características de cada função.
Avental. Touca em filó Sapato em couro, tipo mocassim ou satilha em couro antiderrapante Serviços de Manutenção Camiseta Calça comprida Sapato/Bota de segurança com sola de borracha Jaqueta ou casaco Pulôver
Avental. Deve ser de PVC, impermeável e de médio comprimento. Notas: Todos os EPI utilizados por pessoas que lidam com resíduos de serviços de saúde têm que ser lavados e desinfetados diariamente; sempre que ocorrer contaminação por contato com material infectante, os EPI devem ser substituídos imediatamente e enviados para lavagem e higienização. As características recomendadas para os EPI devem atender às normas do Ministério do Trabalho..”

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  • FORO 9.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenador (a) do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Minas Gerais, em 05/06/2020, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe de Seção, em 05/06/2020, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx xxxxxx xxxxx, Usuário Externo, em 05/06/2020, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente Administrativo, em 08/06/2020, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10916194 e o código CRC 874E7845. ISSN 1677-7069 Nº 111, sexta-feira, 12 de junho de 2020 Número do Contrato: 8/2018. Nº Processo: 21181000752201716. PREGÃO SISPP Nº 28/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 13086399000117. Contratado : CERTIFIQUE SOLUCOES

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.