BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS. 3.1. O sistema legislativo deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização) através do módulo do sistema utilizado pelo usuário;
3.2. O sistema legislativo deverá conter a realização de backups dos dados de forma automática, agendadas no servidor de dados conforme estudo de necessidade realizado na implantação do sistema;
3.3. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS. 1.3.1 - O sistema deverá realizar backups dos dados diariamente de forma automática, agendadas no servidor de dados, conforme estudo de necessidade realizado na implantação do sistema, possuindo retenção por no mínimo 7 (sete) dias.
1.3.2 - O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização) através do módulo do sistema utilizado pelo usuário.
BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS. O sistema legislativo deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização) através do módulo do sistema utilizado pelo usuário;
BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS. O software deverá permitir a realização de backups dos dados de forma online (com o banco de dados em utilização) através do módulo do software utilizado pelo usuário;
BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS. Necessidade de implementar e manter estratégias eficazes de backup e recuperação de dados, assegurando a disponibilidade de informações críticas em caso de falhas técnicas, desastres ou perda acidental.
BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS. Desenvolvimento e implementação de planos de backup e recuperação para garantir a disponibilidade e a integridade dos dados.
BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS. 3.1. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização) através do módulo do sistema utilizado pelo usuário;
3.2. O sistema deverá conter a realização de backups dos dados de forma automática, agendadas no servidor de dados conforme estudo de necessidade realizado na implantação do sistema;
3.3. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS. 7.1.3.1. Os backups deverão ocorrer automaticamente 2 (duas) vezes ao dia, sendo o primeiro as 12 horas e o segundo as 23 horas e 30 minutos, tanto na aplicação local, quanto na aplicação que esteja em datacenter. Uma via do backup deverá ser armazenada também no servidor da Contratante.
7.1.3.2. A Contratada deverá recuperar dados ou documentos quando solicitado pela Contratante, no prazo de até 1 (uma) hora.
BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS. Descrição: Funcionalidades integradas de backup e recuperação para proteger os documentos contra perdas por falhas técnicas, desastres naturais ou ataques cibernéticos.
BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS. O sistema legislativo deverá permitir a realização de backups dos dados de forma online (com o banco de dados em utilização) através do módulo do sistema utilizado pelo usuário; O sistema legislativo deverá conter a realização de backups dos dados de forma automática, agendadas no servidor de dados conforme estudo de necessidade realizado na implantação do sistema; As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente. Os backups completos do banco de dados devem ser agendados para os dias e horários em que não há expediente na Câmara Municipal de Pouso Alegre. Os demais backups dos bancos de dados e arquivos do sistema devem ser realizados de forma incremental diariamente.