CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS. O Abono Salarial PIS e o Abono Salarial PASEP serão pagos, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II desta Resolução (Artigo 3º, da Resolução CODEFAT N º 790, de 28.06.2017). Os cronogramas constantes dos anexos I e II, somente poderão ser alterados, conjuntamente, pelo CODEFAT, Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e agentes pagadores, ressalvado o princípio de subordinação à condição suspensiva dos atos jurídicos (§ 1º, do artigo 3º, da Resolução CODEFAT N º 790, de 28.06.2017). Os agentes pagadores estão autorizados, a partir das alocações transferidas pelo FAT, a executar as rotinas de efetivação de pagamento, definidas no inciso "I" do art. 4º, desta Resolução, para disponibilização do Abono, conforme os cronogramas constantes nos Anexos I e II e quando for simultaneamente efetivado o saque total de cotas (§ 2º, do artigo 3º, da Resolução CODEFAT N º 790, de 28.06.2017). O pagamento do abono salarial tem início no 2º semestre de cada exercício e vai até o 1º semestre do exercício seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT - através dos agentes pagadores (CEF/BB). A Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Resolução CODEFAT N º 790, de 28.06.2017, disciplina o pagamento do Abono Salarial relativo ao exercício de 2017/2018 do Fundo de Participação PIS/PASEP e deverá ser efetuada de acordo com os calendários a seguir. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2017/2018 PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS ANEXO I JULHO 27.07.2017 29.06.2018 AGOSTO 17.08.2017 29.06.2018 SETEMBRO 14.09.2017 29.06.2018 OUTUBRO 19.10.2017 29.06.2018 NOVEMBRO 17.11.2017 29.06.2018 DEZEMBRO 14.12.2017 29.06.2018 JANEIRO FEVEREIRO 18.01.2018 29.06.2018 MARÇO ABRIL 22.02.2018 29.06.2018 MAIO JUNHO 15.03.2018 29.06.2018 I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2017 conforme tabelas abaixo: JULHO 25.07.2017 AGOSTO 15.08.2017 SETEMBRO 12.09.2017 OUTUBRO 17.10.2017 NOVEMBRO 14.11.2017 DEZEMBRO 12.12.2017 JANEIRO FEVEREIRO 16.01.2018 MARÇO ABRIL 20.02.2018 MAIO JUNHO 13.03.2018 II - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 05.10.2017 a 29.06.2018.

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  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.