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CAMARINS Cláusulas Exemplificativas

CAMARINSA contratada deverá disponibilizar, sem custos adicionais, fornecimento de bebidas e alimentação para os artistas e suas equipes conforme exigência de cada um, devendo a alimentação ser acompanhada por Chef de cozinha.
CAMARINS. Locação, montagem e des montagem de dois (02) Camarins com medidas de 4 metros x 4 metros cada, montados com paredes de 2,20 metros de altura com painéis brancos TS estruturados em travessas e perfis de alumínio anodizado (sistema octanorm). 2.478,00 2.478,00
CAMARINS. Serão necessários 02 camarins para o evento, que devem ser abastecidos com a lista de camarim encontrada neste rider. Os camarins são de uso EXCLUSIVO da banda e crew. É também estritamente proibido fumar nas áreas e proximidades do camarim. Ele deve conter trancas e suas chaves entregues ao produtor da banda. O camarim deve ser entregue LIMPO já na hora de chegada da equipe técnica da banda. O camarim deverá conter: - Banheiro LIMPO E ESTERILIZADO para uso somente da banda; - Xxxxx xxxxxx e papel higiênico; - Diversos pontos de eletricidade com extensões; - Mobílias: mesas, cadeiras, sofás suficientes para 10 pessoas cada um; - Espelhos; - Latas de lixo
CAMARINS. Montagem de 02 (dois) camarins, no mínimo, com medidas de 4m (quatro metros) x 4m (quatro metros) cada, montados com paredes de 2,20m (dois metros e vinte centímetro) de altura, com painéis brancos, TS branco, estruturados com lona branca anti-chamas, devidamente tensionadas com catracas, piso de madeira revestido com material anti-chamas, sistema elétrico com tomadas, ponto de luz, salas com chaves, xxxx xxxxxxx. A composição dos camarins para cada artista é de responsabilidade da contratada, incluindo: decoração, bebida, comida e demais exigências dos artistas contratados para o evento e deve ser colocada nos espaço com, no mínimo, 5 (cinco) horas de antecedência.
CAMARINS. 4.1. A CONTRATANTE providenciará no local do evento a instalação de 01 (um) camarim, de uso exclusivo de sua equipe, não sendo permitida a entrada de funcionários da equipe da CONTRATANTE ou quaisquer outras pessoas não autorizadas pela produção da CONTRATADA.
CAMARINS. É responsabilidade da CONTRATANTE a preparação de no mínimo 02 (dois) camarins que ficarão à disposição dos ARTISTAS e de toda a sua equipe, equipados com banheiros individuais completos, além dos itens que lhe serão informados por escrito até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do espetáculo, porém desde já ficando claro que não se restringirá apenas a gêneros alimentícios e afins que ali deverão estar disponíveis.
CAMARINS. Locação, montagem, manutenção e desmontagem de CAMARÍNS, (02 Camarins um para a banda e técnica outro para o cantor principal) montados com cobertura branca anti chamas (tenda chapéu de bruxa), estruturado em alumínio (Octanorme), com forros, nas medidas mínimas de 5x5m, com portas com fechaduras (e suas respectivas chaves) e piso nivelado e com forracao, com área de serviço coberta. Os camarins devem ser climatizados, com as opções quente e frio. Cada um deve ter no mínimo 6 tomadas, 02 mesas com quatro cadeiras, 01 sofá para dois lugares, 02 sofás para um lugar, 01 Locação e Serviço 01 R$ R$ bancada para colocar a alimentação e bebidas.
CAMARINS. ITEM ESPECIFICA˙ˆO UNIDAED QUANTIDAD 1 CAMARINeSm octanorma, medindo, no m nimo 4x4 m, com ar condicio a serem disponibilizados de acordo com aesxigŒncias dos artistas,s expensas do permissionÆrio UNI 3

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  • Faltas O cálculo dos descontos decorrentes de faltas do instrutor, monitor e demais profissionais horistas, que receba salário-hora, será feito multiplicando-se o número de horas não dadas pelo respectivo valor do salário-hora, e do repouso correspondente.

  • INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 1 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. M 12,00 12. 2 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. M 6,00 12. 3 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA Ø 25MM (1”) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 1,00 12. 4 KIT DE REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO DE LATÃO ½”, INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 UN 1,00 12. 5 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 1,00

  • Diárias Caso haja prestação de serviços externos que resulte ao empregado despesas superiores às habituais no que se refere a transporte, estadia e alimentação e, desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas, a empresa reembolsará ao empregado a diferença que for comprovada.

  • PEÇAS 8.1. Todas as peças que necessitem de substituição serão cobradas pelo preço público de venda. O cliente deverá efetuar o pagamento das peças imediatamente após a realização da vistoria ou conforme autorizado pela concessionária. Caso o cliente solicite, o valor das peças poderá ser abatido do valor de compra da motocicleta.

  • Assinaturas Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx

  • AMOSTRAS 1.2.1. Objetivando a comprovação das especificações e demais características oferecidas que deverão estar em perfeita conformidade com o requisitado no Edital e seus Anexos, é obrigatória a apresentação de amostras de itens já produzidos com características semelhantes para esta licitação. 1.2.2. Quando da solicitação de Amostra(s) na fase de apreciação dos documentos de habilitação, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública, para que o licitante detentor da melhor oferta do lote, apresente no prazo de até 02 (dois) dias uteis, as amostras do(s) item(ns) que o compõe, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de solicitação ao e-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx mediante anuência do CPB. 1.2.2.1. Enquanto não expirado o prazo de entrega, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações na(s) amostra(s) apresentada(s). 1.2.3. A(s) amostra(s) será(ao) avaliada(s) pela área técnica, a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência. 1.2.3.1. A(s) Amostra(s) será(ão) analisada(s) conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I, item 5 – Avaliação de Amostras. 1.2.4. Se a(s) amostra(s) for(em) aceita(s), o Pregoeiro retomará a sessão pública informando os demais licitantes dessa decisão e prosseguirá para o término da avaliação dos requisitos de habilitação. 1.2.5. Havendo reprovação, poderá a critério do órgão, ser concedido novo e igual prazo, para apresentação de eventuais discordâncias, desde que cabível, no item, findo o qual, em não havendo aprovação por parte do órgão, a detentora de melhor proposta será desclassificada, prosseguindo o rito da Licitação. 1.2.5.1. Se a(s) amostra(s) for(em) rejeitada(s) ou não for(em) entregue(s) no prazo estabelecido, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro retomará a sessão pública na fase de negociação com o licitante detentor da segunda melhor oferta, para obtenção do melhor preço. Posterior ao preço aceito, se inicia a fase de habilitação e a apresentação de amostra(s), observando o mesmo prazo e as mesmas condições anteriormente praticadas. após conclusão no aceite dos produtos, ou seja, no término da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • Medições 42.1 O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior. 42.2 O Gerente do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, por meio de um de certificado específico. 42.3 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gerente do Contrato. 42.4 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro). 42.5 O valor dos serviços concluídos inclui os valores das Variações e Eventos Passíveis de Compensação. 42.6 O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente aprovado, em certificado, à luz de informações subsequentes.

  • Atas Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

  • METAS As metas estabelecidas para a universalização dos Serviços de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem Urbana/Manejo de Águas Pluviais e Limpeza Urbana/Manejo de Resíduos Sólidos são aquelas preconizadas pelo PLANSAB (versão revisada-2019) como mostramos nos quadros abaixo, apresentadas a seguir.