CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE ESTÁGIO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE ESTÁGIO. Como toda relação de trabalho, ou de prestação de serviço, onde há um conjunto de regras, obrigações e contraprestações, deve ser celebrado um termo de compromisso, um contrato, relatando as vontades, deveres, direitos e funções a serem desempenhadas, tanto como também a natureza do negócio jurídico em questão. Dessa forma, o estudante que adere ao programa de estágio, fica vinculado à este por meio de contrato, validando a propositura do referido estágio. É indispensável a realização do ato contratual, que deve ser apreciado sinalagmaticamente, tornando válida a prática de desenvolvimento real e prático do ensino. Em outras palavras, se efetiva juridicamente dentro das normas cabíveis o direito do estudante ao estágio. Como todo contrato, é estipulado neste as cláusulas de direitos, deveres, funções e características sobre as atividades que serão desempenhadas pelo estagiário.
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE ESTÁGIO. O contrato de estágio é caracterizado pela solenidade, onerosidade, subordinação, além de ser de trato sucessivo, tripartite e de atividade. A solenidade diz respeito à formalidade presente na celebração do termo de compromisso que é firmado entre o estagiário, a parte concedente e a instituição de ensino, conforme previsto no art. 3º, I da lei de estágio. Como parte de uma solenidade o art. 7º, IV prevê que um relatório de atividades periódico deverá ser apresentado pelo educando dentro de um prazo de 6 meses com o intuito de que as tarefas atribuídas ao estudante sejam acompanhadas, além de que a parte concedente deverá sempre disponibilizar em fiscalização documentos que comprovem o vínculo de estágio como disposto no art. 9, VI. O fato de haver um termo de compromisso não é determinante para reconhecer a relação de emprego entre a parte concedente e o estudante. Existe uma relação de subordinação e dependência hierárquica dentro do estágio, entre o estagiário, instituição de ensino e a parte concedente. Desse modo, pode-se observar também outra característica que é a relação tripartite ou triangular da qual fazem parte os sujeitos citados. Para o êxito do estágio ser alcançado ambas as partes devem atuar de forma conjunta, principalmente no caso do estudante, que individualmente deve sempre buscar colaborar, se esforçar e se dedicar em suas tarefas para que o programa seja concluído com o melhor aproveitamento possível. Ressalta-se que essa subordinação não é fator que caracteriza necessariamente uma relação de emprego. A execução do contrato de estágio é de trato sucessivo e de atividade. De atividade porque tem por objetivo preparar o estudante para o mercado de trabalho, e de trato sucessivo, pois, nas palavras de Xxxxx Xxxx e Cavalcante (2019, p. 1153) “(...) exige várias etapas de aprendizagem, sempre havendo a observância da frequência escolar do estagiário, bem como a supervisão pela parte concedente e a orientação pela instituição de ensino com a presença do professor orientador”. A legislação fixa duas classificações do contrato do estágio, sendo a primeira a exigibilidade, que se ramifica em duas espécies, o obrigatório e não obrigatório. O estágio será obrigatório quando definido no projeto do curso, atendendo as exigências do currículo, modalidade e área de ensino e, “(...) cuja carga horária seja requisito para aprovação e obtenção de diploma” como explica Xxxxxxx Xxxxxxxx (2020, p.140). Na lei revogada de 1977 o estágio obrigatório era co...
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE ESTÁGIO. A caracterização adiante apresentada, cujo objetivo é mais didático, revela o quanto o contrato de estágio aproxima-se e diferencia-se dos outros contratos, principalmente em relação ao contrato do trabalho com o qual mantém sensíveis semelhanças. Quanto as suas características, o contrato do estágio é solene, tripartite, oneroso, de trato sucessivo, subordinativo e de atividade.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.